UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIOSA Cursos de Extenso

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UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA Cursos de Extensão EIV – Estágio Interdisciplinar de Vivência

UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA Cursos de Extensão EIV – Estágio Interdisciplinar de Vivência FEAB FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES DE AGRONOMIA DO BRASIL MST MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA MAB MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS CTA CENTRO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS SINDICATOS DE TRABALHADORES NA AGRICULTURA DA REGIÃO DA ZONA DA MATA - MG

Heitor Reis • Engenheiro Civil • Militante social em Direitos Humanos e Comunicação como

Heitor Reis • Engenheiro Civil • Militante social em Direitos Humanos e Comunicação como um Direito Humano • Articulista no Observatório de Imprensa, Agência Brasileira de Notícias, Círculo Metropolitano de Qualidade de Vida, etc. • Militante da Abraço, Fenai, FNDC e Fórum em Defesa do PNDH-3

MÍDIA - SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Conjuntura Sistemas

MÍDIA - SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Conjuntura Sistemas de comunicação O papel da mídia e da população: teoria e prática Mídia como instrumento de poder Mídia e movimentos sociais (criminalização) História da mídia brasileira Monopólio Oligopólio Mídia no campo

1. Conjuntura

1. Conjuntura

A teoria e a prática; o ideal, o real e o possível

A teoria e a prática; o ideal, o real e o possível

A formação do Estado

A formação do Estado

Durante todo o processo histórico da formação do Estado, predominou sua condição como ferramenta

Durante todo o processo histórico da formação do Estado, predominou sua condição como ferramenta dos interesses prioritários dos ricos, com a classe trabalhadora geralmente participando de forma extremamente limitada.

Pirâmide política, social, econômica e midiática

Pirâmide política, social, econômica e midiática

Conjuntura Internacional

Conjuntura Internacional

 • Poucas empresas dominam o setor • As agências de notícias extra-oficiais dos

• Poucas empresas dominam o setor • As agências de notícias extra-oficiais dos países mais ricos são reproduzidas nos mais pobres (Ex. : Cobertura guerra Kuait e Iraque) • Multinacionais da comunicação invadem e dominam o mercado local • Centro de Mídia Independente

 • Al-Jazeera • Comunicação verdadeiramente pública, estatal (BBC e China) e comunitária muito

• Al-Jazeera • Comunicação verdadeiramente pública, estatal (BBC e China) e comunitária muito escassa • Comunicação compartilhada do FSM

Conjuntura Nacional

Conjuntura Nacional

Poucas famílias dominam o setor de comunicação e a mente da grande maioria do

Poucas famílias dominam o setor de comunicação e a mente da grande maioria do povo brasileiro

–Roberto Marinho (Globo) –Bispo Macedo (Record) –Sílvio Santos (SBT) –Saad (Band) –ACM (Bahia) –Sarney

–Roberto Marinho (Globo) –Bispo Macedo (Record) –Sílvio Santos (SBT) –Saad (Band) –ACM (Bahia) –Sarney (Maranhão) –Sirosky (RBS – Rede Brasileira Sul – RS, SC e PR)

Legislação internacional

Legislação internacional

Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, da qual o Brasil é signatário Artigo

Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, da qual o Brasil é signatário Artigo XIX "Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras. "

Convenção Americana de Direitos Humanos da OEA, conhecida por Pacto de São José da

Convenção Americana de Direitos Humanos da OEA, conhecida por Pacto de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário Artigo 13 “Liberdade de pensamento e de expressão 5. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões. "

EUA Federal Communications Commission (FCC) é o órgão regulador da área de telecomunicações e

EUA Federal Communications Commission (FCC) é o órgão regulador da área de telecomunicações e radiodifusão dos Estados Unidos criado em 1934 dentro do programa New Deal. Tem como competência a fiscalização do espectro norteamericano de radiofreqüência, a atribuição de canais de rádio e TV, serviços de telefonia e TV por assinatura. É composta por cinco conselheiros, que deliberam sobre todas as questões que envolvem a área da mídia eletrônica e das telecomunicações dos EUA. Todo o equipamento elétrico ou eletrônico produzido ou comercializado nos Estados Unidos deve ter um registro na FCC e recebe um número categorizado chamado FCCID. Este número pode ser pesquisado para a identificação de aparelhos cujo fabricante ou modelo não é evidente. No Brasil se equivale ao órgão federal ANATEL. (Wikipédia)

Legislação nacional

Legislação nacional

CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a

CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. § 3º - Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem. § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores. § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

 Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá,

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Estado Democrático de Direito X Estado Democrático DE FATO

Estado Democrático de Direito X Estado Democrático DE FATO

O sistema de comunicação, de uma forma geral

O sistema de comunicação, de uma forma geral

Constituição Federal Art. 223 Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e

Constituição Federal Art. 223 Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas (1) privado, (2) público e (3) estatal.

