UNICEUB CENTRO UNIVERSITRIO DE BRASLIA CURSO DE DIREITO
UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA CURSO DE DIREITO – 1° SEMESTRE DISCIPLINA – INSTITUIÇÕES JURÍDICAS PROFESSOR – ADEMIR GASPAR DOS REIS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS OUTUBRO / 2011
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS • SÃO OS MEIOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DOS INDIVÍDUOS E CIDADÃOS PARA PROVOCAR A INTERVENÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES, VISANDO SANAR ILEGALIDADES OU ABUSO DE PODER. SÃO AS GARANTIAS , OS INSTRUMENTOS, POSTOS A DISPOSIÇÃO DAS PARTES PARA TORNAR EFETIVO O EXERCÍCIO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS SÃO ELES: • • • HABEAS CORPUS MANDADO DE SEGURANÇA MANDADO DE INJUNÇÃO HABEAS DATA AÇÃO POPULAR
SÃO ELES • O HABEAS CORPUS : VISA GARANTE O DIREITO DE IR E VIR POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER; MANDADO DE SEGURANÇA: CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, QUANDO O RESPONSÁVEL FOR UMA AUTORIDADE PÚBLICA; MANDADO DE INJUNÇÃO: SEMPRE QUE FALTAR ALGUMA NORMA REGULAMENTADORA E POR CAUSA DISSO NÃO POSSA SER EXERCIDO ALGUM DIREITO;
SÃO ELES: • HABEAS DATA: GARANTE O ACESSO À INFORMAÇÕES SOBRE SUA PESSOA; AÇÃO POPULAR : ATOS LESIVOS À MORALIDADE ADMINISTRATIVA AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICOCULTURAL
HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS • - ART. 5º, LXVIII, DA CF • HABEAS CORPUS, ETIMOLOGICAMENTE SIGNIFICANDO EM LATIM "QUE TENHAS O TEU CORPO" É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL EM FAVOR DE QUEM SOFRE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR PARTE DE AUTORIDADE LEGÍTIMA.
HABEAS CORPUS • ATUALMENTE, ESTÁ PREVISTO NO ART. 5°, INCISO LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988: "CONCEDER-SE-Á HABEAS CORPUS SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER".
• O HABEAS CORPUS PODE SER LIBERATÓRIO, QUANDO TEM POR MBITO FAZER CESSAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL, OU PREVENTIVO, QUANDO TEM POR FIM PROTEGER O INDIVÍDUO CONTRA CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE ESTEJA NA IMINÊNCIA DE SOFRER.
• O HABEAS CORPUS É AÇÃO, EM QUE O IMPETRANTE PEDE A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ORDEM JUDICIAL, DIRIGIDA CONTRA QUEM ESTIVER ILEGALMENTE RESTRINGINDO A LOCOMOÇÃO DE OUTREM.
• A ILEGALIDADE DA COAÇÃO OCORRERÁ EM QUALQUER DOS CASOS ELENCADOS NO ARTIGO Nº 648 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO, QUAIS SEJAM:
• • • • I - QUANDO NÃO HOUVER JUSTA CAUSA; II - QUANDO ALGUÉM ESTIVER PRESO POR MAIS TEMPO DO QUE DETERMINA A LEI; III - QUANDO QUEM ORDENAR A COAÇÃO NÃO TIVER COMPETÊNCIA PARA FAZÊ-LO; IV - QUANDO HOUVER CESSADO O MOTIVO QUE AUTORIZOU A COAÇÃO; V - QUANDO NÃO FOR ALGUÉM ADMITIDO A PRESTAR FIANÇA, NOS CASOS EM QUE A LEI A AUTORIZA; VI - QUANDO O PROCESSO FOR MANIFESTAMENTE NULO; VII - QUANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE
• O HABEAS CORPUS É UM TIPO DE AÇÃO DIFERENCIADA DE TODAS AS OUTRAS, NÃO SÓ PELO MOTIVO DE ESTAR GARANTIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAS TAMBÉM PORQUE É GARANTIA DE DIREITO À LIBERDADE, QUE É DIREITO FUNDAMENTAL, E POR TAL MOTIVO É AÇÃO QUE PODE SER IMPETRADA POR QUALQUER PESSOA,
• NÃO SENDO NECESSÁRIA A PRESENÇA DE ADVOGADO OU PESSOA QUALIFICADA, NEM TAMPOUCO DE FOLHA ESPECÍFICA PARA SE INTERPOR TAL PROCEDIMENTO, PODENDO SER, INCLUSIVE, ESCRITO À MÃO.
