TICA PROFISSIONAL INTRODUO S CINCIAS DA SADE Mdulo

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ÉTICA PROFISSIONAL INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS DA SAÚDE Módulo Amarelo Ivanise Correia

ÉTICA PROFISSIONAL INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS DA SAÚDE Módulo Amarelo Ivanise Correia

CONCEITO �Ética é o conjunto de princípios e valores morais que conduzem o comportamento

CONCEITO �Ética é o conjunto de princípios e valores morais que conduzem o comportamento humano dentro da sociedade. �Ética é uma palavra de origem grega (éthos), que significa “propriedade do caráter”.

Comprometimento �O profissional deve seguir tanto os padrões éticos da sociedade quanto as normas

Comprometimento �O profissional deve seguir tanto os padrões éticos da sociedade quanto as normas e regimentos internos das organizações. �A ética profissional proporciona ao profissional um exercício diário e prazeroso de honestidade, comprometimento, confiabilidade, entre tantos outros, que conduzem o seu comportamento e tomada de decisões em suas atividades. Por fim, a recompensa é ser reconhecido, não só pelo seu trabalho, mas também por sua conduta exemplar.

PRINCÍPIOS DA ÉTICA PROFISSIONAL � Honestidade – Enquanto ser humano e profissional; � Perseverança

PRINCÍPIOS DA ÉTICA PROFISSIONAL � Honestidade – Enquanto ser humano e profissional; � Perseverança – Na busca de seus objetivos e metas; � Conhecimento geral e profissional – Oferecer segurança na execução das atividades profissionais; � Responsabilidade - Na execução de qualquer tarefa; � Iniciativa – Para buscar solucionar as questões apresentadas. � Altruismo – Preocupação com os interesses do outro de uma forma espontânea e positivista; � Moralidade – Conjunto de valores que conduzem o comportamento, as escolhas, decisões e ações; � Virtude – Excelência humana – plenos e autênticos; � Solidariedade – Princípios que se aplicados às relações sociais orientam à vivência e convívio em harmonia do indivíduo com os demais. � Consciência – Percepção em distinguir o que é certo do errado de acordo com as virtudes ou moralidade.

�A ética diz respeito ao código de princípios e valores morais que norteiam o

�A ética diz respeito ao código de princípios e valores morais que norteiam o comportamento de uma pessoa ou mesmo de um grupo.

�A ética profissional é um dos critérios mais valorizados no mercado de trabalho. Ter

�A ética profissional é um dos critérios mais valorizados no mercado de trabalho. Ter uma boa conduta no ambiente de trabalho pode ser o passaporte para uma carreira de sucesso.

�A vida em sociedade, que preza e respeita o bem-estar do outro, requer alguns

�A vida em sociedade, que preza e respeita o bem-estar do outro, requer alguns comportamentos que estão associados à conduta ética de cada indivíduo. � A ética profissional é composta pelos padrões e valores da sociedade e do ambiente do trabalho que a pessoa convive. Ética está relacionada ao caráter, uma conduta genuinamente humana e enraizada, que vêm de dentro para fora.

�Há Código de Ética no mínimo três dimensões distintas e interdependentes: �Esfera teórica -

�Há Código de Ética no mínimo três dimensões distintas e interdependentes: �Esfera teórica - Segue às orientações filosóficas e teórico-metodológicas que servem de base às concepções éticas profissionais, com seus valores, princípios, visão de homem e de sociedade. �Esfera normativa - Expressa normas, direitos, deveres e sanções determinadas pela profissão.

Código de Ética � Dimensão A) B) prática - Diz respeito: ao comportamento prático

Código de Ética � Dimensão A) B) prática - Diz respeito: ao comportamento prático individual dos profissionais relativos às ações orientadas pelo que se considera bom/mau, aos juízos de valor, à responsabilidade e compromisso social, à autonomia e consciência em face das escolhas e das situações de conflito; ao conjunto das ações profissionais em sua organização coletiva, direcionada teleologicamente para a realização de determinados projetos com seus valores e princípios éticos.

