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Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. HISTÓRICO • Criação: Decreto 966 -A, de 7. 11. 1890. • Elevação Constitucional: Carta de 1891, tendo sido instalado em 17. 1. 1893. • Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8. 10. 1896. • Competências atuais: Constituição Federal de 1988, art. 71. • Lei Orgânica atual: Lei nº 8. 443, de 16. 07. 92.
Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Abrangência Geográfica Escritório financeiro do MRE em Nova York Embaixada brasileira na Austrália Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab. ) • • • 5. 561 municípios; 26 Estados mais o Distrito Federal; 172 unidades gestoras no exterior; 2. 531 órgãos/entidades; 3. 756 unidades gestoras no país.
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. CRITÉRIOS DE CONTROLE Compulsoriedade do Controle Materialidade Risco Relevância administrativa, econômica e social Interesse do Congresso Nacional Interesse da Sociedade (mídia, denúncia. . . )
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - SEDE E ESTRUTURA Sede: Distrito Federal Ministério Público junto ao TCU Plenário 1ª Câmara Auditores (Min. Subst. ) (3) Gabinetes Ministros (9) 2ª Câmara Presidência Vice. Presidência Gabinetes Corregedoria Comissão de Regimento Comissão de Jurisprudência
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO SEGECEX Secretaria Adjunta de Contas Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo Sede (11) Secretarias de Controle Externo Estados (26)
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. Competências Ø Constitucionais Apreciar (emitir parecer prévio) as contas anuais do Presidente da República. (Art 71, I). l Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos. (Art. 33, § 2º e art. 71, II) l Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. (Art. 71, III) l Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. (Art. 71, IV) l l Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais. (art. 71, V) Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios. (Art. 71, V) l l Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. (Art. 71, VII)
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. Competências Ø Constitucionais Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades irregularidades em atos e contratos. (Art. 71, XIII a XI) l l e Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas. (Art. 70) Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas não autorizadas. l (Art. 72, § 1º) Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades. (Art. 74, § l 2º) Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. (Art. 161, parágrafo único) l
Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Ø Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8. 443/92); l Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8. 666/93); l Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); l l Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9. 491/97).
Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÕES BÁSICAS • Fiscalizadora • Consultiva • Informativa • Judicante • Sancionadora • Corretiva • Normativa • Ouvidoria
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO FISCALIZADORA - • • • Atos de admissão de pessoal e de aposentadorias. Convênios com Estados, Municípios e DF. Bens e rendas de autoridades públicas. Subvenções e renúncias de receitas. Entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE. • Acompanhar e fiscalizar os processos de desestatização (privatização, concessão e autorização). • Avaliação de programas de governo e políticas públicas. • Lei de Responsabilidade Fiscal (implementação das metas estabelecidas na LDO; endividamento e despesa total com pessoal).
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO CONSULTIVA - • Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. • Parecer prévio sobre contas de território federal. • Consultas sobre assuntos de competência do Tribunal (sempre em tese/autoridades legitimada - RI/TCU). • Parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Orçamento.
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO INFORMATIVA - • Informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações efetuadas (Envio de Relatórios trimestrais e anual de atividades; fiscalizações físico-financeira de obras públicas). • Página na Internet sobre contas públicas. • Relação de Responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares, nos últimos cinco anos, para fins de inelegibilidade. • Alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal (órgãos e Poderes quando estiverem prestes a ultrapassar quaisquer limites estabelecidos de gastos e endividamento).
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO JUDICANTE - • Contas dos responsáveis por bens e valores públicos (Contas Anuais). • Contas dos responsáveis por prejuízos ao Erário (Tomada de Contas Especial). • Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal (limites de endividamento e da despesa total com pessoal pelos Poderes do Estado).
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA - • Recolhimento de débitos. • Multa proporcional a débito imputado. • Multa por irregularidade, por descumprimento de determinação ou por obstrução a auditoria ou inspeção, ou não atendimento de diligências. • Multa por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. • Declaração de inidoneidade para licitar. • Declaração de inabilitação para exercício de função comissionada.
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA - • Afastamento provisório do cargo por obstrução a auditoria ou inspeção. • Decretação da indisponibilidade de bens. • Determinação de arresto de bens, efetivado pela Advocacia-Geral da União.
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO CORRETIVA - • Fixação de prazo para adoção de providências. • Sustação de ato irregular, exceto de contrato (Congresso Nacional - 90 dias). • Recomendações (auditorias operacionais) e determinações (auditorias de conformidade).
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO NORMATIVA - • Expedição de atos normativos, de cumprimento obrigatório, sobre matérias de sua competência. • Fixação de coeficientes do FPE, do FPM, do IPI exportações e da CIDE.
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO OUVIDORIA - • Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato (vedado o anonimato). • Criação da Ouvidoria do TCU - Res. /TCU nº 169/2004. (Central de Atendimento 0800 -6441500 ou pelo site do TCU) • Representação feita pelo controle interno. • Representação sobre irregularidade em licitação ou contrato administrativo (art. 113, Lei nº 8. 666/93). • Representação sobre ausência de divulgação de transferência voluntária federal.
Diálogo Público Tribunal de Contas da União www. tcu. gov. br O TCU em conversa com o cidadão. MUITO OBRIGADA! TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Amapá Rua Cândido Mendes, 501 - Centro - CEP: 68906 -260 Telefone: (96) 223 -7731 / 223 -7733 e-mail: secex-ap@tcu. gov. br
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