Turma 1 29 30 e 31102018 Turma 2

  • Slides: 35
Download presentation
Turma 1: 29, 30 e 31/10/2018 Turma 2 - 07, 08 e 09/11/2018 Turma

Turma 1: 29, 30 e 31/10/2018 Turma 2 - 07, 08 e 09/11/2018 Turma 3 - 03, 04 e 05/12/2018 Carga Horária Total: 20 horas Fiscalização das ILPIs Ariane Angioletti Advogada, Conselheira Estadual do Idoso, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina - OAB/SC Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Instituições de atendimento para Idosos Centro de convivência: Promover o encontro de idosos e

Instituições de atendimento para Idosos Centro de convivência: Promover o encontro de idosos e de seus familiares, através do desenvolvimento de atividades planejadas e sistematizadas, que possibilitem a melhoria do seu convívio com a família e a comunidade. Centro-Dia: Caracteriza-se por ser um espaço para atender idosos que possuem limitações para a realização das Atividades de Vida Diária (AVD), que convivem com suas famílias, porém, não dispõem de atendimento de tempo integral, no domicílio. Assistência Domiciliar: Prestado à pessoa idosa com algum nível de dependência, com vistas a promoção da autonomia, permanência no próprio domicilio, reforço dos vínculos familiares e de vizinhança. Trata-se de um programa individualizado, de caráter preventivo e reabilitador, no qual se articulam uma rede de serviços e técnicas de intervenção profissional focada na atenção integral ao idoso. Pode ser de natureza permanente ou provisório, diurno e/ou noturno, para atendimento de idosos dependentes ou semi-dependentes, com ou sem recursos e mantendo ou não vínculo familiar. Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

As instituições de acolhimento para Idosos Casa-Lar: Atendimento em residência, que deve contar com

As instituições de acolhimento para Idosos Casa-Lar: Atendimento em residência, que deve contar com profissionais habilitados e supervisionados por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária. República: Pessoas idosas com condições de desenvolver as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda. Objetiva a autonomia de seus residentes incentivando sua independência ao funcionar num sistema que permite que seus moradores tomem as decisões com relação ao funcionamento da unidade de maneira conjunta. Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência – ILPI): Atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe pessoas idosas com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve garantir a convivência com familiares e amigos de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. Família Acolhedora: Não está tipificada nos serviços da assistência social, mas vem sendo discutida e analisa como forma de prestação de atendimento à população idosa. Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

QUAL O PAPEL DO CMI NA RELAÇÃO COM AS ILPIs? Capacitação de Conselheiros(as), Gestores

QUAL O PAPEL DO CMI NA RELAÇÃO COM AS ILPIs? Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Histórico das ILPIs Origem nos asilos: locais mantidos por instituições religiosas que tinham como

Histórico das ILPIs Origem nos asilos: locais mantidos por instituições religiosas que tinham como objetivo prover a segurança daqueles que não tinham condições de cuidar de si próprio ou também para educação, pessoas pobres e desamparadas, como mendigos, crianças abandonadas, órfãos e idosos. Asilo também é o lugar onde ficam isentos da execução das leis, os que a ele se recolhem. A ideia era de que, ao ser asilado, o indivíduo naturalmente perderia a relação com a sociedade, seus vínculos familiares e sociais, passando a fazer parte de uma vida fechada e autogerida. O isolamento era uma imposição institucional e mesmo social. Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Estatuto do Idoso Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das

Estatuto do Idoso Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8. 842, de 1994. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei; III – estar regularmente constituída; IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes. Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Estatuto do Idoso Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa

Estatuto do Idoso Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares; II – atendimento personalizado e em pequenos grupos; III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – observância dos direitos e garantias dos idosos; VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Estatuto do Idoso Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: I – celebrar

Estatuto do Idoso Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso; II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos; III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente; IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade; V – oferecer atendimento personalizado; VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares; VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas; VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso; IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer; Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Estatuto do Idoso Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: X – propiciar

Estatuto do Idoso Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças; XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso; XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas; XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei; XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos; XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento; Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Estatuto do Idoso Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XVI – comunicar

