Transparncia Pblica Marcos Legais Evoluo do Direito Informao
Transparência Pública Marcos Legais & Evolução do Direito à Informação nos mbitos Internacional e Nacional AGE – Auditoria Geral do Estado
Tratados e Declarações Internacionais Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948 Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966 Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Consequentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para: a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral pública. AGE – Auditoria Geral do Estado
Tratados e Declarações Internacionais Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou Pacto de San José da Costa Rica - 1969 Liberdade de pensamento e de expressão 1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha. 2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. AGE – Auditoria Geral do Estado
Acesso a informação – No mundo • 1776 - Suécia – Princípio de Acesso aos Docs. Públicos • 1888 - Colômbia – Código de Organização Política Municipal • 1966 - Estados Unidos – Lei de Liberdade de Informação (FOIA) • Década 70 - Dinamarca, Noruega, Holanda, França, Grécia • Década 80 - Nova Zelândia, Austrália, Canadá, Colômbia, Áustria • Década 90 - Itália, Hungria, Romênia, Portugal, Bélgica, Coréia do Sul, Belize, Islândia, Irlanda, Tailândia, Israel, Letônia, Trinidade e Tobago, Geórgia, República Theca, Japão, Albânia, Liechtenstein AGE – Auditoria Geral do Estado
Acesso a informação – No mundo • Década 2000 - África do Sul, Bulgária, Moldávia, Inglaterra, Estônia, República Eslovaca, Lituânia, Bosnia & Herzegovina, Polônia, México, Jamaica, Angola, Panamá, Zimbábue, Paquistão, Uzbequistão, Eslovênia, Croácia, Kosovo, Peru, Armênia, São Vicente e Granadinas, Suíça, Sérvia, Antígua e Barbuda, Equador, Turquia, Republica Dominicana, Índia, Azerbaijão, Uganda, Montenegro, Taiwan, Alemanha, Macedônia, Honduras, Nicarágua, Nepal, República do Quirguistão, China, Ilhas Cook, Jordânia, Etiópia, Bangladesh, Indonésia, Guatemala, Chile, Uruguai, Tajiquistão, Rússia • Década 2010 - República da Libéria, Guiné-Conacri, El Salvador, Ucrânia, Nigéria, Mongólia, Tunísia. AGE – Auditoria Geral do Estado
Normativos no Brasil BRASIL – LAI, Lei de Acesso à Informação n. º 12. 527 entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e foi regulamentada no DF e nos estados brasileiros, restando ser regulamentada somente no estado do Amapá. AGE – Auditoria Geral do Estado
Constituição Federal de 1988 Direito fundamental inscrito nos artigos: Art. 5º XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; AGE – Auditoria Geral do Estado Art. 37 § 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII. Art. 216 § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Lei n. º 101 de 2000 Responsabilidade Fiscal • Da Transparência da Gestão Fiscal Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. • Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos(antiga redação) AGE – Auditoria Geral do Estado
Portal Transparência CGU • Em 2004 foi criado um Portal que apresentava informações sobre transferências de recursos. • Em 2005 publicado o Decreto nº 5. 482, que instituiu o Portal da Transparência, sob gestão da Controladoria. Geral da União (CGU) e criou as páginas de transparência pública com informações sobre os gastos diretos (favorecidos finais) e a consulta “Cartão de Pagamentos” do Governo Federal. • Em 2006 foram incluídas informações cadastrais de convênios(transferências voluntárias). • Atualmente apresenta Cadastros de Empresas Suspensas, Remuneração de Servidores, Expulsões da Admin. Pública e Imóveis Funcionais. AGE – Auditoria Geral do Estado
Decreto n. º 7. 185/2010 Art. 2. O sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, doravante denominado SISTEMA, deverá permitir a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade. Art. 4. Sem prejuízo da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da Federação, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA: I - disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado; II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e III - possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada. Art. 6. O SISTEMA deverá permitir a integração com meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, assegurando à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação. AGE – Auditoria Geral do Estado
