TICA EM SADE PATRICIA HELENA NAPOLITANO patricia hnhotmail

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 ÉTICA EM SAÚDE PATRICIA HELENA NAPOLITANO patricia. hn@hotmail. com (41) 99911 -6869

ÉTICA EM SAÚDE PATRICIA HELENA NAPOLITANO patricia. hn@hotmail. com (41) 99911 -6869

 Muitas vezes a ética e a legislação são tratadas como um apêndice no

Muitas vezes a ética e a legislação são tratadas como um apêndice no trajeto de outros assuntos.

PESCARIA

PESCARIA

Fatores o acelerado desenvolvimento tecnológico impõe a necessidade de novas estratégias de enfrentamento aos

Fatores o acelerado desenvolvimento tecnológico impõe a necessidade de novas estratégias de enfrentamento aos problemas; o avanço da ciência que propõe soluções para os problemas que afetam a humanidade e ao mesmo tempo gera novos. 120 anos de vida a globalização, que rompendo barreiras, aproxima, facilita e também exclui contingente significativo da população mundial;

Alguns documentos que amparam e estipulam garantias, direitos, deveres e referenciais éticos em relação

Alguns documentos que amparam e estipulam garantias, direitos, deveres e referenciais éticos em relação aos seres humanos: Juramento Hipócrates 430 a. C Código de Nuremberg 1947 Declaração Universal do Direitos Humanos 1948 Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas (1966) (ratificado pelo Brasil em 1992 Declaração de Genebra Constituição Federal 1988 Declaração de Helsinque (2008) Cdigo Civil (Lei nº 10. 406, de 10 de janeiro de 2002) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8. 078, de 11 de setembro de 1990) Código Penal (Decreto-Lei nº 2. 848, de 7 de dezembro de 1940) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990) Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8. 080, de 19 de setembro de 1980 Resolução nº 466/12 do Conselho Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre ética nas pesquisas envolvendo seres humanos, e suas complementares Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco (2005) Relatório do Comitê Internacional de Bioética da Unesco sobre Consentimento Informado (2008)

 Experimentação Humana (Código de Nuremberg – 1947) (PDF 48 K) Declaração Universal Sobre

Experimentação Humana (Código de Nuremberg – 1947) (PDF 48 K) Declaração Universal Sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos (PDF 100 K) Simpósio Internacional sobre a Bioética e os Direitos das Crianças (PDF 67 K) Boas Práticas de Pesquisa de Farmacologia Clínica (PDF 230 K) Resolução do CNS (PDF 76 K) Portaria Nº 911/Ms/Svs, de 12 de Novembro de 1998 (PDF 58 K) Lei nº 8. 974, de 05. 01. 95 (PDF 94 K) Conselho Nacional de Saúde: Resolução Nº 196, de 10 de outubro de 1996 (PDF 146 K) Conselho Nacional de Saúde: Resolução Nº 240, de 05 de junho de 1997 (PDF 72 K) Conselho Nacional de Saúde: Resolução Nº 251, de 7 de agosto de 1997 (PDF 103 K) Conselho Nacional de Saúde: Resolução Nº 292, de 8 de julho de 1999 (PDF 90 K) Conselho Nacional de Saúde: Resolução Nº 303, de 6 de julho de 2000 (PDF 52 K) Conselho Nacional de Saúde: Resolução Nº 304, de 9 de agosto de 2000(PDF 57 K) Conselho Nacional de Saúde: Resolução No 340, de 8 de julho de 2004 Específicos para ÉTICA NA PESQUISA

Os profissionais encontram-se diante de importante mudança paradigmática, onde as limitações impostas às suas

Os profissionais encontram-se diante de importante mudança paradigmática, onde as limitações impostas às suas ações deixaram de ser da esfera técnica para ser quase que exclusivamente da esfera ética

Torna-se necessário repontuar valores éticos que assegurem a preservação da dignidade humana, enquanto bem

Torna-se necessário repontuar valores éticos que assegurem a preservação da dignidade humana, enquanto bem maior a ser alcançado.

O paciente, ao procurar uma instituição de saúde , busca competência e capacidade para

O paciente, ao procurar uma instituição de saúde , busca competência e capacidade para resolução de seus problemas, alguém que se envolva e cuide dele e de seus familiares.

O seu funcionário é que representa a sua instituição. A vulnerabilidade exige mais. .

O seu funcionário é que representa a sua instituição. A vulnerabilidade exige mais. . . atenção, carinho, cuidado, expressão de afeto. Desde quem leva a água no quarto até o mais alto profissional vão fazer o nome da sua instituição.

