Treinamento Agentes Municipais Receitas Municipais Integrao Tributria Caminho
Treinamento Agentes Municipais Receitas Municipais Integração Tributária Caminho para aumentar a arrecadação municipal Subsecretário da Receita Estadual Mário Luis Wunderlich dos Santos Chefe da Divisão de Promoção e Educação Tributária Cláudio Graziano Fonseca Chefe da Seção PIT João Carlos Loebens
Treinamento Agentes Municipais Divisão de Promoção e Educação Tributária Treinamento Agentes Municipais PIT (Teoria/ PEF / NFG) - manhã Educação Fiscal/Trânsito - tarde
Treinamento Agentes Municipais Divisão de Promoção e Educação Tributária Informações sobre mudanças no Curso PIT Teórico para fins de pontuação 1. 2. 3. 4. Há um formulário de avaliação nominal em cada pasta que deve ser entregue para receber a certificação. Trata-se de instrumento importante para avaliar melhorias no processo de capacitação. A pontuação está condicionada à avaliação do curso, ao certificado e ao envio do Plano de Trabalho pelos participantes, mediante link de preenchimento que será encaminhado para o e-mail registrado no momento da inscrição. O Plano de Trabalho está na pasta de cada um e pode ser preenchido e anotadas observações durante o curso. Seu objetivo é relacionar os conteúdos do curso à atividade de trabalho na Prefeitura através do diagnóstico sobre o que já é feito no município e propor possibilidades de trabalho no Programa de Integração Tributária. O preenchimento do Plano de Trabalho deve ser realizado até uma semana após a participação no evento. A atividade pode ser realizada em grupo, mas cada um deve enviar o sua.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO Divisão de Promoção e Educação Tributária TRIBUTÁRIA PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Divisão de Promoção e Educação Tributária Motivação Parceria ICMS IPVA 75/25% 50/50%
Divisão de Promoção e Educação Tributária Motivação Parceria 2 7 1 0 ICMS 75/25% + 6 bilhões Total: 31 bilhões FUNDEB: 6, 3 bilhões IPVA 50/50% + 1 bilhão Total: 2, 5 bilhões FUNDEB: 505 milhões
Repasses FPM(União) x ICMS/IPVA(Estado) Fonte de recurso Repasse anual-2017 % FPM R$ 5. 252. 913. 183, 97 42% ICMS R$ 6. 333. 118. 762, 50 50% IPVA R$ 1. 010. 489. 668, 64 8% Total R$ 12. 596. 521. 615, 11 100%
Treinamento Agentes Municipais ICMS - Partilha Divisão de Promoção e Educação Tributária
Divisão de Promoção e Educação Tributária Avaliação Os municípios serão avaliados em suas ações municipais: ØMediante pontuação individual. ØA partir de critérios técnicos constatados ou medidos conforme disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual da Secretaria da Fazenda. Decreto 45. 659/08
Embasamento Legal Divisão de Promoção e Educação Tributária LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei Complementar nº 63 de 11/01/1990 LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Lei 12. 868/07 -Institui o Programa de Integração Tributária - PIT Lei 11. 038/97 - define os critérios para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) Decreto Estadual 45. 659/08 - Regulamenta a Lei nº 12. 868 Instrução Normativa DRP 45/98, Título V, Cap II http: //www. legislacao. sefaz. rs. gov. br/Site/Area. aspx? inp. Key=3 Convênio Termo de Adesão
Legislação Estadual Divisão de Promoção e Educação Tributária Lei Estadual 12. 868/2007 Instituiu o Programa de Integração Tributária – PIT Art. 1º – Fica instituído o Programa de Integração Tributária – PIT, com o objetivo de incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo dos municípios e do Estado. Art. 2º – O Programa será integrado por várias ações a serem executadas pelos municípios em Programas de Articulação Estado e Município e em Programas de Combate à Sonegação e Aumento da Arrecadação Estadual. Inciso VII, art. 1º, da Lei 11. 038/97 – 0, 5% no índice. http: //www. legislacao. sefaz. rs. gov. br/Site/Document. aspx? inp. Key=144986&inp. Cod. Dispositive=&i np. Ds. Keywords=12868
Decreto 45. 659/08 Divisão de Promoção e Educação Tributária ØEstabelece as ações ØValores das ações (pontuações) Ø Prazos ØBenefício (índice + R$ 3. 000, 00 por mês de TVM) Ø Funcionamento das TVM http: //www. legislacao. sefaz. rs. gov. br/Site/Document. aspx? inp. Key=148881&inp. C od. Dispositive=&inp. Ds. Keywords= Instrução Normativa IN/DRP 045/98 – Título V, Capítulo II Instituiu os critérios de apuração
Localizando a IN/DRP 045/98 – Título V, Capítulo II Divisão de Promoção e Educação Tributária
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Localizando a IN/DRP 045/98 – Título V, Capítulo II Divisão de Promoção e Educação Tributária http: //www. legislacao. sefaz. rs. gov. br/Site/Document. aspx? inp. Key=109367&inp. Cod. Dispositiv e=&inp. Ds. Keywords=
Lei 11. 038/97 Divisão de Promoção e Educação Tributária Lei 11. 038/97 Art. 1º, inciso VII – 0, 5% no índice de retorno de ICMS QUANTO REPRESENTA 0, 5% ?