MAIOR RIGOR E AGILIDADE • É IMPORTANTE FRISAR QUE, COMO JÁ SE DISSE, POR SER A LIBERDADE DIREITO DE SUMA IMPORT NCIA E GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, OS TRIBUNAIS DEVEM ANALISÁ-LO COM O MAIOR RIGOR E AGILIDADE PARA QUE NENHUM DANO À PESSOA SEJA CAUSADO POR ATOS ILEGAIS OU EXCESSIVOS.
DOIS TIPOS DE HABEAS CORPUS • EXISTEM DOIS TIPOS DE HABEAS CORPUS: O HABEAS CORPUS PREVENTIVO OU SALVO-CONDUTO E O HABEAS CORPUS PROPRIAMENTE DITO, DENOMINADO REPRESSIVO OU LIBERATÓRIO.
HC PREVENTIVO • O PREVENTIVO OCORRE QUANDO ALGUÉM ESTÁ AMEAÇADO DE SER PRIVADO DE SUA LIBERDADE, INTERPÕE O HC ANTES DE ACONTECER A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
O PREVENTIVO • · O PREVENTIVO – DESTINADO A PREVENIR, . . . EVITAR A OCORRÊNCIA DE UMA VIOLAÇÃO À LIBERDADE AMBULATÓRIA. SE CONCEDIDO, EXPEDESE UM SALVO-CONDUTO – DOCUMENTO EMITIDO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – VISANDO CONCEDER LIVRE TR NSITO AO SEU PORTADOR, DE MOLDE A IMPEDIR-LHE A PRISÃO OU DETENÇÃO PELO MESMO MOTIVO QUE ENSEJOU O SEU PEDIDO;
HC LIBERATÓRIO • O LIBERATÓRIO É QUANDO JÁ OCORREU A "PRISÃO" E NESTE ATO SE PEDE A LIBERDADE, POR ESTAR CAUSANDO OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO.
CONCEITO: • - CONCEITO: AÇÃO PENAL DE NATUREZA CONSTITUCIONAL, CUJA FINALIDADE É PREVENIR OU SANAR A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU COAÇÃO NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
SUJEITO ATIVO • - SUJEITO ATIVO: QUALQUER PESSOA, HOMEM, MULHER, MAIOR, MENOR, CAPAZ, INCAPAZ, NACIONAL, ESTRANGEIRO, NÃO EXIGINDO SEQUER QUE TENHA CAPACIDADE POSTULATÓRIA (NÃO PRECISA SER ADVOGADO)
SUJEITO PASSIVO • - SUJEITO PASSIVO: CONTRA ATO DE QUALQUER AGENTE, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ASSIM, SEMPRE QUE ALGUÉM ATUAR EM NOME DO ESTADO E, NESTA QUALIDADE, CONSTRANGER ILEGALMENTE A LIBERDADE DE OUTREM CABE HC. A CF NÃO EXCLUI O ATO DE PARTICULAR, HÁ CONTROVÉRSIA
JURISPRUDÊNCIA • GERALMENTE, ESSA ORDEM JUDICIAL É DIRIGIDA CONTRA AUTORIDADE PÚBLICA, COMO DELEGADO OU JUIZ DE DIREITO. A JURISPRUDÊNCIA TEM ADMITIDO, NO ENTANTO, HC CONTRA PARTICULAR – DIRETOR DE HOSPITAL – QUE NÃO PERMITE A SAÍDA DE PACIENTE SEM QUE TENHA PAGO A CONTA DE INTERNAÇÃO.
