Trabalho Infantil Elaborado por Gabriela de Sampaio Bragana
Trabalho Infantil Elaborado por Gabriela de Sampaio Bragança
Legislação Importante - Constituição Federal - Consolidação das Leis do Trabalho – CLT - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8. 069/90) - Convenção 138 da OIT (Idade Mínima de Admissão ao Emprego) - Convenção 182 da OIT (piores formas de Trabalho Infantil) - Decreto 6. 481 - 12/06/08 (piores formas de Trabalho Infantil)
CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA • Casais sem filhos • Pai, Mãe e filhos • Pai e filhos • Mãe, Padrasto, filhos/enteados • Pai, Madrasta, filhos/enteados • Avos e netos • Tios e sobrinhos • Casais Homo-afetivos e filhos adotivos • União consensual duradoura ou não • Incluindo tutelados e agregados ÉPOCA – 29 -12 -2003 Novo perfil da família
Proibição aos Menores de 18 - Trabalho insalubre, perigoso ou penoso - Trabalho noturno - Horas-extras sem AC ou CC - Horários que não permitam frequência à escola - Locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social - Trabalho nas ruas, praças e outros logradouros - Atividades com emprego de força muscular superior a 20 kg ou 25 kg
Ciclo da Pobreza Trabalho precoce Subemprego ou desemprego Evasão escolar Falta de profissionalização Falta de acesso à educação
Hortas de Várzea Grande/MT
J. A - 14 anos - Choque Elétrico Foto : FLLima
Mitos e Verdades X Mito: “É melhor trabalhar do que usar drogas”. ☻Verdade: As pesquisas demonstram que o trabalho não evita o consumo de drogas. Existem dados que confirmam o uso de drogas por trabalhadores precoces como forma de alienação das difíceis condições materiais de existência. Flh. Est. 28 -09 -2008
Como será uma família formada nestas condições Do que sobrevivem? Quais são os espaços das crianças e adolescentes?
Mitos e Verdades De acordo com o Relatório “Emprego, Desenvolvimento Humano e Trabalho Decente”, 19% das crianças e adolescentes brasileiros que trabalham não estudam e aqueles que ainda conseguem freqüentar a escola apresentam dificuldades de aprendizado, devido ao cansaço e ao reduzido tempo para se dedicarem às tarefas escolares. (Cepal/Pnud/OIT. 2008)
CONS. TUT CRAS CREAS Cabe a Rede Socioassistencial contribuir na proteção e promoção da sustentabilidade social, libertando o cidadão(ã) da esmola, do favor, da dependência do Estado e de terceiros, promovendo sua liberdade e garantindo sua autonomia, finalidade primordial da Rede.
C. R. A. S PAIF; Atende a Família; Articula a rede; Desenvolve ações comunitárias Esta Rede terá que caminhar com seus membros, de forma integrada e articulada, considerando a intersetorialidade, a complementaridade, a parceria e a multidisciplinaridade, com a finalidade de proteção social no que diz respeito a transferência de renda, acolhimento, internação, capacitação, produção de Informação e conhecimento, acesso a tecnologia, tratamento medico-hospitalar e a convivência familiar e comunitária.
Março de 1993 SUDÃO Estou deprimido… Sem telefone… Sem dinheiro para o aluguel. . Sem dinheiro para ajudar as crianças… Sem dinheiro para as dívidas… Dinheiro!!!… Sou perseguido pela viva lembrança de assassinatos, cadáveres, raiva e dor… Pelas crianças feridas ou famintas… Pelos homens malucos com o dedo no gatilho, muitas vezes policiais, carrascos… Se eu tiver sorte, vou me juntar ao Ken… Kevin Carter foi premiado com o Prêmio Pulitzer por Recurso Fotográfico em 23 de maio de 1994 na Universidade de Colúmbia em Nova Iorque.
FEPETImt Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Missão “Ser um espaço permanente e democrático de articulação, sensibilização e mobilização das instituições governamentais e da sociedade civil para a prevenção e erradicação do trabalho infantil no estado de Mato Grosso”
Trajetória - Articulação política pela SRTE/MT Seminário em 12 de junho de 2008 - Assinatura da bandeira do FEPETImt – Compromisso moral - Primeira Reunião Ordinária – 18/07/08 – participação OIT e FNPETI - Lançamento do site: www. fepetimt. org - SRTE/MT – Secretaria-Executiva
Coordenação Colegiada Governo Empregadores Sociedade Civil Trabalhadores Operadores do Direito
Conferência Estadual Pelo Trabalho Decente
Atuação Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso 2009 a 2012 Agenda do Trabalho Decente em Mato Grosso
O que Fazer 1°) Um levantamento dos envolvidos com a temática do trabalho infantil em seu município. 2°) Marcar reuniões a fim de apresentar o que é o FEPETImt e solicitar apoio, convidando-os para a criação de um fórum regional/municipal. As reuniões podem ser com cada representante de entidade/órgão ou feitas com vários destes ao mesmo tempo. Caso seja necessário, a Secretaria-Executiva do FEPETImt pode enviar ofícios e participar da primeira reunião.
Faça a sua parte O momento é de reflexão e ação. Nós todos juntos somos responsáveis pela proteção e defesa de nossas crianças e adolescentes. Mude essa história. Participe você também do FEPETImt! Secretaria-Executiva: (65) 3616 -4842 contato@fepetimt. org www. fepetimt. org
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