uma nova era nas relaes entre Empregadores Empregados

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. 2º Seminário e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. 2º Seminário e. Social para Órgãos Públicos Eventos do e. Social Recife, 29 de novembro de 2016 Ministério do Trabalho

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Impacto do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Impacto do e. Social Mais de 40 milhões de trabalhadores Mais de 8 milhões de empresas/contribuintes Mais de 80 mil escritórios de contabilidade Mais de meio milhão de empresas de TI Mais de 6 mil entes governamentais Aumento da transparência das informações Mudança de cultura das organizações

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Principais vantagens do novo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Principais vantagens do novo modelo Registro da informação no momento de seu nascedouro Captura de informações consistidas Disponibilização imediata das informações Segurança na guarda das informações Aumento da transparência das informações

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Entes participantes MT -Ministério

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Entes participantes MT -Ministério do Trabalho INSS- Instituto Nacional do Seguro Social convergência RFB – Receita Federal do Brasil CEF - Conselho Curador do FGTS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Pontos de interesse 1.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Pontos de interesse 1. Previdência e INSS – vida do trabalhador 2. Ministério do Trabalho – vínculo de trabalho 3. RFB – remuneração da competência e pagamento 4. CAIXA – competência

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Locus virtual integrativo, interativo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Locus virtual integrativo, interativo e controlativo RET Arquivos originais Arquivo XML Folha de Pagamento Ambiente e. Social Empregador/ Ente Público Web Service Aplicativos Web CNPJ CPF CNIS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regimes Jurídicos nos entes

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regimes Jurídicos nos entes federativos – cenário atual ü Estatutário – Lei 8. 112/90 e leis dos entes federados ü Celetista – regido pela CLT ü Estatutário e Celetista ü Temporários – Lei 8. 747/93 e leis dos entes federados ü Militares – Lei 6. 880/80 e leis dos entes federados ü Parlamentares – Lei nº 9. 506/97 e leis dos entes federados ü Trabalhadores sem vínculo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regime Previdenciário RPPS –

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regime Previdenciário RPPS – Servidores efetivos dos entes federativos que optaram pelo regime jurídico estatutário. RGPS – demais casos: • Empregados públicos • Servidores ocupantes de cargos em comissão • Servidores efetivos, cujo ente federativo a que se vincula não optou pelo RPPS • Empregados temporários (lei 8774/05)

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Garantias Constitucionais ü Teto

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Garantias Constitucionais ü Teto remuneratório • Teto geral • Teto da união • Teto do estado • Teto do município ü Acumulação remunerada de cargo • remuneração e proventos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Desafio e. Social Unificar

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Desafio e. Social Unificar e padronizar a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas decorrentes da prestação de serviços (qualquer que seja o regime jurídico que a regule).

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador Cadastramento inicial de vínculos Eventos periódicos Eventos de saúde e segurança

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Uma folha de pagamento

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Uma folha de pagamento é o produto das relações de trabalho entre empregador/contratante/ente público e trabalhador em um lapso temporal Saúde Afastamentos Desligamento Alterações Admissão Alterações Reintegração SERVIDORES/ EMPREGADOS EVENTUAIS (outros Contribuintes Individuais) Processo Trabalhista Início Saúde Término TSV(Trabalhador sem Vínculo) FOLHA DE PAGAMENTOS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Fluxo Normal de Informações

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Fluxo Normal de Informações Trabalhador • Eventos tabelas • S-1000 Empregador • S 2100 • S 2200 • S 2300 • • S-1200 S-1202 S-1210 S-1299 Folha de pagamento

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Intercorrências - Eventos não

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Intercorrências - Eventos não periódicos • • S-2230 Tabela 18 S-2400 Tabelas 25 e 26 • S-2298 • Processo trabalhista • S-2299 • Tabela 19 • S-2399 (TSV) Afastame ntos Desligame nto Reintegra ção/outros Saúde e segurança • • • S-1060 S-2210 S-2220 S-2241

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e Exclusão S-2205 S-2206 S-2306 S-3000 Eventos de alteração e exclusão

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social - Classificação e Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de tabelas Objetivam

