UNESP Biologia Marinha Gerenciamento Costeiro LEGISLAO AMBIENTAL AULA
UNESP Biologia Marinha Gerenciamento Costeiro LEGISLAÇÃO AMBIENTAL AULA 10 REGIME JURÍDICO DA PESCA E DA AQUICULTURA
I – INTRODUÇÃO - Art. 20, III, IV, V e VI, da Constituição Federal Bens da União - Art. 26, I, da Constituição Federal Bens dos Estados - Art. 24, VI, da Constituição Federal Competência Legislativa Concorrente em matéria de “pesca” - Lei 11. 958/09 - Lei 11. 959/09 - Cria o Ministério da Pesca e Aquicultura - Fixa competências desse Ministério - dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento sustentável da Aquicultura e da Pesca - regula as atividades pesqueiras e de aquicultura
I- ESTUDO DA LEI 11. 959/09 1) Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca a) O que é a PNDSAP ? b) A quem compete a realização?
c) Objetivos da PNDSAP Lei 11. 959/09, art. 1 o - Desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer; - Uso sustentável dos recursos pesqueiros - Otimização dos benefícios econômicos Em harmonia com a preservação do meio ambiente - Ordenamento, fomento e fiscalização da atividade pesqueira - Preservação, conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos - Desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, bem como de suas comunidades
2) Sustentabilidade do Uso dos Recursos Pesqueiros Instrumentos da PNDSAP: Inst. Norm. 6/10 do Min. da Pesca e Aq. - Regimes de acesso RGP CTF - Captura total Permissível - Esforço de pesca sustentável (quantidade de operações ou de tempo de operação das artes de pesca numa determinada pescaria, durante um período) - Períodos de defeso - Temporadas de pesca - Tamanhos de captura
- Áreas interditadas ou de reservas - Artes, aparelhos, métodos e sistemas de pesca e cultivo - Capacidade de suporte dos ambientes (número de pescadores que podem exercer a atividade) - Ações de monitoramento, controle e fiscalização - Proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques
3) ATIVIDADE PESQUEIRA Arts. 4 o a 7 o a) Conceito todos os processos de pesca, exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros b) Necessidade de prévia autorização
c) PROIBIÇÕES: Art. 6 o de espécies, áreas ou ecossistemas ameaçados c. 1)Através de normas Específicas para proteção do processo reprodutivo e da recup. de estoques da saúde pública do trabalhador c. 2) Permanentemente: - Em épocas e nos locais definidos pelo órgão competente Em relação às espécies que devam ser preservadas Em relação a espécies com tamanhos não permitidos Sem licença, permissão, concessão, autorização ou registro Em quantidade superior à permitida pelo órgão competente Em locais próximos às áres de lançamento de esgoto Em locais que causem embaraço à navegação Mediante utilização de : explosivos ou substâncias de efeito semelhante, ; substâncias tóxicas ou químicas que alterem as condições da água; petrecheos, técnicas e métodos não permitidos ou predatórios
c. 3) São vedados o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização de espécimes da atividade pesqueira proibida
4) DA AQUICULTURA arts. 18 a 23 a) Conceito: Atividade de cultuvo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, incluindo a propriedade de estoque sob cultivo (art. 2 o, II) b) Regra (art. 18): O aquiculturor poderá coletar, capturar e transportar organismos aquáticos silvestres com finalidade técnico-científica ou comercial, nos seguintes casos: - Reposição do plantel de reprodutores - Cultivo de moluscos aquáticos e de macroalgas disciplinado em legislação específica
5) FISCALIZAÇÃO: a)Fiscalização da atividade pesqueira (art. 31) Envolve as fases de pesca, cultivo, desembarque, conservação, transporte, processamento, armazenamento e comercialização dos recursos pesqueiros, além do monotoramento ambiental dos ecossistemas aquáticos Ministério da Pesca e Aquicultura b) A quem cabe: (Lei 11. 958/08 ) - âmbito Federal IBAMA - âmbito estadual Órgão ambiental respectivo
- Punições De acordo com a Lei 9. 605/98
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