Tribunal de Contas da Unio Secretaria de Controle
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Mato Grosso Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Contratos
Atuação do Tribunal de Contas da União art. 113 da Lei 8. 666/93 • Controle das despesas decorrentes dos contratos • Representações de licitantes ou pessoas físicas ou jurídicas • Exame de editais de licitação já publicados - determinar ações corretivas
Atuação do Tribunal de Contas da União art. 113 da Lei 8. 666/93 Súmula 222 de Jurisprudência do TCU “As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ”
Licitações e Contratos Principais Falhas e Irregularidades 1) Fracionamento da Despesa Vedação legal: art. 23, § 5º da Lei 8. 666/93
O que é Fracionamento da Despesa? É dividir a despesa para: • Adoção de dispensa de licitação ou • Adoção de modalidade de licitação menos complexa.
SUGESTÕES PARA CORREÇÃO • Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada; • Observar o princípio da anualidade do orçamento.
Licitações e Contratos Principais Falhas e Irregularidades 2) Falta de Parcelamento do Objeto Vedação: Art. 23, § 1º da Lei nº 8. 666/93
Por que parcelar o objeto? • Possibilitar o melhor aproveitamento os recursos disponíveis no mercado; • Possibilitar a participação de empresas de menor porte nas licitações; • Ampliar a competitividade do certame e diminuir os preços.
SUGESTÕES PARA CORREÇÃO • Realizar avaliação técnica para definir as necessidades de parcelamentos de objeto; • Sempre que possível, optar por adjudicação por itens e não pelo preço global; • Preservar a modalidade de licitação pertinente a execução de todo o objeto da contratação (Art. 23, § 5º da Lei nº 8. 666/93).
Licitações e Contratos Principais Falhas e Irregularidades 3) Adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas Vedação legal: art. 22, § 7º da Lei 8. 666/93
Por que no mínimo três propostas válidas? • Aumentar a competitividade do certame e diminuir os preços; • Para evitar direcionamento a fornecedores específicos.
SUGESTÕES PARA CORREÇÃO • Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três; • Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastrados (art. 22, § 6º da Lei nº 8. 666/93).
Licitações e Contratos Principais Falhas e Irregularidades 4) Indicação de Marca Vedação: art. 7º, § 5º e 15, § 7º, Inciso I da Lei nº 8. 666/93
Por que não indicar Marca? • Não criar reserva de mercado para as empresas • Proporcionar economia para a Administração
SUGESTÕES PARA CORREÇÃO • Edital deve conter especificações precisas quanto ao padrão de qualidade; • Solicitar amostras do produto; • Pode ser indicada a marca seguida de expressões como “ ou similar”, “ou de melhor qualidade”.
Licitações e Contratos Principais Falhas e Irregularidades 5) Pagamento Antecipado Vedação legal: art. 63 da Lei 4. 320/64
O que é Pagamento Antecipado? • É o pagamento feito antes da liquidação da despesa; • Liquidar a despesa é verificar se o objeto licitado foi cumprido pelo fornecedor/prestador.
SUGESTÕES PARA CORREÇÃO • Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa • Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras • Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data)
Licitações e Contratos Principais Falhas e Irregularidades 6) Falhas no Projeto Básico Previsão legal: art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei 8. 666/93
O que é Projeto Básico? É o conjunto de elementos necessários, com nível de precisão adequados, para caracterizar a obra ou serviços, elaborados com base em estudos técnicos e que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental.
FALHAS NO PROJETO BÁSICO • Projeto básico de má qualidade, elaborado às pressas para aproveitar uma dotação orçamentária; • Projeto básico elaborado há muito tempo com informações que não refletem as condições atuais para realizar a obra; • Extrapolação dos limites previstos no art. 65, § 1º da Lei nº 8. 666/93.
FALHAS NO PROJETO BÁSICO “O projeto básico passou a ser utilizado como um simples instrumento para viabilizar os processos licitatórios, face à sua exigência legal. ” “Os projetos de engenharia duravam em torno de dois anos, nos anos 80, agora são elaborados em três meses. ” Auditoria da Qualidade das Obras Rodoviárias Federais.
SUGESTÕES PARA CORREÇÃO Características dos Projetos Básicos: • Proporcionar a avaliação do custo da obra e definição dos métodos e prazo de execução; • Dar conhecimento pleno do objeto licitado, as informações necessárias à boa elaboração de sua proposta pelos licitantes
SUGESTÕES PARA CORREÇÃO • Ser elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares; • Deve assegurar a viabilidade técnica e impacto ambiental de empreendimento.
Questões relevantes • Obrigatoriedade de observância da Lei nº 8. 666/93 pelos Conselhos; • Capacitação dos conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE; • Declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 47 da Lei nº 8. 443/92).
MUITO OBRIGADO www. tcu. gov. br Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) Secretaria Adjunta de Contas (Adcon) Alexandre Valente Xavier alexandrevx@tcu. gov. br
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