Tema SUFRAMA Zona Franca de Manaus e reas

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Tema: SUFRAMA Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio

Tema: SUFRAMA Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio

1 2 3 4 SUFRAMA - Zona Franca de Manaus – A. L. C`s

1 2 3 4 SUFRAMA - Zona Franca de Manaus – A. L. C`s - AMOC MARCO REGULATÓRIO: ZFM – ALC`S - AMOC INDICADORES CENÁRIOS E PERSPECTIVAS

SUFRAMA – ZFM – ALC´s Bonfim RORAIMA DL 288/67 – Art. 10 Boa Vista

SUFRAMA – ZFM – ALC´s Bonfim RORAIMA DL 288/67 – Art. 10 Boa Vista Dec. 7. 139/2010 Tabatinga AMAPÁ Macapá-Santana Manaus Itacoatiara AMAZONAS Cruzeiro do Sul ACRE Porto Velho Brasiléia. Epitaciolândia Rio Branco RONDÔNIA Guajará-Mirim Sede da SUFRAMA Áreas de Livre Comércio (07) Coordenações Regionais (06) AMAZÔNIA OCIDENTAL = 151 MUNICÍPIOS Ji-Paraná Vilhena BRASIL

Art. 2º - O Poder Executivo fará, demarcar, à margem esquerda dos rios Negros

Art. 2º - O Poder Executivo fará, demarcar, à margem esquerda dos rios Negros e Amazonas, uma área contínua com uma superfície mínima de dez mil quilômetros quadrados, incluindo a cidade de Manaus e seus arredores, na qual se instalará a Zona Franca. (DL 288/67) Área do Amazonas Área Manaus 1. 559. 161 11. 401 Manaus/Amazonas ZFM km 2 0, 7312% 10. 000 ZFM/Amazonas Área D. I km 2 0, 6414% 800 D. I/Amazonas km 2 0, 05131%

As áreas de Luxemburgo, Palestina e Hong Kong somam 9. 705 km 2. A

As áreas de Luxemburgo, Palestina e Hong Kong somam 9. 705 km 2. A ZFM tem área de 10. 000 km 2 Luxemburgo 2586 km 2 Palestina 6020 km 2 Hong Kong 1099 km 2

ZONA FRANCA DE MANAUS DL n. 288/67 I – Finalidade e localização da ZFM.

ZONA FRANCA DE MANAUS DL n. 288/67 I – Finalidade e localização da ZFM. II – Incentivos Fiscais p/ ZFM: Isenção/Redução II e IPI + CRA. III – SUFRAMA (atribuições) Bens de Informática Lei n. 8. 387/91 Decreto n. 6. 008/2006 Imposto de Importação - II Isenção na entrada de mercadorias estrangeira destinada a consumo interno ou industrialização; Redução do II na saída (88%) Bens de Informática: Coeficiente de Redução de Alíquota. IPI – Vinculado a Importação Isenção na entrada de mercadorias estrangeiras destinadas a consumo interno ou industrialização IPI – Operações Internas Isenção para mercadorias na ZFM destinadas ao consumo em território nacional. Isenção na remessa para a ZFM com equivalência a uma exportação

CONTRAPARTIDAS EXIGIDAS EMPRESAS PELOS INCENTIVOS CONCEDIDOS • Cumprimento de Processo Produtivo Básico (PPB); •

CONTRAPARTIDAS EXIGIDAS EMPRESAS PELOS INCENTIVOS CONCEDIDOS • Cumprimento de Processo Produtivo Básico (PPB); • Geração de emprego na região; • Concessão de benefícios sociais aos trabalhadores; • Incorporação de tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte; • Níveis crescentes de produtividade e de competitividade; • Reinvestimento de lucros na região; • Investimento na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico; e • Aprovação de projeto industrial com limites anuais de importação de insumos. RESOLUÇÃO n. 203/2012

PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO – PPB´s Decreto nº 783, de 25 de março de 1993

PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO – PPB´s Decreto nº 783, de 25 de março de 1993 APRESENTAÇÃO DO PROJETO ANÁLISE DO PROJETO ENTREGA DE LTAI (Laudo Técnico de Auditoria Independente) ISO 9000 APROVAÇÃO DO PROJETO CADASTRO NA SUFRAMA 30 meses IMPORTAÇÃO/ AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO Anualmente PRODUÇÃO EMISSÃO DE LO (Laudo de Operação) IMPORTAÇÃO/AQUIS IÇÃO DE INSUMOS EMISSÃO DE LP (Laudo de Produção) Imediato INDICADORES INDUSTRIAIS Quando aplicável P&D EXPORTAÇÃO CONCEITO: O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei n. º 8. 387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo: "o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto". Fonte: MDIC - www. desenvolvimento. gov. br

Como identificar se o insumo obedece a algum PPB? Fonte: http: //www. suframa. gov.

