Treinamento Agentes Municipais Receitas Municipais Integrao Tributria Caminho
Treinamento Agentes Municipais Receitas Municipais Integração Tributária Caminho para aumentar a arrecadação municipal Subsecretário da Receita Estadual Ricardo Neves Pereira Chefe da Divisão de Promoção e Educação Tributária Estevan Moura Parode Chefe da Seção SEPRIM João Carlos Loebens
Treinamento Agentes Municipais Divisão de Promoção e Educação Tributária Informações para fins de pontuação 1. Formulário de avaliação. 2. Pontuação: Certificado e Plano de Trabalho. 3. Plano de Trabalho está na pasta - objetivo é relacionar os conteúdos à atividade de trabalho. Diagnóstico sobre o que já é feito no município e propor possibilidades de trabalho no PIT. 4. Plano de Trabalho pode ser em grupo.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA Divisão de Promoção e Educação Tributária PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Embasamento Legal Divisão de Promoção e Educação Tributária LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei Complementar nº 63 de 11/01/1990 LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Lei 12. 868/07 -Institui o Programa de Integração Tributária - PIT Lei 11. 038/97 - define os critérios para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) Decreto Estadual 45. 659/08 - Regulamenta a Lei nº 12. 868 Instrução Normativa DRP 45/98, Título V, Cap II http: //www. legislacao. sefaz. rs. gov. br/Site/Area. aspx? inp. Key=3 Convênio Termo de Adesão
Divisão de Promoção e Educação Tributária Motivação Parceria ICMS IPVA 75/25% 50/50%
Divisão de Promoção e Educação Tributária Motivação Parceria 2 8 1 0 ICMS 75/25% 7 bilhões Total: 34 bilhões FUNDEB: 6, 9 bilhões IPVA 50/50% + 1 bilhão Total: 2, 5 bilhões FUNDEB: 505 milhões
Repasses FPM(União) x ICMS/IPVA(Estado) Fonte de recurso Repasse anual-2017 % FPM R$ 5. 252. 913. 183, 97 42% ICMS R$ 6. 333. 118. 762, 50 50% IPVA R$ 1. 010. 489. 668, 64 8% Total R$ 12. 596. 521. 615, 11 100%
Legislação Estadual Divisão de Promoção e Educação Tributária Lei Estadual 12. 868/2007 Instituiu o Programa de Integração Tributária – PIT Art. 1º – Fica instituído o Programa de Integração Tributária – PIT, com o objetivo de incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo dos municípios e do Estado. Art. 2º – O Programa será integrado por várias ações a serem executadas pelos municípios em Programas de Articulação Estado e Município e em Programas de Combate à Sonegação e Aumento da Arrecadação Estadual. Inciso VII, art. 1º, da Lei 11. 038/97 – 0, 5% no índice. http: //www. legislacao. sefaz. rs. gov. br/Site/Document. aspx? inp. Key=144986&inp. Cod. Dispositive=&i np. Ds. Keywords=12868
Avaliação Divisão de Promoção e Educação Tributária Os municípios serão avaliados em suas ações municipais: ØMediante pontuação individual. ØA partir de critérios técnicos constatados ou medidos conforme disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual da Secretaria da Fazenda. Decreto 45. 659/08
Decreto 45. 659/08 Divisão de Promoção e Educação Tributária ØEstabelece as ações ØValores das ações (pontuações) Ø Prazos ØBenefício (índice + R$ 3. 000, 00 por mês de TVM) Ø Funcionamento das TVM http: //www. legislacao. sefaz. rs. gov. br/Site/Document. aspx? inp. Key=148881&inp. C od. Dispositive=&inp. Ds. Keywords= Instrução Normativa IN/DRP 045/98 – Título V, Capítulo II Instituiu os critérios de apuração
Localizando a IN/DRP 045/98 – Título V, Capítulo II Divisão de Promoção e Educação Tributária
Localizando a IN/DRP 045/98 – Título V, Capítulo II Divisão de Promoção e Educação Tributária
Localizando a IN/DRP 045/98 – Título V, Capítulo II Divisão de Promoção e Educação Tributária
Localizando a IN/DRP 045/98 – Título V, Capítulo II Divisão de Promoção e Educação Tributária
Localizando a IN/DRP 045/98 – Título V, Capítulo II Divisão de Promoção e Educação Tributária http: //www. legislacao. sefaz. rs. gov. br/Site/Document. aspx? inp. Key=109367&inp. Cod. Dispositiv e=&inp. Ds. Keywords=
Treinamento Agentes Municipais ICMS - Partilha Divisão de Promoção e Educação Tributária
Lei 11. 038/97 Divisão de Promoção e Educação Tributária Art. 1º, inciso VII – 0, 5% no índice de retorno de ICMS QUANTO REPRESENTA 0, 5% ?
