Universidade de So Paulo Faculdade de Cincias Farmacuticas

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Universidade de São Paulo Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto Disciplina: Deontologia e

Universidade de São Paulo Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto Disciplina: Deontologia e Legislação Farmacêutica Regina Célia Garcia de Andrade 2016

Boas Práticas de Manipulação: Aspectos Regulatórios Andrade, RCG

Boas Práticas de Manipulação: Aspectos Regulatórios Andrade, RCG

Andrade, RCG

Andrade, RCG

EMENTA Evolução da Legislação Andrade, RCG RDC n. o 67/07: atual

EMENTA Evolução da Legislação Andrade, RCG RDC n. o 67/07: atual

Andrade, RCG Evolução da Legislação

Andrade, RCG Evolução da Legislação

Andrade, RCG Ontem Hoje

Andrade, RCG Ontem Hoje

Andrade, RCG Legislação. . . Evolui com a necessidade do segmento Década de 40

Andrade, RCG Legislação. . . Evolui com a necessidade do segmento Década de 40 - 50 – Descontinuidade da manipulação. Grande fomento do Processo Industrial manipulação cede espaço aos medicamentos feito por máquina. Perda da personalização e desaparecimento paulatino da Atenção Farmacêutica. Farmacêuticos perdem o referencial da assistência humanística.

Legislação. . . Evolui com a necessidade do segmento Andrade, RCG • A sociedade

Legislação. . . Evolui com a necessidade do segmento Andrade, RCG • A sociedade foi verificando que as necessidades terapêuticas não eram atendidas pela oferta industrial ao longo destes quase 30 anos de predominância industrial absoluta. • Aparece a oportunidade para suprir esta demanda reprimida e fundamentalmente necessária.

Legislação. . . Evolui com a necessidade do segmento Ressurge a farmácia com manipulação

Legislação. . . Evolui com a necessidade do segmento Ressurge a farmácia com manipulação e ocupa um espaço importante na Assistência Farmacêutica. Andrade, RCG Passaram a ser economicamente viáveis e seu crescimento é bastante acentuado. O trabalho começa empírico com Boas Práticas baseadas no bom senso e responsabilidade profissional.

Extenso período sem regulamentação Andrade, RCG Lei 5. 991/73 RDC 33/00

Extenso período sem regulamentação Andrade, RCG Lei 5. 991/73 RDC 33/00

Andrade, RCG RDC 33/00 Regulamentação de cunho rigoroso elaborada com a intenção de definir

Andrade, RCG RDC 33/00 Regulamentação de cunho rigoroso elaborada com a intenção de definir o lugar e os limites que a Farmácia deveria ocupar para produzir com qualidade e segurança.

A Farmácia Magistral no Brasil Entre 1998 e 2010 : 2. 100 7. 351

A Farmácia Magistral no Brasil Entre 1998 e 2010 : 2. 100 7. 351 farmácias magistrais Andrade, RCG Entre 1998 e 2002 8. 710 14. 560 postos de trabalho para Farmacêuticos Especialistas Fonte: [Pharmacia Brasileira, ano III (número 32): junho/julho, 2002 e 2010

Qual o volume de associações dispensadas? Andrade, RCG …Fórmulas Manipuladas não necessitam de registro

Qual o volume de associações dispensadas? Andrade, RCG …Fórmulas Manipuladas não necessitam de registro sanitário…

Andrade, RCG

Andrade, RCG

INCQS/FIOCRUZ – ANVISA (Boletim Informativo JUN/2005) Entre 2000 e 2005: INCQS registrou 51 casos

INCQS/FIOCRUZ – ANVISA (Boletim Informativo JUN/2005) Entre 2000 e 2005: INCQS registrou 51 casos de não conformidades Andrade, RCG • 32 teor do ativo em até 32. 000% • 08 óbitos • 14 internações hospitalares Fonte: INCQS/FIOCRUZ-ANVISA/boletim informativo jun/2005