Portal da Transparência AGE – Auditoria Geral do Estado
Incluído pela Lei Complementar n. º 131 de 2009 I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48 -A. Art. 48 -A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. AGE – Auditoria Geral do Estado
Lei de Acesso a Informação n. º 12. 527/2011 • Princípio da publicidade máxima - abrangência ampla do direito a informação de todos os órgãos para todos os indivíduos • Princípio da transparência ativa e a obrigação de publicar - obrigação de publicar proativamente informações de interesse público • Princípio da abertura de dados - disponibilização de dados em formato aberto • Princípio da promoção de um governo aberto - superação da cultura do sigilo e promoção da cultura do acesso • Princípio da criação de procedimentos que facilitem o acesso procedimentos ágeis, de forma transparente e em linguagem de fácil compreensão com a possibilidade de apresentação de recurso em caso de negativa da informação. AGE – Auditoria Geral do Estado
Princípio da Transparência • Transparência Ativa – divulgação de informações de interesse geral e coletivo, de forma espontânea, independente de solicitações AGE – Auditoria Geral do Estado
Princípio da Transparência • Transparência Passiva – fornecimento de informações a partir de solicitações feitas presencialmente ou eletronicamente. AGE – Auditoria Geral do Estado
Informações Mínimas Obrigatórias –art. 8º da LAI Dever dos órgãos e entidades públicas: I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros das despesas; IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados bem como a todos os contratos celebrados; V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e; VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. AGE – Auditoria Geral do Estado
Ranking Escala Brasil Transparente AGE – Auditoria Geral do Estado
Posição Atual dos Estados-2016 AGE – Auditoria Geral do Estado
Posição Anterior-2015 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Ceará São Paulo Paraná Sergipe Santa Catarina Rio Grande do Sul Distrito Federal Goiás Espírito Santo Tocantins Pernambuco Bahia Alagoas Paraíba Minas Gerais Piauí Mato Grosso Rondônia Roraima Acre Rio de Janeiro Amazonas Pará Mato Grosso do Sul Maranhão Amapá Rio Grande do Norte AGE – Auditoria Geral do Estado 10, 00 9, 72 9, 31 9, 17 8, 89 8, 75 8, 61 8, 33 7, 78 7, 36 6, 67 6, 39 5, 56 4, 86 4, 72 3, 33 2, 78 2, 50 2, 22 0, 00
Metodologia CGU AGE – Auditoria Geral do Estado
Ranking Contas Abertas AGE – Auditoria Geral do Estado
Metodologia Contas Abertas • Conteúdo: Etapas da execução orçamentária; Procedimento licitatório; Convênios: número do convênio, concedente, responsável concedente, convenente, responsável convenente, data da celebração, data da publicação, vigência, objeto, justificativa, situação do convênio, valor da transferência, valor da contrapartida, valor pactuado • Série Histórica e Frequência de Atualização: Série histórica: 4 a 10 anos; Atualização: de online a 24 horas, de 2 a 7 dias, de 8 a 15 dias, de 16 a 30 dias, de 31 a 60 dias e a partir de 60 dias. • Usabilidade: Formato de download: Web. Service, dados abertos ou arquivo texto; Quantidade de cliques até formulário principal. AGE – Auditoria Geral do Estado
Dia Internacional do Direito ao Saber O objetivo é sensibilizar os cidadãos, em todo o mundo, sobre a importância do acesso aos dados e documentos produzidos ou custodiados pelos órgãos governamentais. Além de constituir um dos fundamentos para consolidação da democracia, fortalece a capacidade dos indivíduos de participar da tomada de decisões que os afeta e exercer o controle social de forma mais efetiva O International Right to Know Day foi definido em 2002, em Sófia, na Bulgária, durante um encontro de organizações de 15 países que trabalham com liberdade de informação. AGE – Auditoria Geral do Estado
Sites Interessantes • • • www. cgu. gov. br www. fazenda. rj. gov. br www. transparencia. rj. gov. br www. contasabertas. com. br www. ethos. org. br www. transparencia. org. br AGE – Auditoria Geral do Estado
Agradecimentos Muito Obrigado! Robson Oliveira Ramos Izabel Christina de Alcantara Figueiredo Pimenta AGE – Auditoria Geral do Estado
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