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COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS INTRODUÇÃO A idéia é dar uma rápida pincelada

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS INTRODUÇÃO A idéia é dar uma rápida pincelada da “carreira” e do papel da CIS, bem como das ações desenvolvidas buscando o aprimoramento do PCCTAE.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E qual é o papel da CIS? A

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E qual é o papel da CIS? A CIS foi instituída pelo § 3º do art. 22 da Lei 11091/2005:

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E qual é o papel da CIS? O

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E qual é o papel da CIS? O MEC através do Of. Cir n° 09 de 03/08/2005, lembrou às IFES que a Portaria nº 2. 519, de 15 de julho de 2005, alterada pela de nº 2. 562, de 21 de julho de 2005, instituiu no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, Comissões Internas de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- administrativos em Educação, de que trata a Lei nº. 11. 091/2005, com mandato de três anos.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E qual é o papel da CIS? As

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E qual é o papel da CIS? As referidas portarias definiram as seguintes ações como de competência da CIS: a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento; b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnicoadministrativos em educação; c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino; d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E qual é o papel da CIS? e)

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E qual é o papel da CIS? e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas; f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1 o do art. 24 da Lei n o 11. 091, de 12 de janeiro de 2005; g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram; h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Estes são os pontos que mais se parecem

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Estes são os pontos que mais se parecem com uma carreira, pois para nós, da CIS/UFRGS, a Lei 11091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação é, na verdade, um plano com cinco (5) carreiras, a da classe A, a da classe B, a da classe C, a da classe E e a da classe E, pois a única possibilidade de mudarmos de classe é através de concurso público: • Incentivo a Qualificação • Progressão por Capacitação Profissional • Progressão por Mérito Profissional

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Incentivo a Qualificação • Mediante Certificação de Educação

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Incentivo a Qualificação • Mediante Certificação de Educação Formal que exceda a exigida para o cargo, conforme percentuais previstos no anexo IV da Lei 11091/2005, alterado pela Lei 11784/2008 com implementação financeira a partir da data de abertura do processo.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E quais são as ações desenvolvidas pela comissão

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E quais são as ações desenvolvidas pela comissão interna de supervisão da carreira para aprimoramento do PCCTAE? • Em algumas IFE’s, as CIS em conjunto com as áreas de RH ou Gestão de Pessoas, tem tido o entendimento de que, em uma instituição de ensino, todo o conhecimento está diretamente relacionado ao nosso fazer diário e portanto todos os incentivos são pagos pelo maior percentual.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Progressão por Capacitação Profissional • Para o nível

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Progressão por Capacitação Profissional • Para o nível de capacitação subsequente (números romanos I, III e IV), obtida mediante certificação de carga horária em programa de capacitação, conforme prevista no anexo III da Lei 11091/2005, a cada 18 meses, com implementação financeira a partir da data de abertura do processo. (na horizontal)

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E quais são as ações desenvolvidas pela comissão

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E quais são as ações desenvolvidas pela comissão interna de supervisão da carreira para aprimoramento do PCCTAE? • Em várias IFE’s, as CIS conseguiram avanços e tem bancado que o previsto no parecer da PG/AGU, da UFF, deve ser aplicado, possibilitando assim a passagem do Nível de Capacitação em que nos encontramos, I ou II, direto para o nível a que a carga horária do curso corresponde.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Progressão por Mérito Profissional • Consiste na mudança

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Progressão por Mérito Profissional • Consiste na mudança de padrão de referência, após participação no Programa de Avaliação de Desempenho que, a partir de 01/05/2008, se dá a cada 18 meses. (na vertical) • A aprovação no Programa de Avaliação de Desempenho é requisito para liberação para realização de cursos de Mestrado e Doutorado. (ainda não foram regulamentados os critérios básicos para a liberação)