Como identificar se o insumo obedece a algum PPB? Fonte: http: //www. suframa. gov. br/servicos/estrangeiro/Consultas/Listagem. Insumos/EST_List. I nsumos. asp

ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO – ALC -BRASILÉIA, EPITACIOL NDIA e CRUZEIRO DO SUL: Lei

ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO – ALC -BRASILÉIA, EPITACIOL NDIA e CRUZEIRO DO SUL: Lei n. 8. 857/94 e Dec. N. 1. 357/94 - MACAPÁ e SANTANA: Lei n. 8. 387/91 e Dec. N. 517/92 - TABATINGA: Lei n. 7. 965/89 e Dec. DE 31/05/1991 - GUAJARÁ-MIRIM: Lei n. 8. 210/91 e Dec. N. 843/93 - BOA VISTA e BONFIM: Lei n. 8. 256/91 e Dec. N. 6. 614/2008 Imposto de Importação - II Isenção para mercadoria estrangeira destinada a consumo e venda interna. IPI – Vinculado a Importação Isenção na entrada de mercadorias estrangeiras destinadas a consumo e vendas internas. IPI – Operações Internas Isenção para produtos elaborados com MP agrícolas e extrativas vegetais de produção regional ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO – ALC DL n. 1. 435/75 – Isenção do IPI com uso de m. p regional. Lei n. 11. 898/2009 “Lei do Sacoleiro” – Isenção do IPI com uso do m. p regional.

AMAZÔNIA OCIDENTAL Decreto-Lei n. 356/68 - Estende a AMOC os benefícios do DL n.

AMAZÔNIA OCIDENTAL Decreto-Lei n. 356/68 - Estende a AMOC os benefícios do DL n. 288/67 para os seguintes bens de produção: a) Motores marítimos de centro e de popa, seus acessórios e pertences, bem como outros utensílios empregados na atividade pesqueira, exceto explosivos e produtos utilizados em sua fabricação; b) Máquinas, implementos e insumos utilizados na agricultura, na pecuária e nas atividades afins; c) Máquinas para construção rodoviária; d) Máquinas, motores e acessórios para instalação industrial; e) Materiais de construção; f) Produtos alimentares; e, g) Medicamentos.

FATURAMENTO POR SEGMENTO MEC NICO 4, 40% TERMOPLÁSTICO 4, 63% METALÚRGICO 4, 66% DESCARTÁVEIS

FATURAMENTO POR SEGMENTO MEC NICO 4, 40% TERMOPLÁSTICO 4, 63% METALÚRGICO 4, 66% DESCARTÁVEIS 2, 19% RELOJOEIRO 1, 64% OUTROS 3, 81% ELETROELETRÔNICO 35, 42% BENS DE INFORMÁTICA 11, 57% QUÍMICO 13, 08% Fonte: COISE/CGPRO/SAP – SUFRAMA – 29. 01. 2013 *Dezembro de 2012 dados parciais DUAS RODAS 18, 60%

AMAZONAS ZFM + Rio Preto da Eva: II + IPI + Pis/Cofins TABATINGA (ALC):

AMAZONAS ZFM + Rio Preto da Eva: II + IPI + Pis/Cofins TABATINGA (ALC): II + IPI + Pis/Cofins Demais Municípios: IPI

ACRE BRASILÉIA, EPITACIOL NDIA, CRUZEIRO DO SUL: II + IPI + Pis/Cofins Demais Municípios:

ACRE BRASILÉIA, EPITACIOL NDIA, CRUZEIRO DO SUL: II + IPI + Pis/Cofins Demais Municípios: IPI

AMAPÁ Macapá e Santana: II + IPI + Pis/Cofins Demais Municípios: Não fazem uso

AMAPÁ Macapá e Santana: II + IPI + Pis/Cofins Demais Municípios: Não fazem uso do benefício do IPI – Amazônia Oriental