Andrade, RCG O caso de Brasília em 2003 – “Garoto Emanuel, de 12 anos,

Andrade, RCG O caso de Brasília em 2003 – “Garoto Emanuel, de 12 anos, morreu no Distrito Federal um dia após entrar na UTI com sinais de intoxicação. Emanuel fazia tratamento com Clonidina. ” – Laudo da Fundação Oswaldo Cruz atesta erro na manipulação: as cápsulas estavam com 100 vezes mais Clonidina do que o prescrito. Fonte: http: //www. endocrino. org. br/notic_010. php

Clonidina A clonidina (Atensina®) é um tipo de anti-hipertensivo. Na psiquiatria é a terceira

Clonidina A clonidina (Atensina®) é um tipo de anti-hipertensivo. Na psiquiatria é a terceira alternativa para o tratamento da hiperatividade com déficit de atenção nas crianças. Andrade, RCG Crianças devem começar tomando a dose de 5 a 10 microgramas por Kg de peso divididas em 2 a 3 tomadas ao dia. A dose pode ser elevada a cada 5 a 7 dias na quantidade de 25 microgramas por Kg de peso até o máximo de 0, 9 mg por dia. Adultos podem começar com 0, 1 mg duas vezes ao dia, sendo a dose máxima recomendada de 2, 4 mg ao dia.

Folha de S. Paulo (dia 17 de outubro de 2004, caderno “Cotidiano” (C 1

Folha de S. Paulo (dia 17 de outubro de 2004, caderno “Cotidiano” (C 1 e C 3): “Overdose” faz três mortes na mesma família. Parentes tomaram comprimidos manipulados para combater dor de artrite em Itabuna (BA). Ficou constatado que as cápsulas continham uma associação de Piroxican com Colchicina, Andrade, RCG para tratamento artrite. ” Laudo do INCQS: “Os sintomas clínicos descritos são compatíveis com superdosagem de Colchicina. ”

Desvios de Qualidade mais comuns: quantidade da substância ativa diferente do recomendado na prescrição

Desvios de Qualidade mais comuns: quantidade da substância ativa diferente do recomendado na prescrição (32. 000%) falta de análise da matéria-prima diferença de quantidade do princípio ativo entre as cápsulas de um mesmo frasco. Andrade, RCG Presença de substâncias que não constam na prescrição. Fonte: INCQS/FIOCRUZ-ANVISA/boletim informativo jun/2005

Causas prováveis: Contaminação cruzada Falta de treinamento Erros nos cálculos Erros de mistura Andrade,

Causas prováveis: Contaminação cruzada Falta de treinamento Erros nos cálculos Erros de mistura Andrade, RCG Equipamentos inadequados Matéria prima de qualidade não comprovada

RDC n. 0 354 - 18/12/2003 - Andrade, RCG Estabelece critérios adicionais de Boas

RDC n. 0 354 - 18/12/2003 - Andrade, RCG Estabelece critérios adicionais de Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias A manipulação de produtos farmacêuticos, em todas as formas farmacêuticas de uso interno, que contenham substâncias de baixo índice terapêutico:

RDC n. 0 354 - 18/12/2003 baixa dosagem e alta potência – Ex. clonidina,

RDC n. 0 354 - 18/12/2003 baixa dosagem e alta potência – Ex. clonidina, digoxina, minoxidil Andrade, RCG alta dosagem e baixa potência – Ex. verapamil, clindamicina, carbamazepina Ênfase maior em validação e dissolução das formulações sólidas orais preparadas.

Sistema de Garantia da Qualidade Andrade, RCG • Implantação das Normas de Boas Práticas

Sistema de Garantia da Qualidade Andrade, RCG • Implantação das Normas de Boas Práticas • Controle de Qualidade • Treinamento Contínuo • Indicadores da Qualidade

Portaria No 438 de 17/06/2004 – É criado o GT responsável pela revisão dos

Portaria No 438 de 17/06/2004 – É criado o GT responsável pela revisão dos procedimentos instituídos para o atendimento às BPM incluindo: Andrade, RCG – – Substâncias de Baixo Índice terapêutico Medicamentos estéreis Substâncias Altamente sensibilizantes Prescrições de medicamentos com indicações terapêuticas não registradas pela Anvisa – Qualificação de MP e de fornecedores – Garantia da Qualidade de medicamentos

CP 31 RDC n. º 214/06 Andrade, RCG RDC n. o 67/ 07

CP 31 RDC n. º 214/06 Andrade, RCG RDC n. o 67/ 07

Andrade, RCG o n. RDC 67/07

Andrade, RCG o n. RDC 67/07

RDC N° 67 - 08/10/2007 - Andrade, RCG Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação

RDC N° 67 - 08/10/2007 - Andrade, RCG Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias.

