FASE DE SANEAMENTO E ORGANIZAO DO PROCESSO 1

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FASE DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

FASE DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

1. Decisão de Saneamento CPC/1973 CPC/2015 Despacho saneador Fase processual Início: despacho da petição

1. Decisão de Saneamento CPC/1973 CPC/2015 Despacho saneador Fase processual Início: despacho da petição inicial Término: julgamento conforme o estado do processo – decisão de saneamento (art. 357)

Decisão saneadora • “decisão que o juiz profere, ao final das providências preliminares, para

Decisão saneadora • “decisão que o juiz profere, ao final das providências preliminares, para reconhecer que o processo está em ordem e que a fase probatória pode ser iniciada, eis que será possível o julgamento do mérito e, para tanto, haverá necessidade de prova oral ou pericial” (Humberto Theodoro Júnior)

2. Cabimento Não couber a extinção do processo (art. 354) Não for possível o

2. Cabimento Não couber a extinção do processo (art. 354) Não for possível o julgamento antecipado do mérito (art. 355)

3. Conteúdo Decisão de saneamento e organização do processo (art. 357) • I –

3. Conteúdo Decisão de saneamento e organização do processo (art. 357) • I – resolver as questões processuais pendentes; • II – delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; • III – definir a distribuição do ônus da prova; • IV – delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; • V – designar, se necessário, a audiência de instrução e julgamento.

Prova testemunhal • Prazo comum, não superior a 15 dias, para apresentação do rol

Prova testemunhal • Prazo comum, não superior a 15 dias, para apresentação do rol (art. 357, § 4º) • Máximo 10 testemunhas, 3 para cada fato (§ 6º) • Possibilidade de limitação do número de testemunhas pelo juiz (§ 7º)

Prova pericial • Deferimento • Nomeação do perito • Abertura de prazo para indicação

Prova pericial • Deferimento • Nomeação do perito • Abertura de prazo para indicação de assistente técnico • Calendário para a realização (§ 8º)

Múltipla declaração positiva • Admissibilidade do direito de ação • Validade do processo •

Múltipla declaração positiva • Admissibilidade do direito de ação • Validade do processo • Delimitação dos fatos a provar, com especificação dos meios de prova • Definição da distribuição do ônus da prova • Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito • Deferimento de prova oral ou pericial

4. Direito de esclarecimento sobre a decisão de saneamento Não há previsão de agravo

4. Direito de esclarecimento sobre a decisão de saneamento Não há previsão de agravo contra decisão de saneamento • Não geram preclusão, permanecendo passíveis de ataque em futura e eventual apelação Art. 357, § 1º • Direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável

5. Formas da decisão de saneamento Não havendo controvérsia • Decisão sucinta afirmando a

5. Formas da decisão de saneamento Não havendo controvérsia • Decisão sucinta afirmando a ordem do processo, declarando-o saneado • Deliberação sobre as provas Saneamento implícito • Despacho designando audiência de instrução e julgamento • *A melhor doutrina oriente evitar-se a adoção de soluções implícitas