TANIA GURGEL TANIA GURGEL Professora de Ps Graduao

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TANIA GURGEL Professora de Pós Graduação, Advogada Tributarista, Previdenciária e Contadora. É sócia da

TANIA GURGEL Professora de Pós Graduação, Advogada Tributarista, Previdenciária e Contadora. É sócia da TAF Consultoria Empresarial e Membro do Conselho da ABAT e ABDT, Membro do Conselho Consultivo da APET, Coordenadora da Comissão de SPED e Nfe da OAB/SP. Experiência de 32 anos em empresas nacionais e internacionais nas áreas de Controladoria e Tributária. Publicações de vários artigos em Jornal e Revistas sobre a indústria da construção civil, tributos e SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital), Palestrante em diversas associações e entidades tais como: CRC, OAB/SP, CONFEB, CISPED, FIESP, IBC BRASIL, ANAMACO, ACOMAC, SINICESP, ABRAPE, C MERA AMERICANA, PETROBRAS, JOHNSONDIVERSEY, IQPC INTERNATIONAL QUALITY & PRODUCTIVITY CENTER, EVENTO CITYSCAPE LATIN AMERICA, EVENTO ENERGY TAX FORUM, INFORMA GROUP LATIN AMERICA, IBGI INSTITUTO BRASILEIRO DE GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO dentre outras instituições e in company. @taniagurgel tania. gurgel@uol. com. br Fone: 11 5524 -3015

Sistema Público de Escrituração Digital NFS-e CT-e NF-e ECF MDF-e EFD-Re. INf EFD IPI/ICMS

Sistema Público de Escrituração Digital NFS-e CT-e NF-e ECF MDF-e EFD-Re. INf EFD IPI/ICMS e-Social EFD-Contribuições ECD TANIA GURGEL NFC-e

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Quem deve assinar e como? Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser

Quem deve assinar e como? Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador e assinados com o certificado digital pertencente a este ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao e. Social deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da Caixa. TANIA GURGEL Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.

Revisitando os processos “Quais processos serão afetados? ” TANIA GURGEL “Devo mexer nos processos?

Revisitando os processos “Quais processos serão afetados? ” TANIA GURGEL “Devo mexer nos processos? ”

ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO TRABALHADOR TANIA GURGEL

ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO TRABALHADOR TANIA GURGEL

Ordem de preferência dos atestados médicos A apresentação de atestado ao empregador deve observar

Ordem de preferência dos atestados médicos A apresentação de atestado ao empregador deve observar a seguinte ordem: a) médico da empresa ou por ela designado e pago; c) médico do Serviço Social da Indústria (SESI) ou do Serviço Social do Comércio (SESC), conforme o caso; d) por médico de repartição federal, estadual ou municipal; e) médico do sindicato a que pertença o empregado; f) médico a escolha do empregado no caso de ausência dos anteriores na respectiva localidade onde trabalha. TANIA GURGEL b) médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

TANIA GURGEL Cabe a empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio,

TANIA GURGEL Cabe a empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio, a avaliação médica e o abono das faltas correspondente ao período em que é responsável pelo pagamento do salário do empregado afastado. Fundamentação: "caput" e § 2º do art. 6º da Lei nº 605/1949; "caput", §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 27. 048/1949; Súmula nº 282 do TST; art. 60, § 3º da Lei nº 8. 213/1991, com redação dada pela Medida Provisória nº 664/2014. .

JURISPRUDÊNCIA TANIA GURGEL “AFASTAMENTO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA INDEFERIDO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO.

JURISPRUDÊNCIA TANIA GURGEL “AFASTAMENTO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA INDEFERIDO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO. Ainda que o médico do trabalho tenha considerado a reclamante como inapta para o trabalho, o fato é que órgão previdenciário indeferiu o pagamento do auxílio-doença, motivo pelo qual o empregador deve se responsabilizado pelo pagamento dos salários decorrentes do período, sem prejuízo de requerer eventual ressarcimento através de medida judicial adequada” (in Recurso Ordinário n. 000027279. 2013. 5020. 382/SP – TRT 2ª REGIÃO – 14. 09. 2013).

Quais os reflexos do SPED na fiscalização? TANIA GURGEL SPED Implacável Fonte: Revista Document

Quais os reflexos do SPED na fiscalização? TANIA GURGEL SPED Implacável Fonte: Revista Document Management 12

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TANIA GURGEL Fonte: Newton Oller

TANIA GURGEL Fonte: Newton Oller

TANIA GURGEL Fonte: Plano de Fiscalização 2015 divulgado pela Receita Federal

TANIA GURGEL Fonte: Plano de Fiscalização 2015 divulgado pela Receita Federal

TANIA GURGEL 11/03/2021 Fonte: Facebook e site do o. Globo

TANIA GURGEL 11/03/2021 Fonte: Facebook e site do o. Globo

TANIA GURGEL 11/03/2021

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Muito obrigado www. taniagurgel. com. br TANIA GURGEL Me siga nas redes sociais e pelo blog!