TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR “O CONTROLE INTERNO E EXTERNO DAS PARCEIRAS E AS IRREGULARIDADES MAIS COMUNS OBSERVADAS” Escola de Contas Públicas Slide nº 1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO TEMAS üATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO EM RELAÇÃO AS VERBAS REPASSADAS AO 3º SETOR üOCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES OBSERVADAS PELO TCE Escola de Contas Públicas Slide nº 2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO INFORMAÇÕES GERAIS Mundo 10 milhões de ONGs; 47 milhões de colaboradores; 5, 9% do PIB mundial Fonte: Universidade John Hopkins e IBGE – 2010 Escola de Contas Públicas Slide nº 3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO INFORMAÇÕES GERAIS Brasil 290. 692 mil ONGs; 2, 1 milhões de colaboradores; 56% em SP, MG e RJ; Organizações de 3º setor 44% sediadas em SP Fonte: IBGE; IPEA; ABONG E GIFE (PESQUISA 2010) Escola de Contas Públicas Slide nº 4
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NÚMERO DE ENTIDADES/REPASSES FISCALIZADOS PELO TCE ESTADUAIS 2013 1565 ENTIDADES 1958 REPASSES (Dados: SIAFEM/SIGEO) Escola de Contas Públicas Slide nº 5
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NÚMERO DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TCE MUNICIPAIS 2013 9. 395 ENTIDADES NÚMERO DE REPASSES FISCALIZADOS MUNICIPAIS -2013 12. 257 REPASSES (dados extraídos do SISrts) Escola de Contas Públicas Slide nº 6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO MONTANTE REPASSADO AS ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TCE MUNICÍPIOS E ESTADO - 2013 R$ 8, 5 Bilhões (dados: Siafem – Sigeo - SISrts) Escola de Contas Públicas Slide nº 7
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LEGISLAÇÃO TCE QUE REGE O 3º SETOR üInstruções n. º 01/2008 e 02/2008 üResolução n. º 01/2012 üResolução n. º 02/2015 üManual Básico – Repasses 3º setor Escola de Contas Públicas Slide nº 8
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NOVIDADES TRAZIDAS PELA RESOLUÇÃO N. º 02/2015, ENVOLVENDO O 3º SETOR ü Prazo para encaminhamento dos ajustes de 5 (cinco) dias corridos para 5 dias úteis contados da data da assinatura dos mesmos; üO prazo estabelecido pelo TCE para que a entidade beneficiária prestasse contas ao órgão concessor (31/01) não existe mais, agora fica a critério da Administração estabelecer a data; ü 3º setor - Modificação da data para prestação de contas ao Tribunal, antes 31/03 agora 30/06; Escola de Contas Públicas Slide nº 9
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ü 1º e 3º setores ajustes assinados a partir de 01/01/2015 deverão ser autuados no sistema eletrônico; üAlguns itens do parecer conclusivo foram ajustados, porém para aqueles formalizados antes da publicação da Resolução citada (26/02/15) não haverá necessidade de alterá-los; üLei Federal nº 13. 019/2014 (Termos de Fomento/ Colaboração) prazo de vigência postergado para 27/07/2014. O TCE irá publicar nova Resolução assim que a mesma entrar em vigor. Escola de Contas Públicas Slide nº 10
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO Escola de Contas Públicas Slide nº 11
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO q Constituição Federal/1988 : artigos 31, 70 e 74 q Legislação Infraconstitucional Ø LF 4. 320/64: Artigos 76 a 80 Ø LF 8. 666/93: Artigos 45; 102; 113, §§ 1º e 2º; 116, § 3º, I e III Ø LF 10. 180/01 (Lei de Organização do Sistema de Controle Interno Federal) Ø LFC 101/00: Art. 54, parágrafo único; artigo 59. Ø DL 200/67: Artigos 19 a 29 (Supervisão Ministerial) Ø Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público: NBC T 16. 8 – Controle Interno Escola de Contas Públicas Slide nº 12
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DEFINIÇÕES q. Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos, adotados pelas gerências do setor público, com vista a COMPROVAR DADOS, impedir o ERRO, a FRAUDE, INEFICIÊNCIA, IRREGULARIDADES e ILEGALIDADES. q. Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um Órgão Central de Coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno indicados na Constituição e normatizados em cada nível de governo. qÓrgão Central de Coordenação: coordena o SCI, planeja, normatiza e executa as atividades relacionadas ao controle interno. Escola de Contas Públicas Slide nº 13