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS BASE LEGAL E DEMAIS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 1.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS BASE LEGAL E DEMAIS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 1. Lei 8112/1990 - RJU 2. Lei 11091/2005 – PCCTAE 3. Guia de Procedimentos para Enquadramento – MEC - 1ª fase 4. Guia de Procedimentos para Enquadramento – MEC - 2ª fase 5. Lei 11233/2006 - Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos das Leis nos 10. 862, de 20 de abril de 2004, 11. 046, de 27 de dezembro de 2004, 11. 094, de 13 de janeiro de 2005, 11. 095, de 13 de janeiro de 2005, e 11. 091, de 12 de janeiro de 2005; revoga dispositivos da Lei no 10. 862, de 20 de abril de 2004; e dá outras providências. 6. Decreto 5707/2006 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8. 112, de 11 de dezembro de 1990.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS BASE LEGAL E DEMAIS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 7.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS BASE LEGAL E DEMAIS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 7. Decreto 5824/2006 - Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11. 091, de 12 de janeiro de 2005. 8. Decreto 5825/2006 - Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11. 091, de 12 de janeiro de 2005. 9. Portaria 09/2006 - MEC 10. Portaria 03/2008 – SRH/MPOG 11. Termo de Compromisso – Greve de 2007 12. MP 431/2008 convertida na Lei 11784/2008

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E quais são as ações desenvolvidas pela comissão

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E quais são as ações desenvolvidas pela comissão interna de supervisão da carreira para aprimoramento do PCCTAE? Os colegas aposentados e as(os) pensionistas foram, sem dúvidas, os mais prejudicados pelo anseio dos então negociadores do PCCTAE, pois foram prejudicados no momento do enquadramento por tempo de serviço, que considerou apenas o tempo de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, desrespeitando totalmente o direito adquirido, uma vez que à época da aposentadoria todos haviam cumprido a legislação vigente e também foram prejudicados no enquadramento por

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E quais são as ações desenvolvidas pela comissão

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E quais são as ações desenvolvidas pela comissão interna de supervisão da carreira para aprimoramento do PCCTAE? capacitação, pois, além do fato de quando estavam trabalhando não havia uma política de capacitação e de quando eram oferecidos cursos, na maioria das vezes eram de curta duração, ou não geravam certificados, ou o que é pior, os colegas não eram liberados pelas chefias para poderem realizá-los, como se encontravam aposentados há vários anos se tornou bastante difícil a busca dos comprovantes.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E quais são as ações desenvolvidas pela comissão

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E quais são as ações desenvolvidas pela comissão interna de supervisão da carreira para aprimoramento do PCCTAE? Estes erros causaram prejuízos financeiros aos colegas aposentados e aos pensionistas, mas em várias IFE’s, as CIS junto com os Sindicatos ou mesmo isoladamente tem conseguido reverter estas questões, ao menos parcialmente. Poderemos ver exemplos práticos destas iniciativas hoje a tarde.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E afinal, qual é o papel da CIS?

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS E afinal, qual é o papel da CIS? Escolhi esta imagem de fundo porque acho que o nosso principal papel enquanto representantes dos colegas, sejam aposentados, ativos ou pensionistas e pertençam a classe A, B, C, D ou E, é buscar o equilíbrio entre o que é legal e o que é justo. Queria também dizer que o papel das CIS tem muito a ver com a importância que damos a eleição de nossos representantes na Comissão, portanto, precisamos estar sempre atentos a atuação dos mesmos e se não estivermos contentes com as suas atuações, não esquecermos disso quando tivermos oportunidade de mudá-los. Muito obrigado e muita saúde a todos nós, para que possamos continuar juntos na luta.

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS/UFRGS, Onde nos Encontrar • Av. Paulo Gama, 110

COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS/UFRGS, Onde nos Encontrar • Av. Paulo Gama, 110 - Anexo I da Reitoria Prédio 12106 - Porto Alegre - RS • CEP: 90046 -900 – Fone: 33084065 / 3261 • Endereço eletrônico: cis-lei 11091@ufrgs. br • Sítio: www. ufrgs. br/cis-lei 11091