VIII Encontro Anual dos PRHANPMCT REGULAMENTAO DOS INVESTIMENTOS

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VIII Encontro Anual dos PRH-ANP/MCT REGULAMENTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS EM P&D PARA A INDÚSTRIA DO

VIII Encontro Anual dos PRH-ANP/MCT REGULAMENTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS EM P&D PARA A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL Lourença F. Silva Florianópolis, 03 / agosto/2006

OBRIGAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM P&D CLÁUSULA DE INVESTIMENTOS EM P&D constante dos Contratos de

OBRIGAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM P&D CLÁUSULA DE INVESTIMENTOS EM P&D constante dos Contratos de Concessão para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural ( desde 1998) – 24. 1. Caso a Participação Especial seja devida para um Campo em qualquer trimestre do ano calendário, o Concessionário será obrigado a realizar Despesas Qualificadas com Pesquisa e Desenvolvimento em valor equivalente a 1% (um por cento) da Receita Bruta da Produção para tal Campo.

24. 1. 1. . , o Concessionário deverá fornecer à ANP um relatório completo

24. 1. 1. . , o Concessionário deverá fornecer à ANP um relatório completo das Despesas. . . , incluindo descrição dos aspectos técnicos e documentação auxiliar. . . 24. 1. 3. Até 50% das despesas poderão ser realizadas nas instalações do Concessionário ou afiliadas localizadas no Brasil, ou contratadas junto a empresas nacionais. . . o restante deverá ser destinado à contratação dessas atividades junto a universidades ou institutos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nacionais que forem previamente credenciados para este fim pela ANP, . . .

PE – Participação Especial – Lei do Petróleo e Decreto 2. 705/98 - Artigo

PE – Participação Especial – Lei do Petróleo e Decreto 2. 705/98 - Artigo 21 o compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade e será paga , com relação a cada campo de uma dada área de concessão, a partir do trimestre em que ocorrer a data de início da respectiva produção.

RESOLUÇÕES E REGULAMENTOS Resolução ANP nº 33/05 que aprova o Regulamento Técnico nº 5/2005

RESOLUÇÕES E REGULAMENTOS Resolução ANP nº 33/05 que aprova o Regulamento Técnico nº 5/2005 - para realização dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento e elaboração do relatório desmonstrativos das despesas realizadas. Resolução ANP nº 34/05 que aprova o Regulamento Técnico nº 6/2005 regulamento técnico para o credenciamento das instituições de pesquisa e desenvolvimento. (publicados no DOU de 25 de novembro de 2005 - Seção 1)

Valores 1998 a 2004 - aproximadamente R$ 1, 2 bi • 2005 – mais

Valores 1998 a 2004 - aproximadamente R$ 1, 2 bi • 2005 – mais de R$600 milhões • 2006 - mais de R$ 700 milhões

PERÍODO DE APLICAÇÃO

PERÍODO DE APLICAÇÃO

PERÍODO DE APLICAÇÃO u. Apresentação anual, até 30 de setembro (referente investimentos correspondentes ao

PERÍODO DE APLICAÇÃO u. Apresentação anual, até 30 de setembro (referente investimentos correspondentes ao anterior e realizados até 30 de junho) J A N F E V M A R A B R M A I J U N J U L A G O S E T O U T N O V D E Z Período de Apuração Período de Investimento Até 30/06 Prestação de Contas 30/setembro

REGULAMENTO INVESTIMENTOS Forma de realização das despesas • Projetos e/ou Programas Tecnológicos • pesquisa

REGULAMENTO INVESTIMENTOS Forma de realização das despesas • Projetos e/ou Programas Tecnológicos • pesquisa básica e aplicada • desenvolvimento experimental (inclui protótipo e unidade piloto) • capacitação de fornecedores - (inclui fabricação piloto - projeto de desenvolvimento industrial) ÁREAS - PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS , GÁS NATURAL, ( ENERGIA, MEIO AMBIENTE E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS )

 • Local de REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PODERÃO SER Até 50% do valor O

• Local de REALIZAÇÃO DAS DESPESAS PODERÃO SER Até 50% do valor O restante ou pelo menos 50% do valor • nas instalações do concessionário e afiliadas • nas empresas contratadas DEVERÃO SER • nas Instituições Credenciadas pela ANP

Realização dos investimentos- Concessionário • Livre escolha de onde e como investir, pelo Concessionário,

Realização dos investimentos- Concessionário • Livre escolha de onde e como investir, pelo Concessionário, em conformidade com a regulamentação, sem consulta prévia à ANP • Contratação direta, junto a Instituição Credenciada ou Empresa Nacional, sem interferência da ANP, respeitados os limites percentuais no final do período • Poderá contratar mais que uma credenciada ou empresa para a realização de um projeto • flexibilização - Contratação de algumas modalidades com autorização prévia

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NACIONAIS 4 serviços tecnológicos abrangendo projetos programas de desenvolvimento experimental; 4

