TERCEIRIZAO VALE 01092014 CONSTITUIO FEDERAL A ordem econmica

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TERCEIRIZAÇÃO VALE 01/09/2014

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na

CONSTITUIÇÃO FEDERAL A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. . . observados os seguintes princípios: ARTIGO 170 II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; VIII - busca do pleno emprego. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 174 Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 174 Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

CÓDIGO CIVIL A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou

CÓDIGO CIVIL A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo. ARTIGOS 593 594 Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição

CLT – Não proíbe /Não regula É lícito o contratar serviços. Não há vínculo

CLT – Não proíbe /Não regula É lícito o contratar serviços. Não há vínculo de emprego entre a contratante e os empregados da contratada, exceto se configurados os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. Pessoalidade Subordinação Não Eventualidade Remuneração

VAZIO LEGAL • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE I - A contratação de

VAZIO LEGAL • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6. 019/74). II - (Administração Pública). TST SUMULA 331 III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que haja participado da relação processual. . . V – (Administração Pública) VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da. . .

PL 4330 + - Pontos Positivos Pontos Negativos REGULAMENTAÇÃO

PL 4330 + - Pontos Positivos Pontos Negativos REGULAMENTAÇÃO

RESISTÊNCIAS MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO

RESISTÊNCIAS MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO

RESISTÊNCIAS JUDICIÁRIO TRABALHISTA O PL 4. 330, aniquila o patrimônio de conquistas dos trabalhadores

RESISTÊNCIAS JUDICIÁRIO TRABALHISTA O PL 4. 330, aniquila o patrimônio de conquistas dos trabalhadores pela introdução de uma ferramenta de precarização cujos efeitos devastadores são incalculáveis.

OBJETO SOCIAL DIVERSIFICADO A maioria da empresas exerce uma gama de atividades. Às vezes

OBJETO SOCIAL DIVERSIFICADO A maioria da empresas exerce uma gama de atividades. Às vezes por: - Interesse econômico; Para suprir deficiências do mercado; Ganhar competitividade; Previsibilidade; Diminuir riscos DE ACIDENTES. E tem que fazer tudo sozinha?

E tem que fazer tudo sozinha?

E tem que fazer tudo sozinha?

Atividade 1: Refratários Terceiros Mobilizados + 530 Especialidade Instalação, manutenção e remoção de materiais

Atividade 1: Refratários Terceiros Mobilizados + 530 Especialidade Instalação, manutenção e remoção de materiais refratários (cerâmicos para suportar elevadas temperaturas), além dos serviços de esforços mecânicos, ataques químicos, testes de variações bruscas de temperaturas, etc. Atividade-meio – Não Permanente Parada Fria nas Usinas de Pelotização: 1 ou 2 vezes ao ano (por cerca de 30 dias). Os materiais refratários não são de aplicação permanente, eles representam um variável de custo e devem ser aplicados e demolidos periodicamente, a fim de manter a produção com os parâmetros esperados. Exemplos de Empresas do Setor

Atividade 2: Içamento/Movimentação de Cargas Escopo Serviços / Locação de Içamento de cargas Serviços

Atividade 2: Içamento/Movimentação de Cargas Escopo Serviços / Locação de Içamento de cargas Serviços / Locação de Movimentação Cargas 20% 80% # Equipamentos em Contrato + 200 # Terceiros Mobilizados + 600 Guindastes Muncks Plataformas Empilhadeiras Atividade-meio Permanente § Máquinas pesadas – Alto Custo. § Atua em fases críticas de podem causar gargalos para o processo produtivo. § Permite atuar com um pool de máquinas, algumas dedicadas à contratante, outras com demanda spot § Mercado fornecedor amplo e com alta expertise nos serviços.

