Tutela e Curatela Tutela e Curatela Tutela e

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Tutela e Curatela

Tutela e Curatela

Tutela e Curatela • Tutela e Curatela – ECA x CC – Melhor interesse,

Tutela e Curatela • Tutela e Curatela – ECA x CC – Melhor interesse, Representação legal e administração de bens – Tutela – Menoridade (incapacidade natural) – Curatela – Interdição (incapacidade de maior) – Pode menor? – Aplicação das regras gerais da tutela à curatela (art. 1781) – Múnus

Tutela • Quem é tutelado? (1728) – Menores com pais falecidos ou ausentes –

Tutela • Quem é tutelado? (1728) – Menores com pais falecidos ou ausentes – Menores com pais decaídos do poder familiar – Suspensão ou perda? • Quem é tutor? – Tutela Testamentária – Livre nomeação conjunta pelos pais(1729) • Qualquer documento autêntico, inclusive testamento • Necessário que os pais detenham o poder familiar – Tutela Legítima • Ascendentes grau mais próximo, colaterais até 3º grau, mais próximo, mais velho, mais apto (1731) – Pode alterar a ordem?

Tutela Dativa – Tutor que não seja nomeado pelos pais ou da família Pessoa

Tutela Dativa – Tutor que não seja nomeado pelos pais ou da família Pessoa idônea e residente no domicílio do menor, nomeada pelo juiz (1732) Quando(i) não houver tutor testamentário ou legítimo; ou (ii)estes forem excluídos ou escusados da tutela; ou (iii) remoção por inidoneidade

Tutela Como fica em relação a irmãos? (1733) Em regra, único tutor Precedência de

Tutela Como fica em relação a irmãos? (1733) Em regra, único tutor Precedência de quem foi indicado primeiro (testamentária) Absoluto? Melhor interesse da criança e adolescente

Tutela • Quem não pode? (1735) (impedimentos) • Quem não possua livre administração de

Tutela • Quem não pode? (1735) (impedimentos) • Quem não possua livre administração de seus bens • Obrigação contra o menor (débito e crédito) – pessoal, pais, filhos, • • cônjuges Inimigos ou expressamente excluídos Condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena Pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutelas anteriores Aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela • E daí? • Descoberto após a nomeação? Exoneração. • Nomeação de tutor provisório (CPC 1194 -1198)

Tutela • Quem não quer? (1736 e seguintes) (escusa) • • Mulheres casadas Maior

Tutela • Quem não quer? (1736 e seguintes) (escusa) • • Mulheres casadas Maior de 60 anos 3 filhos sob autoridade Enfermidade Habitarem longe Quem já tiver sido tutor ou curador Militares em serviço Terceiro que alegue haver parente (consangüíneo ou afim) idôneo em condições de exercer a tutela • E daí? • Prazo para alegar – 10 dias – a partir de quando? • Juiz não aceita – segue exercendo

O que faz o tutor? (1740 ss) Quanto à pessoa do tutelado (1740): Educação,

O que faz o tutor? (1740 ss) Quanto à pessoa do tutelado (1740): Educação, defesa e alimentos, nos limites de sua possibilidade; se houver bens do menor suficientes, eles servirão para o provimento (1746) Solicitar juiz correção Deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade

O que faz o tutor? • Aspectos processuais e materiais, independentes de autorização (1746):

O que faz o tutor? • Aspectos processuais e materiais, independentes de autorização (1746): • Representação e assistência • Administração dos bens (1741) • Rendimentos e créditos • Alugar imóveis • Alienar bens destinados a venda • Arcar com custos de subsistência, educação e manutenção do patrimônio (salvo hipótese do 1746)

O que faz o tutor? Com autorização judicial (1748) Pagar dívidas Receber heranças, legados

O que faz o tutor? Com autorização judicial (1748) Pagar dívidas Receber heranças, legados e doações Alienar móveis inservíveis Alienar imóveis quando presente manifesta vantagem e após prévia avaliação e aprovação judicial (1750) Transigir Agir em juízo

O que faz o tutor? Retirada de valores em estabelecimento bancário, limitando-se ao necessário

O que faz o tutor? Retirada de valores em estabelecimento bancário, limitando-se ao necessário para sustento, educação e administração dos bens (17531754)

O que faz o tutor? E se for feito sem autorização? (1748, parágrafo único)

O que faz o tutor? E se for feito sem autorização? (1748, parágrafo único) o Possibilidade de ulterior aprovação do juiz para possuir eficácia

O que faz o tutor? O que não pode fazer, mesmo com autorização judicial

O que faz o tutor? O que não pode fazer, mesmo com autorização judicial (1749)? Adquirir para si móveis ou imóveis Disposição a título gratuito Constituir-se cessionário Fez? Nulidade.