Princípios: Universalidade : Direito à saúde a todos os brasileiros

Princípios: Universalidade : Direito à saúde a todos os brasileiros

Princípios: Integralidade : Assistência integral ao indivíduo em seus diversos níveis de atenção

Princípios: Integralidade : Assistência integral ao indivíduo em seus diversos níveis de atenção

Princípios: Equidade : Tratar os desiguais com desigualdade a fim de alcançar a igualdade

Princípios: Equidade : Tratar os desiguais com desigualdade a fim de alcançar a igualdade

IDIOSSINCRASIA DA DOENÇA ü MESMA PATOLOGIA ü MESMO TRATAMENTO 2 DESTINOS CURA ÓBITO( DESDOBRAMENTO

IDIOSSINCRASIA DA DOENÇA ü MESMA PATOLOGIA ü MESMO TRATAMENTO 2 DESTINOS CURA ÓBITO( DESDOBRAMENTO COM CORTONO INESPERADO)

 Os dilemas éticos enfrentados pela sociedade de um modo geral e pelos profissionais

Os dilemas éticos enfrentados pela sociedade de um modo geral e pelos profissionais de saúde, em particular, têm crescido de maneira surpreendente nos últimos anos, face às substanciais transformações que o mundo vem sofrendo. A ”despersonalização” do médico despertou no paciente maior cobrança no resultado do tratamento.

REFLEXÕES. . . O que é a verdade em matéria de ciência e tratamento?

REFLEXÕES. . . O que é a verdade em matéria de ciência e tratamento? Certas verdades científicas podem se sobrepor às verdades sociais e culturais? É moralmente correto obrigar uma pessoa a seguir um tratamento que lhe pode salvar a vida? Qual a fronteira entre a obrigação profissional e o direito do indivíduo de escolher o pior para si mesmo? A vida humana deve ser preservada independentemente de sua qualidade? Temos o direito de escolher o modo de morrer? Pode o desejo de morrer ser excluído do projeto humano de viver? É lícito adiar o morrer prolongando o sofrer? Vale a pena prolongar a vida física de quem já perdeu a dignidade de viver?

Reflexões. . . Quais são os fatos ? Quais são os deveres do profissional

Reflexões. . . Quais são os fatos ? Quais são os deveres do profissional para com o paciente ? Quais são os deveres do profissional para com as outras partes envolvidas ? Estes deveres são convergentes ou conflitantes ? Como o conflito ético, real ou percebido, poderia ter sido prevenido ou, pelo menos, atenuado ?

MAIS Questões. . . Por que o tratamento deve ser realizado? Como será realizado?

MAIS Questões. . . Por que o tratamento deve ser realizado? Como será realizado? Que resultados serão atingidos? Quais os riscos ? Possibilidades de insucesso? Qual o custo financeiro? Qual o custo/benefício? Empenho do paciente? Envolvimento da família?

Frases e cartazes

Frases e cartazes

RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL É OBJETIVA

RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL É OBJETIVA

RESPONSABILIDADE CIVIL EM SAÚDE- CÓDIGO CIVIL 927 A 934 : ENVOLVER VÁRIAS PESSOAS NO

RESPONSABILIDADE CIVIL EM SAÚDE- CÓDIGO CIVIL 927 A 934 : ENVOLVER VÁRIAS PESSOAS NO ATO ILÍCITO RESPONSABILIDADE CIVIL : é o dever de dar conta de alguma coisa que se fez ou mandou fazer por ordem pública ou particular. REPARAÇÃO CIVIL : é a denominação que se atribui a indenização ou ressarcimento do dano. Fica obrigado a reparar o dano aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência , violar direito ou causar prejuízo a outrem. ( cod civil 2002 –art 186)

RESPONSABILIDADE CIVIL EM SAÚDE- CÓDIGO CIVIL 927 A 934 : ENVOLVER VÁRIAS PESSOAS NO

RESPONSABILIDADE CIVIL EM SAÚDE- CÓDIGO CIVIL 927 A 934 : ENVOLVER VÁRIAS PESSOAS NO ATO ILÍCITO Imperícia falta de habilidade para prática de certo ato que exige conhecimento Imprudência : precipitação; inobservância em agir com atenção Negligência : omissão daquilo que razoavelmente se faz. CULPA: SUA INEXISTÊNCIA EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR

RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL É OBJETIVA Não oferece ao consumidor a segurança que ele

RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL É OBJETIVA Não oferece ao consumidor a segurança que ele espera, equipamentos, segurança: • Hotelaria • Manutenção de aparelhos • Alimentação do paciente • Deslocamento

RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL É OBJETIVA Exemplo : Prótese pequena – erro médico Prótese

RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL É OBJETIVA Exemplo : Prótese pequena – erro médico Prótese correta – transferência de mesa cirúrgica para maca, responsabilidade do hospital pelos serviços prestados Infecção hospitalar: quando serviço é defeituoso

QUESTÕES CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE ü ART 196 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A SAÚDE É DIREITO

QUESTÕES CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE ü ART 196 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ü Acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação ü Lei 8080/90 A saúde é um direito fundamental do ser humano , devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício

QUESTÕES CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE ü Para o cidadão deve ser indiferente como o

QUESTÕES CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE ü Para o cidadão deve ser indiferente como o Estado se organiza para promover o direito a saúde, o importante é que efetivamente o assegure ü O simples fato d medicamento não estar incluído no protocolo do SUS não é justificativa para a sua não concessão

REFLEXOS JURÍDICOS DA EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA NO SETOR DA SAÚDE q 300 A. C.

REFLEXOS JURÍDICOS DA EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA NO SETOR DA SAÚDE q 300 A. C. Platão: . . . “o ser humano é o animal mais indefeso da terra e para sua sobrevivência e bem estar necessita de meios técnicos. ” q Prolongamento da vida q Bactérias resistentes uso indiscriminado de antibióticos

REFLEXOS JURÍDICOS DA EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA NO SETOR DA SAÚDE q Evolução tecnológica é

REFLEXOS JURÍDICOS DA EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA NO SETOR DA SAÚDE q Evolução tecnológica é Fonte de complicados dilemas éticos, geradores de angústia, ambivalência e incertezas

REFLEXOS JURÍDICOS DA EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA NO SETOR DA SAÚDE Necessária atualização do equilíbrio

REFLEXOS JURÍDICOS DA EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA NO SETOR DA SAÚDE Necessária atualização do equilíbrio econômico do contrato Longevidade: nascidos agora viverão 100 a 120 anos Pessoas terão câncer 2 a 3 vezes durante a vida Identificação das doenças antes de sua manifestação

REFLEXOS JURÍDICOS DA EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA NO SETOR DA SAÚDE Acesso instantâneo dos médicos

REFLEXOS JURÍDICOS DA EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA NO SETOR DA SAÚDE Acesso instantâneo dos médicos aos dados de saúde do paciente Uso do melhor progresso científico em benefício do paciente EVITAR CONFLITO MORAL/ÉTICO IMPLICA ACOMPANHAR OS AVANÇOS DA CIÊNCIA - por exemplo, material sintético

Atenção COM REDES SOCIAIS

Atenção COM REDES SOCIAIS

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO ü CONSISTE NO ATO DE DECISÃO, CONCORD NCIA

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO ü CONSISTE NO ATO DE DECISÃO, CONCORD NCIA E APROVAÇÃO DO PACIENTE OU SEU REPRESENTANTE APÓS A NECESSÁRIA INFORMAÇÃO E EXPLICAÇOES, SOB RESPONSABILIDADE DO MÉDICO, A RESPEITO DOS PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS QUE LHE SERÃO INDICADOS

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO ü CONSENTIMENTO É UM PROCESSO E NÃO UM

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO ü CONSENTIMENTO É UM PROCESSO E NÃO UM ATO ISOLADO. É NECESSÁRIO EXPLORAR EMOÇÕES , CRENÇAS, VALORES, INFORMAÇÕES QUE O PACIENTE TEM. ü AUTONOMIA E DIGNIDADE DO PACIENTE

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - VERBAL ü DIREITO DO PACIENTE E DEVER

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - VERBAL ü DIREITO DO PACIENTE E DEVER DO MÉDICO ü Realizado verbalmente, em quantidade e qualidade suficiente DE INFORMAÇÃO para tomada de decisão ü Dizer somente o que o paciente tem condições de “suportar” ouvir ü Específico para cada situação ü O MÉDICO REGISTRA NO PRONTUÁRIO E EM CASO DE NÃO ANUENCIA , preenche o termo de recusa.

