TRABALHO INTERMITENTE ORIGEM O contrato de trabalho intermitente
TRABALHO INTERMITENTE
ORIGEM O contrato de trabalho intermitente foi surgiu para regularizar o que popularmente conhecíamos como “bico”. Assim, com a regularização, o empregado em regime intermitente trabalha quando recebe uma convocação do empregador. Por sua vez, sua remuneração é calculada por hora ou dia de trabalho. � � E o valor não pode ser inferior a R$4, 77 por hora ou R$31, 80 por dia. Dessa forma, obedece a remuneração mínima em vigor no Brasil. Empregado com direito apenas ao salário-mínimo horário: � Nos casos em que o trabalhador tem direito apenas ao salário mínimo, o Decreto nº 8. 948, de 29/12/2016, estabeleceu os seguintes valores para o ano de 2017: Mensal: R$ 937, 00 Diário : R$ 31, 23 Horário: R$ 4, 26 Fonte: https: //caltrab. com/como-calcular-o-salario-do-trabalhador-contratado-para-trabalho-intermiente-2 a-parte/
IMPACTOS Pontos positivos � jornada de trabalho flexível; � geração de mais vagas de emprego; � direito aos benefícios trabalhistas e previdenciários; � formalização dos bicos (direitos nos termos da lei). Ponto negativos � não tem salário fixo; � cobrança de contribuição do INSS em caso de salários abaixo de R$954, 00.
TRABALHO INTERMITENTE (LEI Nº 13. 467, DE 13 DE JULHO DE 2017) O conceito de trabalho intermitente apresentado pela lei é: � O valor devido ao empregado contratado nessa modalidade, devemos observar as regras previstas no art. 452 -A da CLT: � “O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. O § 6º do mesmo artigo estabelece que: “Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: � � Art. 443 da CLT, § 3 o: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. ” I – remuneração; II – férias proporcionais com acréscimo de um terço; III – repouso semanal remunerado; IV – adicionais legais. Temos ainda: � � § 7º, do art. 452 -A – recibo de pagamento com discriminação dos valores pagos; § 8º, do art. 452 - A – recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS com base nos valores pagos no período mensal.
COMO CALCULAR O SALÁRIO DO TRABALHADOR CONTRATADO PARA TRABALHO INTERMITENTE ?
PROCEDIMENTOS DE CÁLCULO Salário devido – se já temos o valor do salário-hora que será pago aos trabalhadores (no anúncio consta que eles receberão a “fortuna” de R$ 4, 45 por hora), basta multiplicarmos o salário-hora pela quantidade de horas trabalhadas no período – 10 horas, sendo 5 horas nos sábados e mais 5 horas nos domingos; Descanso semanal remunerado do horista: considerando o que dispõe o art. 7º da Lei nº 605/49, temos que dividir o número de horas trabalhadas por 6; Realizados os cálculos acima, a base de cálculo do 13º salário e das férias acrescidas do terço constitucional será a soma do salário devido mais o descanso semanal remunerado; Cálculo das férias: divide-se o total encontrado (salário + DSR) por 12; Cálculo do 1/3 de férias: divide-se o valor das férias por três; Cálculo do 13º salário: o cálculo é idêntico ao das férias – (salário + DSR) / 12; Total Bruto a Receber: a soma de todas as parcelas acima. Fonte: https: //caltrab. com/como-calcular-o-salario-do-trabalhador-contratado-para-trabalho-intermiente-2 a-parte/
PROCEDIMENTOS DE CÁLCULO Salário hora: R$ 4, 45 por hora Jornada sab. e dom: 10 horas Salário: 4, 45 x 10 h = R$ 44, 50 DSR: 10 h / 6 = 1, 67 h DSR: 1, 67 x 4, 45 = R$ 7, 43 Base de cálculo: 44, 50 + 7, 43 = R$ 51, 93 O recibo de pagamento ficará assim: Salário 10 hs (R$ 4, 45 x 10 h) = R$ 44, 50 Descanso Sem. Remunerado 1, 67 hs (R$ 4, 45 x 2 h) = R$ 7, 43 13º salário [(44, 50 + 7, 42) : 12] = R$ 4, 33 Férias [(44, 50 + 7, 42) : 12] = R$ 4, 33 1/3 de férias [ 4, 33 : 3 ] = R$ 1, 44 TOTAL BRUTO A RECEBER: R$ 62, 03 Com exceção do pagamento indenizado das férias, sobre as demais parcelas haverá o desconto de 8% em razão da contribuição previdenciária. Portanto, o salário líquido que o trabalhador receberá de imediato será R$ 57, 53. O empregador deverá depositar o FGTS (§ 8º do art. 452 -A) com base nos valores pagos no período mensal. Da mesma forma que entendo que não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas com mais 1/3 da CF, entendo que o empregador não estará obrigado a depositar 8% de FGTS sobre as férias. Mas isso poderá ser melhor regulamentado pelo Governo. Para ler a segunda parte desse artigo clique aqui. Observação: Cálculo do DSR – no exemplo acima, o DSR foi calculado com base no artigo 7º da Lei nº 605/49, que define a remuneração do repouso semanal como correspondente à de um dia de serviço, ou seja, a remuneração corresponde a 1/6 da carga horária semanal. Assim, considerando que o trabalhador laborou 10 horas na semana e a semana tem 6 dias úteis, então o DSR equivale a 10 h / 6 dias úteis = 1, 67 hs. Não me parece muito adequado, em se tratando de trabalhador intermitente, que labore apenas algumas poucas horas em um número reduzido de dias, adotar o critério de calcular o DSR com base no número de dias úteis Fonte: https: //caltrab. com/como-calcular-o-salario-do-trabalhador-contratado-para-trabalho-intermiente-2 a-parte/
CÁLCULO DO SALÁRIO DO TRABALHADOR INTERMITENTE COM ADICIONAL NOTURNO Se no exemplo acima o trabalho acima for executado das 19 h 00 às 01 h 00, temos que acrescentar o adicional noturno sobre as horas laboradas no período noturno. No caso, o trabalhador irá trabalhar 3 horas diurnas (das 19 h 00 às 22 h 00) e 3, 42 horas noturnas (das 22 h 00 às 01 h 00) em razão da redução da hora noturna. � Como são dois dias de evento, ele irá trabalhar 6 horas diurnas e 6, 84 horas noturnas. O adicional noturno é 20%.
