TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPRITO SANTO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS FÁBIO ROSADO BARBOSA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
REFORMA ELEITORAL DE 2018
REFORMA ELEITORAL DE 2018 • Lei n° 13. 487 E 13. 488/2017 • Novas fontes de recursos públicos üCriação do fundo de campanha eleitoral - FEFC üFinanciamento coletivo pela internet (vaquinha eletrônica/ crowdfunding) • Incremento/modificações do fundo partidário • Limite de gastos fixados pela JE
NOVO MODELO DE APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA
• ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS SPCE METADADOS ATENÇÃO INTERNET DOCUMENTOS ENTREGA PRESENCIAL RECIBO DE ENTREGA DEFINITIVO COM O ENVIO DO METADADOS E A ENTREGA PRESENCIAL DOS DOCUMENTOS NO PROCOLO JUDICIÁRIO
• MODELO DE ENTREGA PARA AS ELEIÇÕES DE 2018 • RESOLUÇÃO TSE Nº 23. 393, DE 10. 09. 2013 • Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera da Justiça Eleitoral • PORTARIA TSE Nº 1. 143, DE 17. 11. 2016 • Utilização obrigatória do PJE para propositura e tramitação de processos de prestação de contas
PRAZO DE ENTREGA
• PRAZOS DE ENTREGA DO METADADOS E DOCUMENTOS DA PC Metadados (internet) Documentos (presencial) Parcial de campanha De 09 a 13 de setembro Não há entrega de documentos nesta fase Final 1º turno Até 06 de novembro Final de 2º turno Até 17 de novembro
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Ø Res. TSE n. 23. 553/2017 (Alterada pela Res. TSE n. 23. 575/18) Ø Res. TSE n. 23. 568/2018 Ø Comunicado BACEN n. 32. 228/2018
ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
REQUISITOS PARA ARRECADAÇÃO Ø Requerimento de registro Ø Inscrição no CNPJ Ø Abertura de conta bancária específica Ø Emissão de recibos eleitorais: doações estimáveis em dinheiro e doações pela internet
CONTA BANCÁRIA Ø Obrigatória a abertura Ø Prazo: • Candidatos: 10 dias a contar da concessão do CNPJ. • Partidos : registrados após 15 de agosto de 2016, até 15 de agosto/2018, caso não tenham aberto a conta permanente “Doações para a Campanha”.
OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA NÃO SE APLICA: Ao candidato que renunciou ao registro antes do fim do prazo de 10 (dez) dias a contar da emissão do CNPJ de campanha, desde que não haja indícios de arrecadação de recursos e realização de gastos eleitorais.
Obrigação de abertura de conta bancária distinta para o Fundo Partidário e para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
RECIBOS ELEITORAIS Deverá ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer arrecadação de recursos: Ø Estimáveis em dinheiro para a campanha eleitoral, inclusive próprios e Ø Por meio da internet
As doações financeiras devem ser comprovadas, obrigatoriamente, por meio de documento bancário que identifique o CPF dos doadores, sob pena de configurar o recebimento de recursos de origem não identificada
RECIBOS ELEITORAIS Ø Exceção à obrigatoriedade de emissão de recibos nas doações estimáveis em dinheiro: Ø Cessão de bens móveis até R$4. 000, 00 Ø Doações estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos decorrentes do uso comum: *De sedes *De materiais de propagando eleitoral Ø Cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha
RECIBOS ELEITORAIS A dispensa de emissão de recibo eleitoral não afasta a obrigatoriedade de serem registrados na prestação de contas doadores e na de seus beneficiários os valores das operações
RECIBOS ELEITORAIS Os partidos políticos deverão utilizar os recibos emitidos pelo SPCA, ainda que as doações sejam recebidas durante o período eleitoral.
ESPÉCIE DE RECURSOS Ø Financeiros Ø Estimáveis em dinheiro: doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços
Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato: Ø Apenas dos integrantes de seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura
Bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoa física: Ø Produto de seu próprio serviço/atividade econômica Ø No caso de bens: integrantes do patrimônio do doador
ORIGEM DOS RECURSOS Ø Recursos próprios dos candidatos Ø Doações financeiras ou estimáveis de pessoas físicas Ø Doações de outros partidos políticos e de outros candidatos Ø Comercialização de bens e eventos Ø Recursos dos partidos políticos, que sejam provenientes do Fundo Partidário, do FEFC, de doações de pessoas físicas, de contribuições de filiados, de comercialização de bens e eventos e de rendimentos de locação de bens próprios Ø Rendimentos de aplicação financeira
FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC) Ø Instituído pela Lei 13. 487/17 Ø Regulamentado pela Resolução TSE n° 23. 568/18 Ø Disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE Ø Distribuído pelo TSE aos Diretórios Nacionais em parcela única Ø Movimentado em conta própria Ø Valores não utilizados nas campanhas: devolvidos ao Tesouro Nacional (GRU, cód. 18822 -0)
APLICAÇÃO DE RECURSOS POR PARTIDOS POLÍTICOS Ø Transferência para a conta específica de campanha eleitoral, com Identificação, nas contas anuais e de campanha eleitoral do doador: nome e CPF ou CNPJ (candidato ou partido doador) e número do recibo de doação original. Ø exceto os recursos do Fundo Partidário e do FEFC: movimentados em conta própria
APLICAÇÃO DE RECURSOS POR PARTIDOS POLÍTICOS Fundo Partidário campanhas: Ø e FEFC aplicados nas devem ser distribuídos na proporção de candidaturas femininas e masculinas, respeitando o mínimo legal de 30% para cada gênero.