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NACIONAIS 4 serviços tecnológicos abrangendo projetos programas de desenvolvimento experimental; 4 construção pilotos. ou e instalação de protótipos e unidades - 4 inovação tecnológica de produtos e processo e de fabricação-piloto (Programas tecnológicos de desenvolvimento e capacitação técnica de fornecedores, relacionado com as micro, pequenas e médias empresas industriais e de serviços, nacionais, conforme classificadas pela Resolução Mercosul GMC n° 59/98, de 8 de dezembro de 1998. ( condição de pré-aprovação pela ANP)

Fabricação Piloto Considera-se o projeto de desenvolvimento industrial de um novo produto, novo processo,

Fabricação Piloto Considera-se o projeto de desenvolvimento industrial de um novo produto, novo processo, ou de um produto considerado de fabricação pioneira no país, abrangendo equipamentos específicos para linha de produção, engenharia de produto até a fabricação do cabeça de série, incluindo testes funcionais para certificação e controle de qualidade do novo produto ou processo.

NAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS (Sem autorização prévia – regra geral) Øserviços tecnológicos, projetos e ou

NAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS (Sem autorização prévia – regra geral) Øserviços tecnológicos, projetos e ou programas de pesquisa básica e aplicada e/ou desenvolvimento experimental; Øconstrução e instalação unidades - piloto. de protótipos e

NAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS CONDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Ø Gestão Tecnológica de programas/projetos ØProgramas de

NAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS CONDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Ø Gestão Tecnológica de programas/projetos ØProgramas de Formação de Recursos Humanos ØInfra-estrutura Laboratorial (Contratação de pessoal administrativo e técnico-operacional para as unidades laboratoriais implantadas – por 2 anos – ) ØTecnologia Industrial Básica – tecnologias de metrologia, normatização e certificação de novos produtos/processos e novas instalação laboratoriais ØTodas despesas nas área de Energia

Abrange 3 fases • 1 - Despesas realizadas Anterior a Regulamentação até a data

Abrange 3 fases • 1 - Despesas realizadas Anterior a Regulamentação até a data da publicação da Resolução/Regulamento (1998 a 2004) • 2 - Transição - Despesas a ser realizadas após a data de publicação até que a ANP tenha uma lista de Instituições de P&D credenciadas. • Podem ser contratadas as Instituições que tenham recebidos recursos do CTPETRO. • 3 - Aplicação ordinária do Regulamento • Só poderão ser contratadas as Instituições Credenciadas pela ANP

RELATÓRIO DEMONSTRATIVO • Comprovação das Despesas realizadas ( projeto/programa – objetivo/resultados esperados, justificativa, valor,

RELATÓRIO DEMONSTRATIVO • Comprovação das Despesas realizadas ( projeto/programa – objetivo/resultados esperados, justificativa, valor, duração, planilha de custos, cronograma físico/financeiro. . . comprovação dos resultados e dos pagamentos ) Porquê ? O concessionário pode abater o valor correspondente a 1% do renda bruta do campo (INVESTIMENTOS EM P&D) para efeitos do cálculo da PE

REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE P&D

REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE P&D

O credenciamento consiste no reconhecimento formal de que: n A instituição atua em P,

O credenciamento consiste no reconhecimento formal de que: n A instituição atua em P, D&I nas áreas dos serviços a serem credenciados u u Tem reconhecida competência tecnológica Possui infra-estrutura e condições operacionais para execução dos serviços credenciados u u. Atende aos requisitos mínimos de gestão estabelecidos pela ANP ØCredenciamento é de caráter voluntário e aberto a qualquer Instituição de P&D publica ou privada localizadas no Brasil

 • Quem pode solicitar : Qualquer Instituição (departamento, laboratório e outros) pertencentes a

• Quem pode solicitar : Qualquer Instituição (departamento, laboratório e outros) pertencentes a uma Entidade como Universidade, Instituto Tecnológico e Centro de Pesquisa , públicos ou privados, estabelecida no Brasil, que realize atividade de P&D , comprovada competência técnica e tecnológicos nas áreas de petróleo, gás natural e correlatas. Instituições Associadas - atuará como prestador de serviços - são departamentos, laboratórios e outros, pertencentes à mesma Entidade da Instituição solicitante, para os quais não se justifica solicitação de credenciamento

INSTITUIÇÃO GRUPO A lista de Serviços Depto/ ENTIDADE (Universidades, Institutos e Centros de P&D)

INSTITUIÇÃO GRUPO A lista de Serviços Depto/ ENTIDADE (Universidades, Institutos e Centros de P&D) Laboratório GRUPO E lista de Serviços GRUPO A lista de Serviços GRUPO E lista de Serviços Depto N. . . A solicitação de credenciamento deve se referenciar a apenas um dos grupos de serviço, podendo abranger uma ou mais áreas de atuação.

