Licena de Software Profa Priscila Facciolli Sistemas Operacionais

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Licença de Software Profa. Priscila Facciolli Sistemas Operacionais 1

Licença de Software Profa. Priscila Facciolli Sistemas Operacionais 1

Conteúdo v. Definições Preliminares; v. Tipos de Licenças; v. GNU GPL [Brasil]; v. Utilização

Conteúdo v. Definições Preliminares; v. Tipos de Licenças; v. GNU GPL [Brasil]; v. Utilização de Softwares Livres; v. Categorias de Licenças de Software; v. Referências Bibliográficas. Sistemas Operacionais 2

Definições Preliminares Pacote: Conjunto de arquivos distribuídos pelo autor do/s programa/s nele contido/s. Autor:

Definições Preliminares Pacote: Conjunto de arquivos distribuídos pelo autor do/s programa/s nele contido/s. Autor: É a pessoa, ou grupo de pessoas, que produziu a versão original de um pacote. Versão original: Versão originalmente distribuída pelo seu autor, sem nenhuma modificação introduzida por terceiros. Trabalho derivado: Introdução de modificações na versão original de um programa que alteram a funcionalidade do programa. Licença: Direitos em que o autor define qual o grau de liberdade que terceiros possuem para modificar e/ou redistribuir um programa e/ou seus trabalhos derivados Código Fonte: É a versão do programa produzida diretamente pelo autor. É escrito em uma linguagem de alto nível como C, Java ou Perl. Código Executável: É a versão em binário, que resulta do processo de tradução automática do código fonte para uma versão que será executada diretamente pelo computador. Distribuição: Conjunto de pacotes organizados e armazenados em um meio físico adequado para o manuseio e instalação em computador. Sistemas Operacionais 3

Tipos de Licenças üSoftware Livre (Free Software): É o software disponível com a permissão

Tipos de Licenças üSoftware Livre (Free Software): É o software disponível com a permissão para qualquer um usá-lo, copiá-lo, distribuí-lo, seja na sua forma original ou com modificações, seja gratuitamente ou com custo. O código fonte é disponibilizado. Ele pode ser incluído em um sistema operacional também livre. Não confundir software livre com software grátis! A liberdade associada ao software livre de copiar, modificar e redistribuir, independe de gratuidade. Existem programas que podem ser obtidos gratuitamente mas que não podem ser modificados, nem redistribuídos. Por outro lado, existe a possibilidade de uso não-gratuito em todas as categorias listadas no que segue. üCopyleft: As licenças que acompanham software livre fazem uso da legislação de copyright para impedir utilização não-autorizada, mas estas licenças definem clara e explicitamente as condições sob as quais cópias, modificações e redistribuições podem ser efetuadas, para garantir as liberdades de modificar e redistribuir o software assim licenciado. Sistemas Operacionais 4

Tipos de Licenças ü GLP: A Licença Pública Geral GNU (GNU General Public License

Tipos de Licenças ü GLP: A Licença Pública Geral GNU (GNU General Public License GPL) é a licença que acompanha os pacotes distribuídos pelo Projeto GNU, e mais uma grande variedade de software, incluindo o núcleo do sistema operacional Linux. Impede que este software seja integrado em software proprietário. A GPL é baseada na legislação internacional de copyright, o que deve garantir cobertura legal para o software licenciado com a GPL. A licença GPL pode ser resumida em 4 direitos básicos e uma obrigação: 1 – Você tem o direito de usar o programa para qualquer fim; 2 - Você tem o direito de tirar cópias do programa, distribuí-las ou até mesmo vendê-las a quem tiver interesse. Existe a possibilidade de ganhar algum dinheiro vendendo CDs gravados, por um preço relativamente baixo, cobrando pelo trabalho de gravação e não pelo software em si que está largamente disponível. A forma mais eficiente de ganhar dinheiro com software livre é vender suporte e serviço de personalização sobre os programas e distribuições. Sistemas Operacionais 5

Tipos de Licenças 3– Direito de ter acesso ao código fonte do programa, fazer

Tipos de Licenças 3– Direito de ter acesso ao código fonte do programa, fazer alterações e redistribuí-las. 4– Direito (e ao mesmo tempo a obrigação) de redistribuir as modificações feitas. A- Você pode distribuir o software livremente para aumentar a base de usuários e ganhar vendendo suporte, treinamentos e personalizações ou: B– Você só é obrigado a distribuir o código fonte a quem obtém o software, de forma que você pode trabalhar “batendo de porta em porta”, vendendo o software para alguns clientes específicos e fornecendo o código fonte apenas para eles. Não existe nada de errado com este modelo, mas você perde a possibilidade de ter contribuições de outros desenvolvedores, o que pode ser ruim a longo prazo. 5– Os softwares distribuídos sob a GPL não “contaminam” softwares comerciais ou de outras licenças no caso de distribuição conjunta. É possível usar algum software GPL em conjunto com um aplicativo comercial. Por exemplo, é possível através do Postgree SQL (um servidor de bando de dados), desenvolver um aplicativo fechado (comercial). Neste caso o Postgree SQL continua sendo GPL e o aplicativo desenvolvido continua sendo fechado, qualquer pessoa poderá usar e tirar cópias do Postgree SQL, mas a distribuição do aplicativo desenvolvido com ele continuará sendo controlada, uma coisa não interfere na outra. Sistemas Operacionais 6

