TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARAN PROCEDIMENTOS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS À LUZ DA RESOLUÇÃO Nº 03/2006, REGIMENTO INTERNO E LEI COMPLEMENTAR 113/2005 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2008
DEVER DE PRESTAR CONTAS “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”. art. 74, parágrafo único da CE; arts. 227 a 244 do RI; art. 1º da Resolução 03/2006. 2
RESOLUÇÃO 03/2006 -TC 3
DISPOSIÇÕES GERAIS RESOLUÇÃO 03/2006 Transferências voluntárias • entrega de recursos públicos a outro ente (público ou privado) que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao sistema único de saúde (art. 25 da LRF) (art. 2º, I, da Resolução 03/2006) 4
INSTRUMENTOS DE REPASSES Convênios, Acordos ou Ajustes (art. 2º, I, da Resolução 03/2006) Auxílios (art. 2º, IV, da Resolução 03/2006) Subvenções Sociais (art. 12, § 3º e art. 16 da Lei Federal 4. 320/64) (art. 2º, I, da Resolução 03/2006) Termo de Parceria (Lei nº 9. 790/99) Contrato de Gestão (Lei 9. 637/99) 5
Roteiro das Transferências Voluntárias . Necessidade / Motivação. Planejamento. Proposição (art. 3º). Formalização (art. 4º a 10). Transferência dos recursos (art. 11 a 14). Execução (art. 15 a 20). Fiscalização (art. 23 e 24). Prestação de contas (art. 31 a 36) 6
PLANO DE TRABALHO • peça integrante do ato de TV que deve conter: a. razões para celebração b. descrição do objeto c. metas e etapas a atingir d. plano de aplicação dos recursos e. cronograma de desembolso f. prazos de execução g. critérios objetivos de avaliação (art. 2º, XII, da Resolução 03/2006) 7
PLANO DE TRABALHO • Observar: ü art. 116 da Lei 8. 666/93 ü art. 3º da Resolução 03/2006 -TC 8
SOLICITAÇÃO DE RECURSOS • Comprovar: • existência legal • Necessidade dos recursos públicos disponíveis • utilidade pública e sem fins lucrativos • Apresentar à entidade concedente: • valor pretendido • plano de Trabalho • certidão liberatória do TC quanto à regularidade das TVE’s • certidão liberatória ou equivalente, expedida pelo órgão municipal competente, quanto à regularidade das TVM’s • certidão negativa quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos junto ao concedente • regularidade Previdência e FGTS 9
CELEBRAÇÃO O Ato da Transferência Voluntária deve obrigatoriamente conter as informações elencadas no art. 4º da Resolução 03/2006 -TC. 10
CELEBRAÇÃO Preâmbulo • Número / ano / sigla do concedente • Identificação inequívoca das partes • Sujeição do ato e sua execução às seguintes normas: ü CF e CE ü LC 101/00, LC 113/05 e LF 8666/93 ü RI, Resolução 03/2006 -TC ü demais atos normativos do Poder Público) 11
CELEBRAÇÃO Objeto Ø Ø Descrição detalhada, objetiva, clara e precisa Consonância com o Plano de Trabalho Valor Ø Ø Repasse Contrapartida depositada na conta específica Vigência Fiscalizador 12
CELEBRAÇÃO – Classificação econômica da despesa – Número e data da nota de empenho – A forma de liberação dos recursos – Obrigatoriedade da apresentação de relatórios de execução – Obrigatoriedade da prestação de contas dos recursos recebidos – Definição do direito de propriedade dos bens originários da execução da TV 13
CELEBRAÇÃO – Faculdade aos partícipes para denunciar ou rescindir o ato da TV – Obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos – Compromisso da entidade tomadora de restituir ao concedente, o valor transferido nos seguintes casos: Ø Inexecução do objeto Ø Ausência de prestação de contas parcial ou final no prazo exigido Ø Desvio de finalidade 14
CELEBRAÇÃO – Obrigações das partes – Garantias de livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a entidade concedente e do Tribunal de Contas, aos atos e fatos relacionados com o instrumento pactuado – Compromisso da entidade tomadora de movimentar os recursos em conta bancária específica 15