HABEAS DATA
HABEAS DATA • - ART. 5º, LXXII, DA CF • HABEAS DATA É UM REMÉDIO JURÍDICO QUE PODE, SER IMPETRADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (SUJEITO ATIVO) PARA TOMAR CONHECIMENTO OU RETIFICAR AS INFORMAÇÕES A SEU RESPEITO, CONSTANTES NOS REGISTROS E BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO.
É REMÉDIO PERSONALÍSSIMO • PODE-SE TAMBÉM ENTRAR COM AÇÃO DE HABEAS DATA COM O INTUITO DE ADICIONAR, RETIRAR OU RETIFICAR INFORMAÇÕES EM CADASTRO EXISTENTE. É REMÉDIO PERSONALÍSSIMO, SÓ PODENDO SER IMPETRADO POR AQUELE QUE É O TITULAR DOS DADOS QUESTIONADOS.
• HABEAS DATA É A AÇÃO MANDAMENTAL, SUMÁRIA E ESPECIAL, DESTINADA À TUTELA DOS DIREITOS DO CIDADÃO A FRENTE DOS BANCOS DE DADOS, A FIM DE PERMITIR O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS, BEM COMO SUA RETIFICAÇÃO, EM CASO DE NÃO CORRESPONDER À VERDADE.
• SENDO QUE NESTA LEI PODE EXTRAIR A RECUSA OBJETIVA E A PRESUMIDA, ESTA SEMPRE OCORRERÁ QUANDO SOLICITADO A RETIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO AO AGENTE PÚBLICO COATOR NÃO A DISPONIBILIZAR OU JUSTIFICAR DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, JÁ INFORMAÇÃO OU ANOTAÇÃO ESTABELECE UM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
• EXEMPLO: • UMA PESSOA CUJO NOME, POR ENGANO, CONSTE NA RELAÇÃO DE MAUS PAGADORES DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, PODERÁ IMPETRAR HABEAS DATA CONTRA ESSA INSTITUIÇÃO (É NECESSÁRIO QUE UM PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMAL JÁ TENHA SIDO NEGADO OU IGNORADO), PARA QUE DEIXE DE CONSTAR NO CADASTRO DE DEVEDORES.
• POR QUE É CONCEDIDO O HABEAS DATA? O HABEAS DATA SERÁ CONCEDIDO PARA PROTEGER O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE EM TER CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES E REGISTRO RELATIVOS A SUA PESSOA.
CONCEITO • É UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL, QUE TEM POR FINALIDADE PROTEGER A ESFERA ÍNTIMA DOS INDIVÍDUOS, POSSIBILITANDO-LHES A OBTENÇÃO E RETIFICAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES CONSTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO.
OBJETO: • ASSEGURAR O DIREITO DE ACESSO E CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE E O DIREITO À RETIFICAÇÃO DESSES DADOS.
CARACTERÍSTICAS: • A) É UMA AÇÃO; • B) DE NATUREZA MANDAMENTAL; • C) É AÇÃO PERSONALÍSSIMA, NÃO SE ADMITE PEDIDO DE TERCEIROS • SIGILO - ART. 5º, XXXIII - DISPÕE QUE O DIREITO DE RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES NÃO INCLUI AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA • - ART. 5º, LXIX, DA CF. • O MANDADO DE SEGURANÇA É UMA AÇÃO QUE SERVE PARA RESGUARDAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, QUE SEJA NEGADO, OU MESMO AMEAÇADO, POR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTES PARTICULARES NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.
PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO • CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, SEMPRE QUE, ILEGALMENTE OU COM ABUSO DE PODER, QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA SOFRER VIOLAÇÃO OU HOUVER JUSTO RECEIO DE SOFRÊ-LA POR PARTE DE AUTORIDADE, SEJA DE QUE CATEGORIA FOR E SEJAM QUAIS FOREM AS FUNÇÕES QUE EXERÇA.
SUJEITO PASSIVO: • AUTORIDADES PÚBLICAS E AGENTES DE PESSOAS JURÍDICAS PRIVADAS COM ATRIBUIÇÃO DE PODER PÚBLICO. É PROPOSTO CONTRA A AUTORIDADE COATORA E NÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA.
AUTORIDADE COATORA • - AUTORIDADE COATORA: SERÁ SEMPRE AQUELA QUE CONCRETIZA A LESÃO A DIREITO INDIVIDUAL COMO DECORRÊNCIA DE SUA VONTADE (AQUELA QUE TEM PODER DE DESFAZER O ATO).
O PRAZO • O PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA É DE 120 DIAS, DA AÇÃO OU OMISSÃO CAUSADORA DO DANO, CONTADOS DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO PELO INTERESSADO
• SE O DIREITO CADUCAR OU SE SEU DIREITO NÃO FOR LÍQUIDO E CERTO, O CIDADÃO PODERÁ UTILIZAR UMA AÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA
LEI 12. 016/2009 • A LEI 12. 016/2009 VEIO ATUALIZAR AS NORMAS DISCIPLINADORAS DO MANDADO DE SEGURANÇA ABRINDO A POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR TELEGRAMA, RADIOGRAMA, FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO DE AUTENTICIDADE COMPROVADA EM CASOS DE URGÊNCIA.
EFEITO PREVENTIVO • OS DIT MES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 TAMBÉM EMPRESTAM AO MANDADO DE SEGURANÇA, O CARÁTER PREVENTIVO, ISTO É, AMEAÇA DE LESÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO • TRATA-SE DE AÇÃO IGUALMENTE DE RITO ESPECIAL QUE DETERMINADAS ENTIDADES, ENUMERADAS EXPRESSAMENTE NA CONSTITUIÇÃO, PODEM AJUIZAR PARA DEFESA, NÃO DE DIREITOS PRÓPRIOS INERENTES A ESSAS ENTIDADES, MAS DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SEUS MEMBROS, OU ASSOCIADOS, OCORRENDO, NO CASO, O INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE • SÓ PODE SER IMPETRADO POR PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN OU ORGANISMO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO, EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS. O IMPETRANTE ATUA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DOS ASSOCIADOS, OU SEJA, AGE EM NOME PRÓPRIO NA DEFESA DE INTERESSE DE TERCEIRO (DEVE SER AUTORIZADA - ESTATUTO).
PODE SER IMPETRADO POR: • A) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL; • B) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO, EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS.
NÃO CABE MS CONTRA ATO DE PARTICULAR. • SUJEITO ATIVO: SÓ O PRÓPRIO TITULAR DO DIREITO VIOLADO, QUALQUER PESSOA FISICA OU JURÍDICA. • - DIREITO LÍQUIDO E CERTO: É A CERTEZA QUANTO À SITUAÇÃO DE FATO. É O DIREITO CERTO QUANTO A SUA EXISTÊNCIA, DELIMITADO NA SUA EXTENSÃO E APTO A SER EXERCIDO NO MOMENTO DA SUA IMPETRAÇÃO. PODE SER PROVADO DOCUMENTALMENTE.
MANDADO DE INJUNÇÃO
MANDADO DE INJUNÇÃO • O MANDADO DE INJUNÇÃO É FUNDAMENTADO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA LEI 8. 038/90, NO SEU ARTIGO 24. CONCEITUA-SE POR SER UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA (FÍSICA OU JURÍDICA) QUE SE SINTA PREJUDICADA PELA FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA, SEM A QUAL RESULTE INVIABILIZADO O EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. OU SEJA, É PARA SUPRIR A FALTA DE UMA LEI.
