UNIO EDUCACIONAL DO NORTE FACULDADE BARO DO RIO
UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE FACULDADE BARÃO DO RIO BRANCO - FAB COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO DEFESA DA MONOGRAFIA O PROCESSO LEGISLATIVO E OS LEGISLADORES DE LEIS INJUSTAS Orientando: Luiz Felipe de Oliveira Pinheiro Veras Orientador: Prof. º Esp. Joseney Cordeiro da Costa
O PROCESSO LEGISLATIVO E OS LEGISLADORES DE LEIS INJUSTAS Problemas centrais Ø Verificar se a técnica legislativa descrita pela Constituição Federal de 1988 é efetivamente aplicada, ou se o processo para a feitura das leis, está corrompido por vontades pessoais e alheia as necessidades nacionais? Ø Averiguar se existe racionalidade, ética é transparência na elaboração de uma lei, ou o congresso nacional tornou-se uma fábrica de penas?
O PROCESSO LEGISLATIVO E OS LEGISLADORES DE LEIS INJUSTAS Objetivos Especificos Ø Articular o conhecimento teórico e a prática sobre o processo legislativo formal; Ø Conhecer as técnicas e procedimentos legislativos insculpidos no direito pátrio; Ø Analisar as disposições constitucionais e normas infralegais que tratam sobre o assunto, relacionando-os. Ø Mapear as forças políticas e interesses que podem conduzir a deliberação de matérias nos parlamentos;
CAPÍTULO 01 - ORIGEM E EVOLUÇÃO DAS LEIS O primeiro capítulo, proporciona uma exposição dos principais acontecimentos históricos, que influenciaram a concepção que temos hoje, sobre o processo legislativo. Aborda-se, através de saltos espaçotemporais, as mais influentes compilações legais e suas inquestionáveis contribuições para a forma e o modelo de nossas atuais legislações. Ø As Legislações Primitivas; Ø A Lei na Grécia Antiga; Ø A Lex Romano; Ø As leis Germânicas: da lei consuetudinária à romanística; Ø O direito canônico.
CAPÍTULO 02 - CONSTRUÇÃO DO LEGISLATIVO BRASILEIRO No segundo capítulo, tratamos da constituição do legislativo Brasileiro, suas nuanças e particularidades, seus desafios e conquistas. Estuda-se o arquétipo seguido desde a Assembleia Geral do Império do Brasil, até o modelo parlamentar instituído pela carta constitucional de 1988. Faz-se também, um estudo comparado, das influências que as legislações estrangeiras tiveram para o surgimento de nosso sistema congressual e consequente desenvolvimento da legislação nacional. Ø Assembleia Geral do Império do Brasil; Ø Congresso Nacional na República; Ø O Poder Legislativo à Luz da Constituição de 1988; Ø Referências Estrangeiras.
CAPÍTULO 03 - O PROCESSO LEGISLATIVO Já o terceiro capítulo, tratará do processo legislativo em si, esmiuçando as principais etapas a serem seguidas pelo legislador para a monogênese jurídica. Nesta ocasião, por impossibilidade e inadequação com o estudo realizado, abordou-se apenas as etapas constitucionalmente descritas para a criação de leis, e que, por assimetria constitucional, são de observância obrigatória a todos os entes federativos, logo, as particularidades de cada município, estado ou território, não são abarcados pelo presente estudo. Ø As Fases do Processo Legislativo; Ø O Processo Legislativo Constitucional; Ø Controles de Legalidade.
CAPÍTULO 04 - ANÁLISE CRÍTICO-DESCRITIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO Finalmente, no quarto e último capítulo, passou-se a uma análise criticodescritiva do processo legislativo nacional; como se dá a representação e participação no parlamento, a atuação de grupos de pressão, e os instrumentos de avaliação institucionais que são utilizados em cada uma das fases de criação legislativa. Ventilou-se ainda, através de uma abordagem filosófica simplista, embora indispensável para a compreensão do tema, o que viria a ser uma lei justa ou injusta. Ø Representação e Participação no Parlamento. Ø Os Grupos de Pressão; Ø A Tênue Linha Entre Lei Justa e Injusta; Ø Instrumentos de Avaliação institucional;
CONCLUSÕES Ø O processo de criação das normas é, em última análise um ato de poder do Estado, que transforma uma demanda individual em coletiva, assim, a probabilidade de sucesso de um projeto de lei, é diretamente proporcional ao interesse do Poder Executivo em apoiar a respectiva matéria; Ø A lei passou a representar uma possibilidade dos parlamentares agradarem seu público (base eleitora), de forma a garantir sua reeleição, tanto que, em se tratado de projetos de lei oriundos de casos com grande repercussão nacional, a discussão de mérito no Congresso é deliberadamente ignorada, com o propósito declarado de atender rapidamente aos anseios da opinião pública. Ø As avaliações das leis estão restritas ao meio acadêmico e ao Judiciário, a quem resta, o papel de conformador a posteriori, da legislação ordinária aos termos da Constituição Federal.
REFERÊNCIAS ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Universitário de Direito Rideel. 15ª ed. São Paulo: Rideel, 2016; AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003. KELSEN, Hans. O problema da justiça. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. MONTESQUIEU, C. DE S. B. DE. O espírito das leis. Tradução Cristina Murachco. 3ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005; PAIVA, Luiz Guilherme Mendes de. A fábrica de penas: racionalidade legislativa e a lei dos crimes hediondos. Rio de Janeiro: Revan, 2009;
Até a próxima!
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