Indice (75 % Valor Adicionado – Legislação Federal) Divisão de Promoção e Educação Tributária Índice: 25 % Lei Estadual 11. 038/97 Ø 7% População Ø 7% Área Ø 5% Propriedades Rurais Ø 3, 5% Produtividade Rural / Média 3 anos Ø 0, 5 % Programa de Integração Tributária – PIT (Lei nº 12. 868/07) Ø 2 % Inverso VAF “Per Capita”
Arrec mês: R$ 2. 000, 00 (sem FUNDEB) Estado: 1. 500 milhões Mun: 500 milhões 75% VAF = R$ 375 25%Lei Est = R$ 125 Ø 7% POPULAÇÃO 35 milhões Ø 7% ÁREA 35 milhões Ø 5% PROPRIEDADES RURAIS 25 milhões Ø 3, 5% PRODUTIVIDADE RURAL 17, 5 milhões Ø 2 % Inverso VAF “Per Capita” 10 milhões Ø 0, 5 % PIT 2, 5 milhões/mês = 25 % (rateio lei estadual) R$ 125 milhões
Raim 500 – Publ. Indice Divisão de Promoção e Educação Tributária
Banco de Dados -Apuração do IPM Divisão de Promoção e Educação Tributária
Banco de Dados -Apuração do IPM Divisão de Promoção e Educação Tributária
Banco de Dados -Apuração do IPM Divisão de Promoção e Educação Tributária
Banco de Dados -Apuração do IPM Divisão de Promoção e Educação Tributária
ICMS - Percentuais no índice de cada município (Arrecad. mensal de 2 bilhões) Estado (75%) 1, 5 bilhões + Municípios (25%) 500 milhões (IPM para 2018)
PONTUAÇÃO PIT Porto Vera Cruz Divisão de Promoção e Educação Tributária Contribuiu 8 % do IPM 2018 Ø 0, 5 % dos 25% (+ ou – R$ 2, 5 milhões / mês) (Arrecadação aprox. R$ 2 bilhões – desc. FUNDEB) ØTVM => R$ 3. 000, 00 / mês ØAumento do Valor Adicionado pelo chamado Efeito Indireto.
Benefício Fiscal Divisão de Promoção e Educação Tributária Arrecadação x Retorno x Valor Adicionado Arrecadação: R$ 400, 00 pagos por empresa de Aceguá. Para quem retorna? 75% Estado= 300, 00 /// 25% Municípios = 100, 00 (Total R$ 400, 00) Municípios Aceguá: R$ 100, 00 x índice% de Aceguá (0, 129918– índice para 2018)= R$ 0, 12 E se os R$ 400, 00 fossem pagos por empresa de Porto Alegre? Exatamente igual: R$100, 00 x índice% do município= Repasse desse município Para Aceguá: R$ 0, 12 Valor Adicionado influi no IPM (Índice de Retorno do Município – influi diferente para cada município). Arrecadação NÃO influi no IPM (influi igualmente p/ todos municípios).