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - impresso ü Ler com calma, discutir com

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - impresso ü Ler com calma, discutir com a família, tirar as dúvidas , só então assinar ü Redigir em português ü Evitar termos estrangeiros ü Claro, preciso, objetivo ü Acessível ü Espaços em branco que serão invalidados após a assinatura

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO ü PRINCÍPIO DA AUTONOMIA: TODO PACIENTE ADULTO E

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO ü PRINCÍPIO DA AUTONOMIA: TODO PACIENTE ADULTO E CAPAZ TEM O DIREITO DE CONSENTIR O QUE SERÁ FEITO COM SEU CORPO ü PRINCÍPIO DO RESPEITO A AUTONOMIA É UMA DAS PRINCIPAIS FERRAMENTAS DA ÉTICA APLICADA , O PACIENTE PODE ANUIR OU RECUSAR O PROCEDIMENTO RECOMENDADO, SALVO EM CASO DE RISCO IMINENTE DE MORTE

TCLE – NÃO POSSUEM CAPACIDADE DE OUTORGAR CONSENTIMENTO ü CRIANÇAS ü ADULTOS MENORES DE

TCLE – NÃO POSSUEM CAPACIDADE DE OUTORGAR CONSENTIMENTO ü CRIANÇAS ü ADULTOS MENORES DE 18 ANOS ü PORTADOR DE DOENÇA QUE COMPROMETE O ENTENDIMENTO ü PESSOAS INCONSCIENTE OU SEVERAMENTE DEBILITADAS

TCLE - ASSENTIMENTO ü DIREITO DE INFORMAÇÃO DO PACIENTE INCAPAZ PARA EM CONJUNTO COM

TCLE - ASSENTIMENTO ü DIREITO DE INFORMAÇÃO DO PACIENTE INCAPAZ PARA EM CONJUNTO COM SEU REPRESENTANTE LEGAL, DE FORMA AUTONOMA E LIVRE, NO LIMITE DE SUA CAPACIDADE, ANUIR OU DISCORDAR DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS

É CRIME – CÓD. PENAL ü VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL ü OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO

É CRIME – CÓD. PENAL ü VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL ü OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA ü FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO ü EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA

É CRIME ü OMISSÃO DE SOCORRO : TRANSFUNDIR TESTEMUNHA DE JEOVÁ, SE ESTIVER CAPAZ

É CRIME ü OMISSÃO DE SOCORRO : TRANSFUNDIR TESTEMUNHA DE JEOVÁ, SE ESTIVER CAPAZ CABE AS INFORMAÇÕES CLÍNICAS E CIRÚRGICAS E ACATAR A DECISÃO DO PACIENTE; SE ESTIVER EM RISCO DE VIDA , verificar as possibilidades de encaminhar para equipes com profissionais treinados com tratamento substituto de sangue

Defesa do médico ü ANAMNESE ü ARQUIVOS DE PRONTUÁRIOS LEGÍVEIS ü EXERCÍCIO ILEGAL DA

Defesa do médico ü ANAMNESE ü ARQUIVOS DE PRONTUÁRIOS LEGÍVEIS ü EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA ü CONSENTIMENTO INFORMADO – TCLE; ANOTAÇÃO NO PRONTÚÁRIO

Exceções a confidencialidade São moralmente e legalmente justificáveis: ECA 1990 Estatuto Idoso 2003 Ferimento

Exceções a confidencialidade São moralmente e legalmente justificáveis: ECA 1990 Estatuto Idoso 2003 Ferimento com suspeita de ato criminoso Informar aos órgãos competentes

FLEXIBILIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS Férias parceladas em três vezes

FLEXIBILIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS Férias parceladas em três vezes As férias anuais de 30 dias podem ser dividias em três períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias. As férias não poderão começar dois dias antes do fim de semana ou de um feriado, para que esses dias não sejam "comidos" pelas férias. Banco de Horas Poderá ser pactuado por acordo individual escrito (feito entre o empregador), desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 (seis) meses. Portanto, de seis em seis meses deve ser renovado o contrato de banco de horas. Críticos à mudança alertam, no entanto, que, se o poder de barganha do trabalhador for pequeno, ele acabará tendo que ceder às regras impostas pela empresa. HORAS EXTRAS A remuneração será, pelo menos, 50% superior à da hora normal; O intervalo antes da hora extra foi suprimido

FLEXIBILIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS INTERVALO INTRAJORNADA Jornada acima de

FLEXIBILIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS INTERVALO INTRAJORNADA Jornada acima de 6 horas o período de descanso é de, no mínimo, 30 minutos, desde que negociado entre empregador; Se não for concedido o descanso, a empresa pode ser condenada a pagar apenas o tempo suprimido (diferença entre o tempo concedido e o tempo efetivo de descanso), calculados com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. JORNADA DE TRABALHO 12 X 36 12 horas diárias ou 48 horas semanais; A cada 12 horas trabalhadas deve haver 36 horas de descanso; Pode ser pactuado mediante acordo individual ou coletivo;

FLEXIBILIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS TRABALHO EM TEMPO PARCIAL Jornada

FLEXIBILIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS TRABALHO EM TEMPO PARCIAL Jornada semanal de até 30 horas semanais, sem possibilidade de fazer horas extras; Jornada semanal de 26 horas semanais, com possibilidade de fazer até 6 horas extras, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal; Salário proporcional à jornada trabalhada; Contrato trabalho intermitente O empregado não sabe de antemão os dias e horários em que irá trabalhar. Ele é chamado para prestar serviço nas datas escolhidas pelo empregador, podendo optar em aceitar a convocação ou não, recebendo somente pelas horas efetivamente trabalhadas.

FLEXIBILIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS Demissão em comum acordo juntos

FLEXIBILIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS Demissão em comum acordo juntos eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador. Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade pode ajudar a diminuir os casos de "queda de braço" que acontecem quando o empregado não está mais satisfeito com o trabalho, mas tenta negociar com o patrão para ser demitido para receber um acerto maior

DIREITO DO CONSUMIDOR – Código de Defesa do Consumidor – 8078/90, em vigor 11

DIREITO DO CONSUMIDOR – Código de Defesa do Consumidor – 8078/90, em vigor 11 de março de 1991 Lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores. Proteção da vida e da saúde antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança Qualidade dos serviços públicos Os Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos têm o dever de prestar serviços de qualidade, e garantir o bom atendimento do consumidor. Consumidor tem proteção contratual Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão. O CDC o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas ou quando são cláusulas abusivas, que são contrárias as proteções previstas no CDC. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. .

DIREITO DO CONSUMIDOR – Código de Defesa do Consumidor Indenização O consumidor tem direito

DIREITO DO CONSUMIDOR – Código de Defesa do Consumidor Indenização O consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos. Facilitação da defesa dos seus direitos O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos, bastando que o consumidor alegue o problema que teve, sem ter que apresentar provas, deixando para o fornecedor a obrigação de comprovar que o problema não ocorreu.

COMISSÕES DE ÉTICA NOS HOSPITAIS TEM POR OBJETIVO RESGUARDAR, PACIENTE, FAMILIAR, PROFISSIONAL E O

COMISSÕES DE ÉTICA NOS HOSPITAIS TEM POR OBJETIVO RESGUARDAR, PACIENTE, FAMILIAR, PROFISSIONAL E O PRÓPRIO HOSPITAL DE QUAISQUER ERROS, PREVINIR PROBLEMAS DE ORDEM ÉTICO-PROFISSIONAL, PROMOVER RESPEITO E DIGNIDADE DO SER HUMANO EM TODOS OS PROCEDIMENTOS, SETORES E SERVIÇOS

COMISSÕES DE ÉTICA NOS HOSPITAIS Comissão de Ética e Deontologia Médica. Zelar pelo cumprimento

COMISSÕES DE ÉTICA NOS HOSPITAIS Comissão de Ética e Deontologia Médica. Zelar pelo cumprimento dos deveres e direitos inerentes ao exercício profissional dos médicos sendo, no âmbito das instituições, uma extensão dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina Comitês de Ética em Pesquisa Avaliar a adequação ética dos projetos de pesquisa que envolvam seres humanos, em alguns locais animais também Comitês de Bioética refletir e avaliar questões e dilemas morais oriundos da prática e dos procedimentos realizados no âmbito da instituição. Não é sua atribuição discutir as políticas institucionais de alocação de recursos

COMISSÕES DE ÉTICA NOS HOSPITAIS Comissão de Ética de Enfermagem Tem função educativa, consultiva

COMISSÕES DE ÉTICA NOS HOSPITAIS Comissão de Ética de Enfermagem Tem função educativa, consultiva e de averiguação do exercício éticoprofissional nas áreas de assistência, ensino, administração e pesquisa em Enfermagem. Dá suporte aos gestores na questão ética, incentivando o cumprimento e a interpretação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Prof. José Roberto Goldim Prof. Carlos Fernando Francisconi

AS DIVERSAS ESPÉCIES DE OPERADORAS DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS E SUAS REPERCUSSÕES JURÍDICAS

AS DIVERSAS ESPÉCIES DE OPERADORAS DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS E SUAS REPERCUSSÕES JURÍDICAS

 AVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO

Qualquer código. . Nos dá princípios norteadores, cabe a cada um de nós ponderações

Qualquer código. . Nos dá princípios norteadores, cabe a cada um de nós ponderações caso a caso

Paulo Freire

Paulo Freire

OBRIGADA!!

OBRIGADA!!