Estatuto do Idoso Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares; XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica. Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita. Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

RDC 283/2005 Regulamento técnico que apresenta as exigências para a plena operação de uma

RDC 283/2005 Regulamento técnico que apresenta as exigências para a plena operação de uma ILPI: - Estrutural - Pessoal - Documental Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Fiscalização das ILPIs Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso

Fiscalização das ILPIs Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. Art. 53. O art. 7 o da Lei no 8. 842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7 o Compete aos Conselhos [do idoso] de que trata o art. 6° desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. " (NR) Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento. Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Fiscalização das ILPIs I – as entidades governamentais: a) advertência; b) afastamento provisório de

Fiscalização das ILPIs I – as entidades governamentais: a) advertência; b) afastamento provisório de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdição de programa; II – as entidades não-governamentais: a) advertência; b) multa; c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; d) interdição de unidade ou suspensão de programa; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público. Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Fiscalização das ILPIs § 1° Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de

Fiscalização das ILPIs § 1° Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa. § 2° A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos. § 3° Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária. § 4° Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade. Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL • Toda construção, reforma ou adaptação na estrutura física das

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL • Toda construção, reforma ou adaptação na estrutura física das instituições, deve ser precedida de aprovação de projeto arquitetônico junto à autoridade sanitária local bem como do órgão municipal competente. • Instituição deve atender aos requisitos de infra-estrutura física previstos neste Regulamento Técnico, além das exigências estabelecidas em códigos, leis ou normas pertinentes, quer na esfera federal, estadual ou municipal e, normas específicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas referenciadas neste Regulamento. A ILPI deve oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e garantir a acessibilidade a todas as pessoas com dificuldade de locomoção, segundo o estabelecido na Lei da Acessibilidade (Lei n° 10. 098/00). Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL A instituição deve atender às seguintes exigências específicas: • Eliminação

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL A instituição deve atender às seguintes exigências específicas: • Eliminação de barreiras arquitetônicas. • Acessos: No mínimo, duas portas de acesso, sendo uma exclusivamente de serviço. Os acessos ao prédio deverão possuir rampa com inclinação máxima de 5%, largura mínima de 1, 50 m, dotada de guarda-corpo e corrimão, piso revestido com material não derrapante, que permita o livre fluxo de cadeiras de rodas, inclusive. • Pisos externos e internos (inclusive de rampas e escadas): antiderrapantes, de fácil limpeza e manutenção, uniformes, sem juntas ou desníveis. Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL • Rampas e Escadas (NBR 9050/ ABNT): § A escada

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL • Rampas e Escadas (NBR 9050/ ABNT): § A escada e a rampa de acesso à edificação: largura mínima de 1, 20 m § Circulações internas principais: largura mínima de 1, 00 m § Circulações secundárias: largura mínima de 0, 80 m § Circulações com largura de 1, 50 m ou mais: corrimão dos dois lados § Circulações com largura de 1, 50 m ou menos: corrimão em apenas um dos lados • Elevadores (NBR 7192/ABNT e NBR 13. 994) • Portas: Abertura mínima de 1, 10, travamento simples sem o uso de trancas ou chaves De correr: os trilhos embutidos na soleira e no piso, sem desnível Dos sanitários devem abrir para fora e possuir vãos livres de 0, 20 m na parte inferior. » Janelas e guarda-corpos - devem ter peitoris de no mínimo 1, 00 m. Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL • Dormitórios separados por sexo para, no máximo, 4 pessoas,

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL • Dormitórios separados por sexo para, no máximo, 4 pessoas, dotados de banheiro. § Luz de vigília e campainha de alarme § Distância mínima de 0, 80 m entre duas camas e 0, 50 m entre a lateral da cama e a parede paralela § Local de guarda para pertences dos idosos, com identificação • banheiro deve possuir área mínima de 3, 60 m 2 com: § § § 1 bacia (verificar a elevação do vaso sanitário) 1 lavatório (permita acesso com cadeira de rodas) 1 chuveiro (sem desnível em forma de degrau para conter a água) barras de apoio e segurança conforme a legislação proibido o uso de revestimentos que produzam brilhos e reflexos Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL • Áreas para o desenvolvimento das atividades voltadas aos residentes

