UCAM UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES UNIDADE 2 PERCIA CONTBIL
UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES UNIDADE 2 - PERÍCIA CONTÁBIL Conceitos Objeto Metodologia Professor: José Raymundo Sobrinho 6/19/2021 1
CONCEITOS A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. RESOLUÇÃO CFC Nº. 1. 243/09 DE 10 DEZ 2009 6/19/2021 2
CONCEITOS Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião, realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião. (Lopes Sá 14) 6/19/2021 3
OBJETO DA PERÍCIA Caráter fundamental da tecnologia é a especificidade, ou seja, possuir um objeto determinado, requerido, para que possa gerar uma opinião abalizada em matéria contábil. Exemplo: se desejarmos saber se um funcionário utilizou corretamente o dinheiro que lhe foi entregue em determinado período para realizar determinados gastos – só uma perícia pode determinar. 6/19/2021 4
METODOLOGIA DA PERÍCIA O método depende sempre do objeto que se examina. O curso do trabalho será traçado de acordo com a matéria a examinar. O método da perícia é basicamente o analítico, não se dispensando detalhes, sempre que necessários. 6/19/2021 5
METODOLOGIA DA PERÍCIA identificar-se bem com o objeto planejar competentemente o trabalho; executar o trabalho baseado em evidências inequívocas, plenas e totalmente confiáveis; ter muita cautela na conclusão e só emiti-la depois de que se esteja absolutamente seguro sobre os resultados; concluir de forma clara, precisa, inequívoca. “Se tivermos plena convicção de que a PERÍCIA CONTÁBIL TEM FORÇA DE PROVA, todo detalhe pode ser importante”. 6/19/2021 6
ESPÉCIES DE PERÍCIA CONTÁBIL Perícias Judiciais: exemplo: verificação de uma empresa para que o juiz possa homologar a concordata que ela pediu. Perícias Administrativas exemplo: verificação contábil para apurar corrupção. (Lopes Sá 6 ed. P 20 Perícias Especiais exemplo: perícia que se faz para fusão de sociedades. Pode ser “parcial” ou “total” no exame de contas, demonstrações, documentos ou fatos. Dependendo do que se pretende, fixa-se o objeto a examinar e sua extensão. 6/19/2021 7
ADMISSÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL É da regra processual que, no rito ordinário, o autor na inicial deva indicar as provas que pretende produzir, assim como é exigido do réu o mesmo procedimento quando da contestação. Ornelas, p. 38 “A admissão é ato do juiz, exclusivamente seu, como o é a avaliação ou estimação da prova. Aliás, é ato de direção do processo, que lhe cabe no processo baseado nos princípios do sistema dispositivo e, com mais força de razão, baseado no sistema em que predomina o princípio da autoridade. Cód. Proc. Civil, arts. 125 e 130 6/19/2021 8
ADMISSÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL Prossegue Amaral Santos dizendo que: “a prova indicada pela parte passa pelo critério da admissão do Juiz, que a defere ou a rejeita”. Portanto, a realização de prova pericial contábil, ou seja, sua admissão, é ato que emana do princípio de autoridade do magistrado, que se consubstancia quando do despacho saneador ou em audiência. 6/19/2021 9
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