Administração Direito a ressarcimento salvo hipótese do 1734 (usualmente tutela voltada à adoção) Remuneração

Administração Direito a ressarcimento salvo hipótese do 1734 (usualmente tutela voltada à adoção) Remuneração proporcional bens Má administração? (1752) Dolo ou culpa Responsabilidade subjetiva Solidariedade protutor e concorrentes dano

Prestação de Contas • Pais não dispensam • Balanço anual ≠ prestação de contas

Prestação de Contas • Pais não dispensam • Balanço anual ≠ prestação de contas bienal • Prestação bienal ou extinção ou juiz (1757) Ouve interessados em audiência, manifestação MP julga contas – Não aprovação? (914 -917 CPC – Procedimento ação de prestação de contas) • Morte, ausência ou interdição tutor herdeiros prestam (1759) • Levadas a crédito do tutor as despesas efetuadas em função do tutelado, salvo na tutela para colocação em família substituta (1760) –

Extinção (1763 ss) Maioridade ou emancipação (tutelado) Poder familiar – adoção e reconhecimento (tutelado)

Extinção (1763 ss) Maioridade ou emancipação (tutelado) Poder familiar – adoção e reconhecimento (tutelado) Expirar o termo Escusa superveniente Remoção (c/c 1766 CC e 1194 -1198 CPC) – Negligência, prevaricação, incapacidade

CURATELA

CURATELA

Aspectos Gerais Necessidade de prévia interdição (decisão judicial) Aplicação de dispositivos relativos a tutela

Aspectos Gerais Necessidade de prévia interdição (decisão judicial) Aplicação de dispositivos relativos a tutela (1774), inclusive quanto ao seu exercício (1781) Autoridade do curador se estende à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado

Quem está sujeito a curatela? (1767) Enfermidade ou deficiência mental, ausência de discernimento; Impossibilitados

Quem está sujeito a curatela? (1767) Enfermidade ou deficiência mental, ausência de discernimento; Impossibilitados de expressar a vontade; Deficientes mentais, ébrios habituais e toxicômanos; (restrição) Excepcionais sem completo desenvolvimento mental; (restrição) e Pródigos Deficiente físico (excepcionalmente, art. 1780, restrição dos poderes)

Quem promove? (1768) Pais ou tutores Cônjuge ou qualquer parente Ministério público, excepcionalmente (1769):

Quem promove? (1768) Pais ou tutores Cônjuge ou qualquer parente Ministério público, excepcionalmente (1769): (i)em caso de doença mental grave; (ii) inexistência ou inércia dos demais legitimados; (iii)incapacidade dos demais legitimados; Promovida a interdição pelo MP, o juiz designará defensor ao incapaz; promovida pelos demais legitimados, esse papel será do parquet (1770)

Quem é curador? (1775) Cônjuge; Pai ou mãe; Descendente que se demonstrar mais apto,

Quem é curador? (1775) Cônjuge; Pai ou mãe; Descendente que se demonstrar mais apto, com preferência ao mais próximo; Nomeação juiz.

Possibilidade de internação (1776/1777) Ausência de adaptação ao convívio doméstico – Deficiente mental, ébrio

Possibilidade de internação (1776/1777) Ausência de adaptação ao convívio doméstico – Deficiente mental, ébrio habitual, toxicômano, excepcionais

E como se desenvolve a interdição? (CPC 1177 -1186) Combinação CC/CPC Autor deve provar

E como se desenvolve a interdição? (CPC 1177 -1186) Combinação CC/CPC Autor deve provar sua legitimação (CC 1768/CPC 1. 177) Necessidade de demonstrar a anomalia e a incapacidade para administrar Audiência de Interrogatório/Juiz analisa pessoalmente o interditando (CC 1771/CPC 1. 181) Prazo de 5 dias para impugnar pedido (CPC 1182) Nomeação de perito e audiência de instrução e julgamento (CPC 1183)

E como se desenvolve a interdição? (CPC 1177 -1186) • Definição de limites –

E como se desenvolve a interdição? (CPC 1177 -1186) • Definição de limites – Curatela relativa – (CC 1772 c/c 1782) • Sentença constitutiva ou declaratória? • Recurso com efeito devolutivo – Sentença produz efeitos imediatos (1773) • Registro no Cartório do 1º Ofício de Pessoas Naturais (arts. 29, V; 92; 93; 107, § 1º da Lei de Registros Públicos) • Levantamento da interdição (CPC 1186) – Interdito ou MP – Retorno da capacidade – Eficácia Constitutiva – Registro