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DESMISTICANDO O CONTROLE INTERNO q O Controle Interno não limita a via de atuação dos administradores públicos. Bem estruturado e ativo, constituise a própria presença do gestor público nos diferentes quadrantes de sua administração; q É o “olho mágico” que visualiza simultânea e diariamente as variadas situações que envolvem a Administração, permitindo os ajustes necessários nas ações de governo. q Além de evitar o desperdício do dinheiro público, corrige os rumos de suas prestações de contas à sociedade e ao TCE. q O controle interno não fiscaliza o gestor, mas sim fiscaliza para o gestor, evitando que possíveis erros sejam detectados a tempo” Escola de Contas Públicas Slide nº 14
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ORIGEM DO DESPERDÍCIO DO DINHEIRO PÚBLICO NO BRASIL q Má conduta: 07% q Supressão dos controles pelos dirigentes: 13% q Situações peculiares da atividade estatal: 17% q Insuficiência de Sistema de Controle Interno: 63% (Consultoria Internacional KPMG) Escola de Contas Públicas Slide nº 15
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMO TÊM SIDO DESCOBERTOS TAIS DESPERDÍCIOS q q q q Por meio de Auditoria Externa Por informações de funcionários Mediante investigação especial: Por mera coincidência: Através de denúncia anônima: Por informações de terceiros: Em serviços de Auditoria Interna: Por utilização do Controle Interno por setor: 02% 02% 03% 05% 09% 26% 51% (Fonte: Consultoria Internacional KPMG ) Escola de Contas Públicas Slide nº 16
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO DO S. C. I. q Maior tranquilidade aos administradores e funcionários; q Contribui para o atingimento de resultados; q Permite a otimização das rotinas internas (aumento da eficácia) q Possibilita a identificação de pontos cruciais e de prioridades; q Diminui o risco de restrições por parte do TCE; q Reduz improvisos e influencia a qualidade. Escola de Contas Públicas Slide nº 17
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO RELACIONAMENTO COM O CONTROLE EXTERNO q Apoio ao Tribunal de Contas no exercício de missão institucional q Coordenação da preparação e do encaminhamento das prestações de contas, das respostas às diligências e de todas as peças recursais ao TCE q Encaminhamento ao TCE dos relatórios finais dos processos de tomada de contas especiais q Comunicação ao TCE das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou providencias visando à apuração de responsabilidades e ao ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário Escola de Contas Públicas Slide nº 18
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LIMITAÇÕES DO CONTROLE INTERNO QUANTO A AÇÃO PREVENTIVA q A maior parte das transações analisadas pelo Controle Interno, são as conhecidas e rotineiras, não sendo usualmente verificadas as eventuais (transações fora do comum) q O potencial de erro humano por desleixo, distração, falha de julgamento ou má interpretação das instruções q A possibilidade de se escapar a controles por meio de conluio, seja com terceiros ou com membros da organização q A possibilidade de que um funcionário responsável por determinado controle possa abusar de sua responsabilidade (exemplo: um membro da administração poderia passar por cima de determinado controle) Escola de Contas Públicas Slide nº 19
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO FATORES QUE CONTRIBUEM PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO CONTROLE INTERNO ØEstrutura organizacional: Uma boa estrutura serve como molde à direção e controle de suas atividades, permitindo comunicação e delegação de autoridade, a definição e extensão das responsabilidades. ØSupervisão administrativa: À administração cabe elaborar e manter em operação o SCI. ØSupervisão periódica deve avaliar a adequação dos controles internos, assegurando sua efetiva operação. ØQuadro de funcionários: O bom funcionamento do SCI depende da competência e da honestidade daqueles que o operam. ØAspectos importantes: qualificações, características pessoais dos funcionários. seleção e treinamento Escola de Contas Públicas e, Slide nº 20
