V O CONTRATO SOCIAL Elementos Obrigatrios art 9
V – O CONTRATO SOCIAL Elementos Obrigatórios: art. 9. º, 199. º e 272. º do Código das Sociedades Comerciais e art. 14. º do Código dos Valores Mobiliários
O CONTRATO SOCIAL n a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Elementos Obrigatórios: Denominação Sede Objecto Capital social Obrigações de prestação acessória Lucros Derrogação de preceitos supletivos Exercício do Direito de Informação Exercício Social Foro Regras transitórias
O CONTRATO SOCIAL A) Tipo Social Indicação do tipo social pretendido Nome da sociedade B) Identificação das Partes art. 9. º n. º 1 alíneas a) e b) CSC
O CONTRATO SOCIAL C) Firma Obrigação mercantil (art. 18. º Cód. Com. ; - art. 9. º n. º 1 c), 177. º, 200. º, 270. º - B, 275. º, 467. º CSC) D) Objecto Social Actividade económica específica a desenvolver pela sociedade (art. 9. º n. º 1 d) e 11. º n. º 1 e 2 CSC)
O CONTRATO SOCIAL E) Sede Domicílio da Sociedade (9. º n. º 1 e) e 12. ºCSC) Centro da Vida da Sociedade F) Capital Social - Cifra numérica de valor constante, em dinheiro, expressa em euros, correspondente ao patrimón de constituição da empresa
O CONTRATO SOCIAL G) Montante da participação - Sociedade por quotas: ≥ € 100, 00 - Sociedade anónimas: ≥ € 0, 01 H) Organização da Administração - SOCIEDADE POR QUOTAS: gerente ou gerência - SOCIEDADE ANÓNIMAS: 3 modelos a) b) c) Conselho de administração e conselho fiscal Conselho de administração e revisor oficial de contas Conselho de administração executivo, conselho geral e revisor oficial de contas
O CONTRATO SOCIAL MENÇÕES FACULTATIVAS Sociedades Quotas Sociedades Anónimas Responsabilidade perante Credores Sociais Nomeação de administradores Aumento do Capital Social Autorização para emissão de obrigações Distribuição antecipada de dividendos Prestações Acessórias
O CONTRATO SOCIAL Cláusulas comuns às sociedades por quotas e sociedades anónimas a) b) c) d) e) f) g) h) i) Denominação, Sede Objecto Capital Social Obrigações de prestação acessória; Lucros; Exercício Social; Foro Regras Transitórias
O CONTRATO SOCIAL Cláusulas características das SOCIEDADES POR QUOTAS: a) b) c) d) e) f) Prestações suplementares de capital; Cessão de quotas; Amortização de quotas; Limitações à prestação de garantias; Administração e representação da sociedade; Direitos especiais.
O CONTRATO SOCIAL Cláusulas características das SOCIEDADES ANÓNIMAS: a) b) c) d) (ii) (iii) (iv) (vi) Forma de representação do capital; Emissão de Obrigações; Amortização de acções; Orgânica da sociedade: Deliberações dos accionistas; Conselho de Administração; Comissão de auditoria Revisor Oficial de contas Secretário, Órgãos facultativos
CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE MENÇÕES OBRIGATÓRIAS: n 1) 2) 3) 4) 5) 6) Nulidade do Contrato após o registo definitivo: Número mínimo de sócios fundadores Firma Sede Objecto Capital O valor de entrada de algum dos sócios
O CONTRATO SOCIAL Constituição da Sociedade Depósito do Capital Celebração do Contrato de Sociedade Início de actividade Registo e Publicações legais obrigatórias
O CONTRATO SOCIAL n n n Constituição “por notário” (DL 267/93, de 31 de Julho) Recurso aos Centros de Formalidades de Empresas (DL 78 -A/98, de 31 de Março) A “empresa na hora” (DL 111/2005, de 8 de Julho)
O CONTRATO SOCIAL n Constituição “por notário” (DL 267/93, de 31 de Julho – redacção do art. 17. º do DL 76 -A/2006, de 29 de Março) n n n Competência para redigir o contrato sociedade; Estabelecer contactos com outros organismos; Requerer o registo comercial do acto de constituição
O CONTRATO SOCIAL n Recurso aos Centros de Formalidades de Empresas (DL 78 -A/98, de 31 de Março) Lisboa Porto (Gaia) a) b) c) d) e) f) Escolher tipo de actividade a prosseguir; Solicitar certificado de admissibilidade de firma; Proceder ao depósito do capital social; Outorgar a respectiva escritura de constituição; Preencher e apresentar a respectiva declaração fiscal de início actividade; Requerer a inscrição no Registo Comercial
O CONTRATO SOCIAL n Empresa na Hora (DL 111/2005, de 8 de Julho) Aveiro Coimbra Barreiro Moita 1. 2. a) b) c) Art. 1. º Sociedades anónimas Sociedades por Quotas Firma já aprovada; Estatutos certificados pelos serviços de registo e notariado Formalidades necessárias á plena regularização da sociedade
OS SÓCIOS A) O Sócio B) O Accionista Titulares de um acervo de direitos e deveres que resultam do título em que se concretiza a sua participação social
OS SÓCIOS Obrigações de entrada (art. 20. º a), 25. º e 30. º CSC) Sociedades por Quotas e Sociedades Anónimas: - não são permitidas contribuições de indústria a entrada do sócio corresponde a uma contribuição em dinheiro ou em bens em espécie, e traduz a medida do risco do capital suportado pelo sócio
OS SÓCIOS Composição e montante das entradas Tipo de Bens: - Entradas em dinheiro (art. 25. º CSC) Entradas em espécie (art. 28. º CSC)
OS SÓCIOS Valor da entrada: Sociedades por Quotas: € 5. 000, 00 Sociedades Anónimas: € 50. 000, 00 N. º Mínimo de Sócios: Sociedades por Quotas: 2 sócios Sociedades Anónimas: 5 accionistas
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