Definições Andrade, RCG Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF) Conjunto de medidas que

Definições Andrade, RCG Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF) Conjunto de medidas que visam assegurar que os produtos manipulados sejam consistentemente manipulados e controlados, com padrões de qualidade apropriados para o uso pretendido e requerido na prescrição.

Definições Andrade, RCG Farmácia Estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio

Definições Andrade, RCG Farmácia Estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

Abrangência todas as Farmácias que realizam quaisquer das atividades nele previstas, excluídas as que

Abrangência todas as Farmácias que realizam quaisquer das atividades nele previstas, excluídas as que manipulam: • Soluções para Nutrição Parenteral e Enteral, • Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise e Andrade, RCG • Medicamentos de uso exclusivo veterinário.

Objetivos Andrade, RCG Fixar os requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de

Objetivos Andrade, RCG Fixar os requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias, desde suas instalações, equipamentos e. . . Dinamizador mecânico

Andrade, RCG . . . e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade da

Andrade, RCG . . . e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação de preparações e de outros produtos de interesse da saúde, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.

Andrade, RCG Grupos de Atividades

Andrade, RCG Grupos de Atividades

Andrade, RCG GRUPOS DE ATIVIDADES

Andrade, RCG GRUPOS DE ATIVIDADES

Anexos Anexo I : _ BPM em Farmácias Anexo II : _ BPM de

Anexos Anexo I : _ BPM em Farmácias Anexo II : _ BPM de Substâncias de Baixo Índice Terapêutico Andrade, RCG Anexo III: _ BPM de Antibióticos, Hormônios, Citostáticos e Subst. sujeitas a Controle Especial Anexo IV: _ BPM de Produtos Estéreis

Anexos • Anexo V: _ BPM de Preparações Homeopáticas • Anexo VI: _ BPM

Anexos • Anexo V: _ BPM de Preparações Homeopáticas • Anexo VI: _ BPM preparação de Dose Unitária e Unitarização de Doses de Medicamentos em Serviços de Saúde Andrade, RCG • Anexo VII: _ Roteiro de Inspeção para Farmácia • Anexo VIII: _ Padrão Mínimo para Informações ao paciente, Usuários de Fármacos de Baixo Índice Terapêutico.

ANEXO I 4. Estrutura física A farmácia deve ser localizada, projetada, construída ou adaptada,

ANEXO I 4. Estrutura física A farmácia deve ser localizada, projetada, construída ou adaptada, com uma infra-estrutura adequada às atividades a serem desenvolvidas, possuindo, no mínimo: a) área ou sala para as atividades administrativas; b) área ou sala de armazenamento; c) área ou sala de controle de qualidade; d) sala ou local de pesagem de matérias-primas; Andrade, RCG e) sala (s) de manipulação; f) área de dispensação; g) vestiário; h) sala de paramentação;

ANEXO I 5. Materiais, equipamentos e utensílios b) Pesos padrão rastreáveis d) Sistema de

ANEXO I 5. Materiais, equipamentos e utensílios b) Pesos padrão rastreáveis d) Sistema de purificação de água 7. 5. Água 7. 5. 1. 3 – Análise semestral da qualidade da água potável 7. 5. 2. 2 – Análise mensal da qualidade da água purificada Andrade, RCG 7. 5. 2. 5 – Guarda da água purificada durante 24 horas. Sanitização dos recipientes a cada troca.

ANEXO I 7. MATÉRIAS-PRIMAS E MATERIAIS DE EMBALAGEM Andrade, RCG A qualificação do fabricante/fornecedor

ANEXO I 7. MATÉRIAS-PRIMAS E MATERIAIS DE EMBALAGEM Andrade, RCG A qualificação do fabricante/fornecedor deve ser feita abrangendo no mínimo, os seguintes critérios: cumprimento das normas de Boas Práticas de Fabricação ou de Fracionamento e Distribuição de insumos.