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de tabelas Objetivam otimizar os arquivos Em geral, complementam informações do empregador/órgão público ou da relação jurídica estabelecida com o trabalhador Histórico de vigência no tempo Diferem das Tabelas do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Tabelas Tabela

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Tabelas Tabela de Estabelecimentos e Obras ou órgãos públicos(S-1005) Tabela de Cargos/Empregos públicos (S-1030) Tabela de Carreiras Públicas (S-1035) Tabela de Funções/Cargos em comissão (S-1040) Tabela de Horários/Turnos de Trabalho (S-1050)

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e do Vínculo Cadastramento inicial do vínculo (S-2100) Prazo de envio: data do início da obrigatoriedade Admissão (S-2200) Prazo de envio: até o dia 7 do mês seguinte Dados cadastrais e contratuais – RGPS / RPPS Dependentes: nome, tipo, data nascimento, CPF, SF/IR Regime trabalhista/estatutário: data admissão, horário, Dados do vínculo: código do cargo (evento S-1030), código da função, categoria do trabalhador – tabela 1 do e. Social Regime estatutário: tipo de provimento, data do provimento da posse e do exercício

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela de Cargos/Empregos públicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela de Cargos/Empregos públicos (S-1030) Informações do cargo Identificação do cargo (código, nome, CBO) Detalhamento de informações exclusivas para cargos e empregos públicos (acumulação, exclusividade, contagem especial etc) Lei que criou/extinguiu/reestruturou o cargo Início de validade/Fim de validade Exemplo: Auditor Fiscal do Trabalho – Cód. 12

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e do Vínculo Cadastramento inicial do vínculo (S-2100) Prazo de envio: data do início da obrigatoriedade Admissão (S-2200) Prazo de envio: até o dia 7 do mês seguinte Dados cadastrais e contratuais – RGPS / RPPS Dependentes: nome, tipo, data nascimento, CPF, SF/IR Regime trabalhista/estatutário: data admissão, horário, Dados do vínculo: código do cargo (S-1030), código da função (S-1040), categoria do trabalhador – tabela 1 do e. Social Regime estatutário: tipo de provimento, data do provimento da posse e do exercício

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela 1 Agente público

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela 1 Agente público de fato

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e do Vínculo Cadastramento inicial do vínculo (S-2100) Prazo de envio: data do início da obrigatoriedade Admissão (S-2200) Prazo de envio: até o dia 7 do mês seguinte Dados cadastrais e contratuais – RGPS / RPPS Dependentes: nome, tipo, data nascimento, CPF, SF/IR Regime trabalhista/estatutário: data admissão, horário, Dados do vínculo: código do cargo (evento S-1030), código da função (S-1040), categoria do trabalhador – tabela 1 do e. Social Regime estatutário: tipo de provimento, data do provimento da posse e do exercício

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Formas de provimento –

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Formas de provimento – Lei 8112/90 1. Originário - nomeação promoção aproveitamento readaptação reversão 2. Derivado reintegração recondução

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e do Vínculo Tipos de provimento 1 - Nomeação em cargo efetivo 2 - Nomeação em cargo em comissão 3 - Incorporação (militar) 4 - Matrícula (militar) 5 – Reinclusão (militar) 6 – Diplomação 99 - Outros não relacionados acima;

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Promoção S-2100 ou S

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Promoção S-2100 ou S 2200 S-2206 S-1035 S-1030

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Aproveitamento S-2100 ou S

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Aproveitamento S-2100 ou S 2200 S-2206 S-1030 S-1035 S-2230 (cod. 31) início S-2230 (cod. 31) Término

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e do Vínculo Trabalhador sem vínculo - Início (S-2300) Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao do início da prestação do serviço Dados cadastrais do trabalhador Informações relativas ao início da prestação do serviço Data, natureza (urbano/rural), função, remuneração Trabalhador cedido: CNPJ do cedente, matrícula no cedente

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. TSV - Trabalhadores sem

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. TSV - Trabalhadores sem vínculo São TSV obrigatórios: • • • Trabalhadores avulsos portuários e não portuários; Dirigentes sindicais; Estagiários; Diretores não empregados; Cooperados; Servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo; Membros de conselho tutelar e trabalhadores cedidos; Conscritos. Cedidos/ Requisitados Vereadores São TSV opcionais: • Todos os demais Contribuintes Individuais