DOAÇÕES FINANCEIRAS Ø Transação bancária: identificação CPF do doador Ø Valor igual ou superior a R$1. 064, 10: transferência eletrônica entre contas do doador e do beneficiário
FINANCIAMENTO COLETIVO Ø Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares Ø Lançamento dos recursos na prestação de contas individualmente, pelo valor bruto Ø Taxas cobradas: despesas de campanha
DOAÇÕES – LIMITES Ø Pessoa física: 10% rendimentos brutos auferidos no ano de 2017 Ø Candidato: até o valor do limite de gastos estabelecido
EXCEÇÃO AO LIMITE PARA PESSOA FÍSICA Ø Cessão de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou prestação de serviços próprios Ø Até R$40. 000, 00
EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE DOAÇÃO Para o infrator: multa no valor de até 100% da quantia em excesso
FONTES VEDADAS Ø Pessoas jurídicas Ø Origem estrangeira Ø Pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública. Não alcança a aplicação de recursos próprios do candidato em sua campanha
GASTOS ELEITORAIS
GASTOS ELEITORAIS Data limite: dia da eleição
GASTOS ELEITORAIS EFETUADOS POR CANDIDATO/PARTIDO EM BENEFÍCIO DE OUTRO CANDIDATO/PARTIDO • O gasto será registrado na prestação de contas de quem contratou • O beneficiário deverá registrar em sua prestação de contas a doção estimável em dinheiro
GASTOS ELEITORAIS Ø Serviços de consultoria jurídica e contabilidade prestados em favor da campanha: gastos eleitorais Ø Serviços de advocacia e de contabilidade relacionados à defesa de interesses de candidato e partidos em processos judiciais: não são gastos eleitorais, sendo de responsabilidade pessoal ou partidária, conforme o caso
GASTOS ELEITORAIS - LIMITES Ø Alimentação: 10% dos gastos contratados Ø Aluguel de veículos automotores: 20% dos gastos contratados
Gastos com pessoal: limitados ao quantitativo divulgado pelo TSE (http: //www. tse. jus. br/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/limites-quantitativos-decontratacao-de-pessoal) Excluídos: Ø Militância não remunerada Ø Apoio administrativo e operacional Ø Delegados credenciados para trabalhar nas eleições Ø Advogados candidatos, partidos ou coligações
GASTOS ELEITORAIS Pagamentos: Ø Cheque nominal Ø Transferência bancária que identifique o CPF OU CNPJ do beneficiário Ø Débito em conta
FUNDO DE CAIXA Ø Despesas individuais até meio salário mínimo (R$477, 00) Ø Trânsito prévio por conta bancária Ø Saldo máximo de 2% dos gastos contratados, vedada a recomposição Ø Saque para constituição do Fundo de Caixa por cartão de débito ou cheque nominativo em favor do sacado
LIMITE DE GASTOS Ø Fixado pela Lei nº 13. 488, de 6 de outubro de 2017 Ø Divulgado na página de internet do TSE http: //www. tse. jus. br/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/limitesde-gastos-por-cargo-eletivo-das-eleicoes-2018
LIMITE DE GASTOS - ES Ø Governador/ES: R$ 5, 6 milhões Ø Senador/ES: R$ 3 milhões Ø Deputado Federal: R$ 2, 5 milhões Ø Deputado Estadual: R$ 1 milhão Extrapolação: multa de 100% do excesso
O limite de gastos compreende: Ø Total dos gastos contratados Ø Transferências financeiras para outros partidos ou candidatos Ø Doações estimáveis em dinheiro recebidas
Não integram o limite de gastos: Ø Valor da sobra de campanha Ø Nas eleições de 2018, as transferências relativas a valores doados por pessoas físicas que, somados aos recursos públicos recebidos, ultrapassarem o limite de gastos estabelecido para a candidatura
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL Ø Movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida até o dia 8 de setembro Ø Prazo: entre os dias 9 a 13 de setembro Ø Encaminhada por meio do SPCE, pela internet
RELATÓRIO FINANCEIRO Ø Durante a campanha Ø Relatório dos recursos financeiros recebidos Ø Prazo: em até 72 horas do recebimento Ø Encaminhada por meio do SPCE, pela internet
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Prazo: • 1º turno: até 06/11 • 2º turno: até 17/11
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Obrigação de prestar contas Ø Candidato Inclusive nos casos de renúncia, desistência, substituição e indeferimento Ø Partido político em todas as suas esferas Ø Partidos vigentes após a data prevista para o início das convenções partidárias (20/7)
Ø Obrigatoriedade de constituição de advogado Ø Obrigatoriedade da assinatura do profissional habilitado em contabilidade
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Apresentação: Ø Diretório municipal: ao Juiz Eleitoral Ø Diretório estadual e candidatos(eleição estadual): ao TRE Ø Diretório nacional e candidatos(eleição presidencial): ao TSE
APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL NO TRE: Passo a passo: 1º) Elaborar a prestação de contas final utilizando o SPCE 2º) Transmitir o arquivo eletrônico pela internet, usando o SPCE 3º) Imprimir o extrato da prestação de contas, assinar e digitalizar 4º) Gerar arquivo eletrônico no SPCE contendo extrato da prestação de contas digitalizado e assinado e os documentos do art. 56, II, e gravá-los em um pen-drive para entrega à Justiça Eleitoral 5º) Entregar no TRE a mídia eletrônica (pen-drive)
DOCUMENTOS INSERIDOS NO SPCE Ø Art. 56, II, Res. TSE n. 23. 553/17 Ø O documento deverá ser digitalizado Ø Formato PDF com reconhecimento ótico de caracteres (OCR) Ø Todos os documentos relacionados a um mesmo lançamento deverão ser digitalizados em um único PDF
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REUNIÃO NO TRE-ES PRESTAÇÃO DE CONTAS CAMPANHA DIA 21/08 13: 00 ÀS 15: 00 H
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