ANEXO I 7. MATÉRIAS-PRIMAS Controle de Qualidade da Matéria-Prima e Materiais de Embalagem. a)

ANEXO I 7. MATÉRIAS-PRIMAS Controle de Qualidade da Matéria-Prima e Materiais de Embalagem. a) Caracteres organolépticos b) Solubilidade c) p. H d) Peso e) Volume Andrade, RCG f) Ponto de fusão g) Densidade h) Avaliação do laudo de análise do fabricante/fornecedor.

ANEXO I 8. MANIPULAÇÃO Devem existir procedimentos operacionais escritos para manipulação das diferentes formas

ANEXO I 8. MANIPULAÇÃO Devem existir procedimentos operacionais escritos para manipulação das diferentes formas farmacêuticas preparadas na farmácia. Andrade, RCG 8. 2. Os excipientes utilizados na manipulação de medicamentos devem ser padronizados pela farmácia de acordo com embasamento técnico.

ANEXO I Andrade, RCG 8. 3. A farmácia deve possuir Livro de Receituário, informatizado

ANEXO I Andrade, RCG 8. 3. A farmácia deve possuir Livro de Receituário, informatizado ou não, e registrar as informações referentes à prescrição de cada medicamento manipulado. a) Número de ordem do Livro de Receituário; b) Nome e endereço do paciente ou a localização do leito hospitalar para os casos de internação; c) Nome do prescritor e n° de registro no respectivo conselho de classe; d) Descrição da formulação contendo todos os componentes e concentrações; e) Data do aviamento.

Andrade, RCG ANEXO I 8. 4. A farmácia deve manter ainda os seguintes registros

Andrade, RCG ANEXO I 8. 4. A farmácia deve manter ainda os seguintes registros na ordem de manipulação: a) Número de ordem do Livro de Receituário; b) Descrição da formulação contendo todos os componentes (inclusive os excipientes) e concentrações; c) Lote de cada matéria-prima, fornecedor e quantidade pesada; d) Nome e assinatura dos responsáveis pela pesagem e manipulação; e) Visto do farmacêutico; f) Data da manipulação; g) No caso da forma farmacêutica “cápsulas” deve constar, ainda, o tamanho e a cor da cápsula utilizada.

ANEXO I 10. MANIPULAÇÃO DO ESTOQUE MÍNIMO Andrade, RCG As preparações para compor estoque

ANEXO I 10. MANIPULAÇÃO DO ESTOQUE MÍNIMO Andrade, RCG As preparações para compor estoque mínimo devem atender a uma ordem de manipulação específica para cada lote, seguindo uma formulação padrão. A ordem de manipulação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) nome e a forma farmacêutica; b) relação das substâncias que entram na composição da preparação e suas respectivas quantidades; c) tamanho do lote; d) data da preparação; e) prazo de validade; f) número de identificação do lote; g) número do lote de cada componente utilizado na formulação; h) registro devidamente assinado de todas as operações realizadas; i) registro dos controles realizados durante o processo;

ANEXO I 11. CONTROLE DE QUALIDADE DO ESTOQUE MÍNIMO 11. 2. A farmácia deve

ANEXO I 11. CONTROLE DE QUALIDADE DO ESTOQUE MÍNIMO 11. 2. A farmácia deve possuir Procedimentos Operacionais Escritos e estar devidamente equipada para realizar análise lote a lote dos produtos de estoque mínimo, conforme os itens abaixo relacionados, quando aplicáveis, mantendo os registros dos resultados: a) caracteres organolépticos; b) p. H; c) peso médio; d) viscosidade; e) grau ou teor alcoólico; Andrade, RCG f) densidade; g) volume; h) teor do princípio ativo; i) dissolução; j) pureza microbiológica.

ANEXO I Andrade, RCG 12. ROTULAGEM E EMBALAGEM 12. 1. Toda preparação magistral deve

ANEXO I Andrade, RCG 12. ROTULAGEM E EMBALAGEM 12. 1. Toda preparação magistral deve ser rotulada com: a) nome do prescritor; b) nome do paciente; c) número de registro da formulação no Livro de Receituário; d) data da manipulação; e) prazo de validade; f) componentes da formulação com respectivas quantidades; g) número de unidades; h) peso ou volume contidos; i) posologia; j) identificação da farmácia; k) C. N. P. J; l) endereço completo; m) nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número no Conselho Regional de Farmácia.