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL • Áreas para o desenvolvimento das atividades voltadas aos residentes comgraus de dependência I, II devem respeitar o seguinte padrão: § Sala para atividades coletivas para no máximo 15 residentes, com área mínima de 1, 00 m 2 por pessoa § Sala de convivência com área mínima de 1, 3 m 2 por pessoa § Sala para atividades de apoio individual e sociofamiliar com área mínima de 9, 00 m 2 • Espaço ecumênico e/ou para meditação • Sala administrativa/reunião • Refeitório com área mínima de 1, 00 m 2 por usuário, acrescido de local para guarda de lanches, de lavatório para higienização das mãos e luz de vigília. • Cozinha e despensa • Lavanderia Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL • Local para guarda de roupas de uso coletivo e

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL • Local para guarda de roupas de uso coletivo e Local para guarda de material de limpeza • Almoxarifado com área mínima de 10, 00 m 2 • Vestiário e banheiro para funcionários, separados por sexo com área mínima de 3, 6 m 2, contendo 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 10 funcionários ou fração. • Lixeira ou abrigo externo à edificação para armazenamento de resíduos até o momento da coleta. • Área externa descoberta para convivência e desenvolvimento de atividades ao ar livre • Os ambientes podem ser compartilhados de acordo com a afinidade funcional e a utilização em horários ou situações diferenciadas. • Devem existir lavatórios exclusivos para a higiene das mãos, na área de manipulação de alimentos, consultórios, oficinas, áreas de apoio externo, providos de sabonete líquido e papel toalha. Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL • Cozinha: § Área para recepção e inspeção de alimentos

RDC 283/2005 - ESTRUTURAL • Cozinha: § Área para recepção e inspeção de alimentos e utensílios § Área de armazenamento § Área para guarda de utensílios § Área para guarda de alimentos (armários fechados; antecâmara provida de porta com dispositivo que permita abertura por dentro; condições de conservação dos alimentos condicionados à refrigeração – Portaria SVS nº 326/97, com geladeiras, freezers, câmaras, em bom estado de conservação e funcionamento, termômetros de máxima e mínima) § Área para preparo dos alimentos § Área de cocção de alimentos (não são permitidos objetos de madeira) § Área para recepção, lavagem e guarda de utensílios: com mobiliário e outros elementos § Instalações sanitárias servidas de água corrente e conectadas à rede de esgoto ou fossa séptica, com as devidas comprovações de instalação e manutenção. Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

RDC 283/2005 - PESSOAL • Recursos humanos, com vínculo formal de trabalho • Coordenação

RDC 283/2005 - PESSOAL • Recursos humanos, com vínculo formal de trabalho • Coordenação técnica: Responsável Técnico com carga horária mínima de 20 horas por semana. • Atividades de cuidados aos residentes: a) Grau de Dependência I: um cuidador para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8 horas/dia; b) Grau de Dependência II: um cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno; c) Grau de Dependência III: um cuidador para cada 6 idosos, ou fração, por turno. Atividades de lazer: um profissional com formação de nível superior para cada 40 idosos, com carga horária de 12 horas por semana. Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

RDC 283/2005 - PESSOAL • Serviços de limpeza: um profissional para cada 100 m

RDC 283/2005 - PESSOAL • Serviços de limpeza: um profissional para cada 100 m 2 de área interna ou fração por turno diariamente. • Serviço de alimentação: um profissional para cada 20 idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 horas. • Serviço de lavanderia: um profissional para cada 30 idosos, ou fração, diariamente. • Possuir profissional de saúde vinculado à sua equipe de trabalho, deve exigir registro desse profissional no seu respectivo Conselho de Classe (Enfermeiro Responsável Técnico, 30 horas semanais) • Nutricionista Responsável Técnico (não exigido na RDC 283, mas pelo conselho profissional, 10 horas semanais) • Deve realizar atividades de educação permanente na área de gerontologia, com objetivo de aprimorar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na prestação de serviços aos idosos. Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Documento Atualização Verificar a legislação estadual Habite-se do Corpo de Bombeiros Alvará de Localização