CELEBRAÇÃO – Obrigatoriedade de licitação e de cotação de preços, conforme o caso • LF 8666/93, LE 15608/07, LE 15117/06 • art. 4º, parágrafo único, inciso XVII, da Resolução-TC – Previsão da Unidade Gestora de Transferências – UGT, da entidade tomadora dos recursos – Indicação do foro – Data de celebração 16
CELEBRAÇÃO Como alterar cláusulas do ato da TV: Ø Somente mediante proposta das partes, antes do término da vigência Ø Formalização de termo aditivo Obs. : só é eficaz o ato de TV e respectivo aditivo quando devidamente publicados 17
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS • Obediência ao cronograma de desembolso • Consonância com as fases ou etapas de execução 18
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Normas (2/2) • utilizar somente uma conta para cada Ato de TV • movimentação dos recursos (inclusive contrapartida) em instituição financeira oficial, com abertura de conta específica Ø inexistindo banco oficial na localidade, poderão ser movimentados em agência bancária local, conforme legislação pertinente • obrigatoriedade de aplicação financeira dos recursos enquanto não utilizados, sendo estes revertidos ao objeto pactuado, não cabendo sua utilização como contrapartida do tomador • saques contra a conta específica somente para pagamentos de despesas previstas no plano de aplicação, sempre mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica 19
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Obs. : Parcelas de TV’s serão retidas temporariamente, nos seguintes casos: • Desvio de finalidade • Atrasos não justificados no cumprimento das fases ou etapas programadas • Práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública • Inadimplemento do executor a cláusulas pactuadas • Deixar de adotar medidas saneadoras apontadas pelo concedente, pelo Sistema de Controle Interno e pelo TC 20
EXECUÇÃO Normas • uso exclusivo dos recursos no objeto proposto • despesas em devem guardar consonância e fidelidade ao Plano de Trabalho, bem como às cláusulas pactuadas e à legislação pertinente • pagamentos somente durante a vigência do ato • garantir livre acesso do Sistema de Controle Interno do Concedente e do Tribunal de Contas aos atos, fatos e documentos pertinentes ao ato de TV • as entidades não sujeitas ao procedimento licitatório deverão atender os princípios da economicidade e eficiência, devidamente comprovados na Prestação de Contas (Relatórios) 21
UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIAS • Art. 15. Todos os tomadores de recursos estaduais ou municipais devem instituir através de ato do agente competente sua UGTUnidade Gestora de Transferências, nos termos do artigo 2º, XXI da Resolução 03/06, sob pena de aplicação de multa nos termos do Artigo 87, IV, g, da Lei Complementar Estadual nº 113/05. • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2008 22
ATRIBUIÇÕES DA U. G. T. • avaliação do cumprimento de metas pactuadas • controle na aplicação dos recursos • encaminhamento da prestação de contas das TVE’s ao Tribunal de Contas e das TVM’s ao concedente • observância das normas da Resolução 03/06 – TC e demais atos normativos do Poder Público aplicáveis (art. 2º, XXI, da Resolução 03/2006) 23
FISCALIZAÇÃO • UGT – Unidade Gestora das Transferências Voluntárias Emissão de Parecer • Órgão Repassador ou Entidade Designada Emissão de Termo / Bloqueio de Parcelas / Rescisão / Certidão • Tribunal de Contas / DAT- Diretoria de Análise de Transferências Julgamento / Certidão Liberatória 24
FISCALIZAÇÃO NA TV Principais pontos: • cumprimento dos objetivos pactuados • correta aplicação dos recursos • observância às normas legais e cláusulas pactuadas (art. 231 do RI) 25
TERMOS. . . de Cumprimento dos Objetivos (art. 2º, XIII, da Resolução 03/2006) . . . de Conclusão ou de Recebimento Definitivo da Obra (art. 2º, XIV, da Resolução 03/2006) . . . de Recebimento Provisório da Obra (art. 2º, XV, da Resolução 03/2006) . . . de Compatibilidade Físico-financeira (art. 2º, XVI, da Resolução 03/2006) . . . de Instalação e Funcionamento dos Equipamentos (art. 2º, XVII, da Resolução 03/2006) 26