O sistema geral de radiodifusão sonora e de sons e imagens do país, é,

O sistema geral de radiodifusão sonora e de sons e imagens do país, é, antes de tudo, um sistema legal e teoricamente de natureza pública, gerenciado pelos governos.

Na prática, o Estado sempre foi privatizado e o que sobra de realmente público

Na prática, o Estado sempre foi privatizado e o que sobra de realmente público está em parte das rádios e TV comunitárias, como afirma sentença da Justiça Federal:

A apelação em Mandato de Segurança 1999. 01. 00. 013489 -4, oriundo do Maranhão,

A apelação em Mandato de Segurança 1999. 01. 00. 013489 -4, oriundo do Maranhão, 11/10/2004, no TRF desta mesma 1ª Região, fundamentada na seguinte argumentação: “As rádios comunitárias são a esperança de colocação dos serviços públicos de comunicação de massa na direção correta. "

Sistema Público de Comunicação com Concessão Privada (SPCCP)

Sistema Público de Comunicação com Concessão Privada (SPCCP)

Sistema Público de Comunicação com Gestão Estatal (SPCGE), chamado de público

Sistema Público de Comunicação com Gestão Estatal (SPCGE), chamado de público

No final de 2007, foi lançada a TV Brasil, primeira emissora públicoestatal lançada por

No final de 2007, foi lançada a TV Brasil, primeira emissora públicoestatal lançada por iniciativa do governo federal. A Rede Brasileira de TV Pública também se trata de público-estatal, da qual faz parte a Rede Minas e TV Cultura de São Paulo, mantidas por verba do governo estadual.

Sistema Público de Comunicação com Gestão Popular (SPCGP)

Sistema Público de Comunicação com Gestão Popular (SPCGP)

RADCOM E TVCOM O único sistema realmente público Rad. Com e TVCom, também na

RADCOM E TVCOM O único sistema realmente público Rad. Com e TVCom, também na teoria. Na prática, a grande maioria de emissoras é dirigida por particulares, muito longe de ser verdadeiramente comunitária.

LEI 9612/1998 – RÁDIOS COMUNITÁRIAS Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por

LEI 9612/1998 – RÁDIOS COMUNITÁRIAS Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a: (. . . ) § 3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção responsável pela Rádio Comunitária.

"Art. 20. Compete ao Poder Concedente estimular o desenvolvimento de Serviço de Radiodifusão Comunitária

"Art. 20. Compete ao Poder Concedente estimular o desenvolvimento de Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o território nacional, podendo, para tanto, elaborar Manual de Legislação, Conhecimentos e Ética para uso das rádios comunitárias e organizar cursos de treinamento, destinados aos interessados na operação de emissoras comunitárias, visando o seu aprimoramento e a melhoria na execução do serviço. "

“Para o MST, é urgente a criação de meios de comunicação da classe trabalhadora.

“Para o MST, é urgente a criação de meios de comunicação da classe trabalhadora. (. . . ) Colocar energia na construção e no desenvolvimento dos meios de comunicação de massa próprios, como rádios e televisões comunitários, jornais, revistas, programas de comunicação de todo tipo, sob o auspício dos movimentos e organizações populares, para enfrentar o verdadeiro oligopólio das comunicações, sob controle da classe dominante brasileira”. (João Pedro Stédile, MST Informa, Letra Viva, 23/02/2007)

Sistema de Comunicação Privado Puro: jornais e revistas impressas rede mundial de computadores

Sistema de Comunicação Privado Puro: jornais e revistas impressas rede mundial de computadores

O papel da mídia e da população: teoria e prática

O papel da mídia e da população: teoria e prática

Mídia e movimentos sociais (criminalização)

Mídia e movimentos sociais (criminalização)

Mídia como instrumento de poder

Mídia como instrumento de poder

Para alguns –Manipulação da informação pela grande imprensa (Perseu Abramo) –Ditadura da Mídia (Altamiro

Para alguns –Manipulação da informação pela grande imprensa (Perseu Abramo) –Ditadura da Mídia (Altamiro Borges) –Mídia e Subjetividade (Conselho Federal de Psicologia)

Para todos –Poder não se ganha, conquista-se –História do povo brasileiro: dogmatismo político e

Para todos –Poder não se ganha, conquista-se –História do povo brasileiro: dogmatismo político e religioso

Luta de classes no campo eletromagnético A auto-estima de um povo

Luta de classes no campo eletromagnético A auto-estima de um povo

História da mídia brasileira

História da mídia brasileira

O primeiro jornal comercial A imprensa brasileira tem duas datas como marcos fundadores: o

O primeiro jornal comercial A imprensa brasileira tem duas datas como marcos fundadores: o lançamento, em Londres, do Correio Braziliense, em 1º de junho, e a criação da Gazeta do Rio de Janeiro, em 10 de setembro, ambos de 1808.

