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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Índice • PONTO DE SITUAÇÃO DA LINHA

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Índice • PONTO DE SITUAÇÃO DA LINHA DE CRÉDITO PME MADEIRA • LINHA DE CRÉDITO BONIFICADO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA MADEIRA

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Montante da Linha ü Inicial §

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Montante da Linha ü Inicial § 20 milhões de euros, abertura em 10/11/2008 e esgotada em 24/11/2008. ü Reforço § 20 milhões de euros, lançada a 27/11/2008 e termina a 27/02/2009.

v Financiamento UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ü Candidatura ao POPRAM III

v Financiamento UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ü Candidatura ao POPRAM III – Fundo Contragarantia Mútuo ü Candidatura ao Programa INTERVIR+ § 50% FEDER; § 50% Orçamento Regional. ü Obrigações dos beneficiários e da entidade que concede o beneficio; ü Dossier do projecto devidamente organizado relativo às operações elegíveis (Activo Fixo/Fundo Maneio). ü Redução do limite mínimo de juro a suportar pelas empresas de 3% para 1, 5%

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) ü N.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) ü N. º Candidaturas Entradas § 252 ü Montante § 51 milhões de euros.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM)

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM)

v Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

v Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

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v Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) v Financiamento

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) v Financiamento Médio por operação ü 214 mil euros v Prazo das operações ü foram cumpridos todos prazos previstos no Protocolo

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA CRISE FINANCEIRA MUNDIAL

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA CRISE FINANCEIRA MUNDIAL E O SEU IMPACTO NA ECONOMIA REAL Ü Plano de relançamento da economia; Ü Medidas de auxílios estatais a favor das empresas; ÜPreversar os Postos de trabalho e contribuir para restabelecer a confiança; Ü Repercutida em todos os sectores de actividade

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA CRISE FINANCEIRA MUNDIAL

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA CRISE FINANCEIRA MUNDIAL E O SEU IMPACTO NA ECONOMIA REAL Ü Falta de liquidez das empresas Ü Subida do custo do crédito ÜAtravés de concessões de garantias de empréstimos subvencionadas durante um período limitado é nossa opinião uma solução bem adequada e bem orientada para facilitar o acesso ao financiamento das empresas INSTRUMENTOS DE APOIO AO FINANCIAMENTO

v Montante Global da Linha UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ü 10.

v Montante Global da Linha UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ü 10. 000 € v Beneficiários ü Micro e Pequenas Empresas, nos termos da Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia (certificação electrónica através do site www. ideram. pt ); Micro Empresa ü PT < 10 trabalhadores; ü Volume de negócios e balanço total < 2 milhões de euros. Pequena Empresa ü PT < 50 trabalhadores; ü Volume de negócios e balanço total < 10 milhões de euros.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Condições Gerais de Elegibilidade ü Localizar-se

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Condições Gerais de Elegibilidade ü Localizar-se na Região Autónoma da Madeira; ü Actividade enquadrável nas CAE’s do Programa INTERVIR + (indústria, comércio, serviços, turismo, construção, transportes, saúde); ü Não ter incidentes não justificados junto da banca; üComprovativos de utilização com data igual ou posterior à data de apresentação do pedido de enquadramento na Instituição de Crédito; üApresentar uma declaração de compromisso de manutenção do volume de emprego;

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v Condições Gerais de Elegibilidade UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ü Não

v Condições Gerais de Elegibilidade UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ü Não ter dívidas à Administração Fiscal ou à Segurança Social e entidades pagadoras de incentivos; üDispor de contabilidade organizada; üNão ter beneficiado da Linha de Crédito PME Madeira; üApresentar uma situação líquida positiva e resultados líquidos positivos em dois dos últimos três exercícios. üPossuir um exercício económico completo e contas fechadas.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v. Montantes de Financiamento por Empresa ü

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v. Montantes de Financiamento por Empresa ü Micro empresas até 25 mil euros; ü Pequenas empresas até 50 mil euros. v. Incentivo Público ü Bonificação da total do spread e comissão de garantia mútua; ü Bonificação de 0, 25% da taxa Euribor a 3 meses, com limite mínimo para o beneficiário 1, 5%.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Operações Elegíveis ü Investimentos novos em

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Operações Elegíveis ü Investimentos novos em activos fixos corpóreos e incorpóreos; ü Necessidades de capitais permanentes v Sociedade de Garantia ü Garantia a emitir pela SGM poderá cobrir até 75% do capital em divida em cada momento.

v Operações Não Elegíveis UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ü Operações que

v Operações Não Elegíveis UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ü Operações que se destinem a reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo; ü Aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso; ü Operações em empresas em dificuldade, nos termos da Orientação Comunitária (2004/C 244/02); ü Financiamento de projectos que tenham sido objecto de aprovação no âmbito do Programa INTERVIR+; ü Operações destinadas a substituir de forma directa e indirecta financiamentos anteriormente acordados com o Banco; ü Empresas dos sectores da construção naval, do carvão e do aço, actividades relacionadas com exportações para países terceiros.

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Entidades Responsáveis ü IDE-RAM – Entidade

UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional v Entidades Responsáveis ü IDE-RAM – Entidade Gestora; ü Banca e SGM – Entidades que manifestaram interesse em subscrever o Protocolo

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