Vigilncia Sanitria e Boas Prticas do que que
Vigilância Sanitária e Boas Práticas – do que é que estamos falando? Lenice da Costa Reis Janeiro/2016
Vigilância Sanitária – de onde vem? Em todas as civilizações havia iniciativas para proteger a saúde dos povos • Babilônia – ano 2200 a. C. - Código de Hammurabi • Índia - ano 300 a. C. - lei proibiu a adulteração de alimentos, medicamentos e perfumes • Inglaterra - ano 1202 – primeira legislação sobre alimentos, proibia a adulteração do pão com feijões e outros “ingredientes” como grãos de terra; apreensões de alimentos estragados do comércio, com base em lei que fixava multas para exposição à venda de peixes deteriorados
Vigilância Sanitária – de onde vem? • Alemanha - ano 1224 o Imperador Frederico II, implantou a inspeção regular dos compostos preparados nas farmácias e declarou que a vida de um fornecedor seria sacrificada caso o consumidor morresse • Inglaterra - ano 1248 - decretada a inspeção sanitária prévia de animais destinados ao abate para o consumo humano • Veneza – ano 1348 - início da vigilância dos portos para impedir a entrada da peste com inspeção das embarcações e de suas cargas; passageiros podiam ser colocados sob regime de quarentena, com exposição ao ar e ao sol
Chega ao Brasil • Em 1744 o regimento do físico-mor do Reino: proibiu a distribuição de drogas por estabelecimentos não habilitados fixou multas e apreendendo estoques nos casos de violação da lei criou a figura do profissional responsável criou a fiscalização sobre a conservação das drogas e dos vegetais medicinais
Chega ao Brasil • Em 1808, com a chegada da família real portuguesa: normas para o controle sanitário dos portos quarentena e isolamento de passageiros com doenças contagiosas controle de alimentos inspeção de matadouros, açougues públicos, boticas, drogas e medicamentos
Brasil – nos dias atuais Constituição Federal 1988 • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Brasil – nos dias atuais Constituição Federal 1988 • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Vigilância Sanitária no SUS Lei nº 8. 080/90 – Cria o Sistema Único de Saúde - SUS Art. 6º § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Vigilância Sanitária – para que serve? Intervenção do Estado - adequar o sistema produtivo de bens e serviços de interesse sanitário de modo a proteger a sociedade Regular mercados restringir práticas empresariais perigosas/danosas controlar qualidade/segurança afastar a concorrência desleal corrigir informações aos consumidores
Vigilância Sanitária – para que serve e como trabalha? • Eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários • Intervenção do Estado Regular mercados GESTÃO DE RISCOS SANITÁRIOS
GESTÃO DE RISCOS SANITÁRIOS • Tomar a proteção da saúde humana como prioridade • Favorecer e reforçar a capacidades dos indivíduos e das coletividades a tomar decisões e a agir de modo esclarecido frente aos riscos • Permitir às partes interessadas participar do processo, conhecer seus pontos de vista frente às situações • Promover a redução e eliminação de riscos, e adotar uma atitude vigilante para evitar riscos desnecessários em um contexto de relativa certeza - Prevenção ou frente à incerteza científica - Precaução
GESTÃO DE RISCOS SANITÁRIOS • Definir regras, normas e padrões com base nos melhores conhecimentos científicos disponíveis, levando em conta pontos de vista de minorias e opiniões de diversas escolas • Ser transparente, assegurando às partes interessadas acesso fácil e o mais rápido possível a todas as informações importantes e às explicações pertinentes
GESTÃO DE RISCOS SANITÁRIOS • Definição do problema e de seu contexto Problema • • • Avaliação dos riscos – magnitude, trancendência Identificação e exame das opções para a gestão dos riscos Escolha da estratégia de gestão dos riscos Avaliação do processo Avaliação do risco Comunição sobre o risco Implementação • Opções Implementação da estratégia de gestão dos riscos Escolha • Avaliação do processo e das intervenções
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Fonte: Mostra Cultural Vigilância Sanitária e Cidadania
Então a Vigilância Sanitária também. . . agrega valor aos produtos e serviços sinaliza e orienta a produção projeta o país quanto à qualidade e ao cuidado com a saúde pública comunica-se com a sociedade e promove a saúde – fortalece a cidadania
Como avançar na qualidade e na segurança de produtos e serviços? • Licença Sanitária é um dos mecanismos da autoridade sanitária para permitir a entrada no Mercado e garantir à população de que estão sendo cumpridos os requisitos mínimos de qualidade e segurança • Os requisitos estão definidos, são conhecidos por todos e é preciso haver compromisso com seu cumprimento • Uma das formas de cumprir com esses requisitos é adotar as Boas Práticas
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Mas o que são Boas Práticas? • De um modo geral: métodos ou programas que se mostram como a melhor forma de alcançar metas e cumprir objetivos. • São procedimentos que devem ser adotados ao longo de toda a produção/processo de trabalho, para garantir a qualidade e conformidade do produto/serviço com a legislação, sem riscos à saúde do consumidor.