ANEXO I 13. CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE A empresa deve manter procedimentos escritos sobre a

ANEXO I 13. CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE A empresa deve manter procedimentos escritos sobre a conservação e transporte, até a dispensação dos produtos manipulados que garantam a manutenção das suas especificações e integridade. 13. 1. Os medicamentos termossensíveis devem ser Andrade, RCG mantidos em condições de temperatura compatíveis com sua conservação, mantendo-se os respectivos registros e controles.

ANEXO I 14. DISPENSAÇÃO 14. 2. Todas as receitas aviadas devem ser carimbadas pela

ANEXO I 14. DISPENSAÇÃO 14. 2. Todas as receitas aviadas devem ser carimbadas pela farmácia, com identificação do estabelecimento, data da dispensação e número de registro da manipulação, de forma a comprovar o aviamento. 14. 3. A repetição de atendimento de uma mesma receita somente é permitida se houver indicação Andrade, RCG expressa do prescritor quanto à duração do tratamento. Revogado pela RDC 87/2008

ANEXO I 15. GARANTIA DA QUALIDADE 15. 2. O Sistema de Garantia da Qualidade

ANEXO I 15. GARANTIA DA QUALIDADE 15. 2. O Sistema de Garantia da Qualidade para a manipulação de fórmulas deve assegurar: 15. 4. Prazo de validade 15. 4. 1. A determinação do prazo de validade deve ser baseada na avaliação físico-química das drogas e considerações sobre a sua estabilidade. Andrade, RCG Preferencialmente, o prazo de validade deve ser vinculado ao período do tratamento.

ANEXO I 15. GARANTIA DA QUALIDADE 15. 5. Documentação 15. 5. 7. Os documentos

ANEXO I 15. GARANTIA DA QUALIDADE 15. 5. Documentação 15. 5. 7. Os documentos referentes à manipulação de fórmulas devem ser arquivados durante 6 (seis) meses após o vencimento do prazo de validade do produto manipulado, ou durante 2 (dois) anos quando o produto contiver substâncias sob controle especial, podendo ser utilizado sistema de registro eletrônico de dados ou outros meios confiáveis e legais. Andrade, RCG 15. 5. 8. Os demais registros para os quais não foram estipulados prazos de arquivamento devem ser mantidos pelo período de 1(um) ano.

5. CONDIÇÕES GERAIS 5. 3 As farmácias que mantêm filiais devem possuir laboratórios de

5. CONDIÇÕES GERAIS 5. 3 As farmácias que mantêm filiais devem possuir laboratórios de manipulação funcionando em todas elas, não sendo permitidas filiais ou postos exclusivamente para coleta de receitas, podendo porém, a farmácia centralizar a manipulação de determinados grupos de atividades em sua matriz ou qualquer de suas filiais, desde que atenda às exigências desta Resolução. Não franquia. 5. 4. Drogarias, ervanárias e postos de medicamentos não podem Andrade, RCG captar receitas com prescrições magistrais e oficinais, bem como não é permitida a intermediação entre farmácias de diferentes empresas.

5. CONDIÇÕES GERAIS 5. 12. A farmácia pode transformar especialidade farmacêutica, em caráter excepcional

5. CONDIÇÕES GERAIS 5. 12. A farmácia pode transformar especialidade farmacêutica, em caráter excepcional quando da indisponibilidade da matéria prima no mercado e ausência da especialidade na dose e concentração e ou forma farmacêutica compatíveis com as condições clínicas do paciente, de forma a adequá-la à prescrição. 5. 17. 2. A prescrição ou indicação, quando realizada pelo Andrade, RCG farmacêutico responsável, também deve obedecer aos critérios éticos e legais previstos.