GNU GPL [Brasil] ü O software, para ser livre, também precisa estar registrado sob

GNU GPL [Brasil] ü O software, para ser livre, também precisa estar registrado sob uma licença. O idealizador do projeto GNU, sistema operacional criado em 1984 baseado em software livre, Richard Stallman, criou a Free Software Foundation ou Fundação do Software Livre. ü Através da Fundação foram criadas as duas licenças fundadoras do software livre, a GNU GPL, sigla em inglês para o termo Licença Pública Geral e a GNU LGPL, Licença Pública Menos Geral, com objetivo de proteger a integridade do sistema de livre, distribuição dos softwares, elas se estabeleceram como as licenças mais amplamente usadas pela comunidade que adota software livre. ü Diante da demanda colocada pelo governo brasileiro foi firmado um acordo entre a Fundação do Software Livre e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, através da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e da organizaçãonão governamental americana Creative Commons. Como resultado do convênio nasceu a CC-GNU GPL, licença oficial que tem sido utilizada pelo governo federal para o licenciamento de software em regime livre. A licença original GNU GPL foi escrita somente para advogados e seu idioma original é o inglês. Sistemas Operacionais 7

GNU GPL [Brasil] ü Através do projeto, pioneiro no mundo, foi possível fazer a

GNU GPL [Brasil] ü Através do projeto, pioneiro no mundo, foi possível fazer a tradução para o português do texto da licença americana e, em seguida, acrescentar duas outras camadas: uma para leigos e outra para máquinas. A camada para leigos explica para qualquer pessoa, o que a Licença faz e quais direitos ela confere. A camada para máquinas, permite marcar o código do software eletronicamente, para que qualquer computador possa identificar o regime de licenciamento que se aplica a ele. A Licença Pública Geral concede ao usuário quatro direitos: ü Executar o programa para qualquer propósito; ü Estudar como o programa funciona e adaptá-lo para suas necessidades; ü Redistribuir cópias; ü Aperfeiçoar o programa e distribuir os aperfeiçoamentos realizados. Além destes direitos a licença também impõe os seguintes deveres: ü Publicar em cada cópia um aviso de direitos autorais (copyright) e uma notificação sobre a ausência de garantia; ü Redistribuir as alterações porventura realizadas juntamente com uma cópia da licença; ü Distribuir as alterações incluindo o código-fonte correspondente completo. Sistemas Operacionais 8

Utilização de Softwares Livres ü Você distribuir cópias de programas livres, tanto gratuitamente como

Utilização de Softwares Livres ü Você distribuir cópias de programas livres, tanto gratuitamente como mediante uma taxa, você terá de conceder aos receptores todos os direitos que você possui. Você terá de garantir que, também eles, recebam ou possam obter o código-fonte. E você terá a obrigação de exibir a eles esses termos, para que eles conheçam seus direitos. ü O software livre também se fundamenta no direito autoral com a diferença de que o autor opta por permitir aos usuários usar, estudar, modificar e redistribuir o programa por ele criado. ü Permitem o desenvolvimento de novos modelos de negócio, ao mesmo tempo em que promovem a disseminação do conhecimento, que é compartilhado com toda a sociedade. Sistemas Operacionais 9

Utilização de Softwares Livres Vantagens: Custo social é baixo: O desenvolvimento de software proprietário

Utilização de Softwares Livres Vantagens: Custo social é baixo: O desenvolvimento de software proprietário é orientado para o benefício do fabricante enquanto que o do software livre é orientado para o benefício de seus usuários. Os lucros decorrentes das vendas de software proprietário são sempre privatizados, enquanto que os frutos da produção de software livre tornam-se disponíveis para toda a comunidade. ü Não se fica refém de tecnologia proprietária; ü Independência de fornecedor único; ü Desembolso inicial próximo de zero; ü Não-obsolescência do hardware; ü Robustez e segurança; ü Possibilidade de adaptar aplicativos; üSuporte; üSistemas e aplicativos configuráveis. Sistemas Operacionais 10

Utilização de Softwares Livres Desvantagens: ü Interface de usuário inconsistente; ü Instalação e configuração

Utilização de Softwares Livres Desvantagens: ü Interface de usuário inconsistente; ü Instalação e configuração difíceis; ü Mão de obra escassa; Sistemas Operacionais 11

Categorias de Licenças de Software üDebian: A licença Debian é parte do contrato social

