I Reunio Tcnica Transporte Martimo de animais vivos

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I Reunião Técnica Transporte Marítimo de animais vivos Rio Grande, 09/05/2017 Ricardo Souza Especialista

I Reunião Técnica Transporte Marítimo de animais vivos Rio Grande, 09/05/2017 Ricardo Souza Especialista em Regulação Gerência de Meio Amb. e Sust. - Antaq

Fonte: Antaq

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Contexto Acidente em Vila do Conde - PA Naufrágio do navio Haidar, carregado com

Contexto Acidente em Vila do Conde - PA Naufrágio do navio Haidar, carregado com 4. 900 bois, em 06/10/2015 Fotos fornecidas pela CDP

Atribuição da Antaq Lei 10. 233 de 2001 (criação da Antaq) • Art. 23.

Atribuição da Antaq Lei 10. 233 de 2001 (criação da Antaq) • Art. 23. Constituem a esfera de atuação da Antaq: (. . . ) V – o transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas. ? Já estão reguladas, tanto internacionalmente (SOLAS, MARPOL, IMDG code) como nacionalmente (resolução Antaq 2239/2011)

Definição de cargas especiais • Perigosas • Cargas especiais • De projeto • Carga

Definição de cargas especiais • Perigosas • Cargas especiais • De projeto • Carga viva “São cargas que, pela sua natureza, exigem cuidados especiais durante o transporte, tais como cargas perigosas, cargas de projeto e cargas vivas. ”

Papéis de cada órgão MAPA ANTT, Detran MAPA Antaq SEP/MTPA Marinha

Papéis de cada órgão MAPA ANTT, Detran MAPA Antaq SEP/MTPA Marinha

Resolução Antaq - Sequência do trabalho 1. Definição do escopo; 2. Conversas com os

Resolução Antaq - Sequência do trabalho 1. Definição do escopo; 2. Conversas com os atores relevantes (SEP, Marinha, MAPA, Autoridades Portuárias, Operadores portuários, OGMOs, exportadores); 3. Texto preliminar; 4. Audiência pública; 5. Texto final e publicação.

Questionário enviado aos portos 1. O porto tem regras específicas para as operações com

Questionário enviado aos portos 1. O porto tem regras específicas para as operações com cargas vivas? 2. De que forma a AP acompanha as operações com cargas vivas? 3. O naufrágio em Vila do Conde, em 2015, inspirou alguma mudança na operação com cargas vivas no porto de __? 4. As operações com cargas vivas costumam provocar algum transtorno para o funcionamento normal do porto? Alguma sugestão para amenizar esse(s) problema(s)? 5. Vê necessidade de alguma regulação adicional do setor de exportação de cargas vivas?

1. O porto tem regras específicas para as operações com cargas vivas? Itaqui: Procedimento

1. O porto tem regras específicas para as operações com cargas vivas? Itaqui: Procedimento operacional conjunto Emap/Operadores. Bem completo, inclui diversos riscos e medidas mitigadoras. Imbituba: Plano de ação emergencial para embarque de animais vivos. Vila do Conde: Plano de ação emergencial e procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental (envio de documentação antes e após o embarque).

1. O porto tem regras específicas para as operações com cargas vivas? São Sebastião:

1. O porto tem regras específicas para as operações com cargas vivas? São Sebastião: OP deve prover equipe de limpeza para área portuária e no viário público; destinação de carcaças; Cia. Docas (setor de operações) interage com depto. de tráfego municipal visando minimizar transtornos no município Rio Grande: OS 002/2016: antecedência mín. 7 dias, porões e currais limpos, limite de 48 h de operação.

2. De que forma a AP acompanha as operações com cargas vivas? Itaqui: Com

2. De que forma a AP acompanha as operações com cargas vivas? Itaqui: Com pelo menos 36 h para atracação faz-se, em conjunto com o Operador Portuário, clientes e agentes marítimos, o planejamento operacional. Imbituba: NT 001 – OP/SSMA - Atracações e Operações nos Berços do Porto de Imbituba, check list pelos Supervisores de Operação; equipe de Saúde, Segurança e Meio Ambiente faz vistorias e acompanhamento das operações frequentemente.

2. De que forma a AP acompanha as operações com cargas vivas? V. do

2. De que forma a AP acompanha as operações com cargas vivas? V. do Conde: CDP acompanha in loco as operações de embarque; controle dos pesos e quantidades embarcadas e de outras informações que são inseridas no sistema SCAP. S. Sebastião: por ora não há procedimento específico (operação similar às demais, embora com especificidades); setor de operações acompanha e fiscaliza as operações, interage nos sistemas de controle aduaneiro, executa as pesagens da carga e consumíveis.

2. De que forma a AP acompanha as operações com cargas vivas? • Rio

2. De que forma a AP acompanha as operações com cargas vivas? • Rio Grande: setor de fiscalização acompanha desde a comunicação prévia, durante o embarque e monitora a operação realizada pelos operadores credenciados no interior do porto novo, conforme OS nº 002.