Ações do PIT Divisão de Promoção e Educação Tributária Combate à Sonegação – TURMA VOLANTE Combate Preventivo à Sonegação Troca de Informações Educação Fiscal Programa de Incentivo à Emissão de Notas Fiscais Produtores Rurais (Sitagro)
Divisão de Promoção e Educação Tributária Ações do PIT Grupo Universo possível Pontuação de pontos máxima Programa de Educação Fiscal 50 pontos Até 20 pontos Incentivo à Emissão de documentos 63 pontos Até 40 pontos 5 pontos Até 5 pontos 15 pontos Até 15 pontos 20 pontos Até 20 pontos fiscais Comunicação de Verificação de Indícios Gestão de Informações do Setor Primário Programas de Combate à Sonegação Total 100 pontos
COMBATE À SONEGAÇÃO TURMA VOLANTE MUNICIPAL Divisão de Promoção e Educação Tributária 200 RP por mês 0 , 0 0 0 s 0. ê 3 m R$ or p Passagem Comunicação de Verificação de Passagem – CVP
COMBATE À SONEGAÇÃO TURMA VOLANTE MUNICIPAL Divisão de Promoção e Educação Tributária Registro de Passagem Leitura de Notas Fiscais eletrônicas realizadas no trânsito e com conferência de carga. Não são Registros de Passagem: • Leituras da contra nota de PPR; • Leitura de notas fiscais em empresas/escritórios; • Cópias de notas fiscais para leitura posterior, sem conferência de carga; • Leitura de notas fiscais na tesouraria/setor de compras da Prefeitura.
COMBATE À SONEGAÇÃO TURMA VOLANTE MUNICIPAL Divisão de Promoção e Educação Tributária Nfe Anulada – evitar pagar Leitura de notas fiscais na tesouraria setor de compras da Prefeitura. http: //receita. fazenda. rs. gov. br/conteudo/5041/manifestacao-do-destinatario
Projeto CMT Móvel: Automação do Processo Divisão de Promoção e Educação Tributária • Evolução do processo de fiscalização móvel nos municípios; • Implementação de coleta automática de informações através de dispositivo móvel; • Potencialização da produtividade com minimização de erros na operação, facilitando o trabalho do fiscal no projeto CMT. • Utilização de aparelho celular, Requisitos: Ø Turma volante devidamente autorizada Ø Aparelho com sistema operacional android 4. 4 ou superior (funções como leitura por câmera) Ø Termo de Adesão devidamente preenchido Ø Comunicar para coletordedados@sefaz. rs. gov. br com e-mail do google que será utilizado no aparelho e imei do aparelho (*#06#)
Apuração dos pontos: CVE Divisão de Promoção e Educação Tributária CVE – destinatário localizado no Município – 5 pontos Os municípios farão jus à pontuação em função da relação percentual entre o valor total dos DANFEs, na hipótese em que o destinatário das mercadorias for contribuinte localizado no seu município, consultados pelos Agentes Municipais em atuação na TVM em cada semestre civil, e a metade das entradas no município, obtida no último censo publicado, conforme segue: • a) até 0, 1%. . . . 0 ponto; • b) acima de 0, 1% até 0, 5%. . . . número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10; • c) acima de 0, 5%. . . 5 pontos.
Apuração dos pontos: CVS Divisão de Promoção e Educação Tributária CVS – remetente localizado no Município – 5 pontos Os municípios farão jus à pontuação em função da relação percentual entre o valor total dos DANFEs, na hipótese em que o remetente das mercadorias for contribuinte localizado no seu município, consultados pelos Agentes Municipais em atuação na TVM em cada semestre civil, e a metade das saídas no município, obtida no último censo publicado, conforme segue: • a) até 0, 1%. . . . 0 ponto; • b) acima de 0, 1% até 0, 5%. . . . número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10; • c) acima de 0, 5%. . . 5 pontos.
Apuração de pontos - CVP Divisão de Promoção e Educação Tributária CVP- Remetente e destinatário localizados fora do município- 5 pontos Os municípios farão jus à pontuação em função da relação percentual entre o valor total dos DANFEs, nas hipóteses em que nem o remetente e nem o destinatário das mercadorias for contribuinte localizado no seu município, consultados pelos Agentes Municipais em atuação na TVM em cada semestre civil e a metade da soma das entradas e saídas no município, obtida no último censo publicado, conforme segue: a) até 0, 1%. . . . 0 ponto; b) acima de 0, 1% até 0, 5%. . . número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10; c) acima de 0, 5%. . . . 5 pontos
PONTUAÇÃO VI - Programa de Combate à Sonegação: Divisão de Promoção e Educação Tributária até 20 pontos a) Comunicação de Verificação de Entradas - CVE até 5 pontos b) Comunicação de Verificação de Saídas - CVS até 5 pontos c) Comunicação de Verificação de Passagem - CVP até 5 pontos d) Registro de Passagem - RP até 5 pontos
REGISTRO DE PASSAGEM- RP Divisão de Promoção e Educação Tributária 1. Farão jus a 5 pontos os municípios que efetuarem, no mínimo, 200 Registros de Passagem em cada mês do semestre. 2. A pontuação é proporcional aos meses de atingimento.