Indice (75 % Valor Adicionado – Legislação Federal) Divisão de Promoção e Educação Tributária Índice: 25 % Lei Estadual 11. 038/97 Ø 7% População Ø 7% Área Ø 5% Propriedades Rurais Ø 3, 5% Produtividade Rural / Média 3 anos Ø 0, 5 % Programa de Integração Tributária – PIT (Lei nº 12. 868/07) Ø 2 % Inverso VAF “Per Capita”
Arrec mês: R$ 2. 000, 00 (sem FUNDEB) Estado: 1. 500 milhões Mun: 500 milhões 75% VAF = R$ 375 25%Lei Est = R$ 125 Ø 7% POPULAÇÃO 35 milhões Ø 7% ÁREA 35 milhões Ø 5% PROPRIEDADES RURAIS 25 milhões Ø 3, 5% PRODUTIVIDADE RURAL Ø 2 % Inverso VAF “Per Capita” Ø 0, 5 % PIT = 25 % (rateio lei estadual) 17, 5 milhões 10 milhões 2, 5 milhões/mês R$ 125 milhões
Raim 500 – Publ. Indice Divisão de Promoção e Educação Tributária
ICMS - Percentuais no índice de cada município (Arrecad. mensal de 2 bilhões) Estado (75%) 1, 5 bilhões + Municípios (25%) 500 milhões (IPM para 2018)
PONTUAÇÃO PIT Porto Vera Cruz Divisão de Promoção e Educação Tributária Contribuiu 8 % do IPM 2018 Ø 0, 5 % dos 25% (+ ou – R$ 2, 5 milhões / mês) (Arrecadação aprox. R$ 2 bilhões – desc. FUNDEB) ØTVM => R$ 3. 000, 00 / mês ØAumento do Valor Adicionado pelo chamado Efeito Indireto.
Banco de Dados -Apuração do IPM Divisão de Promoção e Educação Tributária
Banco de Dados -Apuração do IPM Divisão de Promoção e Educação Tributária
Banco de Dados -Apuração do IPM Divisão de Promoção e Educação Tributária
Benefício Fiscal - Renúncia Fiscal Divisão de Promoção e Educação Tributária Arrecadação: Retorno - Valor Adicionado Arrecadação: R$ 400, 00 pagos por empresa de Aceguá. Para quem retorna? Quanto Aceguá ganha? 75% Estado= 300, 00 - 25% Municípios = 100, 00 (Total R$ 400, 00) Aceguá: R$ 100, 00 x índice% de Aceguá (0, 129918– índice para 2018)= R$ 0, 12 E se os R$ 400, 00 forem pagos por empresa de Porto Alegre? Quanto p/Aceguá? Exatamente igual: R$100, 00 x índice% do município= Repasse desse município Para Aceguá: R$ 0, 12 Valor Adicionado influi no IPM (Índice de Retorno do Município). Arrecadação NÃO influi no IPM (influi igualmente p/ todos municípios).