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES q UMA BOA ESTRUTURAÇÃO Ø Estrutura de pessoal: em cada Poder e órgão dependerá da estrutura administrativa e do volume das atividades a serem controladas Ø Designação: servidores efetivos e bem treinados. Ø Perfil do Controlador: ético, bem relacionado, independente. Ø Instituição do S. C. I. : Lei ou Resolução (Legislativo) Ø Prerrogativas: de acesso a quaisquer documentos e informações para o desempenho das funções e para encaminhamentos necessários ao cumprimento da legislação. Ø Ligado a mais alta instância de governo. Escola de Contas Públicas Slide nº 21
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO EM RELAÇÃO AO 3º SETOR Escola de Contas Públicas Slide nº 22
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO 3º SETOR q q q q q Quanto foi repassado? Havia critérios na LDO? Foi repassado conforme os critérios estabelecidos? O objetivo social é compatível com a natureza dos repasses? As atividades desenvolvidas são compatíveis com a natureza dos repasses? A estrutura física atende ao objeto dos repasses? Existem registros e controles dos atendimentos? O controle interno visitou os locais das entidades? As metas (físicas e qualitativas) serão atingidas? Foi emitido parecer conclusivo? Nas organizações sociais (OS) ou de interesse público(OSCIP), qual o salário do dirigente? É cobrada taxa de administração? q As contas da Entidade foram aprovadas por sua Diretoria (Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria)? q Há plano de trabalho? (Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria) Escola de Contas Públicas Slide nº 23
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO 3º SETOR q A entidade faz pesquisa de preços? Há compatibilidade entre os preços de mercado e os adquiridos pela entidade? (Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria) q Os recolhimentos previdenciários dos funcionários contratados estão regulares? (Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria) q O quadro de pessoal é adequado e possui formação compatível para a execução do plano de trabalho proposto? (Convênios/Contrato de Gestão/Termo de Parceria) Escola de Contas Públicas Slide nº 24
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO FINALIDADES BÁSICAS DO SCI Ø Fornecer ao gestor dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada. Ø Atendimento, pelas gerências executivas, das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade. Ø Correção de erros detectados pelos responsáveis pela execução das tarefas. Ø Atendimento de outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de procedimento realizado. Escola de Contas Públicas Slide nº 25
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO q O que o TCE irá avaliar: Ø O Controle Interno produz relatórios? Ø Qual o conteúdo dos relatórios? Ø Qual a periodicidade? Ø Foi encaminhado a Autoridade Competente e aos setores relacionados à falha? Ø A Autoridade Competente determinou providências? q Etapas de responsabilização Ø Num primeiro momento: Advertência Ø Depois: responsabilização solidária e recusa da Prestação de Contas Escola de Contas Públicas Slide nº 26
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES OBSERVADAS PELO TCE Escola de Contas Públicas Slide nº 27
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO OCORRÊNCIAS: üPlano de trabalho; üComo evidenciar as vantagens (economicidade); üFinalidade não compatível com o objeto; üDependência financeira da entidade; üTaxa de administração; üResultados deficitários; üRecursos não aplicados; üFalta de comprovação recolhimento glosas; üProposta de devolução da verba; üVisitas “in loco” Escola de Contas Públicas Slide nº 28
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PLANO DE TRABALHO Objetivos e metas quantitativas e qualitativas previamente fixadas; “o que fazer”? “como fazer”? “qual o custo de fazer”? “que resultados se pretende atingir”? Avaliar a forma mais adequada de se proceder os repasses; Adequação/consonância com as planejamento (PPA / LDO / LOA). peças Escola de Contas Públicas de Slide nº 29