Categorias de Licenças de Software üDebian: A licença Debian é parte do contrato social celebrado entre a Debian e a comunidade de usuários de software livre, e é chamada de Debian Free Software Guidelines (DFSG). Em essência, esta licença contém critérios para a distribuição que incluem, além da exigência da publicação do código fonte. Estes critérios são: a) a redistribuição deve ser livre; b) o código fonte deve ser incluído e deve poder ser redistribuído; c) trabalhos derivados devem poder ser redistribuídos sob a mesma licença do original; d) pode haver restrições quanto a redistribuição do código fonte, se o original foi modificado; e) a licença não pode discriminar contra qualquer pessoa ou grupo de pessoas, nem quanto a formas de utilização do software; f) os direitos outorgados não podem depender da distribuição onde o software se encontra; e g) a licença não pode 'contaminar' outro software. ü Open Source: A licença do Open Source Initiative é derivada da Licença Debian, com as menções à Debian removidas. Sistemas Operacionais 12

Categorias de Licença de Softwares ü BSD: A licença BSD cobre as distribuições de

Categorias de Licença de Softwares ü BSD: A licença BSD cobre as distribuições de software da Berkeley Software Distribution, além de outros programas. Esta é uma licença considerada 'permissiva‘ porque impõe poucas restrições sobre a forma de uso, alterações e redistribuição do software licenciado. O software pode ser vendido e não há obrigações quanto a inclusão do código fonte, podendo o mesmo ser incluído em software proprietário. Esta licença garante o crédito aos autores do software mas não tenta garantir que trabalhos derivados permanecem como software livre. ü X. org: O Consórcio X distribui o X Windows System sob uma licença que o faz software livre mas não adere ao copyleft. Existem distribuições sob a licença da X. org que são software livre, e outras distribuições não o são. ü Software em Domínio Público: É o software sem copyright. Alguns tipos de cópia, ou versões modificadas, podem não ser livres porque o autor permite que restrições adicionais sejam impostas na redistribuição do original ou de trabalhos derivados. Sistemas Operacionais 13

Categorias de Licenças de Software ü Software Semi-livre: Software semi-livre é software que não

Categorias de Licenças de Software ü Software Semi-livre: Software semi-livre é software que não é livre, mas é concedida a permissão para que indivíduos o usem, copiem, distribuam e modifiquem, incluindo a distribuição de versões modificadas, desde que o façam sem o propósito de auferir lucros. Exemplos de software semi-livre são as primeiras versões do Internet Explorer da Microsoft, algumas versões dos browsers da Netscape, e o Star. Office. ü Freeware: É usado com programas que permitem a redistribuição mas não a modificação. Seu código fonte não é disponibilizado. Estes programas não software livre. ü Shareware: É o software disponibilizado com a permissão para que seja redistribuído, mas a sua utilização implica no pagamento pela sua licença. Geralmente, o código fonte não é disponibilizado e portanto modificações são impossíveis. Sistemas Operacionais 14

Categorias de Licenças de Software Proprietário: Software proprietário é aquele cuja cópia, redistribuição ou

Categorias de Licenças de Software Proprietário: Software proprietário é aquele cuja cópia, redistribuição ou modificação são em alguma medida proibidos pelo seu proprietário. Para usar, copiar ou redistribuir, deve-se solicitar permissão ao proprietário, ou pagar para poder fazê-lo. Software Comercial: Software comercial é o software desenvolvido por uma empresa com o objetivo de lucrar com sua utilização. Note que 'comercial' e 'proprietário' não são o mesmo. A maioria do software comercial é proprietário mas existe software livre que é comercial, e existe software não-livre nãocomercial. Sistemas Operacionais 15

Referências Bibliográficas - NORTON, P. Guia Completo do Linux. . SÃO PAULO: BERKELEY, 2000.

Referências Bibliográficas - NORTON, P. Guia Completo do Linux. . SÃO PAULO: BERKELEY, 2000. - MARIMOTO, Carlos E. – Kurumin Linux – Desenvolvendo seus Segredos – Guia Oficial. Rio de Janeiro: Alta Books, 2004 - BADDINI, F. Microsoft Windows Server 2003 - Implementação & Administração, São Paulo: Erica, 2004. - NEMETH, E. ; SNYDER, G. ; HEIN, T. R. . Manual Completo do Linux - Guia do Administrador. São Paulo: Pearson Makron Books, 2005. - HEXSEL, Roberto. A. - Software Livre - Propostas de Ações de Governo para Incentivar o Uso de Software Livre, 2002 – Universidade Federal do Paraná. - INCLUSÃO DIGITAL, SOFTWARE LIVRE E GLOBALIZAÇÃO CONTRAHEGEMÔNICA - http: //www. softwarelivre. gov. br/softwarelivre/artigos/artigo_02 Sistemas Operacionais 16