Ações do PIT Divisão de Promoção e Educação Tributária Combate à Sonegação – TURMA VOLANTE Combate Preventivo à Sonegação Troca de Informações Educação Fiscal Programa de Incentivo à Emissão de Notas Fiscais Produtores Rurais (Sitagro)
Divisão de Promoção e Educação Tributária Ações do PIT Grupo Universo possível Pontuação de pontos máxima Programa de Educação Fiscal 50 pontos Até 20 pontos Incentivo à Emissão de documentos 63 pontos Até 40 pontos 5 pontos Até 5 pontos 15 pontos Até 15 pontos 20 pontos Até 20 pontos fiscais Comunicação de Verificação de Indícios Gestão de Informações do Setor Primário Programas de Combate à Sonegação Total 100 pontos
COMBATE À SONEGAÇÃO TURMA VOLANTE MUNICIPAL Divisão de Promoção e Educação Tributária 200 RP por mês 0 0 , 0 0 s 0. ê 3 m R$ or p Passagem Comunicação de Verificação de Passagem – CVP
COMBATE À SONEGAÇÃO TURMA VOLANTE MUNICIPAL Divisão de Promoção e Educação Tributária Registro de Passagem Leitura de Notas Fiscais eletrônicas realizadas no trânsito e com conferência de carga. Não são Registros de Passagem: • Leituras da contra nota de PPR; • Leitura de notas fiscais em empresas/escritórios; • Cópias de notas fiscais para leitura posterior, sem conferência de carga; • Leitura de notas fiscais na tesouraria/setor de compras da Prefeitura.
COMBATE À SONEGAÇÃO TURMA VOLANTE MUNICIPAL Divisão de Promoção e Educação Tributária Nfe Anulada – evitar pagar Leitura de notas fiscais na tesouraria setor de compras da Prefeitura. http: //receita. fazenda. rs. gov. br/conteudo/5041/manifestacao-do-destinatario
Projeto CMT Móvel: Automação do Processo Divisão de Promoção e Educação Tributária • Evolução do processo de fiscalização móvel nos municípios; • Implementação de coleta automática de informações através de dispositivo móvel; • Potencialização da produtividade com minimização de erros na operação, facilitando o trabalho do fiscal no projeto CMT. • Utilização de aparelho celular, Requisitos: Ø Turma volante devidamente autorizada Ø Aparelho com sistema operacional android 4. 4 ou superior (funções como leitura por câmera) Ø Termo de Adesão devidamente preenchido Ø Comunicar para coletordedados@sefaz. rs. gov. br com e-mail do google que será utilizado no aparelho e imei do aparelho (*#06#)
Apuração dos pontos: CVE Divisão de Promoção e Educação Tributária CVE – destinatário localizado no Município – 5 pontos Os municípios farão jus à pontuação em função da relação percentual entre o valor total dos DANFEs, na hipótese em que o destinatário das mercadorias for contribuinte localizado no seu município, consultados pelos Agentes Municipais em atuação na TVM em cada semestre civil, e a metade das entradas no município, obtida no último censo publicado, conforme segue: • a) até 0, 1%. . . . 0 ponto; • b) acima de 0, 1% até 0, 5%. . . . número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10; • c) acima de 0, 5%. . . 5 pontos.
Apuração dos pontos: CVS Divisão de Promoção e Educação Tributária CVS – remetente localizado no Município – 5 pontos Os municípios farão jus à pontuação em função da relação percentual entre o valor total dos DANFEs, na hipótese em que o remetente das mercadorias for contribuinte localizado no seu município, consultados pelos Agentes Municipais em atuação na TVM em cada semestre civil, e a metade das saídas no município, obtida no último censo publicado, conforme segue: • a) até 0, 1%. . . . 0 ponto; • b) acima de 0, 1% até 0, 5%. . . . número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10; • c) acima de 0, 5%. . . 5 pontos.
Apuração de pontos - CVP Divisão de Promoção e Educação Tributária CVP- Remetente e destinatário localizados fora do município- 5 pontos Os municípios farão jus à pontuação em função da relação percentual entre o valor total dos DANFEs, nas hipóteses em que nem o remetente e nem o destinatário das mercadorias for contribuinte localizado no seu município, consultados pelos Agentes Municipais em atuação na TVM em cada semestre civil e a metade da soma das entradas e saídas no município, obtida no último censo publicado, conforme segue: a) até 0, 1%. . . . 0 ponto; b) acima de 0, 1% até 0, 5%. . . número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10; c) acima de 0, 5%. . . . 5 pontos
PONTUAÇÃO VI - Programa de Combate à Sonegação: Divisão de Promoção e Educação Tributária até 20 pontos a) Comunicação de Verificação de Entradas - CVE até 5 pontos b) Comunicação de Verificação de Saídas - CVS até 5 pontos c) Comunicação de Verificação de Passagem - CVP até 5 pontos d) Registro de Passagem - RP até 5 pontos
REGISTRO DE PASSAGEM- RP Divisão de Promoção e Educação Tributária 1. Farão jus a 5 pontos os municípios que efetuarem, no mínimo, 200 Registros de Passagem em cada mês do semestre. 2. A pontuação é proporcional aos meses de atingimento.