Atividade 1: Içamento/Movimentação de Cargas Exemplos de empresas que atuam no setor Principais Fornecedores

Atividade 1: Içamento/Movimentação de Cargas Exemplos de empresas que atuam no setor Principais Fornecedores

Atividade 3: Fornecimento de Explosivos / Detonação Especialidade - Fornecimento de explosivos e acessórios

Atividade 3: Fornecimento de Explosivos / Detonação Especialidade - Fornecimento de explosivos e acessórios para detonação; - Aplicação de explosivos bombeados (foto); - Treinamentos de blaster; - Estudo técnicos focados na necessidade de cada mina. - Dimensionamento de plano de fogo - Perfilagem à laser e medição da posição dos furos -Controle das cargas empregadas; -Análise dos resultados desmontes - Controle sismográfico das detonações Atividade Permanente Atividade-fim? Propriedade Intelectual Terceiros Mobilizados 210 Os prestadores de serviços desenvolvem produtos, técnicas de aplicação das emulsões, equipamentos especiais (unidade móvel de bombeamento) que realizam a sensibilização do explosivo e ajuste de densidades para aplicação no furo. Nessa sensibilização são utilizados produtos químicos que muitas vezes são patentes do fabricante e as quantidades para cada situação no desmonte são definidas pela própria empresa contratada.

Total de Processos Ativos VALE S. A. e Empresas do Grupo TOTAL DE ATIVOS:

Total de Processos Ativos VALE S. A. e Empresas do Grupo TOTAL DE ATIVOS: 18508

Total de Processos Ajuizados em 2014 VALE S. A. e Empresas do Grupo TOTAL

Total de Processos Ajuizados em 2014 VALE S. A. e Empresas do Grupo TOTAL DE PROCESSOS AJUIZADOS: 3534

Evolução dos Processos Ajuizados em 2014 VALE S. A. e Empresas do Grupo

Evolução dos Processos Ajuizados em 2014 VALE S. A. e Empresas do Grupo

TRABALHADORES EFETIVO PRÓPRIO X TERCEIRIZADOS 2007 48% 52%Próprios Terceiros 2014 35% 65% Próprios Terceiros

TRABALHADORES EFETIVO PRÓPRIO X TERCEIRIZADOS 2007 48% 52%Próprios Terceiros 2014 35% 65% Próprios Terceiros

Por que terceirizar? Vantagens § Atividades transferidas para terceiros com elevado know-how e capacidade

Por que terceirizar? Vantagens § Atividades transferidas para terceiros com elevado know-how e capacidade de investimento; § § Capacitação e formação de mão de obra. § § Redução no investimento em ativos; § Flexibilidade para mudanças operacionais. Frota mais atualizada e moderna, com mercado fornecedor trazendo as melhores práticas do setor em termos de segurança, produtividade e otimização de escopo e custo; Ganhos tributários; Maior disponibilidade física dos equipamentos (reserva + manutenção); Melhor capacidade de atender a sazonalidades e demandas não previsíveis, com escopos por chamado;

Por que terceirizar? Desafios § Gestão do Contrato e do Relacionamento com Fornecedores (métricas

Por que terceirizar? Desafios § Gestão do Contrato e do Relacionamento com Fornecedores (métricas de nível de serviço; § § § Contratar empresas sérias e com especialização; § Controle e gestão da saúde e segurança: acidente zero de empregados próprios e também terceirizados; § Interesse dos Sindicatos Profissionais em manter a insegurança jurídica; fonte de relacionamentos e de renda; § Transmitir ao Judiciário uma imagem positiva da terceirização. Atendimento às demandas de desenvolvimento regional; Monitoramento do risco e da saúde financeira; Evitar a subordinação e pessoalidade; Fiscalização do previdenciárias; cumprimento das obrigações trabalhistas e

OBRIGADO Rafael Grassi Gerente Jurídico VALE S/A 01/09/2014

OBRIGADO Rafael Grassi Gerente Jurídico VALE S/A 01/09/2014

TERCEIRIZAÇÃO VALE 01/09/2014

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