UM PANORAMA ATUAL DAS SOLUES EXTRAJUDICIAIS DE CONFLITOS
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UM PANORAMA ATUAL DAS SOLUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE CONFLITOS NO BRASIL Gustavo da Rocha Schmidt gustavo. schmidt@slk. adv. br Presidente do CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem Professor da FGV Direito Rio Sócio de Schmidt, Lourenço, Kingston Advogados Associados ,
PANORAMA DO PODER JUDICIÁRIO TOTAL DE PROCESSOS: 95. 139. 766 Relatório Justiça em Números 2014 - CNJ
PANORAMA DO PODER JUDICIÁRIO Listagem dos cinco maiores setores por Justiça contendo o percentual de processos em relação aos 100 maiores litigantes da Justiça 100 MAIORES LITIGANTES POR SETOR E JUSTIÇA RANK NACIONAL FEDERAL TRABALHO ESTADUAL 1 Setor Público Federal 38% Setor Público Federal 77% Setor Público Federal 27% 2 Bancos 38% Bancos 19% Bancos 21% 3 Setor Público Estadual 8% Conselhos Profissionais 2% Indústria 19% 4 Telefonia 6% Educação 1% Telefonia 7% Telefonia 10% 5 Setor Público Municipal 5% Serviços 1% Setor Público Estadual 7% Setor Público Federal 7% Bancos Setor Público Estadual Setor Público Municipal 54% 10% Relatório Justiça em Números 2014 - CNJ
PANORAMA DO PODER JUDICIÁRIO Relatório Justiça em Números 2014 - CNJ
PANORAMA DO PODER JUDICIÁRIO A Suprema Corte dos Estados Unidos julga cerca de 100 processos por ano. O STF julga 100 processos em 1 dia
PROBLEMAS Causada em grande parte pelo excesso de litigiosidade do Poder Público SOBRECARGA DO PODER JUDICIÁRIO QUALIDADE DAS DECISÕES X CELERIDADE INSEGURANÇA JURÍDICA
PROBLEMAS v Demora nas causas de maior complexidade (10 a 20 anos); v Demora e complexidade para recebimento de precatórios judiciais.
POSSÍVEIS SOLUÇÕES v Arbitragem v Mediação v Dispute board v Cara ou coroa
MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E DISPUTE BOARD v Métodos não excludentes e complementares de solução de conflitos v No curso da execução do contrato: Dispute Board v Quando o consenso é possível: Mediação v Quando o consenso não é mais possível: Arbitragem
PANORAMA v Ambiente favorável v No judiciário. . . v No legislativo. . . v Na educação jurídica. . . v E na sociedade civil?
PERCEPÇÕES SOBRE A ARBITRAGEM: v Celeridade. Irrecorribilidade v Redução dos custos de transação. v Especialização v Confiança v Flexibilidade (maior autonomia das partes) v Confidencialidade v Preservação do relacionamento das partes
PERCEPÇÕES SOBRE A MEDIAÇÃO: v Minimiza custos v Confiança v Flexibilidade (maior autonomia das partes) v Partes controlam o processo e o resultado, construindo acordos eficazes e sustentáveis v Preservação do relacionamento das partes v Contribui para uma boa imagem pública v Confidencialidade.
E O DISPUTE BOARD? v Diferente de outros métodos alternativos de resolução de disputas, o foco dos dispute boards é na prevenção do litígio.
E O DISPUTE BOARD? v Os Comitês de Resolução de Disputas (“CRDs”), mais conhecidos na prática internacional pelo nome de Dispute Boards, consistem em um método de solução extrajudicial de conflitos em contratos de execução não imediata, no qual um corpo independente de profissionais é nomeado conjuntamente pelas partes e passa a acompanhar de forma permanente a execução do contrato.
PERCEPÇÕES SOBRE O DISPUTE BOARD: v Minimiza custos v Celeridade v Expertise técnica v Transparência v Preservação do relacionamento das partes v Previne o surgimento de conflitos
FUNÇÕES DO DISPUTE BOARD: a) Prestar assistência informal: por solicitação de qualquer das Partes ou por iniciativa própria, o CRD prestará auxílio técnico às Partes do contrato, sempre com o objetivo de prevenir litígios. b) Emitir recomendação: o CRD pode emitir Recomendação sobre consulta relativa à controvérsia que lhe seja submetida, de adoção não obrigatória; e c) Proferir decisão: por solicitação conjunta ou de uma das Partes o CRD pode emitir decisão sobre consulta relativa a controvérsia que lhe seja submetida, de adoção obrigatória.
MODELOS DE CRDS: a) CRD Permanente: formado no momento da celebração do contrato ou em prazo posterior à sua celebração, permanecendo ativo durante toda a vigência do contrato, independentemente da existência ou não de uma controvérsia; e b) CRD Ad Hoc: formado somente quando da ocorrência de uma controvérsia formalmente submetida, permanecendo ativo até a emissão da Decisão e após o exaurimento dos procedimentos a ela aplicáveis.
MODELOS DE CRDS: Dispute Review Board (DRB) ou Comitê Revisor: Prestam Assistência Informal, emitem Conclusões e Recomendações. Dispute Adjudication Board (DAB) Comitê Adjudicador: Prestam Assistência Informal, emitem Conclusões e Decisões.
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