SUPERINTENDNCIA DE VIGIL NCIA EPIDEMIOLGICA E AMBIENTAL DIVISO
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGIL NCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL DIVISÃO DE VIGIL NCIA DAS DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVIES E PROMOÇÃO DA SAUDE • Área Técnica de Notificação e Prevenção de Violência e Acidentes
SISTEMA DE VIGIL NCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES- VIVA
Importância em Saúde Pública Violências e os acidentes- Brasil-2000 a 2013 -1. 874. 508 óbitos por causas externas (aumento de 28, 1% de 2000 a 2013) -Em 2013, nos hospitais que -12, 5% do total de óbitos no integram o Sistema Único de Saúde (SUS), 9, 5% do País total de foram por -Terceira causa de morte na internações por causas população geral e a externas. primeira na população de 1 a 49 anos -Em 2014, esse percentual aumentou para 9, 9%. Dados do Ministério da Saúde, 2016
Importância em Saúde Pública Custo Pessoal, Familiar, Social Violências e Acidentes Morbidade Mortalidade Qualidade e duração da vida Desigualdade social em saúde
Ministério da Saúde Lançamento em 2001 da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências - Considera as - Dentre as prioridades limitações do SIM e está a Implantação em Ênfase na notificação de SIH/SUS em descrever Sistema de Vigilância de violências interpessoais as características apenas Violências e Acidentes e autoprovocadas como uma das ações de dos casos violentos cujo (VIVA) desfecho tenha sido o vigilância em saúde óbito ou a internação. Dados do Ministério da Saúde, 2016
O que é Sistema de vigilância de acidentes e violências que possibilita conhecer melhor a dimensão dos acidentes em geral (de trânsito, doméstico, de trabalho, etc), e identificar a violência doméstica e sexual, principalmente os maus tratos contra crianças e adolescentes, violência contra mulheres e pessoas idosas e, ao longo do tempo, inclui outros segmentos sociais em vulnerabilidade (LGBT, população de campo e floresta, etc). -Ministério da Saúde, através da Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Acidentes /CGDANT/ DASIS / SVS - Agosto de 2006 -Serviços Sentinela no âmbito do SUS -Envolvimento do governo Federal, Estadual e Municipal
Por que fazer vigilância de violências e acidentes? • Conhecer o perfil das vítimas e autores/as da agressão. • Dimensionar a demanda por atendimentos de urgência e outros serviços. • Caracterizar as lesões de menor gravidade. • Revelar a violência doméstica, silenciada e “camuflada” nos lares. • Revelar todas as formas de violências (interpessoais e autoprovocadas, tanto urbana quanto intrafamiliar).
VIVA - OBJETIVO GERAL Conhecer a magnitude e a gravidade das violências por meio da produção epidemiológicas enfrentamento e e difusão definir como de políticas estratégias e informações públicas de ações de intervenção, prevenção, atenção e proteção às pessoas em situação de violência.
VIVA - OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Identificar e monitorar os casos de violência notificados; • Caracterizar e monitorar o perfil da violência segundo características da vítima, da ocorrência e do provável autor(a) da agressão; • Identificar fatores de risco e proteção associados à ocorrência da violência; • Identificar áreas de maior vulnerabilidade para ocorrência de violência; • Monitorar os encaminhamentos para a rede de atenção e proteção integral; • Intervir nos casos a fim de prevenir consequências das violências e encaminhar para a rede de atenção e proteção. • Implantar/Implementar políticas públicas de enfrentamento das violências e promoção da cultura de paz.
Vigilância de Violências – VIVA: notificação Dispositivo disparador de processos – instrumento de gestão: Visibilidade ao problema Articulação intrassetorial Organização dos serviços de saúde Articulação intersetorial Formação de redes de atenção e proteção às pessoas em situação de violências GARANTIA DE DIREITO E CIDADANIA
§ Em 7 de abril de 2009 foi realizada Reunião Técnica em parceria com o Ministério da Saúde/SES, objetivando inserir no Rio de Janeiro como um todo o sistema VIVA/SINAN NET. § Assim, em novembro e dezembro de 2009, a ATAV inicia as primeiras oficinas voltadas para o sistema VIVA e a “Ficha de notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências”, para todos os municípios do estado.
Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada SINAN VERSÃO 5. 1
ALTERAÇÕES NA FICHA DE NOTIFICAÇÕES DE VIOLÊNCIA – SINAN VERSÃO 5. 0(versão 06. 11. 2014) • Considerando a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, ampliou-se o objeto da notificação, incorporando as violências por motivação homo/lesbo/ transfóbica. • Foram retirados alguns campos da ficha, visto que após análise do banco de dados, esses campos eram subutilizados ou não geravam informação para a ação.
ALTERAÇÕES NA FICHA DE NOTIFICAÇÕES DE VIOLÊNCIA – SINAN VERSÃO 5. 0(versão 06. 11. 2014) Foram incluídos os seguintes campos na ficha: • • • campo 6 – unidade notificadora; campo 33 – nome social; campo 36 – orientação sexual; campo 37 – identidade de gênero; campo 55 – essa violência foi motivada por. . . campo 64 – ciclo de vida do provável autor da agressão
ALTERAÇÕES NA FICHA DE NOTIFICAÇÕES DE VIOLÊNCIA – SINAN VERSÃO 5. 1 Intersetorialidade • Dados Gerais campo 6 (inclusão das seguintes opções em “Unidades Notificadoras”) : • • • Unidade de saúde Estabelecimentos da Educação Estabelecimentos da Assistência Social Centro Especializado de Atendimento à Mulher Unidades Indígenas (polo, distrito) Conselhos Tutelares
Notificação Intersetorial de Violências • Acordo entre Ministério da Saúde, Ministério do Turismo, Min. Desenvolvimento Social, MEC, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria de Políticas para Mulheres, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Justiça, e outros para implantação progressiva e por adesão na rede de atenção e proteção às pessoas em situação de violência a partir de 2015. • Necessário pactuação CIT (MS, Conass e Conasems). • As diretrizes para o fluxo de encaminhamento dos casos à rede de atenção e proteção nos municípios, estados e DF e a comunicação ao Conselho Tutelar deverá ser instituída por meio de um ato normativo.