Diferença entre Ética e Moral � Moral se aplica à um grupo, enquanto a

Diferença entre Ética e Moral � Moral se aplica à um grupo, enquanto a Ética pode ser questionada por um indivíduo. � A Ética é o estudo e a reflexão sobre os princípios da moral, das regras de conduta aplicadas a alguma organização ou sociedade. É também chamada de filosofia moral. � Moral representa os hábitos e costumes de uma sociedade, enquanto Ética é um comportamento moral individual.

Ética Moral Conjunto de valores sociais, igualdade e bem-estar social Conjunto de costumes, tradições

Ética Moral Conjunto de valores sociais, igualdade e bem-estar social Conjunto de costumes, tradições e cultura de grupo Orientam comportamento do homem Atua sobre o comportamento do homem em sociedade Atinge a todos. É Universal Atinge a grupos específicos Regulamente de forma indireta toda a sociedade Mantém e aglutina sociedades distintas

Comportamentos ruins para a carreira � Conhecimento técnico não é suficiente para atingir o

Comportamentos ruins para a carreira � Conhecimento técnico não é suficiente para atingir o sucesso. Existem alguns princípios, como a cordialidade, o respeito e a prestatividade, que fazem a diferença em qualquer área de atuação, assim como atitudes que prejudicam até as pessoas mais capacitadas. � Comportamentos como: Arrogância; Conformismo; Desorganização; Emotividade; Fofoca; Impulsividade; Intolerância; Perfeccionismo; Rebeldia; Timidez extremada; são nocivos à toda carreira profissional.

Ética do Farmacêutico � Art. 3° - A dimensão ética da profissão farmacêutica é

Ética do Farmacêutico � Art. 3° - A dimensão ética da profissão farmacêutica é determinada, em todos os seus atos, pelo benefício ao ser humano, à coletividade e ao meio ambiente, sem qualquer discriminação. � Art. 4º - Os farmacêuticos respondem pelos atos que praticarem ou pelos que autorizarem no exercício da profissão.

DECRETO Nº 20. 377 DE 8 DE SETEMBRO DE 1931 Aprova a regulamentação do

DECRETO Nº 20. 377 DE 8 DE SETEMBRO DE 1931 Aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil. O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: � Resolve aprovar o regulamento anexo, que vai assinado pelo ministro de Estado da Educação e Saúde Pública, para o exercício da profissão farmacêutica no Brasil. � Art. 2º O exercício da profissão farmacêutica compreende: � a) a manipulação e o comércio dos medicamentos ou remédios magistrais; � b) a manipulação e o fabrico dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas; � c) o comércio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficinais, especialidades farmacêuticas, produtos químicos, galênicos, biológicos, etc. , e plantas de aplicações terapêuticas; � d) o fabrico dos produtos biológicos e químicos oficinais; e) as análises reclamadas pela clínica médica; f) função de químico bromatologista, biologista e legista. �

�§ 1º As atribuições das alíneas c a f não são privativas do farmacêutico.

�§ 1º As atribuições das alíneas c a f não são privativas do farmacêutico. � § 2º O fabrico de produtos biológicos a que se refere a alínea d só será permitido ao médico que não exerça a clínica. � Art. 3º As atribuições estabelecidas no artigo precedente não podem ser exercidas por mandato nem representação. � Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da � República. Getúlio Vargas. Belisario Penna.

Ética do Biomédico �O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA, institui o Código de Ética, sabendo

Ética do Biomédico �O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA, institui o Código de Ética, sabendo que o profissional Biomédico, pela sua natureza em cuidar do interesse da saúde humana e animal; norteia seus princípios sempre na busca da verdade real, jamais deixando-se aniquilar por atos que não sejam fiéis ao seu juramento.

