VERSO 3 5 CNPJ NOVIDADES Contribuintes DRFRECIFEPE MAIO
VERSÃO 3. 5 CNPJ NOVIDADES Contribuintes DRF/RECIFE-PE MAIO - 2012
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ Entrará em Produção no próximo dia 11 de junho de 2012 (Segunda-feira) a nova Versão 3. 5 – CNPJ, é considerada um “Pré-Integrador da REDESIM” (Rede Nacional para simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) , por ser pré-requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25, de 18/10/2011, do Comitê Gestor da REDESIM – CGSIM.
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ As principais novidades são as seguintes:
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 1– Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial O Nome Empresarial sempre deverá ser preenchido nos aplicativos de Coleta CNPJ (online ou offline) SEM a partícula de porte (“ME” ou “EPP”), que será adicionada automaticamente após o deferimento do DBE/Protocolo de Transmissão. Será permitido coletar até 144 posições, tendo em vista que, as 06 últimas posições estão reservadas para a inclusão da partícula de porte de empresa automaticamente pelo sistema. Quanto ao Evento 220, deverá ser utilizado somente quando a Empresa estiver, de fato, alterando o Nome Empresarial. . Para atualização do atributo porte e da partícula do porte deverá ser coletado o Evento 222.
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial Nos aplicativos de coleta CNPJ, será disponibilizada a seguinte mensagem informativa sobre o não preenchimento da informação do porte de empresa “ME” ou “EPP”: “Atenção: O nome empresarial deve ser preenchido sem informação do porte de Empresa “ME” ou “EPP” OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se o contribuinte preencher a partícula de porte, o DBE/Protocolo de Transmissão deverá ser indeferido e nova coleta deverá ser realizada.
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial » MENSAGEM NO APLICATIVO DE COLETA ONLINE:
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial » MENSAGEM NO APLICATIVO DE COLETA OFFLINE
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial Exibição do Nome Empresarial, se porte “ME” Nome empresarial = nome empresarial + (espaço em branco de uma posição) + (“-”) + (espaço em branco) + (“ME”) + (espaço em branco de uma posição);
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial Exibição do Nome Empresa, Se porte “EPP” Nome empresarial = nome empresarial + (espaço em branco de uma posição) + (“-”) + (espaço em branco) + (“EPP”)
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 1 – Tratamento da Partícula de Porte de Empresa e Nome Empresarial ATENÇÃO: Caso seja informada a partícula do Porte de Empresa no Campo “Nome Empresarial”, pelo contribuinte e o Analista deferir o Pedido, a referida Partícula do Porte de Empresa estará repetida no Comprovante de Inscrição:
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Atualmente, o aplicativo de Coleta apresenta a seguinte pergunta sobre a utilização do convênio: “Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente, deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva? ” A partir da Versão CNPJ 3. 5, essa pergunta será substituída por: “Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro? ”
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio » 1ª PERGUNTA NO APLICATIVO ONLINE:
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio: » 1ª PERGUNTA NO APLICATIVO OFFLINE
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Caso a resposta para a pergunta seja “NÃO”, significa que o ato ainda não foi registrado, o aplicativo de coleta CNPJ efetuará a seguinte pergunta: “Deseja utilizar o convênio para deferimento pela Junta Comercial/Cartório? ”
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio » 2ª PERGUNTA NO APLICATIVO ONLINE:
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio » 2ª PERGUNTA NO APLICATIVO OFFLINE:
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “Sim” em relação a utilização do Convênio Junta, o Campo “NIRE” ficará inibido, não sendo permitido a sua coleta. » APLICATIVO COLETA ONLINE:
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “Sim” em relação a utilização do Convênio Junta, o Campo “NIRE” ficará inibido, não sendo permitido a sua coleta. » APLICATIVO COLETA OFFLINE:
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o Aplicativo CNPJ irá disponibilizar a seguinte mensagem: “Como não foi feita a opção pela utilização do Convênio, antes de iniciar o preenchimento dos dados no aplicativo de coleta, deverá ser providenciado o registro do ato na Junta Comercial/Cartório, conforme o caso”.
