V Encontro Nacional da ANBERR Associao Nacional dos
V Encontro Nacional da ANBERR Associação Nacional dos Beneficiários do REG e Replan Conjunturas da Previdência Complementar LEANDRO MADUREIRA SILVA SUBCOORDENADOR DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO CALDAS, MAURO MENEZES & ADVOGADOS; DO ESCRITÓRIO ROBERTO MEMBRO DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DA OAB/DF E DA COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB/DF. ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Brasília - DF, 12 de novembro de 2016
Pontos que serão abordados Roteiro • Previdência Complementar pós Operação Greenfield • Passivo Previdenciário devido pela CAIXA em razão das ações trabalhistas • Contribuições extraordinárias para 2017
Previdência Complementar - O principal objetivo de um plano de previdência complementar é o pagamento de benefícios ao trabalhador. - Para alcançar esse resultado, as contribuições formarão reservas que serão investidas, com o intuito de obter rentabilidade, de forma a garantir esse pagamento. - Mas. . . Vale lembrar, o Plano de Benefício Definido é aquele em que o mútuo deverá responder pelo sucesso e pelo insucesso do plano – plano coletivo em que todos, participantes, assistidos e patrocinadora, são responsabilizados pelos resultados positivos e negativos - Nem todo resultado negativo (prejuízo) de um investimento nos faz crer que houve gestão temerária ou fraudulenta do plano.
Previdência Complementar - Num plano de previdência, assim como na vida pessoal, os investimentos estão sob riscos de perda e de ganho, ganho e eles deverão ser mantidos sob forte tutela para que o trabalhador conquiste seu objetivo. - Os prejuízos dos investimentos não são os diretos e únicos atores de eventuais déficits de um plano, mas devem ser combatidos por uma gestão transparente e eficaz - Investimentos de baixo risco implicam em retorno baixo, o que também pode gerar insuficiência de recursos a longo prazo.
Previdência Complementar - A Operação GREENFIELD (PF e MPF) investiga a existência de fraudes relacionadas a investimentos dos Fundos de Pensão: FUNCEF, PETROS, PREVI e POSTALIS. (R$ 8 bilhões suspeitos de gestão fraudulenta) - A constatação de gestão temerária ou fraudulenta poderá levar à responsabilização dos gestores, gestores com devolução dos recursos => acordos de colaboração para retirada de sanções contra as companhias e pessoas envolvidas, mediante compromisso de ajudar nas investigações, com fornecimento de garantias financeiras (Grupo J&F; OAS; Bradesco)
Previdência Complementar - Decorrências da Greenfield: Greenfield > melhoria das regras de governança corporativa da Entidade; > recrudescimento da política de investimentos e da gestão de riscos; > fiscalização incisiva dos órgãos de fiscalização e da patrocinadora; > fomento do envolvimento dos participantes; > maior transparência na gestão; > informação clara e acessível. - Entretanto, a responsabilização pela má gestão dos recursos é imperiosa.
Passivo Previdenciário devido pela CAIXA em razão das ações trabalhistas - A incorporação das verbas trabalhistas não gera a automática modificação do benefício da FUNCEF = é necessário que haja o custeio (contribuição previdenciária) para que a FUNCEF implemente o pagamento dos benefícios; - Não há pagamento de benefício de previdência sem que haja a prévia fonte de custeio, ainda que o regulamento preveja que o benefício será igual aos últimos doze salários (salário de participação/contribuição para a entidade); - Recurso Especial nº 1. 312. 736/RS – Recurso Representativo da Controvérsia sobre a inclusão, no cálculo da complementação de aposentadoria, das horas-extras habituais incorporadas por decisão da justiça trabalhista => é necessário haver o prévio custeio. (Fundação Banrisul)
Passivo Previdenciário devido pela CAIXA em razão das ações trabalhistas - O artigo 79 do Regulamento prevê: ◦ Para todo e qualquer acréscimo de remuneração com implicação no SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO, decorrente de acesso, opção por jornada de trabalho ou mudança na estrutura ou nos valores do Plano de Cargos e Salários do PATROCINADOR, não será automaticamente concedida SUPLEMENTAÇÃO de BENEFÍCIO abrangendo o referido acréscimo antes de proceder à respectiva avaliação atuarial que poderá fixar, especificamente, contribuição ou prazo de CARÊNCIA para a concessão da correspondente SUPLEMENTAÇÃO. ◦ § 2º - Não se considerará acréscimo de remuneração aquele proveniente de reajuste salarial, de natureza habitual e periódica, aquele instituído por lei e o decorrente de promoção
Passivo Previdenciário devido pela CAIXA em razão das ações trabalhistas - Possibilidades jurídicas para se pretender a plena eficácia das decisões trabalhistas na esfera da previdência complementar estão sendo estudadas pelas assessorias jurídicas; - Não existem soluções simples para problemas difíceis (e bilionários!) mas o trabalhador não pode ser responsabilizado por um sistema frágil e desigual A Empresa precisa responder pelos aportes previdenciários de forma a não quebrar o Fundo, Fundo garantindo o direito ao benefício. - Ações para se discutir: o equacionamento do déficit; suspender contribuições até que se apure a responsabilidade dos gestores; garantir que os recursos pelas empresas envolvidas voltem para o Fundo; reconhecer a culpa da Patrocinadora sobre o passivo.
Contribuições extraordinárias para 2017 - A Funcef encerrou 2015 com um déficit total de R$ 8, 07 bilhões. A fundação deve elaborar ainda este ano o plano de equacionamento, que será implementado em 2017. O plano será referente aos planos BD. - Parecer Atuarial: “Conforme legislação vigente, para fins de equacionamento deverá ser considerado o Equilíbrio Técnico Ajustado negativo que, no mínimo, ultrapassar a margem tolerável de R$ 514. 542. 607, 45, ou seja, R$ 929. 488. 409, 61, sendo que o respectivo Plano de Equacionamento deverá ser elaborado até o final do exercício de 2016, devendo ser aplicado em até 60 (sessenta) dias após a sua aprovação. ”
Contribuições extraordinárias para 2017 - Qualquer tentativa de se frear o equacionamento poderá implicar no aumento do déficit; - O depósito de recursos na via judicial não gera a rentabilidade que o Fundo precisa; - Há algum limite de tolerância para a incidência de contribuições? Deve-se garantir a subsistência do trabalhador (tese do 30%)
O que pode ser feito? - É possível ingressar com novas ações – todos os dias surgem fatos novos e essa situação não tende a se estabilizar – mas é preciso ter cautela! - Há ações movidas pelo Postalis contra o BNY Mellon => a FUNCEF precisa se movimentar contra as empresas que, eventualmente, lhe geraram prejuízos; - A proliferação de ações judiciais pulverizadas não é saudável para um plano de benefícios porque isso gera o provisionamento para a perda judicial; - As situações individuais poderão ser analisadas pela Assessoria Jurídica – em alguns casos, pode ser recomendável ingressar com ações individuais, em nome próprio.
Conjunturas da Previdência Complementar Leandro Madureira Silva Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Previdência Complementar. Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados www. robertoemauro. adv. br leandrom@robertoemauro. adv. br (61) 2195 - 0241 / 0220 / 0184
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