PRESTAÇÃO DE CONTAS – As prestações de contas devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas pelo Gestor Atual / Representante Legal (art. 35, § 2º da Resolução) – É obrigatória a prestação de contas de transferências municipais ao órgão municipal que a encaminhará ao TC, quando solicitado, ou permanecerá arquivado no município para eventual inspeção. (art. 34, § 1º e § 3º da Resolução) 27
PRAZOS • Até 30 de abril do exercício subseqüente ao do recebimento dos recursos • Até 60 dias após o término da vigência da TV ü Para as prestações de contas de TVM’s, os prazos acima são válidos caso ato normativo municipal não dispuser o contrário 28
PRESTAÇÃO DE CONTAS COMPOSIÇÃO 1. Ofício de encaminhamento 7. 2. Formulário de dados 3. Relatórios de execução da 8. TV 4. Ato da TV e respectivos aditivos 9. 5. Plano de trabalho (Plano de aplicação) 6. Extratos bancários (contas corrente e aplicação) Termo de Cumprimento dos Objetivos, e/ou similar, conforme o caso Comprovação do recolhimento de eventuais saldos das TV’s Cópias de peças dos processos licitatórios (para TVM’s somente se exigível) (art. 33, letras i, j, l) 29
RELATÓRIOS – DAT’s Relatórios de Execução das Transferências Voluntárias • conjunto de documentos contendo a exposição dos fatos relativos à execução, objetivando as demonstrações físicofinanceiras, contábeis, orçamentárias e patrimoniais, destinados a compor a prestação de contas junto ao TC e ao órgão municipal concedente, conforme o caso (art. 2º, XIX, da Resolução 03/2006) 30
TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA • Instaurada pelo Tribunal de Contas ü omissão da autoridade administrativa ü omissão do dever de prestar contas ü ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro ü prática de ato que cause dano ao erário (art. 13, parágrafo único da Lei 113/05) 31
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO Contraditório e ampla defesa: 15 dias contínuos sem interrupção por feriados, contados a partir da data da juntada ao processo do aviso de recebimento (art. 58 da Lei 113/05) (art. 385 do RI) http: //www. tce. pr. gov. br/servicos_anexacao_ardat. aspx? s=t 32
APRESENTAÇÃO DE DEFESA Documentos novos e provas • quando citados ou intimados pelo Tribunal, a defesa e as justificativas serão admitidas dentro do período aprazado • desde a autuação até o término da fase de instrução, podem ser juntados documentos novos, submetida a admissão ao juízo do relator (art. 357 a 359 do RI) 33
PRESTAÇÃO DE CONTAS Recursos das decisões • Revista: contra acórdão proferido pelas Câmaras ou pelo Pleno (15 dias contados da publicação no Atos Oficiais do Tribunal de Contas) • Agravo: contra decisão monocrática (10 dias) Pedido de Rescisão • novos elementos de prova capazes de desconstituir os anteriormente produzidos (2 anos) (arts. 473 a 495 do RI) 34
CERTIDÃO LIBERATÓRIA IMPEDIMENTOS • processos julgados irregulares em decisão definitiva irrecorrível do Tribunal, com responsabilidade institucional • ausência de prestação de contas • não cumprimento dos prazos fixados em contraditório, citação e intimação • cadastro desatualizado • processos julgados irregulares em decisão definitiva irrecorrível do Tribunal, com responsabilidade ao ordenador da despesa, na hipótese de ser o atual representante legal da entidade 35
CERTIDÃO LIBERATÓRIA Suspensão da validade da certidão • A validade da certidão poderá ser suspensa a qualquer momento quando verificadas uma ou mais das hipóteses de impedimento de concessão do documento Prazo de vigência • Para entidades, da data de emissão até 31 de maio de cada ano 36
