Teoria do Direito Agrrio 1 Conceito Teoria do

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Teoria do Direito Agrário 1. Conceito

Teoria do Direito Agrário 1. Conceito

Teoria do Direito Agrário Fernando Pereira Sodero: É o conjunto de princípios e normas,

Teoria do Direito Agrário Fernando Pereira Sodero: É o conjunto de princípios e normas, de direito público e de direito privado, que visa disciplinar as relações emergentes da atividade rural, com base na função social da terra.

Teoria do Direito Agrário Paulo Torminn Borges: É o conjunto sistemático de normas jurídicas

Teoria do Direito Agrário Paulo Torminn Borges: É o conjunto sistemático de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do rurícula e o enriquecimento da comunidade.

Teoria do Direito Agrário Octávio Melo Alvarenga: É o ramo da ciência jurídica, composto

Teoria do Direito Agrário Octávio Melo Alvarenga: É o ramo da ciência jurídica, composto de normas imperativas e supletivas, que rege as relações emergentes da atividade do homem sobre a terra, observados os princípios de produtividade e justiça social.

Teoria do Direito Agrário Raymundo Laranjeira: É o conjunto de princípios e normas que,

Teoria do Direito Agrário Raymundo Laranjeira: É o conjunto de princípios e normas que, visando a imprimir função social à terra, regulam relações afeitas à sua pertença e uso e disciplinam a prática das explorações agrárias e da conservação dos recursos naturais.

Teoria do Direito Agrário 2. Denominação

Teoria do Direito Agrário 2. Denominação

Teoria do Direito Agrário A denominação mais utilizada é direito agrário, em razão das

Teoria do Direito Agrário A denominação mais utilizada é direito agrário, em razão das disposições da EC n° 10/64, mantida pela CF/88. Tanto na doutrina, como na jurisprudência verifica-se o uso de sinônimos: Direito Rural, Direito da Reforma Agrária, Direito da Agricultura, Direito Agrícola.

Teoria do Direito Agrário 3. AUTONOMIA

Teoria do Direito Agrário 3. AUTONOMIA

Teoria do Direito Agrário Legislativa: Compete à União legislar privativamente sobre direito agrário. (CF/88,

Teoria do Direito Agrário Legislativa: Compete à União legislar privativamente sobre direito agrário. (CF/88, ART. 22, I) Científica: existência de princípios e normas próprias, objeto particularizado(atividade agrária) Didática: Disciplina específica em cursos de graduação e pós-graduação Jurisdicional: Artigo 126 da CF/88

Teoria do Direito Agrário 4. PRINCÍPIOS Funções do Princípios: Fundamentadora Interpretativa Supletiva Argumentativa Prospectiva

Teoria do Direito Agrário 4. PRINCÍPIOS Funções do Princípios: Fundamentadora Interpretativa Supletiva Argumentativa Prospectiva

Teoria do Direito Agrário a) Monopólio legislativo da União (Art. 22, I CF/88) b)

Teoria do Direito Agrário a) Monopólio legislativo da União (Art. 22, I CF/88) b) A utilização da terra se sobrepõe à titulação dominial (Art. 191 da CF/88) c) A propriedade da terra é garantida, mas condicionada ao cumprimento da função social (Art. 170, III, VII e VIII e 186 CF/88) d) O direito agrário é dicotômico: política de reforma agrária e política de desenvolvimento agrícola (Art. 1° Estatuto da Terra)

Teoria do Direito Agrário e) As normas jurídicas primam pela prevalência do interesse público

Teoria do Direito Agrário e) As normas jurídicas primam pela prevalência do interesse público sobre o individual (Art. 184 CF/88) f) A reformulação da estrutura fundiária é uma necessidade constante g) Fortalecimento do espírito comunitário, através de cooperativas e associações (art. 5º, XVII a XXI e art. 146, III, “c” da CF/88) h) Combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao êxodo rural, a exploração predatória e à especulação imobiliária (Art. 16 do ET)

Teoria do Direito Agrário i) Privatização dos imóveis rurais públicos (Art. 188 CF/88) j)

Teoria do Direito Agrário i) Privatização dos imóveis rurais públicos (Art. 188 CF/88) j) Proteção à propriedade familiar, à pequena e à média propriedade (art. 185, art. 5º, XXI da CF/88) k) Fortalecimento da empresa agrária l) Proteção da propriedade consorcial indígena m) Dimensionamento eficaz das áreas exploráveis

Teoria do Direito Agrário n) proteção do trabalhador rural (art. 7º, IV e art.

Teoria do Direito Agrário n) proteção do trabalhador rural (art. 7º, IV e art. 187, VIII da. CF/88) o) Conservação e preservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente (art. 225 da CF/88)

Teoria do Direito Agrário 5. FONTES

Teoria do Direito Agrário 5. FONTES

Teoria do Direito Agrário - IMEDIATAS OU DIREITAS – Leis e costumes - MEDIATAS

Teoria do Direito Agrário - IMEDIATAS OU DIREITAS – Leis e costumes - MEDIATAS OU INDIRETAS – Doutrina e Jurisprudência

6. OBJETO

6. OBJETO

Teoria do Direito Agrário O objeto do Direito Agrário é o complexo de produção

Teoria do Direito Agrário O objeto do Direito Agrário é o complexo de produção formado pelo homem-terracomunidade (atividade agrária)

Teoria do Direito Agrário 7. RELAÇÃO DO DIREITO AGRÁRIO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO

Teoria do Direito Agrário 7. RELAÇÃO DO DIREITO AGRÁRIO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO

Teoria do Direito Agrário DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO – Define interesses comuns entre os Estados,

Teoria do Direito Agrário DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO – Define interesses comuns entre os Estados, por intermédio de convenções e tratados, notadamente no que tange a produção de alimentos para o mundo

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Estabelece regras inerentes aos contratos estabelecidos entre nacionais e estrangeiros para

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Estabelece regras inerentes aos contratos estabelecidos entre nacionais e estrangeiros para comercialização do produtos agrícolas

Teoria do Direito Agrário DIREITO CONSTITUCIONAL Define a política agrária do país.