GRUPOS DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS (A) Desenvolvimento e engenharia de unidades operacionais e/ou insumos básicos

GRUPOS DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS (A) Desenvolvimento e engenharia de unidades operacionais e/ou insumos básicos (B) Desenvolvimento de produto e engenharia de processos (C) Desenvolvimento de sistemas de informação e softwares de controle ou processamento (D) Desenvolvimento de produtos e processos para monitoração, manejo e conservação do meio ambiente (E) Desenvolvimento de metodologias de análises ensaios laboratoriais não rotineiros referentes a tecnologia industrial básica; (F) Gestão Tecnológica de projetos/programas (G) Formação de Recursos Humanos

ÁREAS üExploração üDesenvolvimento 1 ( Uma ) SOLICITAÇÃO PARA CADA GRUPO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICO

ÁREAS üExploração üDesenvolvimento 1 ( Uma ) SOLICITAÇÃO PARA CADA GRUPO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICO üProdução üTransporte üRefino üDistribuição üGás natural üenergia

FORMAIS FORMULÁRIOS E DOCUMENTAÇÃO CRITÉRIOS TÉCNICOS FNotas- de 0 a 5 FPesos- de 1

FORMAIS FORMULÁRIOS E DOCUMENTAÇÃO CRITÉRIOS TÉCNICOS FNotas- de 0 a 5 FPesos- de 1 a 3 FPontuação F (n. p) 4 COMPETÊNCIA 4 CAPACIDADE 4 ORGANICIDADE 4 DESEMPENHO -

n Critérios/Parâmetros Técnicos Analisados u. Competência técnica-científica ( equipe ) e administrativa dos recursos

n Critérios/Parâmetros Técnicos Analisados u. Competência técnica-científica ( equipe ) e administrativa dos recursos humanos para a execução dos serviços propostos u. Capacidade em infra-estrutura para a execução dos serviços propostos u. Organicidade organização básica ( gestão administrativa/qualidade do suporte técnico e logístico para a execução dos serviços) para o atendimento ao cliente u. Desempenho institucional (gestão tecnológica, indicadores , resultados alcançados) (análise dos fatores mínimos de sucesso )

n Etapas do Credenciamento u. Solicitação do Credenciamento (via internet) u. Pré-avaliação u. Visita

n Etapas do Credenciamento u. Solicitação do Credenciamento (via internet) u. Pré-avaliação u. Visita técnica u. Avaliação técnica u. Concessão do Credenciamento u. Manutenção do Credenciamento (visitas de supervisão rotineiras) u. Cancelamento do Credenciamento

n Formalização do Credenciamento u. Análise pelo corpo técnico da ANP, eventualmente com assessoria

n Formalização do Credenciamento u. Análise pelo corpo técnico da ANP, eventualmente com assessoria de organização independente e de reconhecida competência na área de gestão tecnológica (mediante Contrato de Consultoria Técnica) u. Aprovação (ou não) do parecer caberá à Diretoria Colegiada (ou a quem delegar) u. Formalização do Credenciamento mediante publicação do ATO DE CREDENCIAMENTO u. Prazo de validade do Credenciamento: 3 anos (previsto mecanismos acompanhamento e de manutenção) u. Envio Relatório de Faturamento - Semestral

Monitoramento dos Investimentos em P&D Instituições Credenciadas Fundação ( Executora) Concessionárias contratação das atividades

Monitoramento dos Investimentos em P&D Instituições Credenciadas Fundação ( Executora) Concessionárias contratação das atividades de P&D Relatório de Faturamento ANP ( instalações próprias e afiliadas) Relatórios Demonstrativos dos investimentos realizados

Processo de Inovação Tecnológica Comunidade Científica Sociedade Direitos autorais Problema Específico Pesquisa Científica() •

Processo de Inovação Tecnológica Comunidade Científica Sociedade Direitos autorais Problema Específico Pesquisa Científica() • Pesquisa básica • pesquisa aplicada Fabricação piloto - engenharia do produto, linha de produção Inovação Patentes tecnológica Desenvolvim. Tecnológico (novos produtos e processos e melhoria dos existentes) • Normas Técnicas • metrologia • protótipo • unidade piloto Desenvolvim. Industrial cabeça de série certificação/ homologação controle de qualidade Petróleo e seus derivados, gás natural, energia, meio ambiente e formação de recursos humanos Produto ou processo S O C I E D A D E

Objetivos da Cláusula Investimentos em P&D Ø Gerar tecnologias : novos produtos e processos

Objetivos da Cláusula Investimentos em P&D Ø Gerar tecnologias : novos produtos e processos Ø Criar centros de excelências para o desenvolvimento tecnológico do setor de petróleo e gás natural Contribuir para a formação de profissionais altamente qualificados > Promover o desenvolvimento tecnológico da Indústria nacional – cadeia de fornecedores (> conteúdo local) Benefícios à SOCIEDADE Contribuir para a geração de novos postos de emprego Contribuir para o atendimento da demanda de combustíveis com produtos de qualidade, com segurança e preservação do meio ambiente

OBRIGADA! lfsilva@anp. gov. br (21) 2112 -8382 Informações : cst@anp. gov. br Coordenadoria de

OBRIGADA! lfsilva@anp. gov. br (21) 2112 -8382 Informações : cst@anp. gov. br Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP www. anp. gov. br