DAS PESSOAS LIVRO I do Cdigo Civil PESSOAS
- Slides: 13
DAS PESSOAS • LIVRO I do Código Civil PESSOAS NATURAIS PESSOAS JURÍDICAS Personalidade jurídica
PESSOAS NATURAIS • PERSONALIDADE JURÍDICA • CAPACIDADE CIVIL Incapacidade Absoluta Incapacidade Relativa • DIREITOS DE PERSONALIDADE
PESSOAS NATURAIS • NO BRASIL: TEORIA NATALISTA – PERSONALIDADE JURÍDICA • INÍCIO: nascimento com vida – docimasia hidrostática de Galeno – art. 2º CC • FIM: morte A) MORTE REAL B) MORTE CIVIL C) MORTE PRESUMIDA ->Declaração de Ausência – sucessão definitiva – art 6º CC ->Sem declaração de ausência – art 7º CC (Morte provável de quem estava em perigo e se alguém desaparecido em campanha ou guerra, não for encontrado até dois anos após o término da guerra) D) COMORIÊNCIA OU MORTE SIMULT NEA • NASCITURO: titular de direitos personalíssimos A) direito à vida, pré-natal, receber doação, herança, legado, crime de aborto, DNA, alimentos gravídicos, etc.
DA INCAPACIDADE ABSOLUTA Código Civil 2002 • Artigo 3º Código Civil I – o menor de 16 anos; II – os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os, que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
DA INCAPACIDADE ABSOLUTA Código Civil 1916 • Art. 5. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: • I. Os menores de dezesseis anos. • II. Os loucos de todo o gênero. • III. Os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade. • IV. Os ausentes, declarados tais por ato do juiz.
DA INCAPACIDADE RELATIVA Código Civil de 2002 • Artigo 4º Código Civil I – os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (sentença de interdição) III – os, excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV – os pródigos
DA INCAPACIDADE RELATIVA Código Civil de 1916 • Art. 6. São incapazes, relativamente a certos atos (art. 147, n. 1), ou à maneira de os exercer: • I. Os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos (arts. 154 a 156). • II. As mulheres casadas, enquanto subsistir a sociedade conjugal. • III. Os pródigos. • IV. Os silvícolas.
DA INCAPACIDADE RELATIVA • DOS ÍNDIOS Estatuto do índio – Lei 6001/73 I – não integrados à comunhão nacional – tutela especial II – capacidade civil : idade mínima de 21 anos, conhecimento da língua portuguesa, habilitação para exercício de atividade útil na comunhão nacional, compreensão razoável dos usos e costumes da comunhão
DA CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE • Artigo 5º Código Civil I – aquisição da maioridade ; II – fim da enfermidade ou deficiência; III – emancipação.
DA CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE • Artigo 5º Código Civil - EMANCIPAÇÃO I – voluntária(registro); II – judicial(sentença e registro); III – legal(CASAMENTO, EMPREGO PÚBLICO EFETIVO, COLAÇÃO ENSINO SUPERIOR, ECONOMIA PRÓPRIA ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU EMPREGO).
DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE • Integridade Física: transplante, tratamento sem consentimento, proibição de disposição do próprio corpo, salvo por exigência médica, ou depois da morte, para fins altruísticos; • Integridade Psíquica: honra, imagem, liberdade, privacidade • Direito de proteção ao nome
PESSOAS JURÍDICAS • NO BRASIL – PERSONALIDADE JURÍDICA • Requisitos: • • A) Vontade humana B) Requisitos legais C) Objetivos lícitos Capacidade Civil Direitos de personalidade Pessoas jurídicas de direito público Pessoas jurídicas de direito privado.
JUIZ PROMOTOR PROCESSO PARTES INTERESSADAS ADVOGADO