Teoria Geral do Estado Poder Constituinte Conceito Caractersticas
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Teoria Geral do Estado Poder Constituinte: • Conceito • Características • Poder derivado • Poder decorrente
PODER CONSTITUINTE Conceito: • É o poder que manifesta as regras que dão sustentação a todo o ordenamento jurídico. Assim, a Constituição dá fundamento às leis, sendo por isso denominada norma hipotética fundamental. ” (Fernando Capez). • poder constituinte é, em última análise, a expressão máxima da soberania nacional, como elemento basilar de caracterização do Estado. ” (R. Friede).
PODER CONSTITUINTE Conceito • O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. (Alexandre de Moraes).
Poder Constituinte Características Essenciais: • Inicial – não existe outro antes dele • Autônomo – titular tem liberdade para escolher o conteúdo a ser adotado na constituição • Incondicionado – não está sujeito a qualquer regra de forma e conteúdo
Poder Constituinte Poder Constituído • É todo aquele instituído na Constituição pelo poder constituinte originário. São: • Derivado • Decorrente
Poder Constituinte: Espécies: Originário ou revolucionário • É a expressão das decisões soberanas da maioria de um povo em determinado momento histórico. (F. Capez). • A vontade da maioria pode ser expressada por eleições ou por uma revolução.
Poder Constituinte: Espécies: Originário ou revolucionário • Explica uma nova ordem fundamental, jurídica e política de uma sociedade; • O poder constituinte originário é ilimitado, não se subordina a qualquer regra jurídica anterior; • É um poder soberano. • É absoluto
Poder Constituinte Natureza Jurídica: • Poder de fato • Sociológico-político • Não se resume ao direito positivo
Poder Constituinte Natureza Jurídica: Titularidade: • A nação que o exercita por meio do povo, os eleitores. Agente: • Assembleia constituinte
Poder Constituinte Derivado Conceito • O poder de reforma que pode adaptar a constituição aos novos tempos, porém lhe é vedado sacrificar sua estrutura essencial. (Capez). • É conferido a cada Estado-membro de uma federação para elaboração sua Constituição própria. • Adaptar à nova realidade • Aplicar o princípio da simetria
Poder Constituinte Derivado: • De Revisão – (especial, transitório) no caso do Brasil, previsto no Art. 3º do ADCT, possibilitou alterações na CF/88 pelo quórum da maioria absoluta e encerrou os trabalhos em 1994. – norma exaurida.
Poder Constituinte Derivado: • Reformador – Emendas – via ordinária, permanente. Art. 60 da CF -1988 Está subordinado as condições fixadas pelo poder originário; • Mais da metade das assembleias legislativas do País • 1/3 de deputados ou senadores; • Presidente da república Para aprovar: Art. 60, § 2º • Voto de 3/5 dos deputados e senadores • dupla votação em cada casa
Poder Constituinte Derivado: Reformador: Promulgar a E. C – Art. 60, § 3° • Mesa da Câmara e do Senado; Não são objetos de E. C • Cláusulas Pétreas – Art. 60, § 4º: • Forma de Estado; • Voto direto, secreto, universal e periódico; • Separação dos poderes • Direitos e garantias individuais
Poder Constituinte: Poder Constituinte Derivado: Características: • Secundário • Limitado • Condicional
Poder Constituinte Derivado: Limitações: Formal – limitações legais – Art. 60, I, II e III C. F; • quem pode propor reformas à Constituição. Circunstancial - só pode ser exercido se não houve fator de instabilidade: • Intervenção federal a qualquer Estado-membro; Art. 34 CF; • Estado de sítio; Art. 136 CF; • Estado de defesa. Art. 137.
Poder Constituinte Derivado: limitação temporal: • Tempo estabelecido pelo poder originário para que ocorram mudanças – atual constituição estabeleceu 5 anos para a revisão constitucional, (Art. 3º DT), não estabeleceu tempo para a emenda constitucional.
Poder Constituinte Derivado: limitação material: Não pode modificar: • matérias consagradas como intangíveis, cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º: • Forma federativa de Estado – Art. 1º; • Voto direto, secreto, universal e periódico – Art. 14; • Separação dos poderes – Art. 2º; • Direitos e garantias individuais – Art. 5º
Poder Constituinte Decorrente: • É o poder exercido pelos Estados-membros para fazerem suas constituições • Art. 25 C. F • É decorrente da forma federativa de Estado • É necessário adequar as constituições estaduais à nova ordem constitucional
Poder Constituinte: Poder Constituinte Decorrente: Estados: • CF/1988: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Poder Constituinte Decorrente • Municípios - cabe elaborar a Lei Orgânica – Art. 29 – obedecendo os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. • Distrito Federal – Art. 32 – Lei Orgânica - tem competência legislativa reservadas aos Estados e Municípios. • Territórios – Art. 33 - organização administrativa e judiciária disposta em lei, domínio federal.
Poder constituinte Poder Constituinte Decorrente: Conceitos: • Reforma – alterações feitas, observando o procedimento estabelecido pelo poder originário • Revisão –procedimento preventivo, conforme estabelecido pelo poder originário, que pode ser modificada ou não • Emenda - é a materialização da reforma constitucional • Mutação – processo feito pelos tribunais na interpretação da norma constitucional, não altera o texto e sim o entendimento.
Poder Constituinte CONJUNTO DE VALORES DA CONSTITUIÇÃO: • A Constituição não pode ser compreendida e interpretada, se não tivermos em mente essa estrutura, considerada como conexão de sentido, como é tudo aquilo que a integra.
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