3. O naufrágio em V. do Conde (2015) inspirou mudanças na operação com cargas

3. O naufrágio em V. do Conde (2015) inspirou mudanças na operação com cargas vivas? • Itaqui: Sim. Exige-se a presença (durante planejamento e embarque) de um SUPER CARGO especialista marítimo com conhecimento em carregamento, planos de carga, estabilidade de navios, etc. • V. do Conde: Aumentaram as exigências para a operação poder ser realizada. Órgão ambiental precisa ser avisado da operação e da estrutura que a envolve, incluindo empresas e equipamentos, e os responsáveis pela operação precisam emitir relatórios pós-embarque detalhados.

3. O naufrágio em V. do Conde (2015) inspirou mudanças na operação com cargas

3. O naufrágio em V. do Conde (2015) inspirou mudanças na operação com cargas vivas? • Imbituba: Não, uma vez que a operação em 2016 foi a 1ª feita no Porto com esse tipo de carga, porém o plano de emergência desenvolvido foi baseado no de Vila do Conde. • Rio Grande: Sim, esse fato motivou a elaboração da OS nº 002/2016/SUPRG, exigindo o controle mais rigoroso nas condições operacionais do navio.

3. O naufrágio em V. do Conde (2015) inspirou mudanças na operação com cargas

3. O naufrágio em V. do Conde (2015) inspirou mudanças na operação com cargas vivas? • S. Sebastião: Os procedimentos ficam a cargo do OP, entendo que esta consulta também deva ser feita a eles. A maior preocupação é quanto as condições da embarcação que irá receber os animais (daí a Portaria nº 194/DPC). A distribuição dos animais à bordo durante o embarque é feita pela tripulação do navio. O Operador e o embarcador devem estar atentos a este trabalho.

4. As operações com cargas vivas causam algum transtorno para a rotina do porto?

4. As operações com cargas vivas causam algum transtorno para a rotina do porto? Tem sugestões para amenizar esse(s) problema(s)? • Itaqui: Não, apenas uma segregação do berço em operação e um plano de contingência para resgate de animais em terra e no mar. • Imbituba: Não provocou transtornos, considerando que toda a área do berço foi utilizada exclusivamente para essa operação, não interferindo nas operações dos demais berços do Porto.

4. As operações com cargas vivas causam algum transtorno para a rotina do porto?

4. As operações com cargas vivas causam algum transtorno para a rotina do porto? Tem sugestões para amenizar esse(s) problema(s)? • Vila do Conde: Por se tratar de carga viva (não inerte), tal embarque requer uma atenção especial. A possibilidade do escape de bois durante o embarque é grande, acaba aumentando o risco de acidentes. A sugestão seria algum tipo de barreira em torno do embarcadouro no momento do embarque da carga.

4. As operações com cargas vivas causam algum transtorno para a rotina do porto?

4. As operações com cargas vivas causam algum transtorno para a rotina do porto? Tem sugestões para amenizar esse(s) problema(s)? • São Sebastião: No último embarque com 18 mil cabeças, ocorreram incômodos por conta de odor de fezes dos animais; demora na liberação da carga (autoridades da Turquia e do MAPA); navio carregado ficou fundeado por dias no canal, causando reclamações da comunidade. Como só aceitamos o embarque direto, o planejamento do transporte é fundamental para reduzir o tempo e o impacto acima mencionado. OP atua no recolhimento de fezes que caem dos caminhões, inclusive nas vias de acesso ao porto.

4. As operações com cargas vivas causam algum transtorno para a rotina do porto?

4. As operações com cargas vivas causam algum transtorno para a rotina do porto? Tem sugestões para amenizar esse(s) problema(s)? • Rio Grande: Hoje as operações não apresentam transtornos, eliminados após novas regras para movimentação de carga viva, exigindo que a embarcação estivesse limpa e sem outra carga viva a bordo, e limitando o tempo da operação de embarque. Há maior rigor quanto ao ingresso do navio e condições de segurança aquaviária, limpeza da embarcação e limite operacional. Dessa forma, retirou o principal impacto que era o odor. No momento não tem ocorrido reclamações da comunidade local.

5. Há necessidade de alguma regulação adicional do setor de exportação de cargas vivas?

5. Há necessidade de alguma regulação adicional do setor de exportação de cargas vivas? • Itaqui: Sim, especialmente quanto as distâncias entre as EPEs e os portos e também para uma limitação de idade dos navios (exigimos que não tenham mais de 20 anos). Os navios usados geralmente são adaptados e reclassificados para livestock. Ainda, importante também diligenciar junto ao Governo pela ratificação da Convenção de Nairobi (remoção de destroços).

5. Há necessidade de alguma regulação adicional do setor de exportação de cargas vivas?

5. Há necessidade de alguma regulação adicional do setor de exportação de cargas vivas? • Imbituba: Do ponto de vista de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, por ter ocorrido o acidente em Vila do Conde, seria interessante o desenvolvimento de normas ou procedimentos que estabelecessem as condições mínimas operacionais, evitando possíveis acidentes com a carga, com trabalhadores e ambiental, haja visto que tivemos dificuldade em encontrar referências para o desenvolvimento do plano de emergência, qual foi uma exigência do órgão de vigilância agropecuária.