FATOR DE REDUÇÃO DA HORA NOTURNA Para apurar a quantidade correta de horas noturnas a que o empregado tem direito de receber, devemos dividir a quantidade de horas relógio trabalhadas por 52, 5 minutos e multiplicar por 60 minutos. Por exemplo, se o empregado laborou das 22: 00 horas a 01: 30 horas, ele efetivamente laborou 03 horas e trinta minutos (ou três horas e meia), mas receberá: � 3, 5 horas ÷ 52, 5 = 0, 066667 x 60 = 4 horas O cálculo acima pode ser simplificado se utilizarmos o fator de redução da hora noturna: � 60 ÷ 52, 5 = 1, 142857 � ou � 8 ÷ 7 = 1, 142857 FATOR DE REDUÇÃO DA HORA NOTURNA = 1, 142857 De acordo com a tabela acima, considerando o fator de redução da hora noturna, temos: � • 01 hora x 1, 142857 = 1, 14 (sistema decimal), que equivale a 01: 08 (sistema sexagesimal); • 02 horas x 1, 142857 = 2, 29 (sistema decimal) ou 02: 17 (sistema sexagesimal); • 03 horas x 1, 142857 = 3, 43 (sistema decimal) ou 3: 25 (sistema sexagesimal); • 04 horas x 1, 142857 = 4, 57 (sistema decimal) ou 4: 34 (sistema sexagesimal); • 05 horas x 1, 142857 = 5, 71 (sistema decimal) ou 5: 42 (sistema sexagesimal); • 06 horas x 1, 142857 = 6, 86 (sistema decimal) ou 6: 51 (sistema sexagesimal); • 07 horas x 1, 142857 = 8, 00 (sistema decimal) ou 8: 00 (sistema sexagesimal). Fonte: https: //caltrab. com/como-calcular-o-salario-do-trabalhador-contratado-para-trabalho-intermiente-2 a-parte/
DUAS FORMAS DE CÁLCULO Recibo de pagamento ficará assim: 64, 20 � Descanso Sem. Remunerado 2, 14 hs (R$ 5, 00 x 2, 14 h) R$ 10, 70 Ou, pode ser calculado da seguinte forma: � Adicional Noturno 6, 84 hs (R$ 1, 00 x � DSR sobre Ad. Noturno 1, 14 hs (R$ Salário – horas diurnas 6 hs (R$ 5, 00 x 6 h) R$ 30, 00 DSR sobre horas diurnas (30, 00 / 6 dias) R$ 5, 00 Salário – horas noturnas (R$ 5, 00 x 6, 84 hs x 1, 2) R$ 41, 04 DSR sobre Ad. Noturno (41, 04 / 6 dias) R$ 6, 84 13º salário [82, 88 : 12] R$ 6, 91 Férias [82, 88 : 12] R$ 6, 91 1/3 de férias [5, 83 : 3 ] R$ 2, 30 TOTAL BRUTO A RECEBER R$ 99, 00 � Salário 12, 84 hs (R$ 5, 00 x 12, 84 h) R$ 6, 84 hs) R$ 6, 84 1, 00 x 1, 14 hs) R$ 1, 14 � 13º salário [82, 88 : 12] R$ � Férias [82, 88 : 12] R$ 6, 91 � 1/3 de férias [5, 83 : 3 ] R$ 2, 30 � TOTAL BRUTO A RECEBER R$ 99, 00 Fonte: https: //caltrab. com/como-calcular-o-salario-do-trabalhador-contratado-para-trabalho-intermiente-2 a-parte/
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