5. CONDIÇÕES GERAIS As BPMF estabelecem os requisitos mínimos obrigatórios à habilitação de farmácias

5. CONDIÇÕES GERAIS As BPMF estabelecem os requisitos mínimos obrigatórios à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício das suas atividades, devendo preencher os requisitos descritos abaixo e serem previamente aprovadas em inspeções sanitárias locais: Estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária Atender às disposições desse RT e dos Anexos aplicáveis Possuir Manual de Boas Práticas de Manipulação Andrade, RCG Possuir AFE expedida pela ANVISA Possuir Autorização Especial, quando manipular substâncias sujeitas a controle especial.

Andrade, RCG

Andrade, RCG

Legislação. . . Evoluiu com a necessidade do segmento Lei 5. 991/73 RDC 33/00

Legislação. . . Evoluiu com a necessidade do segmento Lei 5. 991/73 RDC 33/00 RDC 354/03 RDC 214/06 Andrade, RCG RDC 67/07 RDC 87/08

Andrade, RCG Legislação de Referência • Brasil. RDC 67. Boas Práticas de Manipulação de

Andrade, RCG Legislação de Referência • Brasil. RDC 67. Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias. Brasília, 2007. 90 p. • Brasil. RDC 214. Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias. Brasília, 2006. 90 p. • Brasil. Lei nº 5. 991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dar outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 19 dez. 1973. • Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC Nº 33, de 19 de abril de 2000. Aprova o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias e seus Anexos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, republicação de 08 de janeiro de 2001, Seção 1. • Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC Nº 354 de 18 de dezembro de 2003. Regulamento Técnico que trata sobre a manipulação de produtos farmacêuticos, em todas as formas farmacêuticas de uso interno, que contenham substâncias de baixo índice terapêutico, aos estabelecimentos farmacêuticos que cumprirem as condições especificadas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 de dezembro de 2003, Seção 1.

Obrigada!

Obrigada!

ÁREA: FARMÁCIA MAGISTRAL Autor: Alexandre Picorallo Medeiros Andrade, RCG CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO

ÁREA: FARMÁCIA MAGISTRAL Autor: Alexandre Picorallo Medeiros Andrade, RCG CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Relatório Encontro de Professores de Deontologia. CRF-SP: São Paulo, 2011. • Foi protocolada uma denúncia no CRF-SP referente ao óbito de uma paciente após a ingestão de medicamento de baixo índice terapêutico, manipulado em uma farmácia. Após a investigação, foi possível constatar que o óbito decorreu da intoxicação causada pelo medicamento, em razão da dosagem muito acima dos níveis suportados pelos seres humanos. Na receita, o medicamento estava prescrito como Clonidina 30 cápsulas de 35 μg (1 por dia durante 30 dias). Em razão da letra ininteligível constante na receita médica, o medicamento foi manipulado na dosagem de 35 mg cada cápsula. • A manipulação ocorreu fora do horário de trabalho do responsável técnico, e foi feita por uma estagiária.

Identifique as possíveis irregularidades ocorridas no caso acima, identificando os procedimentos inadequados, possíveis erros

Identifique as possíveis irregularidades ocorridas no caso acima, identificando os procedimentos inadequados, possíveis erros e responsabilidades do profissional farmacêutico com base na legislação profissional: RDC Anvisa nº 67/07 (Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Andrade, RCG Oficinais para Uso Humano em farmácias).

Andrade, RCG 5. CONDIÇÕES GERAIS 5. 17. 5. No caso de haver necessidade de

Andrade, RCG 5. CONDIÇÕES GERAIS 5. 17. 5. No caso de haver necessidade de continuidade do tratamento, com manipulação do medicamento constante de uma prescrição por mais de uma vez, o prescritor deve indicar na receita a duração do tratamento. 5. 17. 5. 1. Na ausência de indicação na prescrição sobre a duração do tratamento, o farmacêutico só poderá efetuar a repetição da receita, após a confirmação expressa do prescritor. 5. 18. 4. A avaliação da prescrição deve observar os seguintes itens: a) legibilidade e ausência de rasuras e emendas; b) identificação da instituição ou do profissional prescritor com o número de registro no respectivo Conselho Profissional, endereço do seu consultório ou da instituição a que pertence; c) identificação do paciente; d) endereço residencial do paciente ou a localização do leito hospitalar para os casos de internação; e) identificação da substância ativa segundo a DCB ou DCI, concentração / dosagem, forma farmacêutica, quantidades e respectivas unidades; f) modo de usar ou posologia; g) duração do tratamento; i) local e data da emissão; h) assinatura e identificação do prescritor.

