tica Profissional Aula 8 Dos direitos dos advogados

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Ética Profissional Aula 8 Dos direitos dos advogados. Do dever de urbanidade. Das prerrogativas

Ética Profissional Aula 8 Dos direitos dos advogados. Do dever de urbanidade. Das prerrogativas profissionais. Sigilo e inviolabilidade profissional. Do uso da palavra. Da imunidade profissional. Do desagravo público.

Dos direitos dos advogados Não se pode falar em fortalecimento da advocacia, se os

Dos direitos dos advogados Não se pode falar em fortalecimento da advocacia, se os profissionais que a integram transigirem com a violação e o desrespeito aos seus direitos e prerrogativas, que tem a sociedade como sua final destinatária. Miguel Teixeira Filho Presidente da Subseção da OAB/SC em Joinville Gestão 2010/2012

Dos direitos dos advogados “Os direitos e prerrogativas dos advogados estão estabelecidos em Lei

Dos direitos dos advogados “Os direitos e prerrogativas dos advogados estão estabelecidos em Lei para assegurar que o advogado exerça suas funções sociais com independência e inviolabilidade, no interesse da cidadania. Seu destinatário final, portanto, não é o advogado, mas o cidadão. ” Teixeira Filho http: //www. prerrogativas. org. br/wp-content/uploads/download-manager-files/cartilha-sc-joinville. pdf

Dos direitos dos advogados DA AUSÊNCIA DE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO Art. 6º EOAB “Prerrogativa

Dos direitos dos advogados DA AUSÊNCIA DE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO Art. 6º EOAB “Prerrogativa profissional significa direito exclusivo e indispensável ao exercício de determinada profissão no interesse social. Em certa medida é direito-dever e, no caso da advocacia, configura condições legais de exercício de seu munus publicum. ” (LOBO, 2013, p. 64)

Dos direitos dos advogados DA INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL EOAB art. 31, § 1º; CED art.

Dos direitos dos advogados DA INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL EOAB art. 31, § 1º; CED art. 21 e 22 DO DIREITO A SER A FISCALIZADO PRIVATIVAMENTE PELA OAB EOAB Arts. 44, II e 70 DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL EOAB Art. 13 DO DIREITO A TRATAMENTO CONDIGNO EOAB art. 44 caput

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Dos direitos dos advogados DA INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO 1. IMUNIDADE PROFISSIONAL: advém do princípio libertas conviciandi, no exercício da profissão; 2. DA INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO, CORRESPONDÊNCIAS E COMUNICAÇÕES : advém do princípio do sigilo profissional, Art. 25 CED. 3. DO DIREITO À RECUSA EM DEPOR COMO TESTEMUNHA

Dos direitos dos advogados 4. COMUNICAÇÃO RESERVADA COM CLIENTE PRESO OU DETIDO; 5. DIREITO

Dos direitos dos advogados 4. COMUNICAÇÃO RESERVADA COM CLIENTE PRESO OU DETIDO; 5. DIREITO DE EXAME DE AUTOS FINDOS OU EM ANDAMENTO E DIREITO DE VISTA; 6. DIREITO DE VISTA E RETIRADA DE AUTOS; 7. DO LIVRE INGRESSO EM RECINTOS JUDICIAIS, REPARTIÇÕES E ASSEMBLÉIAS

Dos direitos dos advogados 8. DO DIREITO DE SER RECEBIDO POR MAGISTRADO INDEPENDENTEMENTE DE

Dos direitos dos advogados 8. DO DIREITO DE SER RECEBIDO POR MAGISTRADO INDEPENDENTEMENTE DE HORA MARCADA 9. DO DIREITO DE RETIRADA EM CASO DE ATRASO DO JUIZ OU OUTRA AUTORIDADE 10. DO DIREITO DE USO DA PALAVRA PELA ORDEM 11. DO DIREITO DE RECLAMAÇÃO VERBAL OU ESCRITA 12. DIREITO DE FALAR SENTADO OU EM PÉ

Dos direitos dos advogados 13. DOS DIREITOS DO ADVOGADO EM CASO DE PRISÃO Em

Dos direitos dos advogados 13. DOS DIREITOS DO ADVOGADO EM CASO DE PRISÃO Em flagrante, crime inafiançável, presença de um representante da OAB, Sala de Estado -maior, acomodações condignas ou prisão domiciliar 14. DO DIREITO AO DESAGRAVO PÚBLICO Procedimento formal de repudio às ofensas cometidas contra os advogados, no exercício de sua profissão, que tem por finalidade a demonstração pública da solidariedade da classe e o repudio coletivo ao ofensor, com consequente encaminhamento ao ofensor e às autoridades competentes.

DEFESA DAS PRERROGATIVAS DO ABUSO DE AUTORIDADE Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer

DEFESA DAS PRERROGATIVAS DO ABUSO DE AUTORIDADE Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (. . . ) j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional; (incluído pela Lei n. º 6. 657, de 05/06/79); DA LEGIMITIDADE DA OAB PARA DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS Art. 44, II EOAB

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DAS MEDIDAS EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS 1. Solicitação de assistência da Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB (Seccional e/ou Subseccional) 2 Solicitação de Acompanhamento por parte da Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB (Seccional e/ou Subseccional) 3 Solicitação de abertura de Processo de Desagravo Público para a Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB da Seccional. 4 Representações aos órgãos de correição (Corregedoria dos Tribunais, do Ministério Público, da Polícia Federal, da Polícia Civil, da Polícia Militar etc); 5 Representação ao Conselho Nacional de Justiça; 6 Representação ao Conselho Nacional do Ministério Público; 7 Reclamação contra descumprimento de decisão/ordem emanada de Tribunal 8 Habeas Corpus

Referências ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Notas introdutórias à ética profissional. São Paulo: Desafio Cultural, 2002.

Referências ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Notas introdutórias à ética profissional. São Paulo: Desafio Cultural, 2002. LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da advocacia e da OAB. Saraiva: São Paulo, 2013. NALINI, José Renato. Ética geral e ética profissional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011 TEIXEIRA FILHO, Miguel. Manual dos direitos e prerrogativasdo advogado. Disponível em: http: //www. prerrogativas. org. br/wpcontent/uploads/download-manager-files/cartilha-sc-joinville. pdf. Acesso em 04 out 2013.