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO O QUE O TCE TEM OBSERVADO QUANDO ANALISA OS PLANOS DE TRABALHO ü Falta de elementos mínimos que possibilitem a avaliação da execução do objeto; ü Ausência de metas a serem atingidas; ü Falta ou insuficiência de padrões para medir os resultados; ü Serviços caracterizados como mera obtenção destes junto ao setor privado fugindo ao procedimento licitatório; ü Mera contratação de mão de obra fugindo da realização de concurso público; ü Quarteirização, entre outros. Escola de Contas Públicas Slide nº 30
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMO EVIDENCIAR AS VANTAGENS Conhecer as demandas da população pelo objeto pretendido e os custos para sua execução; Avaliar Disponibilidades: Poder Público X Entidades; A execução do objeto é mais econômica se realizada pela entidade? A Entidade tem capacidade para executar o objeto pretendido? Houve transparência do procedimento de escolha? Escola de Contas Públicas Slide nº 31
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO FINALIDADE NÃO COMPATÍVEL COM O OBJETO ü Órgãos firmando convênios para executar o PSF, contratando agentes comunitários de saúde, burlando o inciso II do artigo 37 da CF e afronta ao EC 51/06 e os termos da Lei Federal 11. 350/06 (TC’s 186/012/10, 313/002/13, 1501/009/13); üFundações de Apoio firmando contratos de gestão para fomentar e apoiar tecnicamente a execução, em caráter complementar, caracterizando mera contratação de mão de obra. Escola de Contas Públicas Slide nº 32
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DA ENTIDADE Entidades sem estrutura para fazer frente ao objeto pretendido. Cabe crítica ao órgão concessor que deveria ter avaliado a situação de vulnerabilidade da entidade antes da concessão do repasse. Escola de Contas Públicas Slide nº 33
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO üPagamento de Taxa Administrativa à entidade beneficiária, contrariando Decisões do TCESP. (v. TC-928/004/09, TC-1103/002/10, TC-914/013/11) Escola de Contas Públicas Slide nº 34
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO RESULTADOS DEFICITÁRIOS ü Se o déficit ocorreu por contingenciamento de recursos, motivado por repasse de numerário atrasado ou valor menor do que o programado, sem a devida justificativa, a Administração Pública deverá ser responsabilizada. Escola de Contas Públicas Slide nº 35
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO RECURSOS NÃO APLICADOS PARA UTILIZAÇÃO NO PRÓXIMO EXERCÍCIO Deverá haver autorização legal, por parte do órgão concessor, para utilização no próximo exercício. Escola de Contas Públicas Slide nº 36
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO FALTA DE COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DAS GLOSAS DO A comprovação do ressarcimento dos valores glosados pelo órgão concessor deverão ser encaminhados junto com o Parecer Conclusivo ou imediatamente após seu recolhimento, quando for o caso. Escola de Contas Públicas Slide nº 37
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PROPOSTA DE DEVOLUÇÃO DA VERBA PELA FISCALIZAÇÃO Será legitima quando nos depararmos com malversação do dinheiro público, cabendo crítica acompanhada de aplicação de multa ao responsável pela aprovação das despesas. Escola de Contas Públicas Slide nº 38
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO VISITAS “IN LOCO” üNão localização da entidade, apesar do ateste por parte do órgão concessor; üLocal inadequado para instalação de creches, asilos, abrigos, etc. ; üEntidades que possuem número de funcionários superior ao número de assistidos; Escola de Contas Públicas Slide nº 39
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CASOS CONCRETOS Escola de Contas Públicas Slide nº 40
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO OBRIGADA!!! SONIA ROCCO 1ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO srocco@tce. sp. gov. br EDNÉIA MARQUES 10ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO efmarques@tce. sp. gov. br Escola de Contas Públicas Slide nº 41
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