DAS PESSOAS LIVRO I do Cdigo Civil PESSOAS

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DAS PESSOAS • LIVRO I do Código Civil PESSOAS NATURAIS PESSOAS JURÍDICAS Personalidade jurídica

DAS PESSOAS • LIVRO I do Código Civil PESSOAS NATURAIS PESSOAS JURÍDICAS Personalidade jurídica

PESSOAS NATURAIS • PERSONALIDADE JURÍDICA • CAPACIDADE CIVIL Incapacidade Absoluta Incapacidade Relativa • DIREITOS

PESSOAS NATURAIS • PERSONALIDADE JURÍDICA • CAPACIDADE CIVIL Incapacidade Absoluta Incapacidade Relativa • DIREITOS DE PERSONALIDADE

PESSOAS NATURAIS • NO BRASIL: TEORIA NATALISTA – PERSONALIDADE JURÍDICA • INÍCIO: nascimento com

PESSOAS NATURAIS • NO BRASIL: TEORIA NATALISTA – PERSONALIDADE JURÍDICA • INÍCIO: nascimento com vida – docimasia hidrostática de Galeno – art. 2º CC • FIM: morte A) MORTE REAL B) MORTE CIVIL C) MORTE PRESUMIDA ->Declaração de Ausência – sucessão definitiva – art 6º CC ->Sem declaração de ausência – art 7º CC (Morte provável de quem estava em perigo e se alguém desaparecido em campanha ou guerra, não for encontrado até dois anos após o término da guerra) D) COMORIÊNCIA OU MORTE SIMULT NEA • NASCITURO: titular de direitos personalíssimos A) direito à vida, pré-natal, receber doação, herança, legado, crime de aborto, DNA, alimentos gravídicos, etc.

DA INCAPACIDADE ABSOLUTA Código Civil 2002 • Artigo 3º Código Civil I – o

DA INCAPACIDADE ABSOLUTA Código Civil 2002 • Artigo 3º Código Civil I – o menor de 16 anos; II – os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os, que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

DA INCAPACIDADE ABSOLUTA Código Civil 1916 • Art. 5. São absolutamente incapazes de exercer

DA INCAPACIDADE ABSOLUTA Código Civil 1916 • Art. 5. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: • I. Os menores de dezesseis anos. • II. Os loucos de todo o gênero. • III. Os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade. • IV. Os ausentes, declarados tais por ato do juiz.

DA INCAPACIDADE RELATIVA Código Civil de 2002 • Artigo 4º Código Civil I –

DA INCAPACIDADE RELATIVA Código Civil de 2002 • Artigo 4º Código Civil I – os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (sentença de interdição) III – os, excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV – os pródigos

DA INCAPACIDADE RELATIVA Código Civil de 1916 • Art. 6. São incapazes, relativamente a

DA INCAPACIDADE RELATIVA Código Civil de 1916 • Art. 6. São incapazes, relativamente a certos atos (art. 147, n. 1), ou à maneira de os exercer: • I. Os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos (arts. 154 a 156). • II. As mulheres casadas, enquanto subsistir a sociedade conjugal. • III. Os pródigos. • IV. Os silvícolas.

DA INCAPACIDADE RELATIVA • DOS ÍNDIOS Estatuto do índio – Lei 6001/73 I –

DA INCAPACIDADE RELATIVA • DOS ÍNDIOS Estatuto do índio – Lei 6001/73 I – não integrados à comunhão nacional – tutela especial II – capacidade civil : idade mínima de 21 anos, conhecimento da língua portuguesa, habilitação para exercício de atividade útil na comunhão nacional, compreensão razoável dos usos e costumes da comunhão

DA CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE • Artigo 5º Código Civil I – aquisição da maioridade

DA CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE • Artigo 5º Código Civil I – aquisição da maioridade ; II – fim da enfermidade ou deficiência; III – emancipação.

DA CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE • Artigo 5º Código Civil - EMANCIPAÇÃO I – voluntária(registro);

DA CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE • Artigo 5º Código Civil - EMANCIPAÇÃO I – voluntária(registro); II – judicial(sentença e registro); III – legal(CASAMENTO, EMPREGO PÚBLICO EFETIVO, COLAÇÃO ENSINO SUPERIOR, ECONOMIA PRÓPRIA ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU EMPREGO).

DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE • Integridade Física: transplante, tratamento sem consentimento, proibição de disposição

DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE • Integridade Física: transplante, tratamento sem consentimento, proibição de disposição do próprio corpo, salvo por exigência médica, ou depois da morte, para fins altruísticos; • Integridade Psíquica: honra, imagem, liberdade, privacidade • Direito de proteção ao nome

PESSOAS JURÍDICAS • NO BRASIL – PERSONALIDADE JURÍDICA • Requisitos: • • A) Vontade

PESSOAS JURÍDICAS • NO BRASIL – PERSONALIDADE JURÍDICA • Requisitos: • • A) Vontade humana B) Requisitos legais C) Objetivos lícitos Capacidade Civil Direitos de personalidade Pessoas jurídicas de direito público Pessoas jurídicas de direito privado.

JUIZ PROMOTOR PROCESSO PARTES INTERESSADAS ADVOGADO

JUIZ PROMOTOR PROCESSO PARTES INTERESSADAS ADVOGADO