TRIBUTAO DO NORESIDENTE Prof Dr Roberto Quiroga Mosquera
TRIBUTAÇÃO DO NÃO-RESIDENTE Prof. Dr. Roberto Quiroga Mosquera 1
REGRAS GERAIS • Conceito de Não Residente – São as pessoas que não têm domicílio no País, as que têm domicílio aqui, mas se ausentam do País por mais de 180 dias no ano, as que trabalham no Brasil com visto de trabalho temporário, dentre outras hipóteses expressamente previstas em lei • Responsabilidade – Fonte pagadora – Representante legal do estrangeiro / procurador 2
REGRAS GERAIS • Jurisdição de Tributação Favorecida (“JTF”) – Conceito legal • Não tributa a renda ou a tribute em alíquota máxima inferior a 20% • Regras de sigilo na composição societária das sociedades locais – Instrução Normativa • Atualmente: artigo 1º da IN RFB nº. 1. 037/10 • Posicionamento do Fisco: taxativa • Posicionamento jurídico: exemplificativa 3
TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA • Rendimentos – Imposto de Renda • Quesitos para definição do tratamento – Análise da natureza do rendimento – Análise da localidade do beneficiário – Análise de Acordo de para Evitar a Dupla Tributação (“DTT”)
TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA • Dividendos – Isenção • Lucros posteriores a 01/01/06 • Juros sobre o capital próprio – Alíquotas • 15% • 25% - JTF – Discussões da natureza • Enquadramento no DTT
TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA • Juros – Alíquotas - Regra • 15% • 25% - JTF – Regras específicas de isenção • Financiamento de exportação • Outros específicos – DTT • Tratado Brasil- Japão: discussão sobre agentes de pagamento – Emissão de título de dívida por filial no exterior
TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA • Juros – Títulos de dívida de 96 meses • Anteriores a 1999 – 0% inclusive JTF • Posteriores a 2000 – 15% inclusive JTF • Liquidação antecipada – Pagamento de imposto com penalidades – Liquidação parcial – Casos de caracterização de liquidação » Cessão no exterior » Repactuação
TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA • Serviços – Pagamento, remessa, crédito, emprego, entrega – Possibilidade de gross-up – Alíquotas • 25% - serviços em geral • 15% - serviços técnicos, de assistência técnica • 25% - JTF – DTT • ADN COSIT nº 01/00 • Artigo “Lucro das Empresas” • Artigo “Royalties” • Artigo “Profissões independentes” • Artigo “Profissões dependentes” • Artigo “Remunerações de direção” • Artigo “Artistas e desportistas” • Artigo “Outros rendimentos”
DEMAIS TRIBUTOS • Serviços – Tributos devidos pela fonte pagadora no Brasil • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (“CIDE”) – 10% – Discussões • Contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS/Importação”) – 1, 65% • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS/Importação”) – 7, 6% – Imposto sobre Serviços (“ISS”) • Devido pela fonte pagadora na condição de responsável tributária • Até 5%
TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA • Aplicações Financeiras – Regra • Equiparação a residente no Brasil – Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa – Ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas – Rendimentos obtidos em fundos de renda fixa e de renda variável • Não se aplica a alíquota diferenciada para JTF
TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA • Aplicações financeiras de renda fixa – Alíquotas regressivas – Inclusive para fundos • Regras de curto e longo • Aplicações financeiras de renda variável – Ganhos líquidos – Fundos de investimento • Regras específicas para investidor 2689
TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA • Ganhos – Investidor 4131 • Discussão do custo de aquisição • Alíquotas – 15% - mercado bursátil ou privado – 25% - JTF na venda em mercado privado
TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA • Ganhos – Investidor 2689 • Discussão do custo de aquisição • Alíquotas – Não JTF » 0% mercado bursátil » 15% - mercado privado – JTF » Equiparado a residente
FIM 14
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