5. Há necessidade de alguma regulação adicional do setor de exportação de cargas vivas?

5. Há necessidade de alguma regulação adicional do setor de exportação de cargas vivas? • S. Sebastião: Já há restrição definida pela Autoridade Marítima prevista na NPCP/SP Seção V – Meio Ambiente, para os esgotamentos que não sejam de águas servidas (esgoto da tripulação/navio), entretanto no embarque das 18 mil cabeças a população julgou que as fezes foram alijadas ao mar; as restrições da Autoridade Marítima e Anexo V da Marpol 73/78 devem ser mais divulgadas e reforçadas aos agenciadores e armadores. Mencionar as restrições e medidas de prevenção à poluição por ocasião das anuências dadas no “Porto sem Papel” seria uma boa prática.

5. Há necessidade de alguma regulação adicional do setor de exportação de cargas vivas?

5. Há necessidade de alguma regulação adicional do setor de exportação de cargas vivas? • V. do Conde: Sim. Por trata-se de carga viva o embarque tem um maior risco de acidente, tanto para os trabalhadores como para o meio ambiente. • Rio Grande: Entendemos que toda regulação adicional poderá qualificar o processo

Objetivo Resolução simples, consolidando boas práticas já adotadas por Portos e Operadores Portuários

Objetivo Resolução simples, consolidando boas práticas já adotadas por Portos e Operadores Portuários

Resolução Antaq: pontos essenciais • Definição de cargas especiais • Operador deve enviar à

Resolução Antaq: pontos essenciais • Definição de cargas especiais • Operador deve enviar à AP plano detalhado de embarque • Exigência de seguro • Exigência de qualificação da mão-de-obra • Inclusão nos planos de contingência

Plano de operação com carga viva • • • Espécie, quantidade Instalações (berços e

Plano de operação com carga viva • • • Espécie, quantidade Instalações (berços e pátios) a serem utilizadas no porto Tempo de operação – início e fim (expectativa) Dados da embarcação Equipamentos próprios e de terceiros Seguros contratados Deve ser enviado com antecedência à AP Terá modelo em anexo na Resolução

Seguro • Deve ser suficiente para cobrir os danos ambientais em caso de acidente

Seguro • Deve ser suficiente para cobrir os danos ambientais em caso de acidente

Planos de contingência • “As contingências relacionadas às operações com cargas vivas deverão constar

Planos de contingência • “As contingências relacionadas às operações com cargas vivas deverão constar do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), Plano de Controle de Emergência (PCE) e Plano de Ajuda Mútua (PAM)”

Qualificação da mão-de-obra Proposta: “O Operador Portuário deverá requisitar ao OGMO ou ter sob

Qualificação da mão-de-obra Proposta: “O Operador Portuário deverá requisitar ao OGMO ou ter sob contrato pelo menos um profissional habilitado, responsável pelo cumprimento das exigências legais e boas práticas relativas ao trânsito portuário de cargas vivas, bem como manter empregados treinados para as situações de risco envolvendo tais operações. ” Exemplo de Itaqui: “O Exportador deverá disponibilizar pessoal experiente no transporte e conhecimento do comportamento animal e dos princípios básicos necessários para o manejo e controle no caso de fuga, sem a utilização de violência” Vigiagro: possibilidade de certificar cursos de capacitação.

Outras possibilidades • Prioridade de atracação • Considerações ambientais: resíduos • Sugestões ?

Outras possibilidades • Prioridade de atracação • Considerações ambientais: resíduos • Sugestões ?

Do que a resolução da Antaq não vai tratar • Transporte antes do porto

Do que a resolução da Antaq não vai tratar • Transporte antes do porto • Estrutura do navio • Bem-estar animal • Questões sanitárias

Relação com outras normas Portaria SEP 111 – Pré-qualificação dos operadores portuários Art. 10.

Relação com outras normas Portaria SEP 111 – Pré-qualificação dos operadores portuários Art. 10. Consideram-se documentos de comprovação de capacidade técnica: V - Quando o exercício da atividade da requisitante exigir: b) comprovação de possuir vínculo contratual legal com empresa ou técnico qualificado por programas de treinamentos de segurança para atuação em prevenção e no caso de acidentes, quando da movimentação de cargas especiais, como cargas perigosas, inclusive produtos químicos, e cargas de projetos. Resolução ANTAQ Nº 3274/2014 – Norma geral de fiscalização e infrações para o setor portuário

Resolução Antaq - Sequência do trabalho 1. Definição do escopo; 2. Conversas com os

Resolução Antaq - Sequência do trabalho 1. Definição do escopo; 2. Conversas com os atores relevantes (SEP, Marinha, MAPA, Autoridades Portuárias, Operadores portuários, OGMOs, exportadores); (em andamento) 3. Texto preliminar; (em andamento) 4. Audiência pública; (segundo semestre de 2017) 5. Texto final e publicação. (início de 2018)

Obrigado! Ricardo Souza Ricardo. Souza@antaq. gov. br (61) 2029 -6668

Obrigado! Ricardo Souza Ricardo. Souza@antaq. gov. br (61) 2029 -6668