Documento Atualização Verificar a legislação estadual Habite-se do Corpo de Bombeiros Alvará de Localização e Funcionamento (mesmo que Observações Anual - Verificar a legislação municipal Manter em local visível Anual - Verificar a legislação municipal Solicitar 60 dias antes do vencimento Verificar a legislação estadual/ municipal provisório) Laudo do Corpo de Bombeiros, precedido de avaliação Licença ou Alvará Sanitário (Vigilância Sanitária Municipal) Laudo de conformidade do projeto arquitetônico na Vigilância Sanitária Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Documento Atualização Observações Programas Inscritos no Anual Quando não há conselho municipal, a inscrição

Documento Atualização Observações Programas Inscritos no Anual Quando não há conselho municipal, a inscrição deve ser realizada ao Conselho Estadual da Pessoa Idosa Cartão do CNPJ Emitir no site da Receita Federal sempre que solicitado Comprovação de desratização, dedetização e limpeza da caixa d’água Semestral Conselho Municipal da Pessoa Idosa Contrato de Prestação de Serviços da ILPI com o idoso/familiar O prestador de serviços deve possuir alvará sanitário atualizado e vigente Quando houver necessidade, Mesmo incapaz ou fazendo os devidos adendos interditado, o doso deve figurar no contratuais Devem observar o Código Quando necessária a Civil, Estatuto do Idoso e adequação demais legislações vigentes (ao ser substituído, o documento Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças anterior em Políticasdeve para aser Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017 arquivado) Contrato Social ou Estatuto do Idoso

Documento Atualização Observações Cópia do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso

Documento Atualização Observações Cópia do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso e da RDC 283/2005 Atualizar quando houver mudança nas referidas legislações Deixar em local de fácil acesso aos interessados Considerar o planejamento Anualmente (o documento anterior deve estratégico da ILPI e sua ser arquivado, junto com o realidade relatório de atividades) Observar os direitos e garantias Regimento Interno da Quando necessária a dos idosos e determinações Instituição adequação legais pertinentes (ao ser substituído, o documento anterior deve ser arquivado) Relação com nome completo, Cadastro dos Idosos Sempre que houver data de nascimento, grau de mudança dependência e gênero Documento com os dados e Cadastro dos idosos Realizar da admissão do histórico do idoso (assistente residentes idoso Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para asocial) Pessoa Idosa em Santa Catarina Plano de Trabalho Convênio MDH/FNI 852970/2017

Documento Livro de registro de visitas Contrato de serviço terceirizado de remoção de Atualização

Documento Livro de registro de visitas Contrato de serviço terceirizado de remoção de Atualização Observações Trocar o livro sempre que Espaço para data, nome, idoso visitado. Guardar o anterior necessário. Manter em por três anos local de fácil acesso e solicitar que todos os visitantes assinem A empresa contratada dele Apenas se houver apresentar Alvará da mudança no contrato Vigilância Sanitária resíduos - PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário - LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho Documentos realizados por empresa especializada, que irá verificar as particularidades de cada instituição, riscos, números de funcionários e obrigações Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Documento Atualização Observações Comprovantes de vacinação dos funcionários Anualmente Comprovante de vacinação dos residentes

Documento Atualização Observações Comprovantes de vacinação dos funcionários Anualmente Comprovante de vacinação dos residentes Anualmente Verificar as vacinas obrigatórias, períodos de renovação e campanhas Verificar vacinas obrigatórias Contrato de trabalho com profissionais terceirizados ou autônomos Atualizar apenas se houver modificações, com os adendos contratuais Guardar junto dos comprovantes de pagamento e demais informações da prestação de serviços Certificado de Curso de cuidador de idoso Apenas uma vez Manter cópia na administração Contrato de trabalho dos funcionário Mesmo não exigido por Guardar junto com a ficha funcional e demais registros ao lei, sugere-se a confecção do contrato longo do contrato de trabalho Atualizar mensalmente Deve estar na sala dos funcionários ou quando houver alteração na escala Escala de funcionários, com carga horária Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Documento Atualização Observações Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica do Enfermeiro RT Anualmente Deixar

