Vantagens e desvantagens na contratao Direta e Indireta

  • Slides: 12
Download presentation
Vantagens e desvantagens na contratação Direta e Indireta sob a ótica Trabalhista

Vantagens e desvantagens na contratação Direta e Indireta sob a ótica Trabalhista

Piovesan, Almeida e Quental O escritório “Piovesan, Almeida e Quental” é voltado exclusivamente à

Piovesan, Almeida e Quental O escritório “Piovesan, Almeida e Quental” é voltado exclusivamente à área do Direito Imobiliário e Condominial, contamos com mais de 10 anos de experiência no mercado. Dra. Angélica Piovesan Dr. Erivelto Almeida Dra. Judite Quental

Contratação Direta PARTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL Empregador Art. 2º - Considera-se empregador a empresa,

Contratação Direta PARTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL Empregador Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços Empregado Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (Pessoalidade, Não eventualidade, Subordinação e Onerosidade)

Contratação Direta RESPONSABILIDADES NA RELAÇÃO CONTRATUAL • Custos direitos - valores a serem desembolsados

Contratação Direta RESPONSABILIDADES NA RELAÇÃO CONTRATUAL • Custos direitos - valores a serem desembolsados diretamente pelo condomínio por mês para pagamento de seus funcionários. • Custos indiretos - valores que não são pagos diretamente aos funcionários, mas que há o desembolso por parte do condomínio e fazem parte do seu custo. • Custos a ser provisionados - valores que devem ser guardados mensalmente. • Custos operacionais - Estes custos têm que ser considerados, provisionados e apontados – pois com certeza ocorrem e/ou ocorrerão.

Contratação Direta VANTAGENS • Custo inicialmente menor • Poder de “gerência” sobre os empregados

Contratação Direta VANTAGENS • Custo inicialmente menor • Poder de “gerência” sobre os empregados • Menor rotatividade, formação de identidade • Ausência do risco inerente às más empresas DESVANTAGENS • Maior tempo dedicado a gestão de pessoal – Estrutura administrativa mais complexa • Vínculo empregatício – Responsabilidade direta • Qualidade do serviço prestado – especialidade • Incerteza na previsão de custos

Jurisprudência – Contratação Direta REGIME COMPENSATÓRIO DE HORÁRIOS 12 x 36. INVALIDADE. Com a

Jurisprudência – Contratação Direta REGIME COMPENSATÓRIO DE HORÁRIOS 12 x 36. INVALIDADE. Com a edição da Súmula 117, este Tribunal Regional uniformizou sua jurisprudência para concluir pela validade da escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso quando houver autorização em lei ou previsão em norma coletiva. A modalidade horária, entretanto, será nula quando não houver o gozo do intervalo intrajornada, uma vez que implica habitual prestação de horas extras (item IV da Súmula 85 do TST). (TRT-4 - RO: 00203912320175040008, Data de Julgamento: 01/12/2018, 5ª Turma)

Contratação Indireta - Terceirização RELAÇÃO CONTRATUAL Tomador de serviço - o Condomínio Prestador de

Contratação Indireta - Terceirização RELAÇÃO CONTRATUAL Tomador de serviço - o Condomínio Prestador de serviço - a empresa terceirizada Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa intermediária entre o tomador de serviços e a mão de obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o Condomínio (tomador de serviço)

Contratação Indireta - Terceirização RESPONSABILIDADES NA RELAÇÃO CONTRATUAL Contratante - Condomínio • Pagamento do

Contratação Indireta - Terceirização RESPONSABILIDADES NA RELAÇÃO CONTRATUAL Contratante - Condomínio • Pagamento do contrato • Fiscalização dos encargos e tributos • Responsabilidade subsidiária Contratado - Terceirizada • Custos da relação contratual • Responsabilidade direita • Contratação e treinamento • Anotação CTPS, remuneração piso da categoria e cumprimento da CCT • Cumprir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho • Supervisão dos trabalhos • Feedback ao contratante

Contratação Indireta VANTAGENS • Ausência de Vínculo com o condomínio – Responsabilidade subsidiária •

Contratação Indireta VANTAGENS • Ausência de Vínculo com o condomínio – Responsabilidade subsidiária • Maior tempo disponível para gerir o condomínio, simplificar a estrutura administrativa (exceção à fiscalização) • Substituição automática de funcionários, quadro completo – Previsão contratual • Possibilidade de provisionar melhor os custos – Previsão contratual • Qualidade dos serviços prestados DESVANTAGENS • Escolha equivocada da empresa - (Diversificar os critérios de escolha); • Qualidade dos serviços prestados • Possíveis problemas com a legislação. Questão do Simples nacional (Falha na contratação) • Perda do poder de gerência sobre o trabalhador - (Necessário para evitar problemas trabalhistas) • Maior rotatividade da mão de obra

Jurisprudência - Contratação Indireta RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONDOMÍNIO E EDIFÍCIO RESIDENCIAL MARECHIARE. RESPONSABILIDADE

Jurisprudência - Contratação Indireta RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONDOMÍNIO E EDIFÍCIO RESIDENCIAL MARECHIARE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A tomadora de serviços é responsável subsidiária pelos créditos decorrentes do contrato de trabalho do empregado não adimplidos pela empregadora prestadora de serviços. Adoção do entendimento vertido no item IV da Súmula nº 331 do TST. (TRT-4 - RO: 00210711520165040211, Data de Julgamento: 27/02/2018, 9ª Turma)