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidores Legislação

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidores Legislação • Lei 8. 112, de 1990 • art. 93 • Decreto 4. 050, de 2001 • Leis estaduais e municipais correlatas • Lei 9717/98 ( art. 1º - A) • Orientação Normativa SPS nº 02, DE 31 DE março de 2009 (art. 34) • Glossário do MOS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. e. Social – Cessão/Requisição

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. e. Social – Cessão/Requisição Vínculo permanente S-2100/ S-2200 Cedente Servidor/ Empregado público Vínculo temporário S-2300 Cessionário

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidor com

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidor com ônus para cedente e cessionário – cargos em comissão Cedente Cessionário Cessão S-2230 (cod. 14) S-2300 Início Durante S-1202/S-1200 e S-1210 S-1202/S 1200 e S-1210 Retorno S-2230 (retorno) S-2399 Término

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidor com

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidor com ônus só para o cessionário Cessão Cedente Cessionário S-2230 (cod. 14) S-2300 Início Durante Retorno S-1202/S-1200 e S-1210 S-2230 (retorno) S-2399 Término

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidor com

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidor com ônus exclusivo para o cedente Cessionário Cessão S-2230 (cod. 14) S-2300 Início Durante S-1202/S-1200 e S-1210 Retorno S-2230 (retorno) (opcional) S-2399 Término

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição Regime do servidor

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição Regime do servidor cedido Regime do órgão cessionário RGPS Regime do cedido no órgão cessionário RGPS RPPS Art. 34 da IN 02/2009 – Regime previdenciário do órgão de origem Lei n. º 10. 887/04 –Base de cálculo do cargo efetivo, salvo opção do servidor Art. 29 da IN 02/2009 – Reforço

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Muito obrigada margarida. almeida@mte.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Muito obrigada margarida. almeida@mte. gov. br Ministério do Trabalho

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos ü

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos ü Não tem uma data pré-fixada para ocorrer ü Dependem de acontecimentos na relação entre a empresa/ente público e o trabalhador

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Afastamentos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Afastamentos Reintegraç ão/outros Desligame nto Saúde e segurança

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Afastamento

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Afastamento temporário (S-2230) Prazo de envio: varia conforme o tipo e duração do afastamento Data início do afastamento Código do motivo – tabela 18 Atestado médico: CID (opcional), quantidade de dias, identificação do médico

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Afastamentos temporários Afastamento temporário

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Afastamentos temporários Afastamento temporário (S-2230) Obrigatórios: Férias Licença-maternidade Aposentadoria por invalidez Acidente/doença do trabalho – 1 dia em diante Acidente/doença não relacionada ao trabalho – 3 ou mais dias Cárcere Cargo eletivo Cessão/requisição Mandado eleitoral Serviço militar Sem remuneração pelo empregador, abrangendo o mês civil Facultativos: demais

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Afastamentos temporários – órgãos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Afastamentos temporários – órgãos públicos I - por motivo de doença em pessoa da família II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro III - para capacitação IV - para tratar de interesses particulares V – exercício de cargo em comissão VI – deslocamento para nova sede VII - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exercício de mandato eletivo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exercício de mandato eletivo vereador – afastamento do cargo efetivo – com remuneração Órgão origem Câmara Início exercício S-2230 (cod. 23) S-2300 Durante S-1202/S-1200 e S-1210 Término mandato S-2230 (retorno) S-2399

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exercício de mandato eletivo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exercício de mandato eletivo vereador – afastamento do cargo efetivo – sem remuneração Início exercício Órgão origem Câmara S-2230 (cod. 22) S-2300 Início Durante Término mandato S-1202/S 1200 e S-1210 S-2230 (retorno) S-2399

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exercício de mandato eletivo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exercício de mandato eletivo vereador – acumulação de cargo Cada órgão/empregador presta suas informações relativas ao vínculo respectivo Câmara S-2200 e S-2299

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Afastamen

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Afastamen tos Reintegraç ão/outros Desligamento Saúde e segurança