O primeiro jornal de bairro do Brasil Em 1895, é lançado o primeiro jornal

O primeiro jornal de bairro do Brasil Em 1895, é lançado o primeiro jornal de bairro que se tem notícia, “O Braz”, na Freguesia do Bom Jesus do Braz, que veio a ser atualmente o conhecido bairro de São Paulo.

O primeiro jornal comunitário do Brasil Durante cerca de dois anos, Arthur de Oliveira

O primeiro jornal comunitário do Brasil Durante cerca de dois anos, Arthur de Oliveira coordenou a publicação do jornal "A Voz do Morro", órgão oficial da Estação Primeira de Mangueira, cujo primeiro número saiu em 1935.

Primeiro jornal comunitário brasileiro nos EUA completa 40 anos O Brazil News, pioneiro da

Primeiro jornal comunitário brasileiro nos EUA completa 40 anos O Brazil News, pioneiro da imprensa comunitária nos Estados Unidos, completou 40 anos. Al Sousa foi idealizador e fundador do jornal que abriu as portas para as várias publicações brasileiras ali existentes.

A primeira emissora de rádio do Brasil Foi fundada em 20 de abril de

A primeira emissora de rádio do Brasil Foi fundada em 20 de abril de 1923, tendo como fundador Edgar Roquete Pinto, na Academia Brasileira de Ciências, a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro com o prefixo PRA-A. Logo depois veio a Rádio Clube do Brasil PRA-B, fundada por Elba Dias.

A primeira emissora de TV do Brasil A TV Tupi, inicia suas transmissões no

A primeira emissora de TV do Brasil A TV Tupi, inicia suas transmissões no dia 19 de setembro. Assis Chateaubriand, proprietário da cadeia de emissoras de rádio e jornais "Diários Associados", foi quem trouxe esse novo veículo ao Brasil, quarto país do mundo a tê-lo.

Primeira emissora de TV comunitária do Brasil “A primeira TV Comunitária é a de

Primeira emissora de TV comunitária do Brasil “A primeira TV Comunitária é a de Porto Alegre, implantada no começo dos anos 90. Foi criada sob a liderança do Daniel Herz, em um processo que reuniu muitas entidades e centenas de pessoas. Na época, destacou-se a Federação dos Bancários como uma das entidades mais atuantes. A história está registrada em algumas dissertações de mestrado. ” (Pedro Osório/FNDC)

TV Colorida A Copa do Mundo de 1970, no México, chegou em cores no

TV Colorida A Copa do Mundo de 1970, no México, chegou em cores no Brasil em transmissão experimental para as estações da Embratel, que retransmitia para os raros possuidores de televisão colorida no Brasil.

A TV digital O SBTVD – Sistema Brasileiro de Televisão Digital entrou em operação

A TV digital O SBTVD – Sistema Brasileiro de Televisão Digital entrou em operação comercial no final de 2007.

Parecer da PGR considera inconstitucional Lei da TV Digital A Procuradoria Geral da República

Parecer da PGR considera inconstitucional Lei da TV Digital A Procuradoria Geral da República considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PSOL contra o Decreto 5. 820/2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). O parecer coloca novamente em questão a legalidade do dispositivo. Foi solicitado pelo relator da Adin no Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto. A decisão final sobre a ação caberá ao plenário do STF.

A rede mundial de computadores (“internet”)

A rede mundial de computadores (“internet”)

A Organização Européia para a Investigação Nuclear (CERN) foi a responsável pela invenção da

A Organização Européia para a Investigação Nuclear (CERN) foi a responsável pela invenção da “WWW - World Wide Web”. Corria o ano de 1990, e o que, numa primeira fase, permitia apenas aos cientistas trocar dados, acabou por se tornar complexa e essencial.

Uso da rede mundial de computadores no Brasil cresceu 10% em julho de 2009,

Uso da rede mundial de computadores no Brasil cresceu 10% em julho de 2009, informa o Ibope 36, 4 milhões de brasileiros usaram a rede no trabalho ou em casa no mês de julho, segundo dados do relatório do Ibope Nielsen Online. Significa crescimento de 10% em relação a junho. O tempo médio de navegação chegou a 71 horas e 30 minutos no mês, incluindo aí o uso de aplicativos. Considerando apenas a navegação em páginas da rede, o tempo médio foi de 48 horas e 26 minutos.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI. br) Foi criado pela Portaria Interministerial

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI. br) Foi criado pela Portaria Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995 e alterada pelo Decreto Presidencial nº 4. 829, de 3 de setembro de 2003, para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.