RESULTADOS: Divisão de Promoção e Educação Tributária Medição mensal • 200 registros/mês = • R$ 3. 000, 00/mês • Maior agilidade na verificação de documentos fiscais. • Utilização dos recursos é de competência dos municípios, nos termos da lei.
PONTUAÇÃO III - Comunicação de Verificação de Indícios - CVI Divisão de Promoção e Educação Tributária 5 pontos CVI – 5 pontos A Receita Estadual poderá solicitar ao município que informe, por meio da Comunicação de Verificação de Indícios (CVI), relativamente aos estabelecimentos inscritos, indícios de irregularidades ou desconformidades com a legislação: Ø Saldo operacional Ø Conferência de endereço
PONTUAÇÃO II - Incentivo à emissão de documentos fiscais: a) Premiação a Consumidores – sistema próprio – Plataforma NFG b) NFG – Ações divulgação, cartaz, … Divisão de Promoção e Educação Tributária até 40 pontos 15 pontos 30 pontos até 18 pontos
Sorteios municipais • Existe a possibilidade de municípios gaúchos realizarem campanhas de incentivo à emissão de documentos fiscais mediante sorteio de prêmios e, para isso, utilizarem a plataforma do NFG. • Ganha o município: aumento do percentual de ICMS recebido do Estado, reduz custos com sorteio próprio. • Ganham os cidadãos: sorteio de prêmios oferecidos pelo município (além da participação no sorteio estadual). • Ganham TODOS: mais recursos para serem aplicados no município e melhorar a vida da população. 325 municípios com adesão realizada. . .
Programa de Incentivo a Emissão a Notas Fiscais NOTA FISCAL GAÚCHA Divisão de Promoção e Educação Tributária VANTAGENS PARA O MUNICÍPIO • Aumentar o retorno do ICMS do Município • aumento da pontuação no PIT = 30 pontos • incremento do valor adicionado do município • Oferecer benefícios a seus cidadãos • participação em sorteio • Aumentar a formalidade • gerando reflexos positivos na arrecadação dos demais impostos • Aumentar recursos de suas Entidades Sociais • recebidos no Programa Estadual • Simplificação da operacionalização do sorteio • Plataforma de sorteio 100% eletrônica • Operação assumida pela Receita Estadual
Modelos de Legislação da NFG Divisão de Promoção e Educação Tributária
Modelos de Legislação da NFG Divisão de Promoção e Educação Tributária
TROCA DE INFORMAÇÕES Divisão de Promoção e Educação Tributária Estado • Cartões de Crédito • Notas Fiscais Eletrônicas Conjugadas • Automóveis (IPVA) • Guias Informação e Apuração do ICMS • Guias Informativas Anuais Município • ITBI • IPTU • Devedores Dívida Ativa ICMS p/município
Prazos da Prestação de Contas do PIT Atividade Comprovação de ações do 1º semestre Divisão de Promoção e Educação Tributária Prazo Até dia 31 de agosto Janeiro a Junho Pontuação provisória do 1º semestre Até 31 de outubro Prazo de recurso do 1º semestre 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE Comprovação de ações do 2º semestre Julho a Dezembro Até dia 28 de fevereiro Pontuação provisória do 2º semestre Até 30 de abril Prazo de recurso do 2º semestre 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE
Treinamento de agentes Municipais Divisão de Promoção e Educação Tributária Programa de Integração Tributária: Estado e Municípios “O maior programa de parceria Estado / Municípios existente no Brasil!!!”
Treinamento de agentes municipais Divisão de Promoção e Educação Tributária Receita Estadual Divisão de Promoção e Educação Tributária: dpet@sefaz. rs. gov. br
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