RONDÔNIA GUAJARÁ-MIRIM: IPI + Pis/Cofins Demais Municípios: IPI

RONDÔNIA GUAJARÁ-MIRIM: IPI + Pis/Cofins Demais Municípios: IPI

RORAIMA BOA VISTA e BONFIM: II + IPI + Pis/Cofins Demais Municípios: IPI

RORAIMA BOA VISTA e BONFIM: II + IPI + Pis/Cofins Demais Municípios: IPI

COMPOSIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AMOC a AP Atividades Econômicas Agropecuária AM AC AP RO

COMPOSIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AMOC a AP Atividades Econômicas Agropecuária AM AC AP RO RR 6, 2 18, 9 3, 2 21, 5 4, 7 43, 9 14, 3 10, 0 14, 6 13, 0 1, 5 0, 0 1, 6 0, 4 0, 3 33, 9 4, 2 2, 3 8, 8 1, 8 Construção civil 6, 2 8, 6 4, 9 4, 6 9, 5 Produção e distribuição de eletricidade, gás, água, esgoto e limpeza urbana 2, 2 1, 5 1, 2 0, 8 1, 6 49, 9 66, 8 86, 8 63, 9 82, 2 Comércio 9, 8 10, 8 12, 1 14, 5 12, 0 Transportes, armazenagem e correio 5, 0 2, 7 2, 8 2, 6 2, 2 Serviços de informação 1, 5 1, 9 1, 6 1, 4 1, 5 Intermediação financeira, seguros e previdência complementar e serviços relacionados 2, 2 3, 0 2, 2 2, 8 3, 1 Atividades imobiliárias e aluguéis 5, 1 8, 1 10, 6 6, 9 6, 5 17, 5 33, 4 48, 1 28, 3 49, 7 8, 8 7, 1 9, 4 7, 2 Indústria extrativa Indústria de transformação Serviços Administração, saúde e educação públicas e seguridade social Outros Serviços Fonte: IBGE

MATRIZ-INSUMO PRODUTO AMAZONAS SETORES-CHAVES TRÁS FRENTE • PRODUTOS DE MADEIRA, EXCLUSIVE MÓVEIS • PRODUTOS

MATRIZ-INSUMO PRODUTO AMAZONAS SETORES-CHAVES TRÁS FRENTE • PRODUTOS DE MADEIRA, EXCLUSIVE MÓVEIS • PRODUTOS FARMACÊUTICO • PERFUMARIA, HIGIENE E PETRÓLEO E GÁS NATURAL LIMPEZA • MATERIAIS DE ESCRITÓRIO REFINO DE PETRÓLEO E COQUE E EQUIP. DE INFORMÁTICA • ALIMENTOS E BEBIDAS PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS, ÁGUA E ESGOTO • OUTROS EQUIP. DE TRANSPORTE • MATERIAIS ELETRÔNICO E COMÉRCIO • TEXTIL SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL • COMÉRCIO EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO • COMÉRCIO • AGRICULTURA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL • MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO EQUIP. DE COMUNICAÇÃO • AGRICULTURA, • MATERIAL ELETRÔNICO, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E CORREIO • ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO Fonte: Tabelas 1, 2, 3_MIP 2006 - COGEC/SUFRAMA E EQUIP. DE INFORMÁTICA • METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS

http: //www. suframa. gov. br/noticias/index. Noticias. cfm http: //www. suframa. gov. br/zfm_principal. cfm http:

http: //www. suframa. gov. br/noticias/index. Noticias. cfm http: //www. suframa. gov. br/zfm_principal. cfm http: //www. suframa. gov. br/zfm_indicadores_do_pim. cfm

CENÁRIOS E PERSPECTIVAS ZONA FRANCA DE MANAUS - Aprovação de PPB´s - CBA AMOC

CENÁRIOS E PERSPECTIVAS ZONA FRANCA DE MANAUS - Aprovação de PPB´s - CBA AMOC e ALC`S - Revisão do marco regulatório: prazo, uso de mp regional, tipos de benefícios: Prazo até 2014 - CBA SUFRAMA - Revisão da organizacional/estrutura - Regimento Interno

JORGE JUNIOR Coordenador Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais – CGAPI (92) 3321 7143

JORGE JUNIOR Coordenador Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais – CGAPI (92) 3321 7143 ANA MARIA SOUZA Coordenadora Geral de Estudos Econômicos e Empresariais – COGEC (92) 3321 7077