WORKSHOP ESCO WORKSHOP EFICIENTIZAO ENERGTICA DE PRDIOS PBLICOS
WORKSHOP ESCO WORKSHOP EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DE PRÉDIOS PÚBLICOS WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
WORKSHOP ESCO • INTRODUÇÃO • REQUISITOS PARA AGENTES PÚBLICOS CONTRATAREM SERVIÇOS DE EE. • DOCUMENTOS CONTRATUAIS • CONDIÇÕES CONTRATUAIS WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
WORKSHOP ESCO INTRODUÇÃO Um processo de Eficientização Energética – EE, deve ter condições, que evitem a proposição de um preço final excessivo para os serviços, alem de darem cobertura, com segurança, a eventuais incertezas e viabilizarem o contrato, não apenas para a ESCO, mas também para o Agente Público. WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
WORKSHOP ESCO REQUISITOS PARA AGENTES PÚBLICOS CONTRATAREM SERVIÇOS DE EE. PRÉ REQUISITO BÁSICO • REALIZAR PROCESSO DE LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
WORKSHOP ESCO PROCESSO DE LICITAÇÃO • AVISO • EDITAL AMPLA DIVULGAÇÃO • Descrição do objeto • Data, horário e local da licitação • Fundamento legal, tipo de licitação e regime de contratação • Definição do tipo de participação • Forma de apresentação dos Doc. de Habilit. e das Propostas Técnica e de Preço • Critérios de julgamento da Habilitação e das Propostas Técnica e de Preço • Condições técnicas, comerciais e financeiras de contratação • Prazos • Fonte de recursos • Impugnação e recursos WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
WORKSHOP ESCO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO • Empresas Isoladas • Empresa em Consórcio • Condição mixta WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
WORKSHOP ESCO CONDIÇÕES DE PONTUAÇÃO • PONTUAÇÃO TÉCNICA • Atestados de elaboração de estudos e de execução de serviços similares; • Equipe técnica; • Plano de trabalho; • Cronograma; • Fluxograma das atividades. WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
WORKSHOP ESCO CONDIÇÕES DE PONTUAÇÃO • PONTUAÇÃO DE PREÇO • Economia efetiva nos gastos com energia elétrica; • Valor dos ativos a serem aplicados na EE; • Valor da operação e manutenção. WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
DIFICULDADES • Decreto 3. 330, de 06/01/00, em seus art. 4 o. e 5 o. , dispunham: “art. 4 o. Os investimentos realizados e os serviços contratados deverão ser pagos, exclusivamente, com parte da economia gerada pela eficiência do consumo energético. ” “art. 5 o. Fica a Agencia Nacional de Energia – ANEEL incumbida de regulamentar os procedimentos necessários à operacionalização do disposto neste artigo, no prazo de trinta dias, contado a partir da publicação deste Decreto. ” WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
DIFICULDADES • Decreto 3. 789, de 18/04/01, revoga art. 5. o do dec. 3. 330; • Decreto 3. 818, revoga Dec. 3. 330 e dispõe sobre medidas emergenciais de redução de energia elétrica, no âmbito da Administração Pública Federal: “art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão diagnosticar o grau de eficiência energética dos imóveis de sua administração, com vistas à identificação de soluções e à elaboração de projeto de redução do consumo de energia elétrica. ” WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
DIFICULDADES • Previsões orçamentárias; O serviço de eficientização energética, incluindo a aquisição de materiais e equipamentos, de um prédio público é classificado na orçamento público como investimento. Não existe atualmente dispositivo que permita fazer o remanejamento do orçamento da conta de despesa (como aquela prevista para cobrir os gastos com o pagamento da energia elétrica) para conta de investimento (como aquela que dará cobertura ao pagamento à ESCO, pela realização de seu serviço e aquisição de materiais / equipamentos). WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
DIFICULDADES Obtenção de financiamentos • As ESCO’s deverão arcar com todo o investimento da realização da EE, incluindo a aquisição dos materiais e equipamentos, para somente serem ressarcidas destes custos, quando terminarem a implantação do projeto, por um período bastante longo. Isto exigirá das ESCO’s a obtenção de financiamento e conseqüentemente a necessidade de apresentarem garantias que dêem cobertura a este financiamento. • As ESCO’s são empresas de pequeno porte, que não possuem patrimônio suficiente para fazer face as garantias exigidas pelas instituições financeiras. WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS • Condições Necessárias • Aquelas definidas na lei 8. 666/93 e suas alterações (Art. 55). • Condições específicas • Aquelas que definem os itens específicos da EE, e que regerão o relacionamento entre as partes. WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS • Objeto • Regime de execução • Preços • Prazos • Recursos financeiros • Garantias • Direitos e responsabilidades • Rescisão • Vinculação ao Edital de Licitação • Legislação aplicável à execução do contrato • Obrigação do contratado manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação. WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS • Aquisição de equipamentos • Treinamento operacional • Condições de medição e verificação • Condições de monitoramento • Condições de pagamento • Condições de financiamento do empreendimento • Imprevistos ocorridos e seus responsáveis WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
WORKSHOP ESCO “F I M” WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda.
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