Documento Atualização Observações Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica do Enfermeiro RT Anualmente Deixar em local visível ao público (mural) Lista de eventos sentinelas Mensal Sistematização da Assistência da Permanente Levantar os eventos mensalmente e encaminhar para vigilância sanitária municipal Os documentos devem ser atualizados de maneira permanente, conforme orientação do Conselho de Enfermagem, lembrando que todos devem ser carimbados e assinados pelo profissional que o preencheu Enfermagem: 1. Coleta de dados de Enfermagem ou Histórico de Enfermagem 2. Diagnóstico de enfermagem 3. Planejamento de enfermagem 4. Prescrição de enfermagem Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Documento Atualização Observações Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista RT Anualmente Mínimo

Documento Atualização Observações Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista RT Anualmente Mínimo de 10 horas/semanais Normas e rotinas técnicas de Revisão anual Redigido pela Nutricionista RT Revisão anual Redigido pelo Enfermeiro RT Revisão anual Redigido pela Nutricionista RT e pelo Enfermeiro RT 6 meses Manter os atestados na ficha funcional e uma cópia na pasta dos documentos da cozinha manipulação de alimentos Normas e rotinas técnicas da enfermagem Normas e rotinas técnicas: acondicionamento dos resíduos Atestado de saúde dos manipuladores de alimentos Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Documento Atualização Observações Certificado de curso de A cada dois anos Manter cópia na

Documento Atualização Observações Certificado de curso de A cada dois anos Manter cópia na pasta dos documentos da cozinha Mensal Revisão anual Atendimento individualizado para os idosos com necessidades especiais de alimentação Manter cópia na administração Revisão anual Manter cópia na lavanderia manipulação de alimentos Cardápio nutricional e lista de substituições Normas e rotinas técnicas: boas práticas para prevenção e controle de vetores e pragas Normas e rotinas técnicas: rotinas técnicas do processamento de roupas de uso pessoal e coletivo Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

ATENÇÃO! • Existe resolução tratando da fiscalização e da inscrição dos programas no CMI?

ATENÇÃO! • Existe resolução tratando da fiscalização e da inscrição dos programas no CMI? • Onde as Resoluções são publicadas? • Qual o retorno para as ILPIs após a fiscalização? Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Aspectos polêmicos • RDC 283/2005 X Conselho Regional de Enfermagem: § Cálculo de equipe

Aspectos polêmicos • RDC 283/2005 X Conselho Regional de Enfermagem: § Cálculo de equipe de enfermagem § Contratação e função desempenhada pelos cuidadores de idosos • Exigências de segurança da VISA X Exigência de segurança dos Bombeiros • Informe de faturamento e despesas da ILPI • Diretor de ILPI pode ser curador de idoso residente? • Exigência de contratação de serviço de remoção (ambulância) • Idoso independente: participação nas atividades da ILPI e meios de garantir sua liberdade e independência • Residente menor de 60 anos Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

Limites da fiscalização • Postura dos fiscais • Livre acesso aos espaços e documentos

Limites da fiscalização • Postura dos fiscais • Livre acesso aos espaços e documentos • Registro das exigências – cumprir o que está registrado nos autos • Solicitação de modificações de itens aprovados anteriormente Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017

OBRIGADA! Ariane Angioletti Facebook. com/AAriane. Angioletti angioletti. ariane@gmail. com Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e

OBRIGADA! Ariane Angioletti Facebook. com/AAriane. Angioletti angioletti. ariane@gmail. com Capacitação de Conselheiros(as), Gestores e Lideranças em Políticas para a Pessoa Idosa em Santa Catarina Convênio MDH/FNI 852970/2017