O PRESSUPOSTO • O PRESSUPOSTO PARA A AÇÃO É NÃO HAVER REGULAMENTAÇÃO SOBRE O DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. CABE EXCLUSIVAMENTE CONTRA O PODER PÚBLICO, POIS TEM QUE HAVER OMISSÃO DESTE EM RELAÇÃO A LEGISLAR SOBRE ESSE DIREITO.
NÃO CABE QUANDO. . . • NÃO CABE: QUANDO O DIREITO NÃO FOR GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO; CONTRA LEI INFRACONSTITUCIONAL; QUANDO A OMISSÃO FOR SUPRIDA POR PROJETO DE LEI AINDA NÃO APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL; OU QUANDO HOUVER NORMA REGULAMENTADORA, AINDA QUE OMISSA.
EXISTÊNCIA DA OMISSÃO • A DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA OMISSÃO CARACTERIZA A MORA A FAVOR DO IMPETRANTE, SENDO ORDENADO AO LEGISLATIVO QUE A CONSERTE, SEM PROCEDIMENTOS OU PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
COMPETÊNCIA • A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO IRÁ SER DEFINIDA CONFORME A AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO DA NORMA FALTOSA.
ORIGINARIAMENTE COMPETENTE • DESTA FORMA, SERÁ ORIGINARIAMENTE COMPETENTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, QUANDO A EDIÇÃO DE NORMA REGULAMENTADORA FOR DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DO CONGRESSO NACIONAL, DA C MARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DA MESA DE UMA DAS CASAS LEGISLATIVAS FEDERAIS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DE QUALQUER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES,
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA • SERÁ ORIGINARIAMENTE COMPETENTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, QUANDO A EDIÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA FOR ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃO, ENTIDADE OU AUTORIDADE FEDERAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EXCETUADO OS CASOS DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA JUSTIÇA MILITAR, DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA ELEITORAL.
JUSTIÇAS ESTADUAIS • AS JUSTIÇAS ESTADUAIS TAMBÉM TÊM COMPETÊNCIA PARA JULGAR O MANDADO DE INJUNÇÃO NA FORMA PREVISTA NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS.
• EM MINAS GERAIS, POR EXEMPLO, COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, NOS CASOS EM QUE A EDIÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA FOR DE ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS ESTADUAIS OU DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
JUÍZES DE DIREITO • AOS JUÍZES DE DIREITO A COMPETÊNCIA PARA JULGAR O MANDADO DE INJUNÇÃO EXISTE QUANDO A EDIÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA FOR ATRIBUIÇÃO DE VEREADORES, DE SUA MESA DIRETORA, DO PREFEITO OU DE AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO CRIADA PELO MUNICÍPIO.
FINALIDADE • EM TESE, É VIABILIZAR O EXERCÍCIO DE UM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO E QUE DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO POR ESTAR PREVISTO EM UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA JURÍDICA LIMITADA.
LEGITIMIDADE • - LEGITIMIDADE ATIVA: QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA • - LEGITIMIDADE PASSIVA: ÓRGÃO OU PODER INCUMBIDO DE ELABORAR A NORMA
AÇÃO POPULAR
AÇÃO POPULAR • SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988, NO INCISO LXXIII DO ART. 5º: • QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
UM DIREITO POLÍTICO • ASSIM, É POSSÍVEL SE ENTENDER, POR EXEMPLO, QUE A AÇÃO POPULAR NADA MAIS É DO QUE UM DIREITO POLÍTICO, DE MODO QUE O SEU EXERCÍCIO SOMENTE SERÁ DESENVOLVIDO PELO ELEITOR PROPRIAMENTE DITO.
