Unidade III TPICOS ESPECIAIS EM FUNDAMENTOS FILOSFICOS E
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Unidade III TÓPICOS ESPECIAIS EM FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E TEÓRICOS DE DIREITO Prof. Eduardo Iamundo
Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito § Giorgio Del Vecchio § Preocupações lógico-transcendentais do Direito: ir além do fato jurídico em suas particularidades e singularidades. § O Direito é entendido como um fenômeno que compreende diversas experiências tanto jurídicas quanto históricas de uma determinada sociedade. § Miguel Reale § Preocupação com a marca axiológica.
Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito § Giorgio Del Vecchio § Tríplice concepção do Direito: § Dimensão lógica. § Dimensão fenomenológica. § Dimensão deontológica.
Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito § Giorgio Del Vecchio Dimensão lógica: § Conceito formal do Direito, no sentido de universalidade do Direito. § Liberdade de ação delimitada objetivamente pela existência do dever entre os indivíduos.
Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito § Giorgio Del Vecchio § Dimensão fenomenológica. § Direito positivo como fenômeno comum a todos os povos em todos os tempos: Compreender o Direito como fenômeno universal (história da humanidade).
Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito § Giorgio Del Vecchio Dimensão deontológica: § O Direito é axiológico: Há um ideal de justiça presente em cada indivíduo (a ideia de justiça no sentido universal).
Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito § Miguel Reale: § Fato. § Valor. § Norma.
Fundamentos filosóficos A tríplice concepção do Direito § Miguel Reale Fato: § Compreender os fatos sociais, os fatos culturais; enfim, fatos construídos ao longo da história. Valor: § Caráter axiológico do Direito. Norma: § A norma jurídica no sentido lato.
Interatividade Giorgio Del Vecchio e Miguel Reale apresentam em comum: a) O Direito é formado única e exclusivamente pela norma jurídica. b) O Direito é formado somente pelos valores sociais. c) O Direito em formação tríplice: fato jurídico, fenômeno cultural e norma jurídica. d) O Direito é formado por dimensões históricas, axiológicas e normativas. e) O Direito é constituído somente por valores sociais.
Resposta Giorgio Del Vecchio e Miguel Reale apresentam em comum: a) O Direito é formado única e exclusivamente pela norma jurídica. b) O Direito é formado somente pelos valores sociais. c) O Direito em formação tríplice: fato jurídico, fenômeno cultural e norma jurídica. d) O Direito é formado por dimensões históricas, axiológicas e normativas. e) O Direito é constituído somente por valores sociais.
Fundamentos filosóficos A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: a) Significado de equidade. b) Significado do contrato.
Fundamentos filosóficos A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: a) O significado de equidade. Para entender a justiça, cabe a interrogação: § Com quais princípios todos concordariam em uma situação inicial de equidade?
Fundamentos filosóficos A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: a) O significado de equidade: 1. Situação inicial que é equitativa (situação inicial-social). 2. Justiça no sentido social, isto é, como são distribuídos os direitos e os deveres.
Fundamentos filosóficos A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: a) O significado de equidade: Algumas dificuldades apontadas por Rawls: § As diferenças entre os indivíduos. § As diferenças econômicas. § As diferenças em relação aos poderes.
Fundamentos filosóficos A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: a) O significado de equidade: § Por tais diferenças fica impossível chegar ao denominador comum, isto é, não há possibilidade de consenso para determinar o princípio de equidade.
Fundamentos filosóficos A noção de Justiça de John Rawls Pressupostos: b) Significado do contratualismo: Construção mental do contrato: § Pressuposição de que ao nos reunir não saibamos qual a posição que ocupamos na sociedade (cobertos por um véu de ignorância).
Interatividade A noção de justiça segundo John Rawls comporta: a) A lei em situação inicial de equidade. b) A lei com participação desigual dos indivíduos. c) Princípio de equidade e contrato. d) A justiça como construção mental. e) A justiça no sentido natural da condição humana.
Resposta A noção de justiça segundo John Rawls comporta: a) A lei em situação inicial de equidade. b) A lei com participação desigual dos indivíduos. c) Princípio de equidade e contrato. d) A justiça como construção mental. e) A justiça no sentido natural da condição humana.
Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: § Chaïm Perelman a) Oposição ao pensamento jurídico positivista. b) O raciocínio e o discurso jurídico contêm marcas múltiplas. c) Das marcas múltiplas: o político, o econômico, o social, o cultural. d) Justiça não pertence ao abstrato, mas sim aos casos concretos.
Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: § Chaïm Perelman A justiça é, então, apreendida na prática efetiva dos tribunais: A verdade é substituída na prática por: § Razoável/não razoável. § Aceitável/não aceitável. § Admissível/não admissível.
Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: § Chaïm Perelman A lógica do argumento jurídico: § Distancia-se da lógica formal na concepção aristotélica. § É a lógica do argumento (dedutivo/ indutivo).
Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: § Chaïm Perelman Distancia-se da lógica formal na concepção aristotélica: a) Lógica formal aristotélica fundamenta-se tão somente na formalização lógicodedutiva. b) Lógica formal aristotélica é o resultado de um raciocínio com: premissa maior, premissa menor e conclusão.
Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: § Chaïm Perelman A lógica do argumento jurídico: § A lógica do argumento jurídico inclui o raciocínio indutivo, bem como ponderações que incorporam diversas marcas de ordem psicológica, histórica e vivência; portanto, muito mais do que a norma jurídica.
Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: § Chaïm Perelman Por consequência: a) Distanciamento da lógica formal conforme a concepção aristotélica. b) Inclusão da lógica do argumento.
Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: § Chaïm Perelman § A concepção de justiça de Chaïm Perelman constitui-se em uma forte oposição ao positivo jurídico, particularmente ao positivismo de Hans Kelsen.
Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: § Chaïm Perelman Cuidados para a compreensão do significado de justiça e do discurso jurídico segundo a exposição de Chaïm Perelman. § Justiça é o resultado de uma interação entre a prática e o raciocínio jurídico. § A lógica do argumento: assumir o que se diz e as consequências desse dizer.
Fundamentos filosóficos Justiça e discurso jurídico: § Chaïm Perelman § Pela distância com a lógica formal, a lógica do argumento desenvolve-se em relação direta com os fatos, com as provas, o contexto político, a situação social e cultural.
Interatividade Nas concepções elaboradas por Chaïm Perelman, destacam-se: a) Justiça como elaboração conceitual. b) Justiça como elaboração de um modelo explicativo. c) Justiça e discurso jurídico são categorias distintas. d) Justiça e discurso jurídico pertencem ao mesmo segmento conceitual. e) Justiça e discurso jurídico são formados pela mesma lógica formal.
Resposta Nas concepções elaboradas por Chaïm Perelman, destacam-se: a) Justiça como elaboração conceitual. b) Justiça como elaboração de um modelo explicativo. c) Justiça e discurso jurídico são categorias distintas. d) Justiça e discurso jurídico pertencem ao mesmo segmento conceitual. e) Justiça e discurso jurídico são formados pela mesma lógica formal.
Fundamentos teóricos do Direito § Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social. § Da cultura para o Direito: elaboração das normas jurídicas. § Significado do Direito.
Fundamentos teóricos do Direito § Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social. § A construção das regras sociais tem como parâmetro: Indivíduo → sociedade → regras → coerção → organização social
Fundamentos teóricos do Direito § Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social: Regras para a convivência social: § Sociais. § Morais. § Religiosas. § Jurídicas.
Fundamentos teóricos do Direito § Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social: § A construção das regras sociais, morais, religiosas e jurídicas seguem a configuração cultural e histórica de uma determinada sociedade.
Fundamentos teóricos do Direito § Da sociedade para a cultura: construção das regras para a convivência social: Consequência das determinações sociais, culturais e históricas: as sociedades elaboram distintas concepções de Direito.
Fundamentos teóricos do Direito § O Direito, por ser uma construção histórica, apresenta diversos significados conforme: a) O momento histórico. b) A configuração cultural.
Fundamentos teóricos do Direito a) O momento histórico: § De um modo geral, a concepção do Direito é produto de determinadas percepções tanto do sentimento de justiça (universal), quanto do significado de direito (particular).
Fundamentos teóricos do Direito b) A configuração cultural: § Pelas diferenças culturais, podem-se citar as configurações culturais do Commom Law e do Civil Law.
Fundamentos teóricos do Direito Significado de Direito: § De um modo geral, o Direito é entendido como o conjunto das regras jurídicas, no sentido de compor um determinado ordenamento jurídico.
Fundamentos teóricos do Direito Significado de Direito: § É de significativa importância acrescentar que o ordenamento jurídico deve estar o mais próximo da organização social.
Interatividade As regras de convivência social formam um conjunto constituído por: a) Regras religiosas e morais. b) Regras morais e sociais. c) Regras jurídicas e sociais. d) Regras jurídicas e morais. e) Regras sociais, morais, religiosas e jurídicas.
Resposta As regras de convivência social formam um conjunto constituído por: a) Regras religiosas e morais. b) Regras morais e sociais. c) Regras jurídicas e sociais. d) Regras jurídicas e morais. e) Regras sociais, morais, religiosas e jurídicas.
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