RESULTADOS: Divisão de Promoção e Educação Tributária Medição mensal • 200 registros/mês = • R$ 3. 000, 00/mês • Maior agilidade na verificação de documentos fiscais. • Utilização dos recursos é de competência dos municípios, nos termos da lei.
PONTUAÇÃO III - Comunicação de Verificação de Indícios - CVI Divisão de Promoção e Educação Tributária 5 pontos CVI – 5 pontos A Receita Estadual poderá solicitar ao município que informe, por meio da Comunicação de Verificação de Indícios (CVI), relativamente aos estabelecimentos inscritos, indícios de irregularidades ou desconformidades com a legislação: Ø Saldo operacional Ø Conferência de endereço
PONTUAÇÃO Divisão de Promoção e Educação Tributária até 40 pontos II - Incentivo à emissão de documentos fiscais: a) Premiação a Consumidores – sistema próprio 15 pontos – Plataforma NFG 30 pontos b) NFG – Ações divulgação, cartaz, … até 18 pontos
Sorteios municipais • Existe a possibilidade de municípios gaúchos realizarem campanhas de incentivo à emissão de documentos fiscais mediante sorteio de prêmios e, para isso, utilizarem a plataforma do NFG. • Ganha o município: aumento do percentual de ICMS recebido do Estado, reduz custos com sorteio próprio. • Ganham os cidadãos: sorteio de prêmios oferecidos pelo município (além da participação no sorteio estadual). • Ganham TODOS: mais recursos para serem aplicados no município e melhorar a vida da população. 325 municípios com adesão realizada e 02 em processo de adesão. . .
Programa de Incentivo a Emissão a Notas Fiscais NOTA FISCAL GAÚCHA Divisão de Promoção e Educação Tributária VANTAGENS PARA O MUNICÍPIO • Aumentar o retorno do ICMS do Município • aumento da pontuação no PIT = 30 pontos • incremento do valor adicionado do município • Oferecer benefícios a seus cidadãos • participação em sorteio • Aumentar a formalidade • gerando reflexos positivos na arrecadação dos demais impostos • Aumentar recursos de suas Entidades Sociais • recebidos no Programa Estadual • Simplificação da operacionalização do sorteio • Plataforma de sorteio 100% eletrônica • Operação assumida pela Receita Estadual
Modelos de Legislação da NFG Divisão de Promoção e Educação Tributária
Modelos de Legislação da NFG Divisão de Promoção e Educação Tributária
TROCA DE INFORMAÇÕES Divisão de Promoção e Educação Tributária Estado • Cartões de Crédito • Notas Fiscais Eletrônicas Conjugadas • Automóveis (IPVA) • Guias Informação e Apuração do ICMS • Guias Informativas Anuais Município • ITBI • IPTU • Devedores Dívida Ativa ICMS p/município
Prazos da Prestação de Contas do PIT Atividade Comprovação de ações do 1º semestre Divisão de Promoção e Educação Tributária Prazo Até dia 31 de agosto Janeiro a Junho Pontuação provisória do 1º semestre Até 31 de outubro Prazo de recurso do 1º semestre 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE Comprovação de ações do 2º semestre Julho a Dezembro Até dia 28 de fevereiro Pontuação provisória do 2º semestre Até 30 de abril Prazo de recurso do 2º semestre 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE
Treinamento de agentes Municipais Divisão de Promoção e Educação Tributária Programa de Integração Tributária: Estado e Municípios “O maior programa de parceria Estado / Municípios existente no Brasil!!!”
Treinamento de agentes municipais Divisão de Promoção e Educação Tributária Receita Estadual Divisão de Promoção e Educação Tributária: dpet@sefaz. rs. gov. br
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