TCNICA DO SERVIO POLICIAL OBJECTIVOS ESPECFICOS Analizar os
TÉCNICA DO SERVIÇO POLICIAL
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS ØAnalizar os condicionalismos da fixação da obra em Suporte material bem como a sua difusão ØDistinguir as diferentes infracções por violação desses direitos
FIXAÇÃO DA OBRA FONOGRÁFICA E VIDEOGRÁFICA Depende de autorização Art. º 141 utor É A INCORPORAÇÃO DE SONS OU IMAGENS SEPARADA OU CUMULATIVAMENTE FEITA EM SUPORTE MATERIAL SUFICIENTEMENTE ESTÁVEL E DURADOURO
É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO PARA Art. º 141 n. º 2 / 3 FIXAÇÃO DA OBRA E SUA REPRODUÇÃO EXECUÇÃO EM PÚBLICO VENDA DOS EXEMPLARES PRODUZIDOS TRANSMISSÃO POR QUALQUER MODO DA OBRA FIXADA RADIODIFUSÃO OU
A COMPRA DE UM FONOGRAMA OU VIDEOGRAMA Art. º 141 4 - NÃO ATRIBUI AO COMPRADOR O DIREITO DE OS UTILIZAR PARA QUAISQUER FINS DE EXECUÇÃO OU TRANSMISSÃO PÚBLICAS, REPRODUÇÃO, REVENDA OU ALUGUER COM FINS COMERCIAIS.
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA E DO AUTOR Em cada Fonograma ou Videograma deve constar impressos directamente ou em etiquetas (Artº 142): Ø Título da Obra ou modo de a identificar ØNome ou sinal de identificação do Autor Em todas as cópias autorizadas e no respectivo invólucro deve conter uma menção constituído pelo símbolo P (rodeada por um círculo) acompanhada da indicação do ano da primeira publicação ( Artº 185)
Direitos Conexos Art. 176º OS DIREITOS CONEXOS SÃO: -As prestações dos artistas intérpretes ou executantes; - As realizações dos produtores de fonogramas; - As realizações de videogramas ; - As realizações dos organismos de radiodifusão.
Direitos Conexos Art. 176º FONOGRAMA é o registo resultante da fixação, em suporte material de sons. VIDEOGRAMA é o registo resultante da fixação, em suporte material, de imagens, acompanhadas ou não de sons. CÓPIA é o suporte material em que se reproduzem sons e imagens, captados directa ou indirectamente de um fonograma ou videograma, e se incorporam, os sons ou imagens ou representações destes, neles fixados.
Direitos Conexos Art. 176º Art. º 176 - Continuação ORGANISMO DE RADIODIFUSÃO é a entidade que efectua emissões de radiodifusão sonora ou visual…, por fios ou sem fios, nomeadamente por ondas hertezianas, fibras ópticas, cabo ou satélite, destinada à recepção pelo público.
Carecem de Autorização do Autor / Produtor EXIBIÇÃO VÍDEOGRAMAS TELEVISÃO KARAOKE (Art. º 176º / 184º) DL 63 / 85 DE 14 MAR
Carecem de Autorização do Autor / Produtor MÚSICA - VARIEDADES AMBIENTE - MÚSICA VIVO - CONCERTOS BAILES MÚSICA VIVO GRAVADA -TEATRO -OPERAS -BAILADOS
Usurpação Art. 195º Ø Utilização ou prestação de uma obra SEM AUTORIZAÇÃO do autor ou artista Ø DIVULGAR ou PUBLICAR abusivamente a obra ainda não divulgada ou publicada pelo autor; Ø COLIGIR ou COMPILAR obras publicadas ou inéditas sem autorização do autor
Contrafacção Art. 196º Utilizar COMO SENDO CRIAÇÃO OU PRESTAÇÃO SUA: üObra üPrestação de artista üFonograma üVideograma üEmissão de radiodifusão
PENALIDADES EM CASO DE CRIMES Art. 197º ØPuníveis com pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias de acordo com a gravidade ØReincidência Agravada para o dobro não havendo suspensão da pena ØA negligência é punível ØO procedimento criminal não depende de queixa ( Artº 200º do CDADC e 48º do CPP) ØExcepto na violação dos direitos morais (Art. 200º CDADC e 49º do CPP)
Violação do Direito Moral Art. 198º m Arrogar a paternidade da obra que sabe não lhe pertencer m Pratica de actos que desvirtuem e possam afectar a reputação e honra do autor
Aproveitamento de Obra Contrafeita ou Usurpada Art. 199º § Venda ou colocação à venda § Importação ou exportação § Ou por qualquer outro modo distribuir ao público De: ³ Obra usurpada ou contrafeita ou cópia não autorizada de fonograma ou videograma
PROCEDIMENTO CRIMES Art. 200º (Flagrante delito) CRIMES QUE VIOLAM DIREITOS PATRIMONIAIS CRIMES QUE VIOLAM EXCLUSIVAMENTE DIREITOS MORAIS - Assume a natureza de crime semi-público. -Torna-se necessário a queixa do autor ou caso a obra seja do domínio público, queixa do MC L COMUNICAÇÃO AO M. P que ordenará a forma do processo e/ou a detenção do infractor (crime público)
APREENSÕES Art. 201º APREENSÃO DA OBRA E INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA PRÁTICA DO CRIME. Em caso flagrante delito, são competentes para proceder as apreensões: Ø Autoridades Administrativas Ø PJ, Ø PM, Ø PSP, Ø GNR, Ø ASAE, Ø IGAC.
Auto de Notícia ELABORAR AUTO DE NOTICIA/APREENSÃO ORIGINAL será enviado ao M. P DUPLICADO será enviado à IGAC TRIPLICADO arquivo do DTER QUADRIPLICADO arquivo do PT
CONTRA-ORDENAÇÕES Constitui contra-ordenação ao abrigo deste Diploma: ØFalta de comunicação pelos importadores, fabricantes e vendedores de suporte material ØFalta de comunicação pelos fabricantes e duplicadores da quantidade efectuada ØFalta de identificação dos fonogramas e videogramas v. A competência para o processamento das Contraordenações é da IGAC, sendo que a aplicação das coimas é da competência do respectivo Inspector -Geral
Síntese Nesta sessão abordamos: ØAutorizações exclusivas do Autor ØUtilizações livres da obra ØFixação da obra Fonográfica e Videográfica ØDireitos conexos ØInfracções tipificadas como crimes ØProcedimento ØAuto de Notícia
Questões O que são direitos conexos? As prestações dos artistas intérpretes ou executantes; As realizações dos produtores de fonogramas; As realizações de videogramas ; As realizações dos organismos de radiodifusão. Nos crimes que violam exclusivamente direitos patrimoniais qual o procedimento adesenvolver? COMUNICAÇÃO AO M. P que ordenará a forma do processo e/ou a detenção do infractor
LEGISLAÇÃO POLICIAL FIM
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