Registro � Um dos mais graves desvios éticos é praticado pelo profissional que atua

Registro � Um dos mais graves desvios éticos é praticado pelo profissional que atua em setor para o qual não tem a necessária habilitação. Por essa conduta, ele corre o risco de sofrer punições severas, incluindo a cassação do registro, já que a infração é considerada gravíssima. Além disso, o desempenho de atividades sem a devida regulamentação caracteriza exercício ilegal da profissão, o que é crime previsto na legislação penal. � Dr. Silvio José Cecchi Biomédico Presidente do Conselho Federal de Biomedicina

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - RESOLUÇÃO Nº 198 DE 21. 02. 2011 - D.

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - RESOLUÇÃO Nº 198 DE 21. 02. 2011 - D. O. U. : 20. 04. 2011 � Regulamenta o novo Código de Ética do Profissional Biomédico e revoga dispositivos das resoluções que menciona. � O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6. 684, de 03/09/79, modificada pela Lei nº 7. 017 de 30/08/82, ambas Regulamentadas pelo Decreto nº 88. 439, de 28 de junho de 1983, em consonância com a Lei nº 6. 838, de 29 de outubro de 1980 e Lei nº 9. 784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações. � considerando as normas constituídas pela organização dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina, que são órgãos disciplinadores dos profissionais biomédicos;

� � � � considerando as condições e procedimentos desempenhados pelos profissionais biomédicos no

� � � � considerando as condições e procedimentos desempenhados pelos profissionais biomédicos no exercício de suas funções, bem como, na observância dos preceitos éticos e disciplinares; considerando que os Conselhos são destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e do profissional biomédico, de conseqüência de seu exercício profissional; considerando que os Conselhos de Biomedicina, tem o múnus público pelo eficiente desempenho ético da Biomedicina, e ainda, o precípuo de zelo e pelo correto conceito dos profissionais que exercem suas atividades de forma legal; considerando que as normas constituídas no Código de Ética da Biomedicina, são submetidas às regras constitucionais vigentes; considerando que o Conselho Federal reunido em sessão plenária de nº 72 de 3 de abril de 2009, decidiu pela aprovação do Novo Código de Ética do Profissional Biomédico, e, Resolve: Art. 1º - Aprovar o Código de Ética do Profissional Biomédico, anexo a esta Resolução. Art. 2º - O Código de Ética anexo nesta Resolução, entra em vigor a partir desta publicação e, revoga-se o Código de Ética do Profissional Biomédico Resolução nº 2/84 de 16/08/84, e alterações contido na Resolução nº 34 de 06/08/1991 e Resolução nº 001 de 25/03/1995, e demais disposições em contrário. SILVIO JOSE CECCHI - Presidente do Conselho SERGIO ANTONIO MACHADO - Secretário do Conselho

� � � CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO DE BIOMÉDICO O CONSELHO FEDERAL DE

� � � CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO DE BIOMÉDICO O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA, institui o Código de Ética, sabendo que o profissional Biomédico, pela sua natureza em cuidar do interesse da saúde humana e animal; norteia seus princípios sempre na busca da verdade real, jamais deixando-se aniquilar por atos que não sejam fiéis ao seu juramento. Assim, todo profissional biomédico representa uma parcela de grandeza especialmente pelo reconhecimento público daqueles que utilizam de seus préstimos, visto que age com retidão, em perfeita sintonia com as necessidades sociais a que se dirige e ao bem comum. O presente Código, certamente abrirá oportunidades e projeções diversificadas, resultando em benefícios da sociedade. Este Código, desta forma, tem duas vertentes, que não se excluem, mas se completam: a consolidação e o interesse sobre a proteção daqueles que utilizam dos serviços prestados pelos profissionais Biomédicos e a consolidação das normas de prevenção e práticas de nossos profissionais, visando unicamente serem fiéis aos princípios éticos, e no domínio da ciência servindo com lealdade ao cliente e a sociedade. Preâmbulo I - O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais Biomédicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem. II - As organizações de prestação de serviços Biomédicos estão ligadas no que couber às normas deste Código;