Teoria do Direito Agrário DIREITO CONSTITUCIONAL Define a política agrária do país.

Teoria do Direito Agrário DIREITO EMPRESARIAL Cuida da regulamentação inerente aos contrários agrários (comercialização

Teoria do Direito Agrário DIREITO EMPRESARIAL Cuida da regulamentação inerente aos contrários agrários (comercialização da produção, armazenamento dos produtos, crédito rural e seguro agrícola)

Teoria do Direito Agrário DIREITO DO TRABALHO Estabelece regras de proteção ao trabalhador rural.

Teoria do Direito Agrário DIREITO DO TRABALHO Estabelece regras de proteção ao trabalhador rural.

Teoria do Direito Agrário DIREITO ADMINISTRATIVO Instrumentaliza a política agrária, estabelecendo institutos e procedimentos

Teoria do Direito Agrário DIREITO ADMINISTRATIVO Instrumentaliza a política agrária, estabelecendo institutos e procedimentos jurídicos para sua efetivação

Teoria do Direito Agrário DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO Normatiza a incidência de impostos sobre

Teoria do Direito Agrário DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO Normatiza a incidência de impostos sobre a propriedade e a produção rural

Teoria do Direito Agrário DIREITO CIVIL Precursor do Direito Agrário. Estabelece normas inerentes aos

Teoria do Direito Agrário DIREITO CIVIL Precursor do Direito Agrário. Estabelece normas inerentes aos contratos, ao imóvel rural e às cadeias sucessórias desses.

Teoria do Direito Agrário DIREITO PENAL Tipifica, dentre outros, os crimes de: dano a

Teoria do Direito Agrário DIREITO PENAL Tipifica, dentre outros, os crimes de: dano a prédios rurais, usurpação das águas, alteração das marcas de animais, furto e roubo de animais e produtos agrícolas.

Teoria do Direito Agrário ATIVIDADE AGRÁRIA

Teoria do Direito Agrário ATIVIDADE AGRÁRIA

Teoria do Direito Agrário Fernando Sodero: Atividade agrária é o complexo de operações realizadas

Teoria do Direito Agrário Fernando Sodero: Atividade agrária é o complexo de operações realizadas pelo rurícula, profissionalmente, visando à produção da terra, num processo agrobiológico no qual participa ativamente, sendo certo que seus atos não se executam isoladamente, mas com a colaboração ativa do processo evolutivo da própria natureza.

Teoria do Direito Agrário “Toda ação humana orientada no sentido da produção, contando com

Teoria do Direito Agrário “Toda ação humana orientada no sentido da produção, contando com a participação ativa da natureza, sem descurar das fontes produtivas naturais. ” Otávio Mello Alvarenga

Teoria do Direito Agrário “É o resultado da atuação humana sobre a natureza, em

Teoria do Direito Agrário “É o resultado da atuação humana sobre a natureza, em participação funcional, condicionante do processo produtivo. ” Emílio Alberto Maya Gischkow

Teoria do Direito Agrário “(. . . ) atividade de produção e/ou de conservação

Teoria do Direito Agrário “(. . . ) atividade de produção e/ou de conservação dos recursos naturais, vinculando-se, pois, a noção de trato de terra. ” Raymundo Laranjeira

Teoria do Direito Agrário Classificação das atividades agrárias: Explorações Rurais Típicas: lavoura, pecuária, extrativismo

Teoria do Direito Agrário Classificação das atividades agrárias: Explorações Rurais Típicas: lavoura, pecuária, extrativismo vegetal e animal e hortigrangearia Exploração Rural Atípica: que compreende a agroindústria Atividade Complementar da Exploração Rural: Transporte e Comércio dos produtos

Teoria do Direito Agrário Atividades Rurais Típicas: Lavoura *temporária *permanente Pecuária *pequeno porte *médio

Teoria do Direito Agrário Atividades Rurais Típicas: Lavoura *temporária *permanente Pecuária *pequeno porte *médio porte *grande porte

Teoria do Direito Agrário Extrativismo Rural Vegetal *Castanha, açaí, babaçu, látex Animal *Caça, pesca

Teoria do Direito Agrário Extrativismo Rural Vegetal *Castanha, açaí, babaçu, látex Animal *Caça, pesca Obs. : Lei 11. 284/2006 -Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável.

Teoria do Direito Agrário HORTIGRANJEARIA *produção de hortaliças, frutas, verduras, etc.

Teoria do Direito Agrário HORTIGRANJEARIA *produção de hortaliças, frutas, verduras, etc.

Teoria do Direito Agrário Atividades Rurais Atípicas: Agroindústria Processo industrializante desenvolvido nos mesmos limites

Teoria do Direito Agrário Atividades Rurais Atípicas: Agroindústria Processo industrializante desenvolvido nos mesmos limites territoriais em que são obtidos os produtos primários

Teoria do Direito Agrário Atividade Complementar da Exploração Rural: *Transporte e comercialização pelo próprio

Teoria do Direito Agrário Atividade Complementar da Exploração Rural: *Transporte e comercialização pelo próprio produtor Obs. : Discussão doutrinária sobre pertinência da classificação e não aplicação de normas de direito positivo endereçadas ao comerciante ao agropecuarista.