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o Aplicativo CNPJ irá disponibilizar a seguinte mensagem: APLICATIVO DE COLETA ONLINE
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o Aplicativo CNPJ irá disponibilizar a seguinte mensagem: APLICATIVO DE COLETA OFFLINE
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o campo “NIRE” deverá ser preenchido obrigatoriamente. APLICATIVO DE COLETA ONLINE
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 2 – Pergunta sobre Utilização do Convênio Se a resposta for “NÃO” em relação a utilização do Convênio Junta, o campo “NIRE” deverá ser preenchido obrigatoriamente. APLICATIVO DE COLETA OFFLINE
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 3 – Alteração do DBE/Protocolo de Transmissão
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 3 – Alteração do DBE/Protocolo de Transmissão
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 3 – Alteração do DBE/Protocolo de Transmissão DBE DIRECIONADO PARA DEFERIMENTO NA RECEITA FEDERAL:
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação “Caso a solicitação seja de Enquadramento ou Reenquadramento, o porte selecionado deve esta compatível com a Receita Bruta auferida no anocalendário anterior ”
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação “Caso a solicitação seja de Enquadramento ou Reenquadramento, o porte selecionado deve esta compatível com a Receita Bruta auferida no anocalendário anterior” APLICATIVO DE COLETA OFFLINE
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação • A Data do Evento será a data da Declaração de Enquadramento Reenquadramento/Desenquadramento pela Junta Comercial; • O Evento 222 é exclusivo de Matriz; • Somente os Eventos 101 e 222 sensibilizam o Porte de Empresa
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação As Naturezas jurídicas que exigem o Porte de Empresa (ME ou EPP) são as seguintes: 206 -2 - Sociedade Empresária Limitada; 207 -0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo; 208 -9 – Sociedade Empresária Comandita Simples; 213 -5 – Empresário (Individual); 223 -2 – Sociedade Simples Pura; 224 -0 – Sociedade Simples Limitada; 225 -9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo; 226 -7 – Sociedade Simples em Comandita Simples;
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação Para as Empresas cujo a Natureza jurídica exija o Porte de Empresa (ME ou EPP), a Ficha “Porte da Empresa” irá disponibilizar três opções (ME, EPP ou DEMAIS).
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação Para as Empresas cujo a Natureza jurídica exija o Porte de Empresa (ME ou EPP), a Ficha “Porte da Empresa” irá disponibilizar as três opções (ME, EPP ou DEMAIS).
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação Para as Empresas cujo a Natureza jurídica NÃO EXIJA o Porte de Empresa (ME ou EPP), a Ficha “Porte da Empresa” irá disponibilizar a opção “DEMAIS”. As opções “Microempresa” e “Empresa de Pequeno Porte, ficarão inibidas
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 4 – Evento 222 – Nova Denominação e Aplicação Para as Empresas cujo a Natureza jurídica NÃO EXIJA o Porte de Empresa (ME ou EPP), a Ficha “Porte da Empresa” irá disponibilizar a opção “DEMAIS”. As opções “Microempresa” e “Empresa de Pequeno Porte, ficarão inibidas
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 5 – Eventos 412 (Interrupção Temporária de Atividades) e 413 (Reinicio das Atividades Interrompidas Temporariamente
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 5 – Eventos 412 (Interrupção Temporária de Atividades) (Reinicio das Atividades Interrompidas Temporariamente e 413 Quando o Evento 413 estiver sendo praticado para estabelecimento matriz, significa que toda a empresa terá as suas atividades reiniciadas; Quando o Evento 413 estiver sendo praticado para estabelecimento filial, significa que somente aquele estabelecimento terá as suas atividades reiniciadas; Os Eventos 412 ou 413, poderão combinar com os seguintes Eventos de matriz: 202, 203, 204, 209, 210, 211, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 230, 232, 233, 237, 238, 239, 244, 247, 248, 249 e QSA; Os Eventos 412 ou 413, poderão combinar com os seguintes Eventos permitidos para filial: 203, 209, 210, 211, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 221, 224, 232, 233, 244, 248 e 249.
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 6 – Eventos 414 (Restabelecimento de Inscrição da Entidade) e 415 (Restabelecimento de Inscrição de Filial) Terão a seguinte definição: 1. Se praticado isoladamente, será analisado pela RFB; 2. Se praticado com outros Eventos, terá opção de deferimento na Junta Comercial ou RFB.
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 7 – Eventos 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz O Evento 246 passará a ser um evento exclusivo da filial que está sendo indicada como estabelecimento matriz. Caso o contribuinte tente selecionar esse evento para estabelecimento matriz o aplicativo de coleta deverá apresentar a seguinte crítica impeditiva: “ A solicitação, para o evento 246, deverá ser iniciada com as informações da UF, do município, e do CNPJ da filial que será indicada como estabelecimento matriz. Preencha nova solicitação no aplicativo de coleta”
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 7 – Eventos 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz O Evento 246 passará a coletado exclusivamente pelo Aplicativo de Coleta Web (online). Caso o contribuinte tente coleta pelo Aplicativo de Coleta offline será acionado o seguinte Alerta: “ Para o Evento 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz, deverá ser utilizado o aplicativo online de Coleta Web do CNPJ”.
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 7 – Eventos 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz
Novidades da Versão 3. 5 – CNPJ 1. 8 – Evento 257 – Alteração de número de órgão de Registro:
Obrigado Antonio Gomes de Oliveira Neto Analista Tributário da Receita Federal do Brasil – ATRFB Gabinete/DRF/Recife-PE
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