CATLOGOS NACIONAIS DE CURSOS DEEDUCAO PROFISSIONAL ETECNOLGICA Interface

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CATÁLOGOS NACIONAIS DE CURSOS DEEDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA Interface com a Regulamentação de Profissões MINISTÉRIO

CATÁLOGOS NACIONAIS DE CURSOS DEEDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA Interface com a Regulamentação de Profissões MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Diretoria de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica dpept. setec@mec. gov. br Brasília, 10 de abril de 2014.

Organização da Educação Brasileira

Organização da Educação Brasileira

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA CURSO TÉCNICO Verticalização (prosseguimento) Certificação intermediária (1. 600, 2. 000 ou

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA CURSO TÉCNICO Verticalização (prosseguimento) Certificação intermediária (1. 600, 2. 000 ou 2. 400 horas) (800, 1. 000 ou 1. 200 horas) QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL BÁSICA (160, 200, 240 ou 280 horas) ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA Nível Médio CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA Nível Fundamental QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLÓGICA Nível Superior Articulação entre os cursos de EPT (por nível de ensino)

Catálogos nacionais de cursos • Guia Pronatec de Cursos FIC (644 cursos) • Catálogo

Catálogos nacionais de cursos • Guia Pronatec de Cursos FIC (644 cursos) • Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (220 cursos*) • Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (113 cursos*) * Em processo de revisão

Comitê Nacional de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica (CONPEP) SECADI/MEC Centrais Sindicais SPPE/MTE

Comitê Nacional de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica (CONPEP) SECADI/MEC Centrais Sindicais SPPE/MTE Serviços nacionais de aprendizagem SETEC/MEC Redes estaduais (CONSED, CONSECTI) CNE, FNCE FONSET Conselhos Federais Rede Federal (CONIF, CONDETUF) * O CCPARES é órgão consultivo para a regulação da educação superior

Fluxo para inclusão de curso nos catálogos • Autorização de oferta do curso em

Fluxo para inclusão de curso nos catálogos • Autorização de oferta do curso em caráter experimental, com base em demanda caracterizada • Submissão para inclusão do curso: • Funcionamento em caráter experimental com conclusão de pelo menos uma turma • Consulta pública de atualização do catálogo (com explícita participação dos conselhos profissionais) • Aceite para inclusão do curso: • Avaliação de egressos satisfatória • Proposta alinhada ou indutora de política pública • Consenso entre os especialistas (avaliadores) e membros do CONPEP

Nova estrutura dos catálogos • Eixo tecnológico • Denominação • Carga-horária mínima para a

Nova estrutura dos catálogos • Eixo tecnológico • Denominação • Carga-horária mínima para a formação • Perfil profissional de conclusão • Infraestrutura mínima requerida • Ocupações CBO associadas • Campo de atuação do egresso • Normas relacionadas à atividade profissional • Possibilidades de: • Certificação intermediária • Formação continuada (horizontal) no itinerário formativo • Verticalização no itinerário formativo

Diretrizes curriculares nacionais – cursos técnicos • Resolução CNE/CEB 06/2012 • Art. 6º São

Diretrizes curriculares nacionais – cursos técnicos • Resolução CNE/CEB 06/2012 • Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio: I - relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante; [. . . ] • Art. 17, Parágrafo único. Quando se tratar de profissões regulamentadas, o perfil profissional de conclusão deve considerar e contemplar as atribuições funcionais previstas na legislação específica referente ao exercício profissional fiscalizado

Diretrizes curriculares nacionais – cursos superiores de tecnologia • Resolução CNE/CP 03/2002 • Art.

Diretrizes curriculares nacionais – cursos superiores de tecnologia • Resolução CNE/CP 03/2002 • Art. 10. As instituições de ensino, ao elaborarem os seus planos ou projetos pedagógicos dos cursos superiores de tecnologia, sem prejuízo do respectivo perfil profissional de conclusão identificado, deverão considerar as atribuições privativas ou exclusivas das profissões regulamentadas por lei.

BACHARELADO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA

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