PARTICIPAÇÃO POPULAR • ADMITE-SE QUE A AÇÃO POPULAR É UM INSTRUMENTO VOLTADO À PARTICIPAÇÃO POPULAR NA PROTEÇÃO DOS BENS ESPECIFICADOS NO INCISO LXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, OU SEJA, O PATRIMÔNIO PÚBLICO, A MORALIDADE ADMINISTRATIVA E O MEIO AMBIENTE, EM TODAS AS SUAS FORMAS, NA QUAL SE INCLUI A SUA ESFERA CULTURAL.
UMA AÇÃO DO CIDADÃO • A AÇÃO POPULAR É UMA AÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL, QUE PODE SER IMPETRADA POR QUALQUER DO POVO ("CIDADÃO", NO SENTIDO JURÍDICO DO TERMO: TODO BRASILEIRO COM ALISTAMENTO ELEITORAL) PERANTE O JUDICIÁRIO, PARA ANULAR QUALQUER ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
16 ANOS • QUALQUER ELEITOR (MESMO AQUELES QUE ACABAM DE COMPLETAR 16 ANOS DE IDADE NESTE CASO DEVEM SER ASSISTIDOS[CARECE DE FONTES]) É PARTE LEGÍTIMA PARA INGRESSAR COM UMA AÇÃO POPULAR.
SEM CUSTAS JUDICIAIS • PARA ASSEGURAR AO POVO A EFETIVA POSSIBILIDADE DE SE VALER DO USO DA AÇÃO POPULAR A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL ISENTOU QUEM A ELA RECORRE DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA, ISTO É, DOS HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS E DESPESAS CORRELATAS INCORRIDOS PELA PARTE VENCEDORA.
• ESSE É UM DETALHE ESSENCIAL DA LEGISLAÇÃO, SEM O QUAL NINGUÉM DO POVO JAMAIS SE ARRISCARIA A ENTRAR COM UMA AÇÃO POPULAR, (COMO, POR EXEMPLO, AS AÇÕES QUE TRAMITAM, NA JUSTIÇA BRASILEIRA, TENTANDO ANULAR A VENDA DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE). SE NÃO HOUVESSE ESSA ISENÇÃO E O COMUM DO POVO VIESSE A SER DERROTADO NUMA QUESTÃO, TERIA QUE PAGAR MILHÕES À PARTE VENCEDORA A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ARRUINANDO-SE.
QUALQUER CIDADÃO • ART. 5°, LXXIII. QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE EM QUE O ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE, AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
SENTENÇA: • SE PROCEDENTE O PEDIDO, O JUIZ DEVERÁ DECRETAR A INVALIDADE DO ATO, A CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS, PELOS ATOS PRATICADOS COM DOLO OU CULPA. O AUTOR VENCIDO É ISENTO DE CUSTAS
EXERCÍCIOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
V. F. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS SÃO MEIOS PARA SANAR ILEGALIDADES OU ABUSO DE PODER. SÃO AS GARANTIAS PARA TORNAR EFETIVO O EXERCÍCIO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
CITE QUATRO REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS.
V. F. – HABEAS CORPUS É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL EM FAVOR DE QUEM SOFRE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR PARTE DE AUTORIDADE LEGÍTIMA
COMENTE O HC LIBERATÓRIO E O PREVENTIVO
V. F. HC DEVERÁ SER IMPETRADO POR ADVOGADO OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
V. F. O HABEAS DATA LIBERATÓRIO É QUANDO JÁ OCORREU A "PRISÃO" E NESTE ATO, SE PEDE A LIBERDADE, POR ESTAR CAUSANDO OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO.
V. F. • O HABEAS DATA É ISENTO DE CUSTAS.
V. F. O HABEAS CORPUS NÃO É ISENTO DE CUSTAS
V. F. O HABEAS CORPUS SÓ PODE SER UTILIZADO POR CIDADÃOS BRASILEIROS.
V. F. O HABEAS CORPUS É AÇÃO, EM QUE O IMPETRANTE PEDE A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ORDEM JUDICIAL, DIRIGIDA CONTRA QUEM ESTIVER ILEGALMENTE RESTRINGINDO A LOCOMOÇÃO DE OUTREM.
