Tribunal de Contas da Unio TCU x GAO
Tribunal de Contas da União TCU x GAO Junho de 2018
APRIMORAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE POR MEIO DO CONTROLE EXTERNO.
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TCU – competências básicas • apreciar as contas anuais do Presidente da República; • julgar as contas dos administradores públicos; • apreciar atos de admissão e aposentadoria; • realizar fiscalizações; • fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União – Convênios. . . • prestar informações ao Congresso Nacional; • responder consultas sobre situações em tese; • aplicar sanções e determinar a correção de atos; • Aplicar medidas cautelares.
GAO – competências básicas • Realizar trabalhos requisitados pelo Congresso Americano (95%); • Não tem poder punitivo nem de determinar correções – somente de recomendar (70% em 2 anos); • Em geral, suas ações são de cunho operacional na análise de programas governamentais (análise de eficiência, eficácia, economicidade. . . )
TCU – contratações públicas • O art. 113, § 1º, da Lei de Licitações e o art. 87, § 2º, da Lei das Estatais – compete aos Tribunais de Contas apreciar irregularidades trazidas ao seu conhecimento sobre contratações públicas. • Qualquer pessoa física ou jurídica. . . • Sem custas, sem honorários de sucumbência. . .
GAO – contratações públicas • Em geral, cabe aos potenciais licitantes e aos perdedores acionarem o GAO, por meio de protestos, especialmente em duas fases: possível direcionamento nos termos do “edital” e no julgamento do certame. • Feita em meio eletrônico e com um taxa de US 350 dólares (não é para todos os casos); • Normalmente o protesto tem que ser submetido ao GAO em até 10 dias do ato e a solução saí em até 30 dias;
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