Andrade, RCG ANEXO VII Roteiro de Inspeção para Farmácia – Citado no item 5.

Andrade, RCG ANEXO VII Roteiro de Inspeção para Farmácia – Citado no item 5. 20 (Condições Gerais) Imprescindível pode influir em grau crítico na qualidade, segurança e eficácia das preparações magistrais ou oficinais e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a manipulação. Necessário pode influir em grau menos crítico na qualidade, segurança e eficácia das preparações magistrais ou oficinais e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a manipulação. Recomendável pode influir em grau não crítico. . . Informativo oferece subsídios para melhor interpretação dos demais itens.

Andrade, RCG ANEXO VII Roteiro de Inspeção para Farmácia O item (N) não cumprido

Andrade, RCG ANEXO VII Roteiro de Inspeção para Farmácia O item (N) não cumprido após a primeira inspeção passa a ser tratado automaticamente como (I) na inspeção subseqüente. O item (R) não cumprido após a primeira inspeção passa a ser tratado automaticamente como (N) na inspeção subseqüente, mas nunca passa a (I). Os itens (I), (N) e (R) devem ser respondidos com SIM ou NÃO. São passíveis de sanções aplicadas pelo órgão de Vigilância Sanitária competente, as infrações que derivam do não cumprimento deste Regulamento Técnico e seus anexos e dos itens do Roteiro de Inspeção, constante do Anexo VII, considerando o risco potencial à saúde inerente a cada item, sem prejuízo de outras ações legais que possam corresponder em cada caso.

Andrade, RCG ANEXO VII Roteiro de Inspeção para Farmácia 2. 9 do Anexo II

Andrade, RCG ANEXO VII Roteiro de Inspeção para Farmácia 2. 9 do Anexo II – Substâncias de Baixo Índice Terapêutico Considera-se que as disposições constantes deste Anexo são requisitos sanitários IMPRESCINDÍVEIS para o cumprimento das Boas Práticas de Manipulação de medicamentos contendo substâncias de baixo índice terapêutico. 2. 6 do Anexo III – Hormônios, Antibióticos, Citostáticos e controle especial Considera-se que as disposições constantes deste Anexo são requisitos sanitários IMPRESCINDÍVEIS para o cumprimento das Boas Práticas de Manipulação de hormônios, antibióticos, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial.

ANEXO VII Andrade, RCG ANEXO VII 2. CONDIÇÕES GERAIS SIM NÃO Roteiro de Inspeção

ANEXO VII Andrade, RCG ANEXO VII 2. CONDIÇÕES GERAIS SIM NÃO Roteiro de Inspeção para Farmácia - Exemplo 2. 1. R As imediações da farmácia estão limpas e em bom estado de conservação? 2. 2. INF Existem fontes de poluição ou contaminação ambiental próximas à farmácia? 2. 3. I A dispensação das preparações magistrais de medicamentos é feita somente sob prescrição de acordo com a legislação vigente? 2. 4. N A manipulação das preparações oficinais é feita de acordo com a legislação vigente?

ANEXO VIII Padrão Mínimo para Informações ao Paciente, Usuários de Fármacos de Baixo Índice

ANEXO VIII Padrão Mínimo para Informações ao Paciente, Usuários de Fármacos de Baixo Índice Terapêutico: Ácido Valpróico; Colchicina (BD); Prazosina (BD); Aminofilina; Digitoxina ( BD); Primidona; Carbamazepina; Digoxina (BD); Procainamida; Ciclosporina; Disopiramida; Quinidina; Clindamicina; Fenitoína; Teofilina; Clonidina, HCl (BD); Lítio; Varfarina (BD); Clozapina; Minoxidil (BD); Verapamil, HCl e Oxcarbazepina. ü Como funciona ü Quando inicia a ação ü Porque foi indicado ü Quando não devo usar Andrade, RCG ü Cuidados a observar durante o uso ü O que ocorre quando tomado com outro ü Males causados pelo medicamento ü O que fazer diante do uso de elevada quantidade