CERTIDÃO LIBERATÓRIA FORMAS DE OBTENÇÃO • emissão através do sistema informatizado http: //www. tce. pr. gov. br/servicos_certidao. aspx? s=o • requerimento protocolado, encaminhado ao Presidente e submetido ao órgão julgador competente (1ª e 2ª Câmaras do TC) 37
DIRETORIA DE ANÁLISE DE TRANSFERÊNCIAS - DAT • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2008 38
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2008 • Dispõe sobre a realização de inspeções in loco e apresentação completa de prestações de contas, no âmbito de suas atribuições, para o exercício de 2009 (Ano base 2008) e outras providências. • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2008 39
DA APRESENTAÇÃO COMPLETA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS • Art. 2º. Nos termos do Artigo 57 da Resolução nº 03/06 DAT-TCE/PR, deverá ser enviada a esta Corte a documentação completa elencada no artigo 6º desta Instrução Normativa, referente aos recursos públicos estaduais repassados a título de transferências voluntárias tendo como credores os municípios, pelas seguintes unidades orçamentária estaduais: • Fundo Estadual para Infância e Adolescência - FIA • Fundo Estadual de Saúde - FUNSAUDE • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2008 40
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA • Art. 3º. Nos termos do Artigo 57 da Resolução nº 03/06 -DATTCE/PR, deverá ser enviada a esta Corte a documentação completa elencada no artigo 6º desta Instrução Normativa, referente aos recursos públicos estaduais repassados a título de transferências voluntárias pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, com recursos do Fundo Paraná, tendo como credores as entidades de natureza jurídica privada sem fins lucrativos e as autarquias. • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2008 41
DOCUMENTAÇÃO COMPLETA • Art. 4º. Nos termos do Artigo 57 da Resolução nº 03/06 -DATTCE/PR, as seguintes entidades deverão enviar a esta Corte a documentação completa elencada no artigo 6º desta Instrução Normativa, referente aos recursos públicos estaduais repassados a título de transferências voluntárias, originários do Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE • Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Noroeste do Paraná em Cianorte – CNPJ nº 01. 178. 931/0001 -47 • Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema de Colorado – CNPJ nº 86. 763. 828/0001 -17 • Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu de União da Vitória – CNPJ nº 00. 956. 801/0001 -25 • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2008 42
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS MUNICIPAIS • Art. 9º. Todos os municípios do Estado do Paraná deverão encaminhar para apreciação do TCE/PR, as prestações de contas dos recursos liberados através de convênios, termos de parcerias e afins, para entidades privadas sem fins lucrativos locais, cujo montante durante o exercício de 2008 tenha sido igual ou superior à R$ 100. 000, 00 (cem mil reais). • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2008 43
OS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR AS COMPROVAÇÕES SÃO OS SEGUINTES: • DAT 05 ou equivalente adotado pelo município, contendo demonstrativo da execução da receita e despesa e detalhamento dos pagamentos; • Ato da transferência e aditivos se houver; • Plano de trabalho, contendo o plano de aplicação detalhado; • Cópia da lei de utilidade pública municipal ou certificado que qualifique a entidade a receber repasses; • Certidão liberatória do TCE/PR e certidão liberatória do município ou equivalente adotado pela municipalidade; • Termo de cumprimento dos objetivos emitido pelo município atestando a regularidade na aplicação dos recursos. • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2008 44