A I Confecom Conferência Nacional de Comunicação Mesmo com a Presidência da República e

A I Confecom Conferência Nacional de Comunicação Mesmo com a Presidência da República e movimentos sociais sendo obrigados a entregar 40 % dos delegados para os empresários de mídia, que correspondem a menos de 1 % da população, foi um sucesso relativo com a aprovação de muitas propostas do interesse da população. Mas isto foi apenas o início de um longo calvário que deverá culminar em algumas décadas com a sua transformação em lei no Congresso Nacional.

Monopólio

Monopólio

Privilégio legal, ou de fato, que possui uma pessoa, uma empresa ou um governo

Privilégio legal, ou de fato, que possui uma pessoa, uma empresa ou um governo de fabricar ou vender certas coisas, de explorar determinados serviços, de ocupar certos cargos; comércio abusivo que consiste em um indivíduo ou grupo tornar-se único possuidor de determinado produto para, na falta de competidores, poder vendê-lo por preço exorbitante. Exemplo: monopólio dos correios pelo estado.

Oligopólio

Oligopólio

Situação de mercado em que poucas empresas detêm o controle da maior parcela do

Situação de mercado em que poucas empresas detêm o controle da maior parcela do mercado. Exemplo: poucas redes de TV dominam o mercado, na prática, ainda que proibido pela Constituição Federal.

Mídia no campo

Mídia no campo

 Temas para conteúdo sobre agricultura familiar

Temas para conteúdo sobre agricultura familiar

 Os temas específicos sobre agricultura familiar, tais como preparação do terreno, plantio, cuidados

Os temas específicos sobre agricultura familiar, tais como preparação do terreno, plantio, cuidados com a lavoura, colheita, armazenamento, comercialização, etc. , abordados para cada produto, são aplicáveis a realidades maiores que aquela encontrada na comunidade, para a qual os programas serão dirigidos, equilibrando o texto com a realidade em que ele se insere. Na prefeitura de sua cidade, na Secretaria Municipal de Agricultura, na EMATER, na Inspetora Veterinária, na FETRAF – Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, na Biblioteca, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, no MST, no MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores, pesquisando na Internet, etc. , podem ser encontrados dados para uma matéria jornalística ou inspiração para escolher um tema de grande relevância para a categoria.

 Mas nada melhor do que conversar com os interessados no assunto, os que

Mas nada melhor do que conversar com os interessados no assunto, os que trabalham a terra, dentro de um sistema familiar. A base deste movimento tem muito que dizer e espera que sua voz seja amplificada pelo trabalho das Rádios Comunitárias, as quais sempre deverão estar abertas para esta e todas as categorias profissionais da cidade e do campo.

 Seguem algumas sugestões de temas: Como funciona o Estado brasileiro: como se constrói

Seguem algumas sugestões de temas: Como funciona o Estado brasileiro: como se constrói o poder político e as decisões de governo voltadas para a agricultura familiar ou mesmo para outros temas de interesse da coletividade. Situação da Agricultura Familiar no Brasil: Existem 4, 8 milhões de estabelecimentos; 85% são familiares (4, 1 milhões); Ocupam apenas 30, 5% da área; São responsáveis por 38% da renda bruta total; 30% têm em média 10 hectares; 39, 8% têm menos de 5 hectares

Economia popular e solidária. Como mobilizar a população para modificar aspectos e políticas públicas

Economia popular e solidária. Como mobilizar a população para modificar aspectos e políticas públicas com as quais discorda. Concentração urbana x permanência dos camponeses no meio rural com descentralização do desenvolvimento. Reforma agrária x latifúndio, agronegócio e transnacionais. Meio ambiente x monoculturas. Utilização de agrotóxicos x agricultura orgânica. Financiamentos. Legislação existente para o setor. Transgênicos. Técnicas de produção.

Mais detalhes em www. confecom. br www. fndc. org. br www. intervozes. org. br

Mais detalhes em www. confecom. br www. fndc. org. br www. intervozes. org. br www. donosdamidia. com. br www. abraconacional. org www. proconferenciamg. wordpress. com www. observatoriodaimprensa. com. br www. cfp. org. br www. fenajufe. org. br www. midiaindependente. org

Meus contatos Heitor Reis Palestras gratuitas www. heitor-reis. blogspot. com heitorreis@gmail. com (31) 9208

Meus contatos Heitor Reis Palestras gratuitas www. heitor-reis. blogspot. com heitorreis@gmail. com (31) 9208 2261

Abaixo a ditadura da mídia!

Abaixo a ditadura da mídia!