Boas Práticas Edificação , instalações, equipamentos e utensílios, materiais – higiene, manutenção Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas e Abastecimento de água Matérias-primas, ingredientes, embalagens, insumos – validade, especificações, armazenamento, cuidados especiais Processo de trabalho, execução – procedimentos padronizados, treinamento, indumentária, equipamento de proteção, manejo de resíduos Organização, documentação, registro RESPONSABILIDADE – LEGAL E SOCIAL
Quais as vantagens em adotar as Boas Práticas? • Maior qualidade e segurança de produtos/serviços - maior competitividade • Maior controle sobre a produção/processo de trabalho - menos desperdício - maior lucro e menor custo • Proteção do produtor/responsável - registro de suas ações • Facilita a participação em licitações • Melhor capacitação dos funcionários • Satisfação dos consumidores/usuários
Como adotar as Boas Práticas? • Envolver todos os que participam do processo • Entender o contexto de implantação das boas práticas • Esclarecer e acordar os objetivos • Definir as metas • Organizar, mobilizar, treinar e apoiar • Monitorar o processo • Preparar para lidar com as resistências - escuta • Avaliar, rever e adaptar • PERSEVERAR
Que vigilância sanitária nós temos? Para onde vai? • A vigilância sanitária é tão desenvolvida e forte quanto o sistema de saúde que integra e a sociedade para a qual trabalha. • Cabe a cada um de nós um papel nessa tarefa de construir uma vigilância sanitária que proteja a saúde da população, que promova a adesão às normas e a procedimentos seguros e que entre na rota do desenvolvimento com qualidade, responsabilidade e ética.
A fraude bromatológica – Monteiro Lobato (1918) O óleo de rícino compõe-se por metade de óleo de algodão. O óleo de oliva, para uso culinário, só tem da oliva a marca fraudulentamente estampada nas latas: é óleo de algodão. As nossas crianças chupam balas coloridas com tintas minerais nocivas à saúde e comem chocolate onde a manteiga é substituída por margarina de algodão. A marmelada é feita de chuchu, banana podre, um sexto de marmelo e tinta de urucu. A goiabada segue a trilha da sua irmã. O açúcar mascavo traz de 3 a 5% de areia, resíduos de bagaço, além de alta porcentagem de mel de tanque - glicose nociva. O açúcar refinado é composto com um terço de açúcar cristal pulverizado em moinho. O sal moído traz boa dose de impurezas malsãs; dissolvido na água produz uma lama que sobrenada e deposita areia, conchas moídas, ossos de peixe e escamas. A massa de tomate chega a provocar pilhérias; leva abóbora, chuchu, pimentão, óleo de algodão e às vezes até tomate. Conforme o acondicionamento serve indistintamente de massa para uso culinário ou de graxa para sapatos amarelos. A farinha sofre inúmeras adulterações, inclusive a mistura do caolim, e o pão recebe alumen para clarear e crescer. Também é usado o sulfato de cobre para o mesmo fim no fabrico dos biscoitos. Há macarrão com ovo onde o ovo é anilina ou amarelo de cromo. Na manteiga a parte de água atinge nalgumas a proporção de 12%. Vendem-se cafés em pó asquerosos, feitos de escolhas com 15% de cascas, paus, lixo, etc. e o resto de grãos verdes, ardidos ou podres.
Obrigada! Lenice da Costa Reis Pesquisadora em Saúde Pública Departamento de Administração e Planejamento em Saúde Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Fundação Oswaldo Cruz
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