PRAZO PARA PRESTAR CONTAS • • Art. 10º. A documentação referente às prestações de contas das Transferências Voluntárias Municipais deverá ser apresentada ao Tribunal de Contas: a) até 30/04/2009. b) até 60 (sessenta) dias do término de vigência do ato/termo de transferência voluntária. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2008 45
RESOLUÇÃO SEED nº 2. 566/2008 Transporte Escolar • Termo de Adesão • Valor do repasse definido com base no nº de alunos • Reprogramação de Recursos para o Exercício seguinte 46
RESOLUÇÃO SEED nº 3616/2008 Transferências para as APAEs • Designação de professores do quadro próprio do Estado de foram gradativa • Repasse para custeio de R$ 20, 00 mensais per capita • Plano de trabalho deverá compreender materiais conforme anexo IV (consumo e serviços) 47
DOCUMENTOS ARQUIVADOS Documentos arquivados na entidade são os definidos no art. 33, § 1º e art. 34, § 2º, da Resolução 03/2006 • Em boa ordem e conservação pelo prazo de 5 anos 48
ERROS Mais freqüentes: • • • objeto genérico, pouco claro plano de trabalho pouco detalhado orçamentos subestimados ou superestimados prazos insuficientes para execução ausência de projetos Preenchimento dos relatórios da execução Obs. : falhas nesta fase influem na (des)aprovação da comprovação 49
VEDAÇÕES No ato da TV (1/2) • despesas: • a título de taxa de administração • com multas, juros ou atualização monetária decorrentes de culpa do agente • com publicidade, salvo de caráter educativo, informativo ou de orientação social • transferência de recursos: • a terceiros que não figurem como parte no ato da TV • como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos 50
VEDAÇÕES No ato da TV (2/2) • pagamento a servidor ou empregado integrante da entidade concedente • utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência • realização de despesas fora do prazo de vigência • atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos 51
SANÇÕES • restituição de valores • impedimento para obtenção de certidão liberatória • proibição de contratação com o Poder Público estadual ou municipal • cadastro dos responsáveis com contas julgadas irregulares ü alcance: responsáveis cujas contas foram desaprovadas em função de irregularidades insanáveis, por decisão irrecorrível do TC. ü encaminhamento à Justiça Eleitoral ü prazo: 5 anos ü exclusão: decurso de prazo ou decisão judicial (art. 515 do RI) 52
SANÇÕES • multas administrativas art. 87 Lei Complementar Estadual 113/2005 corrigidas pela Portaria 104/09 -TC ü de R$ 114, 15 (atraso de até 100 dias e deixar de encaminhar documentos solicitados), até R$ 2. 282, 95 (não realizar o objeto no prazo e na forma pactuados); ü para cada fato, uma multa ü reincidência, multa em dobro ü as ressalvas serão anotadas na Diretoria de Execuções - DEX, podendo gerar desaprovação pela reincidência de impropriedade ressalvada ü multa proporcional ao dano e sem prejuízo do ressarcimento ü a multa será aplicada à pessoa física que der causa ao ato irregular (art. 85/101 da Lei 113/05) 53
DISPOSIÇÕES FINAIS – Os saldos apresentados por ocasião da PC parcial de TVE’s, além de indicados nos relatórios, serão inscritos como pendência no Sistema de Controle de Recursos da DAT – Os afastamentos legais do gestor da entidade deverão ser comunicados de imediato ao Tribunal de Contas pelo sucessor, com encaminhamento de expediente à DAT 54
DISPOSIÇÕES FINAIS – As normas da Resolução 03/2006 TC aplicam-se, no que couber, para os repasses às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS, às Organizações Sociais e às Parcerias Público Privadas 55
Análise de Processos (41) 3350 -1725 (41) 3350 -1726 (41) 3350 -1729 FAX Jurídico (41) 3350 -1728 Administrativo (41) 3350 -1724 Auxílio Telefônico (41) 3254 -1266 (41) 3254 -1267 Setor de Cadastro - TC (41) 3350 -1649 (41) 3350 -1737 56
Página na Internet: www. tce. pr. gov. br Endereço Eletrônico: tcprdat@tce. pr. gov. br 57
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