CLC 6 FORMADORA Serafina Lains FORMANDO Paulo Almeida

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CLC 6 FORMADORA: Serafina Lains FORMANDO: Paulo Almeida ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA E TERRITÓRIO DR 3

CLC 6 FORMADORA: Serafina Lains FORMANDO: Paulo Almeida ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA E TERRITÓRIO DR 3 PAULO ALMEIDA

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO O QUE É O ORDENAMENTO DO TERRITORIO? Ordenamento do território é:

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO O QUE É O ORDENAMENTO DO TERRITORIO? Ordenamento do território é: a gestão da interação homem/espaço natural. Consiste no planeamento das ocupações, e no potencial do aproveitamento das infra- estruturas existentes. Consiste também no assegurar da preservação de recursos limitados. O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO é em Portugal a entidade responsável pelo ordenamento do território. Tendo como ministro a Dr. ª assunção Cristas PAULO ALMEIDA

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO EM QUE CONSISTE O PROGRAMA NACIONAL DE POLITICA E ORDENAMENTO DO

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO EM QUE CONSISTE O PROGRAMA NACIONAL DE POLITICA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO? Programa nacional de politica de ordenamento do território: Estabelece as maiores e mais importantes decisões a serem tomadas na gestão do ordenamento no território Português. Está acima de todos os outros instrumentos de gestão territorial complementando – os. É um elemento de cooperação com os planos semelhantes na União Europeia relacionados com o ordenamento do território da união. PAULO ALMEIDA

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DOCUMENTO LEGAIS EM TERMOS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Leis de base:

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DOCUMENTO LEGAIS EM TERMOS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Leis de base: Lei Nº 48/98, de 11 de Agosto de 1998, alterada pela Lei Nº 54/2007 de 31 de Agosto de 2007. Estabelece as bases da politica de ordenamento do território e urbanismo Instrumentos de gestão : Decreto - Lei Nº 380/99, de 22 de Setembro de 1999, alterado pelo Decreto. Lei n. º 58/2011 de 4 de Maio de 2011 Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial Instrumentos de gestão : Decreto – Lei Nº 207/2006, de 27 de Outubro de 2006 alterado pelo Decreto - lei Nº 150/2008 de 30 de Julho de 2008 Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional PAULO ALMEIDA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAM RA MUNICIPAL DA AMADORA (PORCALHOTA) Conceitos: Plano Diretor Municipal e

PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAM RA MUNICIPAL DA AMADORA (PORCALHOTA) Conceitos: Plano Diretor Municipal e um documento regulador do planeamento e ordenamento do território de um determinado município de Portugal. O PDM é elaborado pelas Câmaras Municipais e aprovado pela assembleia municipal. Nesse documento fica definida a organização municipal do território, onde se estabelece a referenciação espacial dos usos e atividades no solo municipal através da definição das classes e categorias relativas ao espaço PAULO ALMEIDA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAM RA MUNICIPAL DA AMADORA (PORCALHOTA) Objetivos: Os objetivos do PDM

PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAM RA MUNICIPAL DA AMADORA (PORCALHOTA) Objetivos: Os objetivos do PDM da C. M. Amadora são: a referenciação dos monumentos nacionais existentes no concelho. A sua manutenção e restauro. Obras publicas e construção de residências para acabar com as barracas realojando tudo nos bairros sociais existentes. Acessos facilitados a auto – estradas. PAULO ALMEIDA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAM RA MUNICIPAL DA AMADORA (PORCALHOTA) Concretização: Neste momento o PDM

PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAM RA MUNICIPAL DA AMADORA (PORCALHOTA) Concretização: Neste momento o PDM da C. M. Amadora já conseguiu realizar alguns dos seus objetivos. Começando pelos acessos em diversos pontos da cidade. Construção e realojamento em diversos pontos da cidade. Recolha de veículos. Arruamentos melhorados PAULO ALMEIDA