ASSISTNCIA ESTUDANTIL NO IFPA RESOLUO N 1472016CONSUP Palestrante

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ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO IFPA: RESOLUÇÃO Nº 147/2016/CONSUP Palestrante: Selma Sousa Costa Silva Chefe do

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO IFPA: RESOLUÇÃO Nº 147/2016/CONSUP Palestrante: Selma Sousa Costa Silva Chefe do Departamento de Assistência Estudantil e Ações Inclusivas Belém-Pará 2016

CONSIDERAÇÕES INICIAIS Ø A Resolução nº 147/2016 foi aprovada no Conselho Superior do IFPA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS Ø A Resolução nº 147/2016 foi aprovada no Conselho Superior do IFPA no dia 01 de setembro de 2016; Ø Esta nova Resolução veio substituir a Resolução nº 134/2012;

A ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO IFPA Norteia-se por um conjunto de princípios e diretrizes que

A ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO IFPA Norteia-se por um conjunto de princípios e diretrizes que devem orientar a construção de programas e projetos da assistência estudantil, com objetivo de garantir ao estudante acesso, permanência e êxito em seu percurso acadêmico. (Resolução nº 147/2016, art. 2º)

OBJETIVOS I– contribuir para o acesso, permanência e êxito dos estudantes, prioritariamente àqueles em

OBJETIVOS I– contribuir para o acesso, permanência e êxito dos estudantes, prioritariamente àqueles em situação de vulnerabilidade social; II- proporcionar aos estudantes permanência e êxito no percurso educacional, por meio de programas e projetos que reduzam os efeitos das desigualdades sociais e econômicas, favorecendo o aprendizado ao longo do percurso formativo; III- proporcionar aos estudantes com necessidades educativas específicas as condições necessárias para o seu desenvolvimento acadêmico, conforme legislação vigente; IV- contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, minimizando a retenção e evasão escolar; V- promover e ampliar a formação integral dos estudantes, estimulando o desenvolvimento, criatividade, reflexão crítica, intercâmbio cultural, esportivo, artístico, político, científico e tecnológico. VI- proporcionar condições de igualdade de oportunidades no exercício das atividades acadêmicas.

PONTOS IMPORTANTES DA RESOLUÇÃO Será constituído, sob coordenação do DAAI, o núcleo de Assessoramento

PONTOS IMPORTANTES DA RESOLUÇÃO Será constituído, sob coordenação do DAAI, o núcleo de Assessoramento da Assistência Estudantil. Art. 11 Com objetivo de garantir a permanência do estudante na instituição, o PAE de cada campus deverá priorizar as áreas de moradia estudantil, alimentação, transporte e apoio pedagógico (material pedagógico). Art. 15 Cada Campus terá autonomia para planejar seu PAE, devendo observar sua realidade, peculiaridades, diagnósticos e o que prevê o Plano de Permanência e Êxito do campus. . . Art. 16 Auxílio eventual: concessão de auxílio financeiro ao estudante que comprovadamente se encontre temporariamente em situação emergencial e imprevisível de vulnerabilidade socioeconômica Art. 51

CRITÉRIO DE ACESSO AO PAE Ø Estar regulamente matriculado nos cursos ofertados pelo IFPA,

CRITÉRIO DE ACESSO AO PAE Ø Estar regulamente matriculado nos cursos ofertados pelo IFPA, de todos os níveis e modalidades de ensino, prioritariamente, os que estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade social.

CRITÉRIOS DA RENOVAÇÃO AO PAE Ø Estar regularmente matriculado em cursos presenciais nos níveis

CRITÉRIOS DA RENOVAÇÃO AO PAE Ø Estar regularmente matriculado em cursos presenciais nos níveis de educação do ensino técnico de nível médio, graduação e formação inicial e continuada – FIC; Ø Estar com a matrícula ativa no sistema SIGAA; Ø Ter renda per capta familiar de até um salário mínimo e meio. Ø Ter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), em todos os componentes curriculares do semestre ou ano anterior, a depender do regime do curso; Ø Ter desempenho acadêmico satisfatório.

CRITÉRIOS PARA PERMANÊNCIA NO PAE Ø Frequência igual ou superior a 75% (setenta e

CRITÉRIOS PARA PERMANÊNCIA NO PAE Ø Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco) em todos os componentes curriculares; Ø Adequada utilização dos auxílios para os fins aos quais foram concedidos.

A assistência estudantil do IFPA não objetiva pura e simplesmente repassar recurso financeiro aos

A assistência estudantil do IFPA não objetiva pura e simplesmente repassar recurso financeiro aos estudantes. A intenção do programa é fazer com que este recurso possa potencializar as condições favoráveis para que ele tenha êxito em seu percurso formativo.

INTERFACES Assistência Estudantil Equipe multidisciplinar Atribuições dos Pedagogos e TAE’s do IFPA ØGarantir ao

INTERFACES Assistência Estudantil Equipe multidisciplinar Atribuições dos Pedagogos e TAE’s do IFPA ØGarantir ao estudante acesso, permanência e êxito no percurso acadêmico. ØO estudante que não conseguiu êxito durante o semestre/ano poderá solicitar o auxílio da assistência estudantil no ano seguinte, desde que a equipe técnica da assistência estudantil do campus possa emitir parecer a respeito da situação enfrentada pelo aluno e que ocasionou um rendimento insatisfatório. Base Legal: Resolução nº 147/2016/CONSUP. ØTomará as providências necessárias para promover ações pedagógicas que levem o estudante a concluir o curso dentro do limite máximo previsto para integralização curricular. Base Legal: Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino no IFPA/2015. ØAcompanhar, avaliar e realizar estudos a partir dos relatórios de desempenho acadêmico de discentes (. . . ) extraídos do SIGAA. ØOrientar e acompanhar o corpo discente quanto ao processo ensinoaprendizagem, de acordo com os regulamentos do IFPA, juntamente com os demais profissionais da equipe pedagógica. ØAssessorar as ações das políticas de assistência estudantil. Base Legal: Resolução nº 157/2016/CONSUP

OBRIGADA!!!!!

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