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Desligamento

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Desligamento (S-2299) Prazo de envio: até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado ou do término de contrato por prazo determinado. Para os demais casos, até 10 dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 - Remuneração, para o trabalhador a que se refere o desligamento. Verbas rescisórias Motivo (tabela 19) e data do desligamento

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Trabalhador

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Trabalhador sem vínculo - Término (S-2399) Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao término da contratação/prestação dos serviços Motivo Diretor não empregado Data do desligamento Verbas rescisórias Diretor não empregado Membro de conselho tutelar

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Afastamen

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Afastamen tos Reintegração /outros Desligame nto Saúde e segurança

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Reintegração

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Reintegração (S-2298) Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao da reintegração, ou antes do envio de outro evento periódico relativo ao empregado Tipo de reintegração: Decisão judicial – número do processo Anistia legal – número da lei Reversão de servidor público Recondução de servidor público Reinclusão militar Outros Data do retorno Data dos efeitos da reintegração Informação relativa à existência de pagamentos retroativos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Processos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Processos Trabalhistas (S-2500) Reclamatórias trabalhistas, CCP e NINTER, processos de servidores públicos 1 - Empregado registrado, sem alteração na data de admissão; 2 - Empregado registrado, com alteração na data de admissão; 3 - Trabalhador com reconhecimento de vínculo empregatício; 4 - Contribuinte individual, sem reconhecimento de vínculo empregatício; 5 - Imposição de responsabilidade indireta. Total das verbas de natureza salarial e indenizatória decorrentes do acordo ou sentença Se ativo, no próprio S-1200 e S-1202 (Períodos anteriores) Base de cálculo (FGTS, CS e IR) por competência Informações específicas por tipo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Processos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Processos Trabalhistas (S-2500) 1 - Empregado registrado, sem alteração na data de admissão; Identificar o empregado pela matrícula e CPF/NIS Informações gerais sobre o acordo Parcelas salariais/indenizatórias Aviso prévio indenizado Informar as bases

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Processos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Processos Trabalhistas (S-2500) 2 - Empregado registrado, com alteração na data de admissão; Identificar o empregado pela matrícula e CPF/NIS Informações gerais sobre o acordo Parcelas salariais/indenizatórias Aviso prévio indenizado Retifica o S-2100 ou S-2200 Informar as bases

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Processos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Processos Trabalhistas (S-2500) 3 - Trabalhador com reconhecimento de vínculo empregatício; Envia o S-2100 ou S-2200 Identificar o empregado pela matrícula e CPF/NIS Informações gerais sobre o acordo Parcelas salariais/indenizatórias Aviso prévio indenizado Informar as bases

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Processos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Processos Trabalhistas (S-2500) 4 - Contribuinte individual, sem reconhecimento de vínculo empregatício; Identificar o empregado pelo CPF Informações complementares do trabalhador Nome e data nascimento CBO, Urb. /Rural Informações gerais sobre o acordo Informar as bases

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Processos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Processos Trabalhistas (S-2500) 5 - Imposição de responsabilidade indireta. Identificar o empregado pelo CPF Informações complementares do trabalhador Nome e data nascimento CBO, Urb. /Rural Informações complementares do contrato Data admissão, desligamento e motivo Identifica o informante e o empregador Informações gerais sobre o acordo Informar as bases

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e Exclusão S-2205 S-2206 S-2306 S-3000 Eventos de alteração e exclusão

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Retificar • Corrigir algo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Retificar • Corrigir algo que estava errado desde o princípio. Alterar • Mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo. Excluir • Deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e Exclusão Alteração de dados cadastrais (S 2205) Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao da alteração, ou antes do envio de outro evento periódico relativo ao empregado

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e Exclusão Alteração de contrato de trabalho (S-2206) Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao da alteração, ou antes do envio de outro evento periódico relativo ao empregado

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e Exclusão Trabalhador sem vínculo - Alteração (S-2306) Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao mês em que ocorreram alterações cadastrais/contratuais

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e Exclusão de eventos (S-3000) Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente. Torna sem efeito jurídico o evento excluído Indicativo de exclusão

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Muito obrigado luiz. araujo@mte.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Muito obrigado luiz. araujo@mte. gov. br Ministério do Trabalho