TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO Secretaria de Controle
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Sergipe - SECEX/SE CONVÊNIOS FEDERAIS Apresentação: Adriano de Souza Cesar (Analista de Controle Externo do TCU) 07 de Abril de 2005
CONVÊNIOS FEDERAIS SUMÁRIO Conceitos básicos Vedações Transferência voluntária Prestação de contas Volume de recursos Recomendações Legislação Principais Irregularidades Regulamentação Consequências Etapas do processo FINALIZAR
Conceitos básicos Convênio - acordo transferência voluntária execução descentralizada de programa de trabalho interesse recíproco regime de mútua cooperação l Concedente - repassador dos recursos l l Convenente - beneficiário dos recursos l Objeto - produto final do convênio instalações campanhas equipamentos treinamentos obras, etc. 3
Transferência Voluntária Convênio Contrato (IN STN 01/97) de repasse (Dec. 1. 819/96) Órgão/Entidade Federal Instituição Financeira Oficial Termo Beneficiário de parceria (Lei 9. 790/99) 4
VOLUME DE RECURSOS - 2004 PREFEITURAS DE SERGIPE l 124 l CONVÊNIOS FEDERAIS - R$ 18. 484. 956, 67 87 CONTRATOS DE REPASSE - R$ 36. 305. 670, 45 211 TRANSF. VOLUNTÁRIAS - R$ 54. 790. 627, 12 Fonte: SIAFI. Dados consultados em 30/03/2005. Para consultar, acesse: http: //www. cgu. gov. br/sfc. html http: //www. obrasnet. gov. br 5
LEGISLAÇÃO Constituição Federal (Art. 167, X) Lei Complementar nº 101/2000 (Arts. 11, 25, 51, 52, 54 e 55) Leis e Decreto-lei: LDO 2005 - Lei nº 10. 934, de 11/08/2004 (Art. 44) Lei nº 9. 452/97 (comunicação de repasses) Lei nº 8. 666/93 (Art. 116) Lei nº 4. 320/64 Decreto-lei nº 200/67 (Art. 10) 6
REGULAMENTAÇÃO Decreto: – Decreto nº 93. 872/86 ü Instruções Normativas da STN: www. stn. fazenda. gov. br ü – IN nº 01, de 15. 01. 1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios) – IN nº 01, de 04. 05. 2001 (CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias) 7
CONVÊNIOS Etapas do Processo Critério Art. 1º, § 2º Formalização Requisitos Art. 2º Art. 8º IN 01/97 -STN Arts. 6º e 7º Execução Art. 22 Vedações Liberação Arts. 18 a 21 Gerenciamento Prestação de contas Art. 23 Art. 28 8
VEDAÇÕES (Art. 8º da IN/STN nº 01/97) l l despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; despesas com consultoria ou assistência técnica de servidor ou empregado público; utilização dos recursos em finalidade diversa, ainda que em situação de emergência; despesas em data anterior ou posterior à vigência do Convênio. 9
PRESTAÇÃO DE CONTAS “Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. ” (Parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal). “Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas autoridades administrativas competentes. ” (art. 93 do Decreto-Lei nº 200/67). 10
PRESTAÇÃO DE CONTAS Principais Peças Relatório de Execução Físico-Financeira Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa l Relação de Pagamentos l Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos l Extrato da conta bancária específica l Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, entre outros elementos. l l 11
RECOMENDAÇÕES AO GESTOR Início de Mandato Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento. l Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente. l Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento. l 12
RECOMENDAÇÕES AO GESTOR de Mandato Enviar uma Final prestação de contas parcial ou final. Guardar prova da remessa. l Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas. l Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor. l 13
Principais falhas e irregularidades na execução de convênio l 1. 2. 3. 4. Inexecução total ou parcial do objeto (exemplo). Falta de apresentação da prestação de contas. Desvio de finalidade. Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados. Falta de aplicação da contrapartida. 15
Conseqüências de Irregularidades l 1. 2. 3. Sustação de ato pelo TCU (Lei nº 8. 443/92, art. 45). Não aprovação da prestação de contas pelo concedente. Instauração de tomada de contas especial (Lei nº 8. 443/92, art. 8º). Possível julgamento de contas como irregulares (Lei nº 8. 443/92, arts. 12 e 16). 16
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