V. F. GERALMENTE, A ORDEM JUDICIAL, SOLICITADA PELO HC, É DIRIGIDA CONTRA AUTORIDADE PÚBLICA, COMO DELEGADO OU JUIZ DE DIREITO.
V. F. A JURISPRUDÊNCIA TEM ADMITIDO, NO ENTANTO, HC CONTRA PARTICULAR – DIRETOR DE HOSPITAL – QUE NÃO PERMITE A SAÍDA DE PACIENTE SEM QUE TENHA PAGO A CONTA DE INTERNAÇÃO.
V. F. HABEAS DATA É UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA TOMAR CONHECIMENTO OU RETIFICAR AS INFORMAÇÕES A SEU RESPEITO, CONSTANTES NOS REGISTROS E BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO.
V. F. O HD SÓ PODE SER IMPETRADO POR AQUELE QUE É O TITULAR DOS DADOS QUESTIONADOS.
V. F. A CONSTITUIÇÃO DISPÕE QUE O DIREITO DE RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES, NÃO INCLUI AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
V. F. O MANDADO DE SEGURANÇA É UMA AÇÃO QUE SERVE PARA RESGUARDAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA
V. F. CONCEDER-SE-Á MANDADO DE INJUNÇÃO PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, SEMPRE QUE, ILEGALMENTE OU COM ABUSO DE PODER, QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA SOFRER VIOLAÇÃO OU HOUVER JUSTO RECEIO DE SOFRÊLA POR PARTE DE AUTORIDADE.
V. F. O PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA É DE 120 DIAS.
V. F. A LEI 12. 016/2009 VEIO ATUALIZAR AS NORMAS DISCIPLINADORAS DO MANDADO DE SEGURANÇA ABRINDO A POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR TELEGRAMA, RADIOGRAMA, FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO DE AUTENTICIDADE COMPROVADA EM CASOS DE URGÊNCIA.
V. F. O MS É INDIVIDUAL, NÃO PODE SER COLETIVO
V. F. O MANDADO DE INJUNÇÃO É UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA , FÍSICA OU JURÍDICA, QUE SE SINTA PREJUDICADA PELA FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA, SEM A QUAL INVIABILIZA O EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. OU SEJA, É PARA SUPRIR A FALTA DE UMA LEI.
V. F. O MANDADO DE INJUNÇÃO, PODE RESPONSABALIZAR DIRETAMENTE, DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES PELA FALTA DA LEI ESPECÍFICA.
V. F. O S. T. F. SERÁ SEMPRE COMPETENTE, PARA O JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, QUANDO A EDIÇÃO DE NORMA REGULAMENTADORA FOR DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DO CONGRESSO NACIONAL, DA C MARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DE QUALQUER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
V. F. OS JUÍZES DE DIREITO TÊM A COMPETÊNCIA PARA JULGAR O MANDADO DE INJUNÇÃO QUANDO A EDIÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA FOR ATRIBUIÇÃO DE VEREADORES, PREFEITO OU DE AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO MUNICIPAL.
V. F. MANDADO DE INJUNÇÃO É DISPONIBILIZADO APENAS ÀS PESSOAS FÍSICAS.
V. F. UM ESTRANGEIRO É PÁRTE LEGÍGIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR
V. F. AÇÃO POPULAR É ISENTA DE CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
V. F. QUALQUER BRASILEIRO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.
V. F. A AÇÃO POPULAR NADA MAIS É DO QUE UM DIREITO POLÍTICO, DE MODO QUE O SEU EXERCÍCIO SOMENTE SERÁ DESENVOLVIDO PELO ELEITOR.
V. F. QUALQUER ELEITOR, MESMO AQUELES QUE ACABAM DE COMPLETAR 16 ANOS DE IDADE, É PARTE LEGÍTIMA PARA INGRESSAR COM UMA AÇÃO POPULAR.
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