Portaria Nº 1. 271, de 06 de Junho de 2014 Entre outras providências, estabelece a notificação imediata (em menos de 24 horas) para violência sexual e tentativa de suicídio, em âmbito municipal. As demais violências interpessoais são de notificação semanal (Atualizada pela PORTARIA 204 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 ). Violência Sexual - agilizar o atendimento a vítima e seu acesso à contracepção de emergência e às medidas profiláticas de acordo com o preconizado na Norma Técnica Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes (Ministério da Saúde, 2011) em até 72 horas da agressão (mais precocemente possível). Tentativa de Suicídio - Tomada rápida de decisão, como o encaminhamento e vinculação do paciente aos serviços de atenção psicossocial, de modo a impedir que um caso de tentativa de suicídio se concretize.
Fluxo(notificações imediatas) Para os casos ocorridos em residentes no município: Divulgar no município o fluxo de atendimento, notificação e encaminhamento (s) dos casos de violência de residentes no município em questão, especialmente os casos de tentativa de suicídio e violência sexual, pois são agravos que requerem imediato atendimento e intervenção, a fim de que as medidas cabíveis a cada situação sejam rapidamente estabelecido. Para os casos ocorridos em residentes de outros municípios: Repassar o caso para Área Técnica de Ações Contra a Violência (ATAV) – SES/ RJ. a) Segunda a Sexta-Feira (horário comercial): Enviar a ficha digitalizada através de e-mail apav@saude. rj. gov. br. b) À noite, fins de semana e feriados: Enviar a ficha digitalizada através de email ou para o plantão do CIEVS- RJ (estadual): notifica@saude. rj. gov. br Este procedimento é necessário para que seja garantida a continuidade do atendimento para as vítimas de violência sexual e tentativa de suicídio no município de residência ( NOTA TÉCNICA APAV/SAB/SAS/SES N° 001/2015 ).
OBJETO DE NOTIFICAÇÃO(cabeçalho da ficha) Caso suspeito ou confirmado Homens e Mulheres em todos os ciclos de vida doméstica (intrafamiliar) sexual autoprovocada tráfico de pessoas trabalho escravo trabalho infantil tortura intervenção legal Violências homofóbicas Violência comunitária (extrafamiliar) Situações previstas na legislação: Crianças, Adolescentes, Mulheres e Pessoas idosas, Pessoas com deficiência, Indígenas e População LGBT
FICHA DE NOTIFICAÇÃO SINAN VERSÃO 5. 1
ORIENTAÇÃO SEXUAL Em 2007, na 13ª CNS a orientação sexual e a identidade de gênero e suas repercussões na saúde dos indivíduos são incluídos na análise da determinação social da saúde. Nesta conferência, como estratégia para o debate permanente, dentre outras, foi recomendada a inclusão dos quesitos de identidade de gênero e de orientação sexual nos formulários, prontuários e sistemas de informação em saúde.
ORIENTAÇÃO SEXUAL • 1 – Heterossexual – Pessoa que se atrai afetivosexualmente por pessoas de gênero diferente daquele com o qual se identifica. 22 • 2 – Homossexual (gays/lésbicas) – Pessoa que se atrai afetivo-sexualmente por pessoas de gênero igual àquele com o qual se identifica. • 3 – Bissexual – Pessoa que se atrai afetivo-sexualmente por pessoas de qualquer gênero. • 9 – Ignorado – quando não houver informação disponível sobre a orientação sexual da pessoa atendida.
IDENTIDADE DE GÊNERO A identidade de gênero se refere ao gênero como qual a pessoa se identifica. O conceito de gênero remete aos significados sociais, culturais e históricos associados aos sexos feminino e masculino.
IDENTIDADE DE GÊNERO 1 - Travesti – pessoas que vivenciam papéis de gênero feminino, porém não se reconhecem como homens ou como mulheres, mas como membros de um terceiro gênero ou de um nãogênero. 2 – Mulher transexual – Pessoa que reivindica o reconhecimento social e legal como mulher. 3 – Homem transexual – Pessoa que reivindica o reconhecimento social e legal como homem. 8 – Não se aplica – preencher quando a identidade de gênero corresponder ao sexo atribuído ao nascimento. 9 – Ignorado – Se não dispuser de informações sobre esta variável preencher com o código “ 9 -Ignorado”.
DADOS DA PESSOA ATENDIDA - NOME SOCIAL Anotar o nome social da pessoa atendida/vítima quando informado. Nome social é aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social (Decreto nº 51180 de 14 de janeiro de 2010). O uso do nome social em prontuários e atendimento é uma das estratégias de gestão e monitoramento preconizadas pela Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, na sua 203ª Reunião Ordinária, de novembro de 2009; é também um direito dos usuários (conforme Portaria MS/GM Nº 1. 820, de 13/08/2009, Art. 4, I).
Obrigada ! Área técnica de Notificação e Prevenção de Violência e Acidentes apav@saude. rj. gov. br DIVDANT/SVEA/SVS/SES Tel: 21/ 2333 -3879, 2333 -3889 Sala- 406
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